Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 91/2025

Institui a Campanha "Colaborar Uno - Indique e Ganhe" nos cursos EaD da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 91/REITORIA/2025

Institui a Campanha "Colaborar Uno - Indique e Ganhe" nos cursos EaD da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Campanha "Colaborar Uno - Indique e Ganhe!", com o objetivo de premiar os técnicos administrativos e professores que indicarem novos alunos para os cursos de Graduação EaD da Unochapecó.

Art. 2º Poderão participar da campanha todos os colaboradores da Unochapecó.

Parágrafo único. É vedada a participação dos colaboradores do Setor Comercial da Unochapecó nesta campanha.

Art. 3º O colaborador da Unochapecó deverá formalizar a indicação do candidato pelo e-mail gerenciacomercial@unochapeco.edu.br, contendo o nome completo e telefone do indicado.

Art. 4º Cada matrícula efetivada, o colaborador receberá o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitando-se ao valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por colaborador durante todo o período da campanha.

Parágrafo único. Após a efetivação da matrícula do indicado, o Setor Comercial entrará em contato com o colaborador para informá-lo.

Art. 5º A campanha é válida para indicações de candidatos que se matricularem nos cursos de graduação EaD no ano de 2025, e permanecerem matriculados e ativos no módulo.

Art. 6º Não serão consideradas as indicações de candidatos que já tenham entrado em contato com a Unochapecó ou que já tenham sido indicados por outro colaborador.

Art. 7º A campanha é válida para ingressantes no ano de 2025, podendo ser alterada ou suspensa a qualquer momento.

Art. 8º O pagamento do incentivo será realizado conforme o fim da oferta de cada módulo,

considerando o mês subsequente da indicação, na folha de pagamento, de acordo com o calendário abaixo.

Módulo 1 - 21/10/2024 - 28/02/2025

Módulo 2 - 01/03/2025 - 09/05/2025

Módulo 3 - 10/05/2025 - 08/08/2025

Módulo 4 - 09/08/2025 - 17/10/2025

Parágrafo único. O valor, por sua natureza indenizatória, não incorpora a remuneração do trabalhador e não gera qualquer reflexo ou incidência de natureza trabalhista, fundiária ou previdenciária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT."

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de fevereiro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.