Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 92/2021

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da Unochapecó no ano de 2022 e dá outras providências

PORTARIA Nº 92/REITORIA/2021

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu da Unochapecó no ano de 2022 e dá outras providências

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967/2021 de 11 de agosto de 2021:

a) a viabilidade de atendimento do

Art. 5º,

§ 2º da da Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967/2021 que regra "a capacidade da sala de aula estará condicionada a legislação de cada Sistema de Ensino, respeitando o raio de 1 a 1,5 m de distanciamento entre os estudantes";

b) A determinação do

Art. 7º que diz "A vacinação contra o Coronavírus (Covid-19) será obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, Educação Profissional, no Ensino Superior e afins, das redes de ensino públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou faixa etária, de acordo com o calendário estadual de vacinação contra a COVID-19;

- o PlanCon homologado pelo COMED e pela mantenedora, as atividades escolares/educacionais presenciais estão autorizadas, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno presencial das aulas teóricas e práticas dos cursos de graduação e de Pós-Graduação de acordo com os calendários acadêmicos para o ano de 2022.

§ 1º Determinar que casos específicos dos Cursos de Graduação são definidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 2º Determinar que casos específicos dos Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu são definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.

§ 3º Determinar que as aulas e casos específicos dos Cursos vinculados à Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste serão definidas pela Direção do Campus em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º Determinar que os estudantes que não podem comparecer em atividades presenciais, deverão protocolar, em tempo hábil junto à Central de Relacionamento pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br o atestado médico ou requerimento para o acompanhamento dos componentes curriculares de outra forma, que não presencial, com comprovantes a serem exigidos pelo setor.

Art. 3º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se os artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 da Portaria nº 32 /REITORIA/2021, permanecendo inalterados e em vigor os demais artigos.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de dezembro de 2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 32/2021 de 23/06/2021 - Norma em vigor