Portaria Reitoria nº 96/2025
Designa a Supervisora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências.
PORTARIA Nº 96/REITORIA/2025
Designa a Supervisora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar a Prof.ª Sandra Machado de Figueiredo para ocupar o cargo de Supervisora do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo são:
I - ser o representante dos preceptores do PRM na COREME;
II - ser o responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento do PRM de sua especialidade/área de atuação;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas pela COREME;
IV - elaborar e apresentar o planejamento do PRM à COREME, até 30 (trinta) dias antes do início das atividades do ano corrente;
V - elaborar e responsabilizar-se pela escala de atividades do PRM;
VI - elaborar, com suporte dos preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias dos residentes, acompanhando sua execução;
VII - monitorar os serviços credenciados para execução do PRM sob sua supervisão,
considerando os requisitos mínimos obrigatórios definidos pela CNRM;
VIII - avaliar continuamente o PRM, promovendo o aperfeiçoamento;
IX - avaliar o desempenho dos preceptores de forma regular, com critérios definidos e com registro e ciência deles sobre resultados das avaliações, conforme as determinações e normas da CNRM;
X - coordenar a avaliação dos Médicos Residentes de forma regular, com critérios definidos e com registro e ciência deles sobre os resultados das avaliações, conforme as determinações e normas da CNRM;
XI - comunicar à COREME os casos de conceito insatisfatório de médicos residentes e preceptores e informar as medidas adotadas, conforme regimento interno da COREME;
XII - orientar aos Médicos Residentes sobre as normas e rotinas do Hospital/Instituição de Saúde;
XIII - orientar aos Médicos Residentes sobre os critérios de avaliação para promoção ao ano seguinte da residência e o cumprimento integral da carga horária do seu Programa;
XIV - convocar e presidir reuniões regulares, com periodicidade mínima bimestral, com os preceptores e Médicos Residentes do PRM sob sua supervisão, com registros em ata;
XV - administrar problemas disciplinares ocorridos no PRM e apresentar relatórios com soluções à COREME, ou com solicitação de instauração de processo disciplinar;
XVI - promover o acompanhamento mensal do registro de frequência dos Médicos Residentes do PRM, responsabilizando-se pelo controle da carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, encaminhando à COREME as inconformidades;
XVII - remeter relatórios à COREME, quando solicitado, sobre as atividades do PRM;
XVIII - propor à COREME adequações no número de vagas do PRM;
XIX - informar e preencher os dados do PRM, fornecendo as documentações necessárias, para as solicitações de atos autorizativos dos PRMs;
XX - coordenar,
considerando o regimento interno da COREME, as atividades dos preceptores para a adequada execução no PRM;
XXI - participar das reuniões da COREME como membro efetivo, e em circunstância de impedimento, indicar a participação de um substituto;
XXII - manter atualizado o registro das atividades teórico-complementares realizadas em cada ano, contendo nome e assinatura dos participantes;
XXIII - fazer cumprir a execução e avaliação do PRM;
XXIV - elaborar os Programas de Residência que serão encaminhados ao órgão responsável para a devida aprovação;
XXV - efetuar ao final de cada ano, após a avaliação de desempenho do médico residente, e em conjunto com o preceptor, a indicação para promoção ao ano seguinte do curso.
Art. 3º Determinar que a supervisora receberá 8 horas no plano mensal de trabalho.
Art. 4º Esta portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2025.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de março de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.