Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 96/2026

Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo da Universidade.

PORTARIA Nº 96/REITORIA/2026

Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo da Universidade.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

A necessidade de regulamentar o uso de produtos fumígenos nos espaços institucionais;

Os riscos à saúde pública e os danos causados pela exposição involuntária ao fumo (fumantes passivos);

O disposto na Lei Municipal nº 5.785 /2010 do Município de Chapecó, que dispõe sobre a proteção contra a exposição à fumaça de produtos fumígenos em ambientes coletivos;

O cumprimento das normas de proteção à saúde coletiva e o compromisso institucional com a promoção de um ambiente acadêmico saudável;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os ambientes internos e recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, no âmbito da Universidade.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se ambientes coletivos fechados ou parcialmente fechados aqueles delimitados por paredes, divisórias, teto ou cobertura, ainda que parcialmente, destinados à permanência, circulação ou trabalho de pessoas.

§ 2º Incluem-se entre os ambientes e áreas de restrição de que trata este artigo, entre outros: salas de aula, laboratórios, ambientes de trabalho e estudo, corredores, escadarias, bibliotecas, áreas comuns de lanchonetes e restaurantes, agências bancárias, espaços de exposições, áreas de esporte, veículos institucionais ou a serviço da Universidade.

Art. 2º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas nos regulamentos internos da Instituição.

Art. 3º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 049 /PRÓ-ADM/2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de março de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 49/2023 de 27/07/2023 - Norma em vigor