Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 97/2017

Determina o mínimo de 200 dias letivos anuais para o desenvolvimento de trabalho acadêmico efetivo a serem cumpridos na integralidade do primeiro e segundo semestres letivos, em atendimento ao disposto no artigo 47 da Lei nº 9394/96.

PORTARIA Nº 97/REITORIA/2017

Determina o mínimo de 200 dias letivos anuais para o desenvolvimento de trabalho acadêmico efetivo a serem cumpridos na integralidade do primeiro e segundo semestres letivos, em atendimento ao disposto no artigo 47 da Lei nº 9394 /96.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e visando regulamentar o Regime Didático Pedagógico dos cursos de graduação; RESOLVE:

Art. 1º A Unochapecó em atendimento ao disposto no artigo 47 da Lei nº 9394 /96, fixa como mínimo para o desenvolvimento dos dias de trabalho acadêmico efetivo 200 dias anuais, a serem cumpridos na integralidade do primeiro e segundo semestres letivos.

Parágrafo único: Em cada semestre letivo deverão ser integralizados no mínimo 100 dias letivos.

Art. 2º O último dia previsto no cronograma de cada componente curricular é destinado para atividades de devolutiva dos resultados das avaliações do desempenho dos estudantes ao longo do semestre, observada a autonomia didático-pedagógica do professor.

§ 1º Para as atividades de devolutivas dos resultados das avaliações, no decorrer ou ao final do semestre, o professor também poderá optar pelo uso de recursos virtuais.

§ 2º O dia determinado para a realização das atividades de devolutiva dos resultados das avaliações é computado no percentual de frequência exigida no componente curricular.

Art. 3º Entende-se por atividade de devolutiva dos resultados das avaliações do desempenho dos estudantes a retomada, a partir do plano de ensino, do desempenho individual e coletivo dos estudantes frente aos objetivos definidos para o componente curricular no semestre, incluída a possibilidade de autoavaliação, visando o desenvolvimento da metacognição e o aprimoramento da execução do componente curricular.

Parágrafo único. A Unochapecó ou cada curso em específico, poderá optar pela elaboração de um instrumento de avaliação institucional (avaliação colegiada) que promova a avaliação transversal do programa de aprendizagem em relação às competências definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso.

Art. 4º A presente regulamentação incide sobre todas as matrizes curriculares dos cursos de graduação da Unochapecó, com implantação a partir do ano de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 044 /2015 /REITORIA.

Publique-se.

Chapecó(SC), 18 de setembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 44/2015 de 08/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 2402 AND idambito = 4 LIMIT 1