Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 97/2018

Nomeia Coordenadora Geral do Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 97/REITORIA/2018

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 44 /2020)

Nomeia Coordenadora Geral do Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski em conjunto com o Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof. Leonel Piovezana; RESOLVEM:

Art. 1º Nomear a Prof.ª Simoni Fortes de Jesus para ocupar o cargo de Coordenadora Geral do Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que as funções do cargo são as seguintes:

I - Coordenar o corpo administrativo e as ações do planejamento estratégico vinculado diretamente à estrutura do Setor de Educação Contínuada, Pós-Graduação Lato Sensu;

II - Coordenar as atividades da área junto a órgãos internos e externos;

III - Coordenar as atividades relativas à Pós Lato Sensu e cursos de aperfeiçoamento;

IV - Acompanhar e orientar todos os procedimentos e rotinas de trabalho;

V - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do Setor;

VI - Articular permanente entre Graduação e a Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, com oferta de cursos vinculados às linhas de pesquisa, aproximando os segmentos acadêmicos;

VII - Prestar ou receber informações pertinentes a Pós Lato Sensu e cursos;

VIII - Coordenar e planejar todas as etapas de execução relativas à Pós-Graduação Lato Sensu e cursos de aperfeiçoamento junto aos órgãos internos e externos à Universidade, zelando pelo cumprimento de normas e da legislação vigente;

IX - Promover e divulgar os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e cursos de aperfeiçoamento;

X - Prorrogar prazos, cronogramas de projetos e trabalhos finais, matrícula fora de prazo, respeitados os ordenamentos legais;

XI - Identificar e analisar demandas para a criação de cursos de pós-graduação lato sensu e aperfeiçoamento;

XII - Buscar parcerias para a oferta de cursos;

XIII - Solicitar, acompanhar e aprovar a escolha e definição do material de divulgação dos cursos;

XIV - Monitorar o processo de entrega dos relatórios parciais e finais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e cursos de aperfeiçoamento, o fechamento de diários das disciplinas, pagamento dos professores e/ou cadastro de horas;

XV - Manter atualizada a legislação vigente relativa à Pós-Graduação Lato Sensu;

XVI - Elaborar e redigir documentos diversos, internos ou externos;

XVII - Encaminhar, solicitar, criar e preencher relatórios diversos;

XVIII - Solicitar compra e reposição de materiais da área, quando necessário;

XIX - Realizar tarefas deliberadas pela Diretoria e/ou Pró-Reitoria;

XX - Zelar e responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos, do patrimônio físico e material de uso colocado a disposição da área de atuação;

XXI - Participar do processo de mapeamento e prospecção do mercado educacional, na formação continuada e Pós Lato Sensu;

XXII - Atender público interno e externo;

XXIII - Executar tarefas semelhantes.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de até 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 24 de julho do corrente ano.

Publique-se.

Chapecó(SC), 30 de julho de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 44/2020 de 10/01/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.