Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 98/2019

Aprova ad referendum do Comitê Gestor as diretrizes para a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação Unochapecó.

PORTARIA Nº 98/REITORIA/2019

Aprova ad referendum do Comitê Gestor as diretrizes para a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação Unochapecó.

O Reitor da Unochapecó, Prof Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e considerando:

a necessidade emergente de atuar em sintonia com o equilíbrio financeiro da Universidade;

a necessidade da Unochapecó continuar ocupando um lugar de destaque na promoção do desenvolvimento regional e nacional, por meio da oferta de educação superior de qualidade, a exemplo do que o fez em toda a sua trajetória;

A oferta de disciplinas com diminuição significativa de discentes matriculados, comprometendo seriamente a preservação das condições para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Comitê Gestor as diretrizes para a oferta de componentes curriculares nos cursos de graduação Unochapecó.

Art. 2º Instituir uma diretriz que tem por finalidade normatizar e orientar o funcionamento dos cursos de graduação presencial vinculados à Unochapecó, com vistas à oferta e realização dos componentes curriculares previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação.

§ 1º Propor o estabelecimento de referenciais que orientem a oferta de disciplinas de todos os cursos de graduação ofertados pela Unochapecó, contribuindo para o equilíbrio financeiro da Universidade sem comprometer a qualidade acadêmica de cada curso.

§ 2º Os princípios de legalidade estatuídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) deverão ser preservados e mantidos na íntegra conforme as disposições fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 3º Os atuais cursos de graduação presencial na Unochapecó, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Acadêmico, para realização das matrículas nos componentes curriculares a partir do ano letivo de 2020, deverão otimizar a oferta das disciplinas objetivando melhorar a relação alunos por disciplina.

§ 1º A oferta das disciplinas ocorrerá mediante a existência de no mínimo 15 (quinze) discentes matriculados.

§ 2º A oferta de disciplinas com número de matrículas menores somente ocorrerão mediante autorização expressa da Pró-Reitoria de Graduação, conforme a sustentabilidade financeira do curso.

§ 3º As turmas permanecem únicas, ocorrendo a divisão somente quando autorizado expressamente pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme o equilíbrio financeiro do curso e disponibilidade de espaço físico que justifique a necessidade.

§ 4º A Unochapecó, através da Pró-Reitoria de Graduação, orientará as junções de turmas inferiores a 30 (trinta) discentes matriculados, desde que respeitadas a infraestrutura adequada e a qualidade da aprendizagem, não acarretando em prejuízos à formação dos discentes.

Art. 4º Para todos os estudantes com rematrícula em cursos de graduação a partir de 2020, os componentes curriculares dos atuais currículos poderão ser ofertados de maneira flexível por meio do reordenamento da matriz curricular entre um semestre letivo e outro, respeitado o início do semestre letivo.

Parágrafo único. O reordenamento da matriz curricular poderá ser utilizada pela Unochapecó para viabilizar as junções de turmas nos casos de turmas inferiores a 30 (trinta) discentes matriculados, desde que respeitados a infraestrutura adequada e a qualidade da aprendizagem, não acarretando em prejuízos à formação dos discentes.

Art. 5º Os casos não previstos nestas diretrizes serão apreciadas e dirimidas pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Chapecó (SC), 23 de dezembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.