Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 98/2020

Determina medidas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 98/REITORIA/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 100 /2020)

Determina medidas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reconhece como pandemia a infecção por coronavírus (COVID-19);

a necessidade de implantação de medidas em relação às atividades acadêmicas e eventos institucionais;

a publicação do DECRETO Nº 507 do Governo do Estado de Santa Catarina de 16 de março de 2020;

a publicação do DECRETO Nº 38 .652 do Município de Chapecó de 16 de março de 2020;

a responsabilidade e o compromisso da Unochapecó com o bem-estar da comunidade acadêmica e de seus familiares, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão das atividades presenciais dos alunos a partir do dia 16 (noturno) até o dia 21 de março de 2020 relacionadas aos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu em todas as suas unidades.

§ 1º Para as aulas presenciais da graduação, os professores deverão encaminhar Trabalho Orientado (TO), conforme a Resolução Nº 37 /CONSUN/2016.

§ 2º Para as aulas inaugurais e integradas, aulas práticas, atendimentos na Clínica Integrada e estágios obrigatórios da graduação e aulas presenciais dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, as respectivas coordenações de curso definirão um novo calendário que será divulgado oportunamente.

§ 3º As atividades do internato do Curso de Medicina permanecem inalteradas, haja vista sua natureza específica.

§ 4º Informações e dúvidas deverão ser obtidas junto à Coordenação do Curso.

Art. 2º Determinar o cancelamento de todas as atividades que envolvam aglomeração de mais de 100 pessoas para espaços fechados até o dia 05 de abril de 2020.

§ 1º A colação de grau para o caso das Formaturas Institucionais agendadas para os dias 24 a 27 de março de 2020, bem como para as solicitações das Outorgas de Gabinete, será realizada na Central de Relacionamento a partir do dia 24 de março até o dia 05 de abril, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h, mediante comparecimento individual do aluno, assinatura da ata e recebimento do diploma.

§ 2º Na hipótese remota da impossibilidade de comparecimento do aluno à Central de Relacionamento, fica facultada a apresentação de procuração com firma reconhecida em Cartório.

§ 3º Aplica-se o caput deste artigo ao ato de colação de grau da formatura do Curso de Direito agendada para o dia 28 de março de 2020, bem como à Formatura do Curso de Jornalismo agendada para o dia 04 de abril de 2020, devendo os formandos adotarem o procedimento descrito nos parágrafos 1º e 2º, cabendo aos mesmos definir o interesse de um novo agendamento a partir do 2º semestre de 2020.

§ 4º No ato da entrega do diploma será restituída aos alunos a taxa paga para a Formatura Institucional ou para a Colação de Grau em Gabinete, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os estudantes em intercâmbio em outras instituições cumpram as determinações e regras sanitárias do local onde se encontram e os estrangeiros em intercâmbio na Unochapecó respeitem as determinações desta Portaria.

Art. 4º Determinar que as atividades administrativas dos docentes e técnicos administrativos serão mantidas normalmente.

§ 1º Havendo situação suspeita de contaminação o docente e técnico-administrativo deverão seguir os protocolos sanitários recomendados pelas autoridades, comprovando a ausência funcional na forma da normatização interna.

§ 2º As reuniões presenciais deverão preferencialmente ser substituídas por reuniões virtuais por meio de videoconferência.

Art. 5º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó, 16 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 100/2020 de 18/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49526 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.