Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 99/2020

Determina medidas administrativas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 99/REITORIA/2020

Determina medidas administrativas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), senhor Vincenzo Francesco Mastrogiacomo e o Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reconhece como pandemia a infecção por coronavírus (COVID-19);

a necessidade de implantação de medidas em relação às atividades administrativas e eventos institucionais;

a publicação do DECRETO Nº 507 do Governo do Estado de Santa Catarina de 16 de março de 2020;

a publicação do DECRETO Nº 38 .652 do Município de Chapecó de 16 de março de 2020;

a responsabilidade e o compromisso da Unochapecó com o bem-estar da comunidade acadêmica e de seus familiares;

a Portaria Nº 98 /REITORIA/2020, de 16 março de 2020, que determina medidas em decorrência da pandemia por coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os professores, técnicos administrativos, monitores e estagiários (estágio não-obrigatório) acima de 60 anos ou aqueles considerados em grupo de risco, deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pelo gestor imediato.

Parágrafo único. Considera-se grupo de risco as pessoas com doenças crônicas como: diabéticos, hipertensos, doenças respiratórias e insuficiência renal, entre outras definidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Determinar que os professores, técnicos administrativos, monitores e estagiários (estágio não-obrigatório), com filhos em idade escolar, poderão, no turno de frequência escolar de seu filho, durante o período de suspensão das aulas, mediante avaliação e aprovação do gestor imediato, realizar trabalho remoto, compensação de horas, flexibilização de horário ou redução de jornada de trabalho.

Parágrafo único. O gestor deverá comunicar o Setor de Pessoal o encaminhamento realizado.

Art. 3º Determinar que os setores poderão avaliar com o gestor a atuação em turno diferenciado de trabalho.

Art. 4º Determinar o cancelamento de todos os deslocamentos de professores, técnicos administrativos, monitores e estagiários (estágio não-obrigatório) de/ou para regiões onde exista transmissão comunitária ativa do COVID-19.

Art. 5º Cancelar reuniões que necessitem grande grupo de pessoas, conselhos, reuniões de órgãos de gestão e outros similares, exceto com autorização expressa pela Reitoria/Fundeste.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma remota.

Art. 6º Adiar ou cancelar, todos os eventos, conferências, seminários, eventos desportivos, viagens de estudos, eventos de natureza similar, de responsabilidade organizativa da Unochapecó e outros que possam ter locado as dependências da Instituição.

Art. 7º Estabelecer que, independentemente das condições contratuais, as cantinas e restaurantes localizados na Unochapecó em Chapecó e São Lourenço do Oeste poderão funcionar sem restrições de horário e serviços prestados, observadas todas as restrições da saúde pública.

Art. 8º As medidas determinadas nesta Portaria têm efeito durante a suspensão das atividades acadêmicas.

Art. 9º Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó (SC), 17 de março de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.