Resolução Conselho Gestor nº 10/2019
Aprova a alteração pedagógica da matriz 1039, do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
RESOLUÇÃO Nº 10/C.GESTOR/2019
Aprova a alteração pedagógica da matriz 1039, do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das atribuições estatutárias e
considerando a aprovação da matéria objeto no Comitê Gestor; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração pedagógica da matriz 1039, do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, modalidade presencial, em regime semestral, turno de funcionamento noturno, com carga horária total de 4.040 horas e com duração de 10 semestres letivos, com a oferta de 55 vagas anuais, para oferta na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, localizado na Rodovia SC 480, Km 3, s/n., no município de São Lourenço do Oeste, no Estado de Santa Catarina, nos termos do parecer nº 010/C.GESTOR/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó - SC, 07 de março de 2019.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.