Resolução Conselho Gestor nº 10/2021
Aprova o veto da Resolução nº 006/C.GESTOR/2021 que aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 10/C.GESTOR/2021
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 30 /2021)
Aprova o veto da Resolução nº 6 /C.GESTOR/2021 que aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o veto da Resolução nº 6 /C.GESTOR/2021 que aprova a alteração do Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó, nos termos do parecer nº 010/C.GESTOR/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 6 /C.GESTOR/2021.
Publique-se.
Chapecó - SC, 18 de março de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 010/C.GESTOR/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021
PROGRAMA DE INCENTIVOS AOS ESTUDANTES DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º Este documento apresenta o Programa de Incentivo aos Estudantes da Unochapecó, a qual pretende unificar e definir critérios e regras para as diferentes modalidades de auxílio a estudantes, e constituem o Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó.
Art. 2º Com o Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó, busca-se facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã.
Art. 3º Todas as modalidades estão enquadradas nas condições gerais de participação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º Constituem-se como objetivos do Programa de Incentivo aos Estudantes da Unochapecó:
I - ampliar as alternativas de financiamento de estudantes de graduação, mediante a incorporação de recursos privados na concessão de incentivos financeiros aos estudantes;
II - ampliar o espectro social dos estudantes atendidos pela Unochapecó, mediante a viabilização da inclusão de estudantes das classes C e D;
III - diminuir a inadimplência sazonal ao longo do semestre;
IV - contribuir para a viabilização do aumento do número de estudantes da Unochapecó;
V - ampliar o leque de parceria da universidade com o setor produtivo e as organizações sociais, contribuindo para o crescimento do comprometimento desses segmentos com o desenvolvimento e fortalecimento da instituição;
VI - contribuir com a identificação de necessidades de serviços de conhecimento por parte das empresas e demais entidades.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE INCENTIVOS
Art. 5º O Programa de Incentivos aos Estudantes da Unochapecó surge para atender as demandas no cenário da Educação Superior, que é cada vez mais exigente e competitivo, e compreende, basicamente, dois modos de operação:
I - PARCERIA COM ENTIDADES: consiste em conceder aos funcionários das entidades participantes, reduções financeiras, sem ônus para as entidades, mediante a realização de termos de parceria com empresas, associações, fundações, cooperativas, sindicatos, entidades públicas, etc.
II - INCENTIVOS: consistem em estímulos fornecidos pela Unochapecó para a atração e manutenção de estudantes.
CAPÍTULO IV
DOS PERCENTUAIS E CONDIÇÕES DE ACESSO
Art. 6º A modalidade PARCERIA COM ENTIDADES visa contemplar os estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu presencial e os estudantes da graduação EaD que sejam funcionários de entidades que façam parte de instrumento firmado com a Unochapecó, em que serão oferecidas reduções promocionais nas mensalidades (excluindo a matrícula e rematrícula), conforme regras do termo de parceria a ser firmado com a entidade.
§ 1º Para que o estudante seja contemplado, é necessário:
I - requerer o benefício no momento da matrícula mediante comprovação do vínculo empregatício com a entidade participante, com entrega de comprovante de pagamento do último mês vigente e/ou cópia da carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho.
II - os percentuais de desconto serão gradativos
considerando os alunos ingressantes por turma de pós-graduação presencial:
a) até 1 aluno - 10%;
b) entre 2 e 5 alunos - 15%;
c) entre 6 e 10 alunos - 20%;
d) acima de 11 alunos - 25%.
§ 2º Para os cursos de graduação EaD, os convênios podem contemplar:
a) até 5 alunos - 10%;
e) entre 5 e 10 alunos - 15%;
f) entre 11 e 15 alunos - 20%;
g) acima de 16 alunos - 25%.
§ 3º A Unochapecó poderá firmar convênios específicos com entidades, com percentuais diferentes dos indicados, mediante análise e definições de prestação de serviços.
§ 4º A entidade participante deverá, como contrapartida, realizar os convênios para campo de estágios obrigatórios e não-obrigatórios diretamente com a Unochapecó.
§ 5º O termo de parceria oferece o benefício aos funcionários das entidades participantes, independentemente do cargo ou função, advindo de recursos financeiros próprios da Universidade, não havendo por parte da entidade participante nenhum custo ou ônus direto.
§ 6º Para a manutenção do benefício, o pagamento das mensalidades deverá ocorrer na data de seu vencimento, sob pena de perda do mesmo.
§ 7º A Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó poderá ampliar os benefícios previstos no caput deste artigo,
considerando o número de funcionários da entidade participante vinculado aos cursos da Unochapecó ou em caso de projetos específicos.
Art. 7º Os incentivos contemplam as modalidades Grupo Familiar, Maturidade e Fidelidade Unochapecó.
Art. 8º Na modalidade "Grupo Familiar" poderá ser concedido incentivo de 10% (dez por cento) nas matrículas e rematrículas de cada estudante dos cursos de graduação presenciais.
§ 1º O incentivo será cancelado se somente um membro do grupo familiar permanecer regularmente matriculado na Instituição.
§ 2º Para que o estudante seja contemplado com a modalidade grupo familiar, é necessária a apresentação, junto com o requerimento, dos documentos que comprovem o parentesco (certidão de casamento, nascimento ou equivalente).
§ 3º As declarações de união estável deverão ser apresentadas por instrumento público.
§ 4º O incentivo é condicionado à adimplência das mensalidades dos membros do grupo familiar.
Art. 9º Na "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 20% (vinte por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presenciais, para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 10. Na "Modalidade Fidelidade", será concedido incentivo de:
- 20% (vinte por cento) nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu presenciais ao estudante egresso da Unochapecó.
I - 10% (dez por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) ao estudante egresso da Unochapecó, que matricular-se em outro curso de graduação EaD da Unochapecó.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 11. A concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação expressa pelo estudante, acompanhada da documentação comprobatória, e a adimplência com a Unochapecó.
§ 1º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas, presencialmente ou pelo email bolsas@unochapeco.edu.br.
§ 2º Não será concedido incentivo de forma retroativa.
§ 3º Os incentivos solicitados até o dia 20 de cada mês serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.
§ 4º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.
§ 5º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 20 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.
§ 6º Para os cursos de graduação presenciais, o pedido deve ser renovado semestralmente.
Art. 12. O estudante poderá optar por apenas uma modalidade de incentivo prevista nesta Resolução, não havendo possibilidade de cumulação entre as modalidades de incentivos por CPF.
§ 1º O estudante pode concorrer ao processo de bolsas de estudo e em caso de não contemplação, o incentivo será mantido, mas caso acessar bolsa o incentivo será estornado,
considerando a não cumulatividade de recursos.
§ 2º Será permitida a troca de modalidade mediante requerimento expresso firmado pelo estudante a ser entregue no Setor de Bolsas, respeitados os critérios de cada modalidade. Em caso de deferimento, o incentivo será concedido no próximo semestre.
Art. 13. É vedada a cumulação de incentivos com qualquer outro benefício ofertado pela Unochapecó, ou benefício oriundo de recursos externos, inclusive bolsa de estudos, pesquisa, extensão, etc.
Art. 14. Os incentivos somente incidirão nas parcelas de mensalidade ou matrícula e rematrícula, conforme especificado em cada modalidade, não sendo aplicável a nenhum outro título existente na situação financeira do estudante.
Parágrafo único. Os incentivos fidelidade ou entidade podem ser aplicados para pagamentos à vista ou com desconto, mas não são cumulativos com o percentual de desconto.
Art. 15. A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Resolução acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo.
Art. 16. As disposições desta Resolução não se aplicam:
I - aos estudantes dos cursos de graduação em Medicina e aos estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu presencial em qualquer área da Odontologia;
II - aos estudantes dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
Parágrafo único. Para os estudantes que possuíam o incentivo anteriormente à publicação desta Resolução, este será mantido até o final do curso, desde que solicitado junto ao Setor de Bolsas, conforme artigo 11.
Art. 17. Os incentivos estabelecidos neste programa são válidos de acordo com a indicação de cada modalidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Chapecó, março de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 30/2021 de 27/05/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 6/2021 de 04/03/2021 - Norma em vigor