Resolução Conselho Gestor nº 10/2022
Aprova a alteração do regulamento para concessão de bolsas de estudos para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 10/C.GESTOR/2022
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 12 /2024)
(Vide Edital Reitoria nº 25/2022)
(Vide Edital Reitoria nº 22 /2022)
(Vide Edital Reitoria nº 21/2022)
(Vide Edital Reitoria nº 20/2022)
(Vide Edital Reitoria nº 19/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22 /2022)
Aprova a alteração do regulamento para concessão de bolsas de estudos para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do regulamento para concessão de bolsas de estudos para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, nos termos do parecer nº 009/C.GESTOR/2022, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 22 /C.GESTOR/2018.
Chapecó - SC, 09 de março de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 010/C.GESTOR/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022
REGULAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA ESTUDANTES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
1. O presente Regulamento organiza as formas de apoio institucional e estabelece as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e têm por finalidade a formação e a capacitação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, bem como, a valorização do desempenho acadêmico-científico do estudante e o fortalecimento e manutenção de padrões excelência no desenvolvimento de teses e dissertações.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
2. As bolsas de estudos serão concedidas na forma de dedução no valor das mensalidades aos estudantes regulares devidamente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obedecendo a política financeira e orçamentária da Instituição, mediante portaria específica a ser publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Administração.
Parágrafo único. As modalidades de bolsas institucionais têm caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese poderá ser substituído por valores em pecúnia.
3. As bolsas de estudos serão integrais, no percentual de 100% (cem por cento) e parciais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), do valor das mensalidades (parcelas) estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, descontados diretamente dos encargos educacionais.
§ 1º As bolsas de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento integral.
§ 2º As bolsas de estudo referem-se exclusivamente aos encargos educacionais e não abrangem, em qualquer hipótese, os valores relativos a:
a) disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato;
b) disciplinas cursadas novamente em função de reprovação;
c) gastos de aquisições realizados em espaços institucionais, material didático, dentre outros, devendo serem custeados pelo estudante.
4. A distribuição das cotas nas diferentes modalidades será especificada em portaria da Pró-Reitoria de Administração em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
Parágrafo único. As cotas de bolsas de estudo recebidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão ser transferidas.
5. As bolsas de estudos próprias somente serão distribuídas após a implementação das bolsas decorrentes das agências de fomento públicas, especialmente a CAPES, para mestrados e doutorados acadêmicos e profissionais e decorrentes de convênios de apoio, contratos, relação com empresas, entre outros.
§ 1º O estudante contemplado não poderá acumular as bolsas de estudo próprias com as bolsas de estudo decorrentes de agências de fomento/recursos públicos.
§ 2º Ao funcionário da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), será permitido acumular duas modalidades de bolsas Institucionais, desde que estas não ultrapassem o valor da mensalidade, observado o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, subsidiariamente.
§ 3º Somente poderão receber bolsas de estudos próprias os técnicos administrativos com contrato de trabalho por prazo indeterminado e professores titulares da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).
§ 4º A rescisão, por iniciativa do funcionário, acarretará restituição na integralidade dos valores recebidos a título de bolsa previsto neste regulamento.
§ 5º Em caso de rescisão por iniciativa da instituição (sem justa causa) ou realização de acordo, o funcionário não precisará restituir os recursos disponibilizados pela Instituição para a sua capacitação.
6. O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudos fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante contemplado, bem como ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO
7. As bolsas de estudos próprias terão duração de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação anual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses para os programas de mestrado e de até o limite de 48 (quarenta e oito) meses para os programas de doutorado, se atendidas as seguintes condições:
I - recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do estudante feita pela Comissão de Bolsas;
II - persistência das condições pessoais do beneficiário que ensejaram a concessão.
CAPÍTULO IV
DA COOPERAÇÃO
8. Os Programas Stricto Sensu poderão ofertar cotas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (estudante matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará proporcionalmente pelo valor da mensalidade.
§ 1º O número de cotas para mestrado e doutorado, quando disponibilizadas, constará no respectivo edital de processo seletivo de cada Programa, após prévia análise e aprovação da Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Administração.
§ 2º Caso o estudante não formalize a opção por meio de requerimento, é facultado à Unochapecó proceder à concessão da bolsa na forma integral ou parcial que considerar mais conveniente para o referido caso.
§ 3º A concessão de bolsas de estudos com recursos da Unochapecó para professores, funcionários/empregados com vínculo empregatício em outras Instituições de Ensino Superior (IES) somente poderão ser concedidas se houver convênio específico e referente ao contexto de concessão de bolsas de estudo para cursar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (nível mestrado e doutorado) estabelecido entre a IES e a Unochapecó.
§ 4º As Pró-Reitorias de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Administração devem estabelecer as regras da contrapartida que melhor se aplicam aos interesses nos programas de Pós-Graduação com cursos de mestrados e doutorados e da Unochapecó.
9. Na hipótese de pesquisa em empresa ou outra instituição parceira, o candidato aprovado e matriculado no Programa deverá:
I - entregar requerimento junto ao Nitt - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa ou instituição;
II - providenciar autorização do responsável pela empresa ou instituição para a realização do projeto e ciência da Coordenação do Programa.
§ 1º A Coordenação do Programa levará em consideração se a proposta de pesquisa a ser realizada pelo estudante atende às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do programa.
§ 2º Na hipótese de aprovação do requerimento, será firmado documento específico de compromisso entre a empresa e/ou instituição, estudante e Unochapecó, remetendo-se cópia para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10. As bolsas em cooperação não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no artigo terceiro.
10. Na hipótese do acesso à bolsa cooperação, o parcelamento junto ao Programa deve ser obrigatoriamente em 24 parcelas (matrícula e 23 parcelas), no caso de curso de mestrado e em 48 parcelas (matrícula e 47 parcelas), no caso de curso de doutorado.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A CONCESSÃO
10. São critérios gerais para concessão e manutenção das bolsas de estudos próprias:
I - estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó;
II - cumprir todas as determinações regimentais do curso o qual está regularmente matriculado;
III - estar adimplente com a instituição;
IV - comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;
V - cumprir os prazos estabelecidos à integralização do curso e titulação;
VI - firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos nesta resolução e no regulamento do Programa.
VII - realizar atividades acadêmicas, de ensino, de extensão e/ou científicas na Unochapecó quando designado pela Coordenação do curso, orientador e/ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
VIII - contribuir com a produção científica do Programa e participar de atividades acadêmicas em cursos de graduação, durante o período de recebimento da bolsa;
IX - participar durante o período de vigência da sua bolsa de pelo menos um evento científico regional, nacional ou internacional com apresentação de trabalho como autor ou coautor em conjunto com o seu orientador;
X - citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações que se referir ao programa e nos trabalhos apresentados em eventos;
XI - apresentar relatório anual das atividades ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Comissão de Bolsas, sempre que solicitado;
XII - comunicar imediatamente a Coordenação do Programa e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto, para que esta venha a ser sanada, bem como a desistência da realização do mesmo, para os devidos encaminhamentos;
XIII - restituir à Instituição os valores correspondentes aos benefícios recebidos relativos à bolsa, no caso de cancelamento de bolsa por comprovação do não cumprimento de compromissos firmados quando de sua obtenção ou por desistir da conclusão do programa de estudo aprovado sem a prévia autorização da Instituição.
§ 1º O estudante apto a participar de mais de uma modalidade de bolsa de estudos própria, deverá obrigatoriamente optar por uma modalidade apenas, formalizando a opção por meio de requerimento junto à Coordenação do Programa Stricto Sensu a qual está matriculado.
§ 2º Caso o estudante não formalize a opção por meio de requerimento, é facultado à Unochapecó proceder à concessão da bolsa na forma integral ou parcial que considerar mais conveniente para o referido caso.
§ 3º A concessão de bolsas de estudos com recursos da Unochapecó para professores, funcionário/empregados com vínculo empregatício em outras Instituições de Ensino Superior (IES), somente poderão ser concedidas, se houver convênio estabelecido entre a IES e a Unochapecó.
§ 4º As Pró-Reitorias de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e de Administração devem estabelecer as regras da contrapartida que melhor se aplicam aos interesses nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu com cursos de mestrados e doutorados da Unochapecó.
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A CONCESSÃO
10. São critérios específicos para concessão e manutenção das bolsas de estudos:
I - Bolsas de estudo integrais:
a) dedicar-se no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;
b) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico com estratos superiores da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia;
c) realizar estágio de docência ou práticas de ensino em cursos de graduação da Unochapecó conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;
d) participar de dois eventos científicos institucionais ou comissão organizadora de evento;
e) participar de curso de aperfeiçoamento, de no mínimo 20 horas, na área do curso ao qual está matriculado;
f) apresentar, no mínimo, dois trabalhos em eventos científicos (como autor principal ou coautor), na área do curso ao qual está matriculado;
g) participar de projetos de pesquisa e/ou extensão institucionais;
h) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.
II - Bolsas de estudo parciais:
a) dedicar-se no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;
b) submeter no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico com estratos superiores da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia;
d) participar de um evento científico institucionais ou comissão organizadora de evento;
e) participar de curso de aperfeiçoamento, de no mínimo 20 horas, na área do curso ao qual está matriculado;
f) apresentar, no mínimo, um trabalho em evento científico (como autor principal ou coautor), na área do curso ao qual está matriculado;
g) participar de projetos de pesquisa e/ou extensão institucionais;
h) manter em dia o pagamento do restante das mensalidades, não cobertas com a bolsa parcial;
i) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO
10. As bolsas de estudo próprias serão automaticamente canceladas, a qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes hipóteses:
I - desistência ou cancelamento do curso;
II - não realização de estágio docência ou práticas de ensino;
III - atraso no pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas ou não no semestre, quando o estudante for contemplado com bolsa parcial;
IV - não obtenção de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das suas disciplinas;
V - não cumprimento das exigências, dos critérios de concessão e demais obrigações do presente Regulamento e do Termo de Compromisso;
VI - término do prazo para conclusão do curso, conforme previsto no regulamento de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
VII - insuficiência de desempenho acadêmico, mediante requerimento expresso pelo orientador à Comissão de Bolsas, relatando os motivos de natureza acadêmico-científica que levaram ao cancelamento.
§ 1º A decisão em relação ao pedido indicado no inciso VI ficará a cargo da Comissão de Bolsas.
§ 2º Em qualquer hipótese de cancelamento, o estudante deverá restituir todos os valores já recebidos acrescidos de juros de mora e correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada em parecer da Comissão de Bolsas, condicionada à aprovação pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, em despacho fundamentado.
§ 3º A hipótese de isenção da devolução no caso de doença grave, devidamente comprovada e que inviabilize o desenvolvimento da dissertação/tese por parte do estudante, deve ser submetida a junta médica indicada pela Instituição, antes de serem encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação para apreciação. A junta médica deverá emitir parecer que comprove a situação médica do estudante que o incapacita de concluir suas atividades acadêmicas.
§ 4º Ocorrendo o cancelamento da bolsa de estudos, caberá a substituição por outro estudante, desde que selecionado de acordo com as normas institucionais vigentes.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10. São responsabilidades da Unochapecó:
I - Isentar o pagamento da mensalidade aos contemplados com bolsa de estudo integral (100 %) e efetuar o abatimento do percentual de 50 % (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, na hipótese de bolsa de estudo parcial;
II - Acompanhar a execução do programa de bolsas por meio da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e Comissão de Bolsas;
III - . Assegurar a indicação de professor-orientador para o desenvolvimento da pesquisa;
IV - Condicionar que o professor-orientador oriente o bolsista nas distintas fases da pesquisa científica, incluindo a elaboração de artigos e materiais para a apresentação dos resultados em eventos científicos;
V - Exigir que o professor-orientador se responsabilize, juntamente com o bolsista, pela apresentação de relatórios anuais e cronograma de trabalho à Coordenação do Programa, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e Comissão de Bolsas.
Parágrafo único. O(a) orientador(a) é responsável pelas atividades realizadas com o estudante bolsista enquanto estiver no exercício regular de suas atividades na Unochapecó.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e de Administração e pela Comissão de Bolsas.
10. Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, março de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 12/2024 de 17/04/2024 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 25/2022 de 05/04/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 22/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 21/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 19/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 20/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2022 de 15/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 144175 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 22/2018 de 12/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7897 AND idambito = 4 LIMIT 1