Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 101/2018

Aprova a normatização complementar ao Artigo 80, § 1º, do estatuto da Unochapecó, que estabelece condições de desempenho para permanência no cargo de Coordenador de Curso de Graduação da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 101/C.GESTOR/2018

Aprova a normatização complementar ao Artigo 80,

§ 1º, do estatuto da Unochapecó, que estabelece condições de desempenho para permanência no cargo de Coordenador de Curso de Graduação da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

as disposições estatutárias que estabelecem atribuições do coordenador de Curso de Graduação;

a necessidade de normatização de indicadores de desempenho e de acompanhamento de plano de ação das coordenações de curso;

as disposições do instrumento de avaliação de cursos de graduação para reconhecimento e renovação de reconhecimento, que exigem a atuação do coordenador pautada em plano de ação documentado e compartilhado e a presença de indicadores de desempenho do coordenador, entre outras. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do parecer nº 101/C.GESTOR/2018, as condições de desempenho para permanência no cargo de Coordenador de Curso de Graduação da Unochapecó.

Art. 2º A Coordenação de Curso de Graduação, subordinada a Pró-Reitoria de Graduação, deverá pautar sua atuação segundo disposições estatutárias e o exercício do cargo de Coordenador dependerá do atendimento dos critérios da presente normativa.

Art. 3º A atuação do Coordenador será avaliada anualmente, até março de cada ano, por Comissão de Avaliação de Desempenho do Coordenador, integrada pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor de Graduação;

II - Diretor Acadêmico da Área respectiva;

III - Diretor de Procedimentos Acadêmicos;

IV - Diretor de Ensino;

V - Diretor de Planejamento e Controle.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho do Coordenador:

I - sistematizar os dados e atribuir conceitos correspondentes aos critérios de avaliação de desempenho;

II - encaminhar, até março de cada ano, relatório de desempenho do Coordenador de Curso de Graduação, contemplando, minimamente, os critérios definidos na presente normativa;

III - ouvir, eventualmente, o Coordenador de Curso e demais Diretorias para subsidiar a análise de desempenho.

Art. 5º A atuação do Coordenador obedecerá aos seguintes critérios:

I - entrega, tempestiva, do plano de ação de gestão e planejamento orçamentário;

II - cumprimento da meta de calouros (captação);

III - ações efetivas relacionadas ao processo de captação;

IV - cumprimento da meta de evasão (permanência);

V - ações efetivas relacionadas ao processo de redução de evasão (permanência);

VI - avaliação geral da coordenação pelos estudantes do respectivo curso (CPA);

VII - avaliação da coordenação pelos estudantes do respectivo curso (CPA) - desempenho para melhoria do curso;

VIII - avaliação da coordenação pelos estudantes do respectivo curso (CPA) - atendimento dos alunos em tempo hábil;

IX - avaliação da coordenação pelos estudantes do respectivo curso (CPA) - incentivo pela coordenação de curso pela profissão;

X - avaliação geral da coordenação pelos professores do respectivo curso (CPA);

XI - cumprimento da meta ENADE;

XII - ações efetivas relacionadas ao processo ENADE;

XIII - avaliação geral da comissão sobre o desempenho do coordenador.

§ 1º Para coordenadores novos no cargo (exercício na função a menos de um ano do ano da prova do ENADE) o atendimento ao inciso XI será dispensado, sendo que o peso correspondente (tabela art. 6º) será redistribuído para o inciso XII.

§ 2º A avaliação geral da comissão sobre o desempenho do coordenador (inciso XIII) será pautada nos seguintes critérios:

I - Promoção de ações que gerem visibilidade do curso na comunidade externa;

II - cumprimento de prazos institucionais;

III - assiduidade nas reuniões de gestão;

IV - relacionamento com as unidades de gestão;

V - cumprimento de forma coerente da carga horária destinada à coordenação;

VI - promoção de eventos do curso;

VII - mobilização da comunidade acadêmica para responder avaliações internas.

Art. 6º O relatório de desempenho do Coordenador de Curso de Graduação (art. 4º, inciso II) será baseado na tabela abaixo e expresso em conceito que obedecerá a seguinte escala de pontuação:

I - Conceito 5 - pontuação igual ou superior a 15.

II - Conceito 4 - pontuação igual ou superior a 12 e inferior a 15.

III - Conceito 3 - pontuação igual ou superior a 9 e inferior a 12.

IV - Conceito 2 - pontuação igual ou superior a 6 e inferior a 9.

V - Conceito 1 - pontuação inferior a 6. _____________________________________________________________________________________

| | Variáveis | Resultados| Conversão | Peso | Cálculo |

| | | Possíveis | Resultado | | final |

| | | | para | | (Resultado |

| | | | pontuação | |da pontuação|

| | | | | | x peso) |

|===|==================================|===========|============|========|============|

| 1|Entrega, tempestiva, do plano de| Sim / Não | Sim = 10; | 0,03| |

| |ação de gestão e planejamento| | Não =0 | | |

| |orçamentário | | | | |

|---|----------------------------------|-----------|------------|--------|------------|

| 2|Cumprimento da meta de calouros|Sim / Não /| Sim = 20; | 0,08| |

| |(Captação) | Parcial | Parcial = | | |

| | | | 10; Não =0 | | |

|---|----------------------------------|-----------|------------|--------|------------|

| 3|Ações efetivas relacionadas ao | Sim / Não | Sim = 10; | 0,05| |

| |processo de captação | | Não =0 | | |

|---|----------------------------------|-----------|------------|--------|------------|

| 4|Cumprimento da meta de evasão|Sim / Não /| Sim = 20; | 0,08| |

| |(permanência) | Parcial | Parcial = | | |

| | | | 10; Não =0 | | |

|---|----------------------------------|-----------|------------|--------|------------|

| 5|Ações efetivas relacionadas ao| Sim / Não | Sim = 10; | 0,05| |

| |processo de redução de evasão| | Não =0 | | |

| |(permanência) | | | | |

|---|----------------------------------|-----------|------------|--------|------------|

| 6|Avaliação geral da coordenação| Nota CPA | >= 4 = 20; | 0,12| |

| |pelos estudantes do respectivo| | >=3 e =2 e

Art. 7º O coordenador de curso receberá retorno sobre o seu desempenho na gestão do curso, anualmente, pelo Diretor Acadêmico de Área e Pró-Reitor de Graduação.

Art. 8º A decisão sobre permanência ou substituição do Coordenador de Curso compete ao Reitor.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 29 de novembro de 2018.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 101/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.