Resolução Conselho Gestor nº 105/2018
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 105/C.GESTOR/2018
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado), nos termos do parecer nº 106/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 06 de dezembro de 2018.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 105/C.GESTOR/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º De acordo com o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade acadêmica obrigatória para os cursos de graduação, sequenciais e Pós-Graduação Lato Sensu que curricularmente a estabeleçam e se caracteriza pela produção de um estudo sobre tema relacionado a uma linha de pesquisa do curso, obedecendo às orientações da pesquisa de iniciação científica e à política e à normatização específica de cada curso.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será desenvolvido na modalidade de monografia.
Art. 3º A Monografia inserida no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 4º O Curso de Graduação em Medicina da Unochapecó, em consonância com as Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação, se estrutura sob um projeto pedagógico centrado no estudante que é o sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como mediador no processo ensino-aprendizagem.
Art. 5º O currículo integrado do curso é composto por um eixo e módulos ao longo dos semestres que englobam todas as temáticas de cada período. O eixo é uma unidade longitudinal que perpassa todo o curso, composto pelas seguintes dimensões:
I - Ética;
II - Saúde, Sociedade e Meio Ambiente;
III - Manejo de Informações para a Construção do Conhecimento;
IV - Ser Estudante de Medicina/Tornar-se Médico;
V - Práticas de Atenção e Cuidado;
VI - Fundamentos Clínicos, Morfológicos e Funcionais do Ser Humano.
Parágrafo único. O trabalho de Monografia do Curso de Medicina estará centrado, especialmente, na dimensão Manejo de Informações para a Construção do Conhecimento.
Art. 6º Este Regulamento destina-se a orientar e normatizar o processo de elaboração, orientação e avaliação do trabalho de Monografia do Curso de Medicina da Unochapecó.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Monografia no curso de Medicina:
I - Desenvolver a autonomia intelectual, a criatividade e a responsabilidade na proposição, e elaboração de trabalhos de iniciação científica;
II - Elaborar o projeto e desenvolver a pesquisa com caráter de iniciação científica, de acordo com as normas metodológicas e científicas;
III - Produzir um trabalho científico útil para a vida pessoal e profissional do universitário, bem como para a sociedade em geral;
IV - Produzir conhecimentos teóricos e/ou práticos, nas diversas áreas de atuação do profissional médico;
V - Estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa, para que o futuro profissional tenha consciência crítica, seja construtor de conhecimento e agente de mudanças na sociedade;
VI - Incentivar a participação dos estudantes em eventos científicos, produção e publicação de artigos.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DA MONOGRAFIA
Art. 8º A Monografia é uma exigência curricular no curso de graduação em Medicina da Unochapecó. É requisito para a entrada do estudante1 na fase de internato que inicia no 9º semestre.
Art. 9º A Monografia será desenvolvida em quatro semestres consecutivos, no 5º, 6º, 7º e 8º períodos do Curso.
Parágrafo único. A Monografia está vinculada aos componentes curriculares Manejo da Informação para Construção do Conhecimento V, VI, VII e VIII ("MIC V, VI, VII e VIII").
Art. 10 A Monografia caracteriza-se como um trabalho de iniciação científica, levando os estudantes de Medicina a aprofundar conhecimentos sobre determinado tema, devendo estar vinculada às linhas de pesquisa definidas pela Universidade, Área de Ciências da Saúde e do Curso de Medicina.
Art. 11 A Monografia é uma produção, que pode ser individual ou em dupla, os estudantes serão orientados por um professor do quadro docente do Curso de Medicina, observado o
Art. 16, podendo ter um co-orientador que tenha, no mínimo, especialização, ou graduação com comprovada experiência na área.
Art. 12 O processo de orientação da Monografia compreende a orientação individual, de cada projeto, que o professor orientador dispensa aos estudantes que estão sob a sua responsabilidade.
Art. 13 A Monografia deve ser apresentada segundo as normas metodológicas das comunicações científicas, conforme o que estabelece a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 14 As Monografias que resultam de pesquisas com seres humanos ou animais, deverão ter a aprovação do Comitê de Ética correspondente, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA DEFINIÇÃO DO TEMA E DO OBJETO DE ESTUDO
Art. 15 Na escolha do tema e definição do objeto de estudo, os estudantes deverão levar em conta os seguintes aspectos:
I - As linhas de pesquisa do Curso de Medicina da Unochapecó;
II - Observar a relevância social da pesquisa;
II - Verificar as produções já existentes em relação ao tema e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição pessoal ao tema escolhido;
III - Discutir a proposta com o professor orientador;
IV - Limitar e definir precisamente o tema a ser estudado;
V - Verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VI - Conhecer a disponibilidade da instituição ou serviço que detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa;
VII - É permitido a alteração de tema da pesquisa até o momento da qualificação do projeto de pesquisa (5º semestre).
CAPÍTULO V
INDICAÇÃO/ESCOLHA DOS ORIENTADORES
Art. 16 A indicação ou escolha dos orientadores da Monografia se dará da seguinte forma:
I - Para a indicação do orientador, será informado aos estudantes, os professores credenciados para orientar, bem como sua área de estudos;
II - Para escolha do seu orientador, os estudantes deverão levar em consideração a área de formação e de atuação do professor, sendo que o professor poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) Monografias, simultaneamente;
III - Todos os professores do curso, quando solicitados pela coordenação do curso e coordenação de módulo, deverão orientar, pelo menos, uma monografia;
IV - Poderão orientar a Monografia, os professores da universidade credenciados para atuar no Curso de Medicina. Poderá haver um co-orientador, conforme
Art. 11;
V - Os orientadores deverão realizar uma capacitação enfocando os fundamentos da metodologia da pesquisa, para orientação de Monografias a cada 5 (cinco) anos.
§ 1º Para os casos ou situações alheios a estes incisos, será constituída uma comissão composta pelo Coordenador do Curso, professor orientador e o professor de Monografia, os quais ouvirão as partes envolvidas para dar os encaminhamentos cabíveis.
§ 2º A capacitação referente ao inciso V poderá ser realizada por cursos específicos ou em disciplinas ofertadas nos cursos de pós-graduação da Unochapecó.
CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO DA MONOGRAFIA E SEMESTRES CORRESPONDENTES
Art. 17 A Monografia terá o desenvolvimento em três etapas e será realizada durante quatro semestres:
I - Módulo "MIC V" - Elaboração do projeto de monografia (5º semestre);
II - Módulo "MIC VI" e "MIC VII" - Coleta de dados de pesquisa/Análise dos resultados de pesquisa (6º e 7º semestres);
III - Módulo "MIC VIII" - Artigo final de monografia (8º semestre).
Art. 18 Para a elaboração da Monografia I (5º semestre) é necessária a construção de um projeto de pesquisa que contemple todos os itens sugeridos pelas normas da ABNT.
§ 1º Nesse semestre, os estudantes deverão contatar com o professor orientador, cujo quadro de professores que poderão orientar e suas respectivas áreas, serão fornecidas aos estudantes pelo professor do componente.
§ 2º No final do semestre será realizado seminário para apresentação, socialização e defesa do projeto, o qual deverá ser acompanhado e avaliado, no mínimo, pelo professor de Monografia.
§ 3º O orçamento do projeto deverá ser estruturado levando-se em conta que os custos serão assumidos pelos estudantes.
Art. 19 Na Monografia II (6º e 7º semestres) os estudantes desenvolverão a pesquisa de campo/coleta de dados prevista no projeto, bem como, a permanente busca de publicações e referências para subsidiar a posterior discussão dos resultados.
§ 1º O trabalho será acompanhado durante os dois semestres pelo professor orientador e professor de Monografia.
§ 2º Para a Monografia I e II será possível considerá-la aprovada, reprovada, ou aprovada com pendências. No caso de aprovação com pendências, os acadêmicos terão 15 dias para atender as exigências/recomendações da banca examinadora.
Art. 20 Na Monografia III, os estudantes desenvolverão o relatório, em duplas, obedecendo as Normas da ABNT e farão a defesa pública, mediante banca avaliadora.
CAPÍTULO VII
DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO E AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA
Art. 21 No 5º semestre do Curso, a avaliação da Monografia I será feita pelo professor de Monografia, com o objetivo de qualificar o projeto de pesquisa, mediante a entrega do trabalho escrito e apresentação oral. Serão observados os seguintes aspectos:
I - interesse/iniciativa: empenho próprio na realização de ações para o andamento da construção do projeto de pesquisa;
II - qualidade: estrutura do projeto, consistência da revisão bibliográfica, atualização das referências, atendimento aos objetivos da disciplina de Monografia I;
III - relevância: importância do projeto para o conhecimento científico;
IV - coerência: conexão ou lógica entre delimitação, objetivos e métodos;
V - apresentação oral do projeto em seminário próprio.
§ 1º Para realizar a Monografia II o estudante deve ter sido aprovado na Monografia I e, para realizar a Monografia III, deve ter sido aprovado na Monografia II.
Art. 22 No 6º e 7º semestres, a Monografia II será avaliada, pelo menos, pelo professor orientador.
Parágrafo único. A Monografia II será avaliada mediante a entrega de um relatório parcial com os resultados obtidos até o final do 7º semestre e apresentação oral. Serão observados os seguintes aspectos:
I - assiduidade (mínimo de 75%) e execução de tarefas: comparecer aos encontros agendados e cumprir as etapas acordadas com o orientador e pelo professor de Monografia;
II - interesse/iniciativa: empenho próprio na realização de ações para o andamento da pesquisa;
III - apresentação escrita dos resultados obtidos;
IV - apresentação oral do trabalho.
Art. 23 No 8º semestre do Curso, a avaliação da Monografia III será feita ao longo do semestre pelo professor orientador e pelo professor de Monografia. No final do semestre será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes, sendo: o orientador, um professor da universidade e, o terceiro componente, pode ser outro professor da universidade ou um profissional com formação na área afim ao tema da pesquisa, acordado com o Coordenador de Monografia, observada a relação de sua produção acadêmica e/ou atuação profissional, com a linha de pesquisa da Monografia.
§ 1º Para a defesa da Monografia, os estudantes deverão apresentar comprovação de ter apresentado trabalhos em, pelo menos, dois eventos.
§ 2º A avaliação da Monografia III pelos membros da banca, será efetuada com base no trabalho escrito e na apresentação oral apresentada pelo estudante, observando os seguintes indicativos:
I - Trabalho escrito (Monografia):
a) clareza no raciocínio: exposição clara de resultados, discussão e conclusão;
b) referências: atualizadas, pertinentes ao tema, proveniente de revistas indexadas, idoneidade das referências;
c) redação: redação da Monografia de acordo com normas da ABNT.
II - Apresentação oral:
a) tempo de exposição: utilização de tempo disponível;
b) clareza na apresentação: sequência lógica de ideias, entonação da voz;
c) qualidade dos slides;
d) capacidade de arguição.
III - relevância científica.
§ 3º Os procedimentos da banca examinadora são os que seguem:
I - cada um dos integrantes da banca fará avaliação da Monografia, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento;
II - a apresentação da Monografia à banca examinadora será aberta ao público;
III - o estudante apresentar-se-á para a banca para explanar oralmente a
III - monografia e responder aos questionamentos dos membros da banca examinadora;
IV - os integrantes da banca reunir-se-ão para discutir a avaliação individual e realizar uma avaliação conjunta que será registrada em ata contendo as recomendações necessárias.
Art. 24 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência mínima de 75% da carga horária total do componente curricular e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estarão especificadas no programa de aprendizagem do componente curricular.
Art. 25 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
Art. 26 Os estudantes, juntamente com seu orientador, deverão submeter um artigo oriundo da Monografia, a uma revista científica, até o término do 9º período do curso.
CAPÍTULO VIII
ATRIBUIÇÕES, DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 27 Da Coordenação do Curso de Medicina:
I - Garantir aos estudantes a orientação para elaboração da Monografia;
II - Receber e encaminhar os exemplares da Monografia para arquivo no Curso e/ou na biblioteca universitária;
III - Garantir declaração de participação aos orientadores da Monografia e membros das bancas examinadoras.
Art. 28 Do Professor Orientador:
I - Orientar o estudante na elaboração da Monografia, respeitando as normas de metodologia científica;
II - Considerar com os estudantes as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração da Monografia;
III - Orientar as Monografias a ele atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos por este regulamento;
IV - Coordenar as bancas examinadoras de seu(s) orientando(s);
V - Formalizar junto ao Curso de Medicina os resultados da avaliação da Monografia, através de entrega da ata de reunião da banca devidamente assinada e com a avaliação atribuída;
VI - Controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação, através de instrumento próprio;
VII - Emitir declaração que as correções na Monografia foram conferidas por ele após o prazo concedido para o estudante fazer as adequações recomendadas pela banca examinadora.
VIII - Em caso de impossibilidade de continuidade do professor orientador até a conclusão dos trabalhos, fica sob responsabilidade do professor coordenador de Monografia e o coordenador do curso, indicar novo orientador.
Art. 29 Do Professor de Monografia:
I - Definir o professor orientador dos estudantes juntamente com os estudantes;
II - Definir o cronograma de datas de entrega da Monografia I, II e III;
III - Organizar e coordenar os seminários de apresentação das Monografias I e II;
IV - Definir o cronograma de datas de entrega da Monografia I, II e III;
V - Coordenar e encaminhar a distribuição das Monografias para efeito de avaliação pela banca examinadora;
VI - Definir data de apresentação para a banca examinadora, mediante notificação aos estudantes.
Art. 30 Do Estudante:
I - Elaborar o projeto e a Monografia I, II e III segundo as normas metodológicas e o exposto neste Regulamento;
II - Primar pela questão ética na abordagem e discussão do tema da Monografia;
III - Comparecer durante o processo de orientação da Monografia, no mínimo,
IV - 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para a Monografia I, II e III;
V - Apresentar nos seminários a Monografia I, II e III, conforme cronograma estabelecido pelo de Monografia;
VI - Comparecer perante a banca examinadora para apresentação da Monografia e esclarecimentos;
VII - Acatar sugestões propostas pela banca observando os prazos finais de entrega do trabalho;
VIII - Enviar a monografia para o email da coordenação do curso (medicina.acs@unochapeco.edu.br), após as correções sugeridas na banca em um prazo máximo de 15 dias após a defesa final.
IX - Entregar comprovante(s) das apresentações do(s) trabalhos relacionados ao tema da Monografia em pelo menos 2 eventos científicos (regional, nacional ou internacional);
X - Submeter artigo científico a uma revista científica, até o final do 9º semestre do curso.
§ 1º Entregar na secretaria do curso o comprovante de submissão do artigo, dentro do prazo previsto.
§ 2º O Artigo deve obedecer às normas da revista a qual será submetido, preferencialmente revistas cuja classificação seja Qualis nacional ou internacional.
Art. 31 Das atribuições dos Componentes da Banca Examinadora:
I - Examinar as Monografias a eles consignados dentro do prazo estabelecido (sete dias a contar da data de encaminhamento para análise);
II - Reunir-se com os demais componentes da banca para análise final da Monografia em data previamente definida;
III - Assinar, juntamente com os demais componentes, a ata de reunião da banca examinadora.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 Compete ao Colegiado do Curso de Medicina fazer cumprir o presente Regulamento, o Regimento Geral da Universidade e as Resoluções dos Colegiados da Instituição, bem como, analisar e decidir casos de caráter excepcional.
Art. 33 Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 34 O presente regulamento normatiza as matrizes em andamento no Curso de Medicina.
Art. 35 Este regulamento entra em vigor na data da publicação de sua aprovação pelo Conselho Gestor.
Chapecó - SC, dezembro de 2018.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 105/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.