Resolução Conselho Gestor nº 109/2018
Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares não Obrigatórios do Curso de Graduação em Economia (Bacharelado) - matrizes 1061 e 1098 - Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 109/C.GESTOR/2018
Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares não Obrigatórios do Curso de Graduação em Economia (Bacharelado) - matrizes 1061 e 1098 - Campus Chapecó.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Estágios Curriculares não Obrigatórios do Curso de Graduação em Economia (Bacharelado) - matrizes 1061 e 1098 - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 112/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 13 de dezembro de 2018.
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 109/C.GESTOR/2018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
REGULAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO)
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares não obrigatórios dos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante-estagiário esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Unochapecó.
Parágrafo único. A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Graduação em Ciências Econômicas:
I - possibilitar ao estudante-estagiário a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o estudante-estagiário no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;
IV - proporcionar ao estudante-estagiário a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico do curso de graduação em Ciências Econômicas da Unochapecó.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó, as seguintes instituições:
I - mercado financeiro: Atuando em bancos, corretoras de seguros, distribuidoras e no mercado financeiro das empresas, acompanhando a conjuntura econômica, realizando estudos de mercado, bem como elaborando orçamentos para investimentos e análises de projetos;
II - assessoria de projetos Agro-industriais/Agrobusines: contribuir com a análise de competitividade; oportunidades agroindustriais; definição dos custos e preços; produção agrícola e outros;
III - economia de empresas: colaborar com o desenvolvimento estudos e análises em duas áreas: Macroeconômica (aspectos gerais da economia que afetam a empresa) e microeconomia (questões específicas da empresa), compreendendo a conjuntura econômica, o ambiente de negócios, estudos e cálculos financeiros, análise de mercado, planejamento estratégico, estudos e pesquisas de mercado, cálculos de preços e custos, projetos de infraestrutura como implantação de produtos, pré-diagnóstico de gestão empresarial e avaliação da relação entre cliente e empresa, orçamentos; avaliação econômica de empreendimentos compreendendo a análise dos ativos e passivos, da rentabilidade, das perspectivas de lucros futuros como também do fluxo de caixa da organização;
IV - setor público: Atuando nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas do Governo Federal Estadual e Municipal, nas Empresas Públicas e em Organismos Estatais, realizando cálculos e projeções de processos trabalhistas;
V - outras entidades: desenvolvendo atividades em sindicatos, associações federações, confederações, conselhos e outras entidades, tanto de empregados como de empregadores.
CAPÍTULO III
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 6º O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante-estagiário, realizado por sua livre escolha.
Art. 7º Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no art. 9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 8º O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica do curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Art. 9º Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Ciências Econômicas os cursos de Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis e Engenharia de Produção.
Art. 10 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - efetuar análises econômico-financeiras tanto em nível privado como governamental;
II - formular e avaliar políticas micro e macroeconômicas;
III - atuar e propor soluções em favor do desenvolvimento econômico e social;
IV - atuar enquanto elemento empreendedor na iniciativa privada;
V - trabalhar e interagir em equipe multidisciplinar;
VI - desenvolver a capacidade de avaliar e propor soluções de problemas nos diferentes tipos de organizações e mercados;
VII - realizar pesquisas sobre assuntos pertinentes à economia;
VIII - produzir textos tratando de assuntos pertinentes à economia;
IX - atuar como agente de decisão e planejamento estratégico no ambiente interno e externo das organizações;
X - prestar assessoria e consultoria econômica aos diferentes setores da atividade econômica;
XI - avaliar o impacto sócio-ambiental dos investimentos econômicos;
XII - absorver as rápidas mudanças sociais e econômicas em uma economia globalizada.
Art. 11 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente, poderá ser realizado num único ou em diversos locais.
Art. 12 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (vinte) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 13 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 15 O presente regulamento normatiza os estágios não obrigatórios das matrizes 1061 e 1098 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 16 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, dezembro de 2018.
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Presidente Comitê Gestor
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.