Resolução Conselho Gestor nº 109/2019
Aprova alteração dos critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 109/C.GESTOR/2019
Aprova alteração dos critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração dos critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, nos termos do parecer Nº 126/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 16 /C. GESTOR/2018.
Publique-se.
Chapecó - SC, 10 de outubro de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 109/C.GESTOR/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM POLÍTICAS SOCIAIS E DINÂMICAS REGIONAIS DA UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM POLÍTICAS SOCIAIS E DINÂMICAS REGIONAIS.
Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção, conforme Documento de Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da Capes em vigor.
Art. 2º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós - Graduação e o Colegiado do Programa autorizam, por meio de processo específico ou solicitação do Programa, o professor-candidato a integrar o corpo docente do Programa Stricto Sensu em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral do Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 3º Os critérios de credenciamento serão definidos pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, a cada ano, levando-se em consideração o Documento de Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da Capes em vigor, o Documento de Área para Avaliação da Produção Técnica e o planejamento anual do Programa, aprovado no exercício imediatamente anterior pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó.
Art. 4º A aprovação do credenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós - Graduação e o Colegiado do Programa.
Art. 5º O docente deverá obedecer aos seguintes requisitos para se credenciar no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó:
I - possuir título de doutor válido no Brasil, preferencialmente obtido há mais de 03 (três) anos, salvo casos de professor visitante ou colaborador oriundo do exterior, nos termos do Documento de Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da Capes em vigor;
II - comprovar produção na área de concentração ou nas linhas de pesquisa do Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, nos últimos 04 (quatro) anos, conforme Documento de Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da Capes em vigor, e Documento de Área para Avaliação da Produção Técnica.
III - comprovar participação em grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior (IES) e cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (DPG) - Lattes ou equivalente no exterior;
IV - comprovar participação, no quadriênio, em projeto de pesquisa vinculado a grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior (IES) e cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (DPG) - Lattes ou equivalente no exterior;
V - comprovar adequação ao perfil do corpo docente, consideradas titulação, diversificação na origem de formação, aprimoramento e experiência, e sua compatibilidade e adequação à Proposta do Programa;
VI - comprovar adequação às atividades de formação do Programa, contribuindo para a distribuição das atividades de pesquisa, extensão e de formação entre os docentes do Programa e comprovar a contribuição para atividades vinculadas à graduação.
Art. 6º É condição para solicitação de credenciamento no Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do curriculum vitae atualizado, disponível na plataforma Lattes, comprovada a produção dos últimos 04 (quatro) anos;
II - plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, contendo a indicação da linha de pesquisa para a qual pretende o credenciamento.
Art. 7º O credenciamento de docentes colaboradores e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas no âmbito do ensino, da pesquisa ou extensão.
I - solicitação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó;
II - solicitação de origem externa ao Programa Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó.
§ 1º A solicitação externa, seja de docente/pesquisador e/ou da IES, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, mediante justificativa e plano de trabalho, incluindo carga horária; tempo de vínculo; condições de trabalho pretendidos; comprovação da maior titulação; a produção e a experiência profissional dos últimos 04 (quatro) anos.
§ 2º Caberá ao Colegiado do Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó deliberar sobre a vinculação do candidato, de acordo com o Documento da Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da Capes em vigor, Documento de Área para Avaliação da Produção Técnica e o planejamento anual do Programa, aprovado no exercício imediatamente anterior pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó.
Art. 8º O recredenciamento de docente dependerá de avaliação do desempenho durante os quatro anos da entrada em vigência deste regulamento, sendo avaliado quanto ao atendimento de no mínimo três dos seguintes requisitos:
I - Obter produção intelectual com publicação qualificada em periódicos científicos da Área de Planejamento Urbano, Regional/Demografia da Capes em estrato superior (B1, A2 e A1), pelo menos uma produção a cada quatro anos.
II - Obter produção intelectual com publicação qualificada em periódicos científicos da Área de Planejamento Urbano, Regional/Demografia da Capes em estratos de B2 a B5.
III - Obter produção intelectual com publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos.
IV - Obter produção intelectual com publicação qualificada de livros e capítulos de livros avaliados pela Capes com, no mínimo, estrato L2.
V - Obter produção Técnica, conforme documento de área para avaliação da produção técnica,
considerando as dimensões e respectivos itens: a) biblio-técnica (apresentação de trabalhos; Apresentação de Trabalhos, Editoria, Desenvolvimento de Material Didático, Relatório Técnico, Serviços Técnicos e Tradução; b) comunicação (curso de curta duração, organização de eventos, programa de rádio, artigos em jornais ou revistas); c) desenvolvimento/criação (desenvolvimento de aplicativo, de produto, de técnica, cartas e mapas, maquete)
VI - Manter vinculação com a graduação em componentes curriculares, atividades em Núcleos Docentes Estruturantes, orientações em Iniciação Científica ou Trabalhos de conclusão de Curso, entre outros.
VII - Coordenar e/ou participar em Projetos de pesquisa e de extensão aprovados em órgãos de fomento (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros) nos últimos quatro anos.
VIII - Participar de pelos menos um evento científico nacional e internacional no biênio com apresentação de trabalho.
XIX - Participar de, pelo menos, duas atividades de inserção social no biênio;
X - Obter conjuntamente com discente produção científica e técnica vinculada ao Programa, pelo menos uma no biênio.
XI - Compor comissões internas de trabalho no Programa, pelo menos duas no biênio.
§ 1º O docente deverá integralizar 250 pontos no quadriênio,
considerando o conjunto dos critérios estabelecidos e distribuídos entre produção científica e produção técnica,
§ 2º Para fins de cálculo da produção científica são considerados os estratos Qualis/Capes como: A1 - 100 pontos; A2 - 80 pontos; B1 - 60 pontos; B2 - 50 pontos; B3 - 30 pontos; B4 - 20 pontos; B5 - 10 pontos;
§ 3º Para fins de cálculo da pontuação em livros, considera-se: autoria de livro publicado em editoras com conselho editorial e registro ISBN - 80 pontos; autoria de capítulo de livro publicado em editoras com conselho editorial e registro ISBN - 24 pontos; organização/editoração publicado em editoras com conselho editorial e registro ISBN - 24 pontos.
§ 4º Para fins de cálculo de pontuação de trabalho completo em anais de evento científico, considera-se internacional - 6 pontos e nacional - 4 pontos.
§ 5º Para fins de cálculo da produção técnica são considerados Biblio-técnica (Apresentação de Trabalhos: evento internacional 3 pontos e nacional 2 pontos; Editoração de revista - 10 pontos; Desenvolvimento de Material Didático - 5 pontos; Relatório Técnico - 5 pontos; Tradução - 5 pontos); Comunicação (curso de curta duração - 2 pontos; organização de eventos - 10 pontos; programa de rádio - 2 pontos; artigos em jornais ou revistas - 2 pontos) e Desenvolvimento/criação (desenvolvimento de aplicativo, desenvolvimento de produto, de técnica, cartas e mapas, maquete - 80 pontos cada produção).
§ 6º Para fins de cálculo, será considerada a coordenação de Projetos de pesquisa e de extensão aprovados em órgãos de fomento - 44 pontos e a participação - 22 pontos.
§ 7º O recredenciamento do docente ocorrerá a cada dois anos e o acompanhamento será anual.
§ 8º Será convocada reunião específica do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais para fins de recredenciamento do seu corpo docente.
§ 9º Para a avaliação da pontuação dos professores que se inseriram no Programa a menos de 04 (quatro) anos, deve-se fazer um cálculo proporcional ao período de sua inserção no Programa.
§ 10 Os docentes permanentes vinculados a mais de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó atenderão aos requisitos do presente regulamento.
Art. 9º O descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação revoga o credenciamento do professor, com base no acompanhamento previsto no Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó em seu
Art. 13, realizado pelo Programa Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó, excluindo-o do corpo docente permanente.
Art. 10. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó-SC, outubro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 16/2018 de 01/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7882 AND idambito = 4 LIMIT 1