Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 109/2022

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 109/C.GESTOR/2022

Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova a alteração do Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, nos termos do parecer nº 121/C.GESTOR/2022, conforme documento anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 14 /C.GESTOR/2021.

Publique-se.

Chapecó - SC, 16 de novembro de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 109/C.GESTOR/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNOCHAPECÓ

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta normativa dispõe sobre as normas e procedimentos acadêmicos dos cursos de graduação e sequenciais na modalidade presencial de acordo com o previsto nos ordenamentos institucionais e dispositivos da legislação educacional vigente.

§ 1º Compreende-se por cursos de Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia.

§ 2º Compreende-se por cursos Superiores Sequenciais: Complementação de Estudos com Destinação Coletiva ou Individual e Formação Específica com Destinação Coletiva.

§ 3º Os cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância (EaD) serão regidos de forma específica pela Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância - EaD e, na ausência de regulamentação específica, por esta normativa.

Art. 2º A organização curricular e didática de cada curso será definida no respectivo projeto pedagógico, observados os ordenamentos e as políticas institucionais e as respectivas diretrizes vigentes.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO-DIDÁTICO PEDAGÓGICA DOS CURSOS

CAPÍTULO I

REGIME ACADÊMICO

Art. 3º O ensino de graduação na modalidade presencial da Unochapecó é ofertado em regime de matrícula por componente curricular com serialidade aconselhada na forma prevista no Projeto Pedagógico de cada curso, observados os requisitos de qualquer natureza que ele possa conter e a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. O número de vagas, habilitação, turno e regime de funcionamento serão determinadas no projeto pedagógico do respectivo curso aprovado pela instância competente.

Art. 4º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos, no qual cada crédito corresponde a 20 (vinte) horas de trabalho acadêmico efetivo.

Art. 5º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unochapecó são constituídos por matrizes curriculares compostas por componentes curriculares obrigatórios, eletivos e optativos.

§ 1º São considerados Componentes Curriculares: disciplinas, estágios supervisionados, trabalhos de conclusão (TCC) de curso, atividades curriculares complementares, componente articulador, seminários e oficinas.

§ 2º Compreende-se por componentes curriculares eletivos o conjunto de componentes colocados à disposição do aluno para a integralização da matriz curricular, dentre os ofertados nos demais cursos ou no próprio curso.

Art. 6º Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unochapecó que desenvolverem atividades extra-curriculares deverão considerar essa atividade como voluntária e o professor não poderá exigir frequência dos alunos, bem como método de avaliação do componente curricular não deve-se dar sobre o comparecimento nesse dia e local.

Parágrafo único. Os alunos que comparecerem à atividade devem assinar um documento de ciência aos riscos e responsabilidade pela atividade.

Art. 7º A carga horária de cada componente curricular deverá ser integralizada

considerando horas de 60 (sessenta) minutos.

Art. 8º Visando a interdisciplinaridade e a otimização da oferta, a Unochapecó poderá ofertar componentes curriculares compartilhados entre os cursos desde que tenham conteúdos e carga horária compatíveis sem prejuízo aos alunos.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO LETIVO

Art. 9º Os cursos de graduação na modalidade presencial ministrados na Unochapecó obedecem ao regime semestral, com no mínimo 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo em cada semestre, totalizando 2 (dois) semestres e 200 (duzentos) dias letivos em um ano, independente do ano civil.

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos ou o cumprimento dos planos de ensino.

§ 2º Entre os períodos regulares poderão ser executados programas de ensino regular, em período especial, programas extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão, objetivando regularização de situação acadêmica e a formação complementar dos alunos, conforme normas institucionais.

Art. 10. O calendário acadêmico adotado pela Unochapecó deverá contemplar, de acordo com o previsto na legislação vigente, o cumprimento do tempo mínimo de trabalho acadêmico efetivo, os procedimentos e atividades acadêmicas.

§ 1º A exigência desses mínimos abrange cada curso ofertado de forma regular, ressalvados os cursos de estrutura curricular especial e/ou de complementação.

§ 2º No calendário acadêmico deve constar períodos para: início e término das atividades letivas, matrículas, cronograma para solicitação de vagas nas diferentes modalidades, trancamento, cronograma para outorgas de grau institucionais, feriados e demais procedimentos acadêmicos.

Art. 11. As atividades acadêmicas na educação superior podem ser desenvolvidas de forma concentrada, em período especial ou na forma modular, independentemente do semestre ou ano letivo.

Art. 12. Havendo justa causa, o semestre ou ano letivo pode ser suspenso ou prorrogado.

Art. 13. O descumprimento pelo aluno dos prazos fixados no calendário acadêmico da Unochapecó, e neste documento, acarretará perda e/ou suspensão de seus direitos.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE INGRESSO

Art. 14. O ingresso nos cursos de graduação e sequenciais da Unochapecó se dará por processo seletivo de acordo com as peculiaridades e exigências de cada modalidade, regulamentação prevista em dispositivos legais e nesta normativa.

Parágrafo único. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados, matrículas e outras informações pertinentes serão determinados por edital específico.

Art. 15. A Unochapecó poderá conceder vagas em componentes curriculares, em oferta no semestre letivo e constantes dos Projetos Pedagógicos dos cursos, para alunos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, regularmente matriculados nos cursos de origem, mediante a celebração de convênios e/ou acordos.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Art. 16. O registro acadêmico é regido por procedimentos e normas que são estabelecidos a partir de dispositivos da legislação educacional vigente, dos ordenamentos jurídicos internos, desta normativa, de regulamento específicos dos cursos, quando for o caso, e demais ordenamentos institucionais.

Seção I

Da Matrícula

Art. 17. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Unochapecó, será realizada nos critérios e prazos estabelecidos em edital específico.

Art. 18. A Unochapecó admite matrícula, com vínculo na matriz curricular e curso, nas seguintes situações:

I - ingresso inicial: candidatos aprovados e classificados em processo seletivo;

II - ingresso por vagas remanescentes: candidatos em situação de transferência, portadores de diploma de curso de graduação, retorno por abandono e retorno por trancamento de curso.

Parágrafo único. A matrícula nas situações previstas no inciso II está condicionada à existência de vagas remanescentes no curso, exceto nas situações de transferências compulsórias (ex-officio).

Art. 19. A concessão de vagas para os cursos de graduação da Unochapecó obedecerá aos critérios estabelecidos:

I - vagas iniciais: de acordo com projeto pedagógico específico de curso autorizado;

II - vagas remanescentes: de acordo com vagas ociosas

considerando a oferta de períodos com ingresso efetivado.

Art. 20. A matrícula no curso se dará por componente curricular que dispõe de vaga, observando critérios de compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.

§ 1º Entende-se por pré-requisito a conclusão e aprovação de componente curricular anterior ao componente curricular pretendido.

§ 2º Entende-se por correquisito a dependência de conteúdos entre dois ou mais componentes curriculares, em que o aluno deverá se matricular e cursar simultaneamente, no mesmo semestre letivo.

§ 3º O aluno pode solicitar quebra de pré-requisito, co requisito, requisito paralelo e/ou especial, o qual será analisado e deliberado pelo respectivo Colegiado de Curso.

§ 4º Entende-se por requisito especial ou paralelo a dependência de conteúdos entre dois ou mais componentes curriculares, sendo que o aluno deverá ter cursado o componente curricular em outro semestre, porém, não obtendo aprovação, deverá ter atingido pelo menos nota 4,0 (quatro). O requisito paralelo ou especial deverá ser cursado pelo aluno no mesmo semestre letivo, simultaneamente com o componente ao qual possui dependência.

Art. 21. A Unochapecó pode estabelecer o número mínimo de créditos aos quais o aluno deve se matricular através de ordenamento específico.

Art. 22. O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo ser cumpridos os demais procedimentos previstos nos ordenamentos legais e edital específico.

Art. 23. Para a matrícula inicial é obrigatória a apresentação de documentos na forma de cópia ou original, descritos em edital específico.

Parágrafo único. A não entrega dos documentos descritos em edital específico ou a falsificação implica em nulidade do ato.

Art. 24. A orientação de matrícula inicial é feita baseando-se na oferta do primeiro semestre da matriz em projeto curricular de curso.

Art. 25. A renovação de matrícula semestral seguirá cronograma e procedimentos previstos em edital específico e será feita de forma on-line, via Plataforma Minha Uno, ou de forma presencial, através de orientação em formulário específico emitido pela Coordenação do Curso, no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem cursados, à sua integralização curricular, ao aproveitamento de estudos e a outras informações necessárias, condicionada às exigências do Estatuto e da legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

Art. 26. O aluno que não realizar sua renovação de matrícula no período fixado perderá o vínculo com a Unochapecó, sendo considerado como abandono de curso e ficando sujeito à existência de vaga no curso de origem para reingresso e adaptações curriculares.

Art. 27. A realização de matrícula para componentes curriculares que serão ofertados em época especial seguirá o cronograma estabelecido em projetos específicos obedecendo ao previsto nesta normativa e nos demais ordenamentos.

Art. 28. O aluno com necessidades especiais (auditiva, física, visual, etc.) deverá solicitar por escrito à Divisão de Acessibilidade os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico.

Art. 29. O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado ao currículo vigente, sujeito à adaptação a novos currículos que por ventura venham a ser aprovados e implementados no decorrer da integralização curricular.

Parágrafo único. As adaptações curriculares vinculam imediatamente os aluno à nova matriz, quando houver.

Art. 30. A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta do curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas oferecidas.

Art. 31. A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de matriculados seja considerado insuficiente.

Art. 32. A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares.

Subseção I da Matrícula em Componente Curricular Isolado

Art. 33. Quando da ocorrência de vagas em componente curricular ofertado nos cursos de graduação, estas poderão ser ofertadas na modalidade isolada para as quais serão admitidos candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, interessados em enriquecer sua formação.

Art. 34. A matrícula em componentes curriculares de forma isolada será condicionada à edital específico publicado semestralmente no período fixado em calendário acadêmico, tornando público o período de inscrição, matrícula, procedimentos, relação dos componentes ofertados, número de créditos e outras informações necessárias.

Parágrafo único. As vagas serão concedidas de acordo com critérios e prioridades estabelecidos pelo edital específico.

Art. 35. A matrícula em componente curricular isolado não vincula o aluno a um curso específico, nem confere direito à matrícula em outros componentes curriculares do referido curso.

Art. 36. Os componentes curriculares cursados com assiduidade e aproveitamento nessa modalidade serão registrados no histórico escolar dos alunos regulares da Unochapecó.

Parágrafo único. Para os alunos não regulares será expedida "Certidão de Conclusão" identificando componente curricular cursado, carga horária, ano e semestre de integralização e desempenho obtido.

Subseção II da Matrícula Como Aluno Especial - Complementação de Créditos

Art. 37. A Unochapecó concede matrícula especial, na modalidade de complementação de créditos, a aluno de outra instituição de ensino superior em componentes curriculares que dispõem de vaga, desde que ele:

I - apresente autorização da outra Instituição de Ensino Superior em que esteja regularmente matriculado, especificando o componente curricular a ser cursado nessa modalidade.

II - efetive a matrícula no período determinado em edital específico.

Parágrafo único. A matrícula como aluno especial não o vincula a um curso específico, não confere direito à matrícula em outros componentes curriculares e não o caracteriza como aluno regular da Unochapecó.

Art. 38. A Unochapecó coloca à disposição dos alunos com matrícula especial a utilização dos laboratórios e da biblioteca comuns a todos os cursos, além dos laboratórios específicos para os componentes curriculares matriculados.

Art. 39. O aluno com matrícula especial terá os encargos educacionais correspondentes regulados por portaria específica da Pró-Reitoria de Administração, podendo ser diferente do encargo do componente curricular que está regularmente matriculado no curso.

Art. 40. Ao aluno com matrícula especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, será concedida "Certidão de Conclusão" dos componentes curriculares cursados e integralizados e os respectivos Planos de Ensino, expedidos pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA).

Seção II

Do Trancamento de Matrícula

Art. 41. Trancamento de matrícula, parcial ou total, consiste na suspensão temporária das atividades acadêmicas num determinado período letivo, mediante requerimento do aluno protocolado dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

§ 1º O trancamento total de matrícula dará direito ao aluno de requerer nova matrícula após o prazo de 1 (um) semestre letivo, no decorrer do curso, com prioridade na concessão de vagas.

§ 2º O trancamento total de matrícula pode ser realizado em até 90 (noventa) dias após o início das aulas no semestre letivo, desde que o aluno não esteja respondendo a processo disciplinar.

§ 3º Ao retornar de situação de trancamento total, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas no projeto pedagógico do curso.

§ 4º Para os cursos de alta demanda o trancamento total pode ser regulamentado por portaria específica.

Art. 42. Nos casos de impossibilidade de acompanhamento à totalidade das atividades escolares é permitido ao aluno regular da Unochapecó o trancamento total de matrícula e a manutenção do vínculo com seu curso, durante o período requerido.

Art. 43. A solicitação de trancamento total de matrícula deverá ser solicitada pelo aluno no sistema minha uno e finalizado na Central de Relacionamento ou em uma Secretaria Acadêmica fora de sede, pelo aluno ou por seu representante legal, com procuração específica.

Parágrafo único. O registro do trancamento de matrícula será efetivado somente após verificação da conclusão ou integralização de possíveis componentes curriculares e da situação financeira em termos de bolsa de estudos, negociação de mensalidades, débitos, subsídios e/ou financiamentos, ficando resguardado o direito de cobrança das mensalidades e componentes concluídos até a data da efetivação do protocolo do pedido de trancamento na Central de Relacionamento ou na Secretaria Acadêmica fora de sede.

Art. 44. Será considerado suspenso o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais durante o prazo em que o aluno permanecer com a matrícula trancada, retornando o contrato à vigência imediatamente após a regularização da matrícula.

Art. 45. O aluno em situação de trancamento de matrícula pode solicitar, nos prazos determinados:

I - matrícula em componente curricular isolado;

II - matrícula em componente curricular ofertado em época especial;

III - avaliação da experiência extraescolar (conhecimento prévio);

IV - validação e aproveitamento das atividades curriculares complementares.

Art. 46. Será considerado rescindido o contrato do aluno que estiver em situação de trancamento e que no prazo determinado para reabertura da matrícula não efetivá-la.

Parágrafo único. A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) lançará situação de abandono de curso o aluno que, após o encerramento do prazo de trancamento de matrícula, não retornar ao curso.

Art. 47. O trancamento parcial de matrícula consiste no trancamento de um ou mais componentes curriculares, e é permitido somente ao aluno regular da Unochapecó, podendo ser realizado online ou de forma presencial.

§ 1º O trancamento parcial de matrícula tem validade pelo semestre letivo vigente.

§ 2º O trancamento parcial de matrícula não assegura posterior direito à vaga no componente curricular objeto de trancamento.

§ 3º O trancamento parcial de matrícula pode ser realizado em até o máximo da conclusão de 85% (oitenta e cinco por cento) do componente curricular e não esteja respondendo a processo disciplinar.

Seção III

Do Abandono de Curso

Art. 48. Configura-se abandono de curso, a perda do vínculo com a Unochapecó, quando o aluno abandonar seus estudos sem efetuar trancamento de matrícula e/ou deixar de renovar sua matrícula no semestre letivo, nas datas estabelecidas para tal finalidade.

§ 1º O aluno que interromper o seu curso de graduação sem o trancamento de matrícula pode retornar ao curso, se houver vaga, respeitando os critérios para concessão de vagas, expressos em edital específico e neste manual.

§ 2º Ao retornar, o aluno ficará sujeito às adaptações ocorridas na matriz curricular do respectivo curso.

Art. 49. A solicitação de retorno ao curso deve ser protocolada na Central de Relacionamento ou na Secretaria Acadêmica fora de sede, nos prazos estabelecidos em edital específico de ingresso por vagas remanescentes.

Seção IV

Do Cancelamento de Matrícula

Art. 50. O cancelamento é ato por meio do qual o aluno perde o vínculo com a Unochapecó, por iniciativa própria ou da instituição.

§ 1º O cancelamento por iniciativa própria ocorre quando o aluno solicita desligamento, mediante requerimento específico protocolado na Central de Relacionamento ou Secretaria Acadêmica fora de sede.

§ 2º O cancelamento por desligamento é aplicado pela Unochapecó ao aluno que praticar infrações disciplinares previstas no Estatuto e/ou apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

Art. 51. Havendo cancelamento da matrícula pelo aluno, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais será considerado rescindido, ficando resguardado o direito de cobrança das mensalidades até a data do protocolo do pedido de cancelamento na Central de Relacionamento ou em Secretaria Acadêmica fora de sede.

Art. 52. Constatada a perda do vínculo com a Unochapecó e desejando retornar aos estudos, o aluno deverá submeter-se a novo processo seletivo e solicitar, se aprovado, aproveitamento de estudos dos componentes curriculares integralizados.

Parágrafo único. O aluno deverá adequar-se à nova matriz curricular, quando for o caso.

Seção V

Da Transferência

Art. 53. A transferência para cursos da Unochapecó é condicionada à existência de vaga no curso e no componente curricular ofertado, e deverá ser requerida no prazo estabelecido em edital específico, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições apresentadas, nas seguintes situações:

I - transferência interna, no âmbito da Unochapecó;

II - transferência externa, de alunos procedentes de cursos de outros estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, nacionais ou estrangeiros.

Art. 54. A Unochapecó aceitará transferência de alunos regularmente matriculados de outras Instituições de Ensino Superior, para preenchimento das vagas existentes.

§ 1º A concessão de vagas por curso, os critérios de concessão e a ordem de prioridade serão regradas por edital específico.

§ 2º O aluno ficará sujeito às adaptações curriculares ocorridas na matriz curricular do curso que ora está ingressando.

Art. 55. A Unochapecó, poderá publicar editais específicos para cursos com alta demanda, adotando critérios estabelecidos no próprio edital para a concessão de vagas.

Art. 56. A solicitação de transferência deverá ser protocolada na Central de Relacionamento ou em uma Secretaria Acadêmica fora de sede da Unochapecó pelo interessado, nas condições previstas no edital específico.

§ 1º A transferência de alunos de instituições estrangeiras de ensino superior estará condicionada à apresentação de documentação devidamente autenticada pelos órgãos competentes do país de origem e de acordo com as normas determinadas pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação.

§ 2º Os documentos expedidos por instituições estrangeiras devem ser autenticados pelas autoridades consulares competentes e acompanhados de tradução pública juramentada.

Art. 57. As solicitações de transferência serão analisadas pela Coordenação de Curso respectiva e o resultado dos pedidos, deferidos e classificados, no limite das vagas deverá conter obrigatoriamente:

I - classificação do candidato;

II - parecer de aproveitamento de estudos relacionando os componentes curriculares aproveitados;

III - orientação de matrícula com os componentes curriculares a serem cursados pelo aluno.

Art. 58. Para análise do aproveitamento de estudos serão observadas as normas constantes nesta normativa.

Parágrafo único. A critério da Coordenação de Curso, os componentes curriculares cursados e integralizados pelo aluno e não aproveitados poderão ser considerados para cumprimento da carga prevista como atividades curriculares complementares (ACCs).

Art. 59. A transferência, o registro e a matrícula do aluno serão efetuados em caráter condicional, sendo efetivados somente quando do recebimento da guia da transferência ou documento equivalente expedida pela instituição de origem.

Parágrafo único. No caso do não recebimento da guia de transferência, o aluno será notificado para regularização da transferência; persistindo a irregularidade, a matrícula será cancelada após decorrido o prazo fixado.

Art. 60. Para efeito de registro da vida acadêmica e controle da integralização curricular, serão adotados os seguintes procedimentos, após análise do aproveitamento de estudos:

I - serão consignadas no histórico escolar do aluno a carga horária e a nomenclatura do componente curricular constante do currículo do curso da Unochapecó, bem como a média final dos componentes curriculares aproveitados, cursados na instituição de origem;

II - os períodos de trancamento total de matrícula no curso, na instituição de origem, serão transcritos para o histórico escolar do aluno.

§ 1º A média final de cada componente curricular, obtida na instituição de origem, será convertida para o sistema próprio da Unochapecó.

§ 2º Quando se verificar o aproveitamento de diversos componentes curriculares, para dispensa de um componente curricular do currículo do curso da Unochapecó, a média final a ser registrada será o resultado da média calculada entre as notas finais obtidas nos componentes utilizados.

Art. 61. A Unochapecó expedirá guia de transferência em qualquer época ao aluno que pretender transferir-se para outra instituição, observadas as seguintes condições:

I - estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada;

II - não possuir débitos com a universidade.

§ 1º O pedido de transferência deverá ser protocolado pelo interessado ou através de procurador legalmente constituído.

§ 2º Para o aluno desligado da Unochapecó não será expedida guia de transferência, sendo fornecida para esse caso certidão de estudos, ou documento equivalente.

Seção VI

Da Aceleração de Estudos e da Avaliação da Experiência Extraescolar (conhecimento Prévio)

Art. 62. Caracteriza-se aceleração de estudos o esforço individual do aluno que poderá abreviar a integralização do seu curso, em tempo inferior ao fixado na matriz curricular e nas seguintes situações:

I - mediante avaliação da experiência extracurricular (conhecimento prévio), demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial;

II - aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em cursos regularmente autorizados e/ou reconhecidos, e analisados, sempre com base no componente curricular de igual ou equivalente valor formativo em consonância com a legislação vigente;

III - integralização de um maior número de componentes curriculares por semestre, observados os critérios de compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, do que os fixados na organização da respectiva matriz curricular.

Art. 63. Caracteriza-se avaliação da experiência extracurricular o domínio de conhecimento prévio em componente curricular dos cursos de graduação que foi adquirido através de experiências extraescolares, avaliado mediante realização de prova ou outro instrumento de avaliação abrangente, de caráter teórico e/ou prático, para integralização curricular.

§ 1º O percentual máximo de componentes curriculares que podem ser integralizados através de avaliação da experiência extraescolar limita-se a 30% (trinta por cento) do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do curso.

§ 2º Períodos de solicitação, inscrições, cronogramas, requisitos e condições específicas para avaliação da experiência extraescolar serão regradas por edital específico.

Art. 64. Uma vez comprovado o domínio do conhecimento prévio, o aluno poderá:

I - abreviar a duração do seu curso;

II - ser dispensado das atividades regulares e frequência mínima obrigatória do componente curricular pleiteado;

III - aproveitar estudos com a consequente computação da carga horária por componente curricular avaliado.

Art. 65. Pode ser objeto de avaliação da experiência extraescolar componente curricular já ofertado em curso de graduação da Unochapecó, integrante da matriz curricular do curso em que o aluno está matriculado.

§ 1º Não pode ser pleiteado para avaliação da experiência extraescolar componentes curriculares de Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (Projeto de Pesquisa), Componente Articulador, Metodologia da Pesquisa e outros componentes curriculares a critério do Colegiado de Curso.

§ 2º É obrigatória apresentação pelo aluno de documentação que comprove a experiência extraescolar no componente pleiteado.

§ 3º A análise da documentação comprobatória para avaliação da experiência extraescolar de componentes será feita pela coordenação do curso.

§ 4º Em caso de indeferimento pela coordenação de curso acerca da documentação comprobatória, o processo de avaliação da experiência extraescolar é cancelado.

Art. 66. A avaliação da experiência extraescolar não se aplica ao aluno que reprovou no componente curricular pleiteado.

Parágrafo único. Esse artigo não se aplica a componentes curriculares de matrizes extintas e sem projeção de ofertas futuras e de equivalência com outros componentes curriculares.

Art. 67. O aluno que não obtiver aprovação deverá cursar regularmente o componente curricular quando este for ofertado para a integralização do curso.

Art. 68. A avaliação da experiência extraescolar será realizada por banca examinadora nomeada pela coordenação de curso.

Parágrafo único. A banca examinadora será composta de, no mínimo, 2 (dois) professores da área do componente curricular.

Art. 69. Não cabe interposição de recurso para substituição parcial ou total dos membros da banca examinadora e da data e horários fixados para a avaliação.

Art. 70. A banca examinadora terá as seguintes atribuições:

I - definir e elaborar o instrumento de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e/ou práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o último plano de ensino praticado do componente curricular;

II - proceder a aplicação e a correção da avaliação da experiência extraescolar;

III - lavrar o resultado em ata específica, a ser entregue ao coordenador de curso contendo o resultado do processo de avaliação e toda a documentação correspondente.

Art. 71. O processo de avaliação da experiência extraescolar ocorrerá através da aplicação de instrumento de avaliação apropriado para o componente curricular pleiteado, elaborado, aplicado e corrigido pela banca examinadora.

§ 1º A avaliação deverá abranger o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino indicado e assinado pela coordenação de curso e na avaliação deverão constar os critérios de avaliação, o tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade.

§ 2º Nos casos de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, poderá ser exigida avaliação específica, a critério da banca examinadora.

§ 3º O aluno que não comparecer ao local e horário previamente estabelecido e divulgado não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior através de justificativa de falta analisada pela Diretoria de Procedimentos Acadêmico (DPA).

Art. 72. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) em cada uma das avaliações realizadas no processo.

Art. 73. Do resultado do processo de avaliação da experiência extraescolar não caberá interposição de recurso.

Art. 74. Não será permitido a aluno da Unochapecó realizar avaliação de conhecimento prévio em outra IES para fins de integralização curricular no curso de origem.

Art. 75. Não será permitido a alunos de outras IES solicitarem avaliação de conhecimento prévio em componentes curriculares ofertados na Unochapecó.

Seção VII

Do Aproveitamento de Estudos

Art. 76. O aproveitamento de estudos consiste no reconhecimento da equivalência entre componentes curriculares do curso que o aluno estiver matriculado ou ingressando e componentes cursados previamente em curso diferente daquele matriculado na Unochapecó ou outra Instituição de Ensino Superior - IES.

§ 1º A dispensa de componente curricular cursado na Unochapecó e/ou outra IES se dá pelo processo de análise de aproveitamento de estudos originários de curso regularmente autorizado ou reconhecido e, sempre, com base no componente curricular de igual ou equivalente valor formativo.

§ 2º Não terão validade e não poderão ser aproveitados estudos feitos em cursos livres ou cursados em instituições que funcionam sem autorização legal.

Art. 77. São passíveis de aproveitamento estudos realizados em:

I - cursos sequenciais;

II - outro curso de graduação;

III - cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) para graduação;

IV - componentes curriculares isolados cursados em nível de graduação ou pós-graduação.

Parágrafo único. Serão computados, para fins de aproveitamento de estudos, os conhecimentos adquiridos através de experiência extraescolar, avaliados de acordo com o previsto nesta normativa e nos ordenamentos legais.

Art. 78. A dispensa dos componentes curriculares está condicionada à compatibilização do conteúdo e ao cumprimento de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, respeitando-se os seguintes critérios:

I - poderão ser aproveitados, no máximo 20% (vinte por cento) dos componentes curriculares cursados e aprovados em cursos na modalidade a distância;

II - poderão ser aproveitados até 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares cursados e aprovados em cursos na modalidade presencial, não podendo ser aproveitados os estágios, monografias, TCCs e similares.

Art. 79. São documentos necessários para embasar a análise da solicitação de aproveitamento de estudos requerida pelo aluno no ato da matrícula:

I - histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados, a respectiva carga horária, a nota ou o conceito e o período letivo de integralização;

II - cópia autenticada pela IES de origem, dos planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar;

III - critérios de avaliação da instituição de origem, contendo a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso;

IV - documento expedido pela IES de origem em que conste o número e a data do ato de autorização ou reconhecimento do curso.

Parágrafo único. Quando o aproveitamento for de componente curricular cursado na Unochapecó, poderão ser dispensados os documentos originais ou cópias autenticadas.

Art. 80. O aluno que tiver sua solicitação deferida terá essa informação registrada no campo "observações" de seu histórico escolar.

Art. 81. A análise deverá ser realizada pela coordenação de curso, ouvido o professor do componente curricular respectivo, quando necessário.

Art. 82. O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser efetuado na Central de Relacionamento ou Secretaria Acadêmica fora de sede, acompanhado dos documentos previstos nesta seção quando se tratar de componentes curriculares cursados em outra IES.

Art. 83. Para efeito de registro da vida escolar e controle da integralização curricular, serão consignados, pela SERCA, no histórico escolar do aluno, o componente curricular, a carga horária, o período letivo e a nota final.

Seção VIII

Da Oferta de Componentes Curriculares em Época Especial

Art. 84. A oferta de componente curricular em época especial constitui-se uma alternativa para quando o componente curricular não estiver sendo ofertado de forma regular no referido semestre ou o componente curricular estiver extinto.

Art. 85. A oferta de componentes curriculares em época especial para alunos regularmente matriculados na Unochapecó deverá ser solicitada pelo aluno à coordenação de curso.

Art. 86. A Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA) analisará a viabilidade de oferta do componente curricular em época especial mediante orçamentação, disponibilidade de docente, compatibilidade de horário e observado o cumprimento dos pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.

Art. 87. Somente alunos da Unochapecó poderão matricular-se em componentes curriculares ofertados em época especial.

Art. 88. Não será permitido trancamento e/ou cancelamento de matrícula e não será concedida justificativa de falta ao aluno matriculado em componente curricular ofertado em época especial.

Art. 89. Os componentes curriculares ofertados em época especial deverão ser ministrados nas dependências da Unochapecó e obedecerão aos mesmos critérios dos componentes curriculares ofertados em regime regular na modalidade presencial, no que diz respeito à frequência, à avaliação da aprendizagem e as demais disposições regulamentadas e aprovadas pela Unochapecó.

Art. 90. Os procedimentos da execução dos componentes curriculares em época especial serão previstas em normatização específica.

Seção IX

Da Justificativa de Falta

Art. 91. A justificativa de falta consiste na concessão de tratamento excepcional temporário ao aluno no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

§ 1º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida poderá compensar sua ausência física das atividades acadêmicas presenciais através da realização de outras atividades extraescolares relacionadas.

§ 2º É de responsabilidade do aluno inteirar-se do conteúdo ministrado pelo professor durante o seu pedido de afastamento.

§ 3º O aluno regularmente matriculado com justificativa de falta deferida, nas datas de uma das macro avaliações (A1, A2 e A3), poderá formalizar pedido de realização da mesma na Central de Relacionamento ou em uma Secretaria Acadêmica fora de sede, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data marcada para a realização da avaliação. Ao formalizar o pedido, o aluno deverá anexar o comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

Art. 92. O aluno é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado na Central de Relacionamento ou na Secretaria Acadêmica fora de sede em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência são:

I - doença, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, com o prazo do afastamento, carimbo do profissional e registro no Conselho de Classe conforme legislação vigente.

II - licença gestação, mediante apresentação de Atestado Médico original em folha timbrada com Código Internacional de Doenças - CID, concedida por 90 (noventa) dias, podendo iniciar a partir do oitavo mês iniciado de gestação conforme legislação vigente.

III - licença paternidade de 5 (cinco) dias para aluno que apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a);

IV - licença adoção, será de 5 dias (cinco) ou 90 (noventa) dias, mediante apresentação do termo judicial de guarda à pessoa adotante ou guardiã;

V - acompanhamento de pacientes incapacitados, nas situações de cônjuge, ascendente, descendente de até segundo grau ou irmão, comprovado por documento relacionado e declaração de acompanhamento médico constando o Código Internacional de Doenças - CID do paciente e o período de acompanhamento;

VI - convocação para manobras militares por força de exercício ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação e cerimônia cívica, mediante a apresentação de documento assinado pelo responsável da Unidade Militar, com a indicação das datas de início e término do período de afastamento, conforme legislação vigente.

VII - convocação para atividades relacionadas ao seu exercício laboral, em até 05 (cinco) dias consecutivos, através de apresentação de documento timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa contratante, limitado a uma vez por semestre letivo.

VIII - participação como jurado no Tribunal do Júri, por até 48 (quarenta e oito) horas, mediante a apresentação da convocação;

IX - doação de sangue, por 01 (um) dia, mediante apresentação da declaração em que conste a data da doação;

X - luto por cônjuge, irmão, ascendente ou descendente até segundo grau, pelo período de 05 (cinco) dias, mediante apresentação do atestado de óbito acompanhado de outro documento que comprove o vínculo de parentesco, XI - participação em atividades administrativas, esportivas, científicas e artísticas de caráter oficial representando a Unochapecó, desde que objeto de expressa autorização do setor responsável, especificando o período de afastamento;

XII - casamento civil, compreendendo 3 (três) dias a partir da data do casamento, mediante a apresentação da certidão de casamento.

Parágrafo único. Não serão aceitos para fins de justificativa de falta, atestados de comparecimento em consultas médicas, odontológicas, psicológicas, oftalmológicas ou outras formas de justificativas diferentes às expostas na presente normativa.

Art. 93. Ficam excluídos da justificativa de faltas, componentes curriculares e atividades de modalidade prática, como Trabalho de Conclusão de Curso, monografia, estágio, prática laboratorial, clínica médica e outros que exijam o acompanhamento e a orientação individual do professor e a presença do aluno.

Parágrafo único. Excluem-se também da justificativa de faltas os componentes curriculares ofertados em período concentrado, os seminários e as oficinas.

Art. 94. É responsabilidade do aluno que tiver sua solicitação deferida:

I - realizar em domicílio os exercícios propostos pelo professor, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características do componente curricular;

II - informar-se, junto aos professores, sobre os conteúdos programáticos dos componentes curriculares em que estiver matriculado, as atividades e avaliações a serem realizadas;

III - realizar, de forma presencial, as avaliações determinadas pelo professor.

Art. 95. É de responsabilidade do aluno, ou de seu representante, procurar o professor do respectivo componente curricular para receber as atividades de recuperação do processo pedagógico de aprendizagem. Caso não realize as atividades de recuperação o aluno poderá reprovar por insuficiência de nota, de acordo com a sistemática de avaliação da Unochapecó.

Art. 96. A análise dos pedidos de justificativa de faltas fica à cargo da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), que terá cinco dias úteis da data do recebimento do pedido, deferindo-o, indeferindo-o ou encaminhando-o à Procuradoria Jurídica e ao Colegiado do curso para análise e deliberação, conforme o caso.

§ 1º A DPA deve encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) o requerimento com o parecer.

§ 2º A SERCA fará a comunicação aos professores dos componentes curriculares em que o aluno, amparado pela justificativa de falta, estiver matriculado.

§ 3º A DPA informará, à coordenação de curso, o aluno que tiver justificativa de falta deferida cujo período for maior que 10 (dez) dias, para verificação do acompanhamento e aproveitamento acadêmico.

§ 4º O sistema acadêmico lançará, automaticamente, no diário de classe online, a justificativa da falta no período solicitado e deferido.

Seção X

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 97. A avaliação é feita por componente curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

Parágrafo único. Entende-se por avaliação, a tradução em conceito do desempenho e apropriação do conhecimento pelos alunos nos diferentes componentes curriculares e é parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, mantendo uma relação direta com a proposta pedagógica do currículo do curso, implementado através do plano de ensino.

Art. 98. As notas nos componentes curriculares serão graduadas de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, indicada apenas a fração de décimos.

Art. 99. A média de aproveitamento em cada componente curricular é obtida mediante média ponderada das avaliações realizadas ao longo do mesmo,

considerando seus pesos.

Art. 100. Nos instrumentos avaliativos deverão estar explícitos os critérios de avaliação em consonância com os objetivos previstos no plano de ensino.

Art. 101. É considerado aprovado o aluno que obtenha, em cada componente curricular, média das notas igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades acadêmicas presenciais e não presenciais (quando houver).

Art. 102. Ao aluno que se utilizar de meios ilícitos para realizar as avaliações da aprendizagem, será atribuída nota zero, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

Art. 103. Em componentes curriculares com carga horária igual ou superior a 4 (quatro) créditos, a avaliação da aprendizagem será realizada prevendo 03 (três) avaliações - A1, A2 e A3 - registradas no diário de classe de acordo com as metodologias didático-pedagógicas adotadas pelo professor no plano de ensino.

§ 1º A média das 03 (três) avaliações conterá pesos que podem variar de 20% a 60% (vinte a sessenta por cento) acordados no plano de ensino.

§ 2º Avaliação 1 (A1) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações do primeiro terço do componente curricular, com limite para a divulgação das notas até 40% (quarenta por cento) do componente curricular;

§ 3º Avaliação 2 (A2) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações do segundo terço do componente curricular, com limite para a divulgação das notas de até 75%(setenta e cinco por cento) do componente curricular;

§ 4º Avaliação 3 (A3) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações do terço final do componente curricular, com limite para a divulgação das notas de 1 (uma) semana após o término do componente curricular.

§ 5º As avaliações poderão contemplar os conteúdos de forma cumulativa.

§ 6º Os cursos podem estabelecer especificidades a partir desta normativa, desde que não altere o previsto neste artigo e definido em regulamento integrante do projeto pedagógico de curso.

Art. 104. Em componentes curriculares com menos de 4 (quatro) créditos, a avaliação da aprendizagem será realizada prevendo duas avaliações - A1 e A2 - registradas no diário de classe de acordo com as metodologias didático-pedagógicas adotadas pelo professor no plano de ensino.

§ 1º A média das duas avaliações conterá pesos que podem variar de 40% a 60% (quarenta a sessenta por cento) acordados no plano de ensino.

§ 2º Avaliação 1 (A1) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações da primeira metade do componente curricular, com limite para a divulgação das notas até 60% (sessenta por cento) do componente curricular;

§ 3º Avaliação 2 (A2) compreende a avaliação ou conjunto de avaliações da metade final do componente curricular, com limite para divulgação das notas de 1 (uma) semana após o término do componente curricular.

§ 4º As avaliações poderão contemplar os conteúdos de forma cumulativa.

§ 5º Os cursos podem estabelecer especificidades a partir desta normativa, desde que não altere o previsto neste artigo e definido em regulamento integrante do projeto pedagógico de curso.

Art. 105. Em componentes curriculares específicos que demandam apenas uma avaliação no diário de classe e/ou necessitem alterar a média final a ser alcançada pelo aluno, a avaliação da aprendizagem será realizada de acordo com regulamento próprio, integrante do projeto pedagógico de curso.

Parágrafo único. A identificação dos componentes curriculares que demandam esta especificidade devem estar previstas no projeto pedagógico de curso, conforme regulamento aprovado pelo Comitê Gestor.

Art. 106. Todos os instrumentos de avaliação aplicados no componente curricular devem ser devolvidos aos alunos.

Art. 107. É assegurado ao aluno o direito de requerer a revisão de avaliação mediante apresentação de razões que fundamentem a divergência.

§ 1º No caso de avaliações coletivas, todos os alunos envolvidos devem ter concordância no pedido de revisão.

§ 2º Antes de protocolar o pedido de revisão o aluno deve consultar o professor do componente curricular para verificar a possível revisão e reconsideração.

§ 3º No caso de não ocorrer a reconsideração, o aluno pode dar prosseguimento protocolando o pedido de revisão na Central de Relacionamento ou na Secretaria Acadêmica fora de sede, em formulário próprio dirigido à coordenação de curso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a postagem da nota na plataforma digital pelo professor e devolução do instrumento de avaliação pelo professor.

§ 4º No caso de avaliações realizadas na plataforma Minha Uno, via sistema Minha Prova, o aluno deverá anexar ao protocolo de pedido de revisão o Recibo gerado pelo sistema na finalização da avaliação.

§ 5º O pedido de revisão será analisado pela coordenação de curso, que nomeará banca com 2 (dois) professores não vinculados ao componente curricular no semestre e de áreas afins para elaborar parecer.

§ 6º A comissão de avaliação deverá ouvir exclusivamente o aluno e o professor lavrando ata que contemple respostas às razões recursais apresentada pelo recorrente.

§ 7º Após o parecer, em caso de mudança da avaliação, a referida ata deve ser remetida à Secretaria Acadêmica para os devidos ajustes.

§ 8º No caso do pedido de revisão ser de componente curricular ministrado por professor que esteja na coordenação de curso, o protocolo será dirigido à Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA).

Art. 108. O aluno que deixar de realizar provas cadastradas em A1, A2 e A3, poderá formalizar pedido de realização da mesma na Central de Relacionamento ou em uma Secretaria Acadêmica fora de sede, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da data marcada para a realização da avaliação. Ao formalizar o pedido, o aluno deverá anexar o comprovante do recolhimento da taxa respectiva e o comprovante do motivo do impedimento que será analisado pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA) e pela coordenação de curso.

Parágrafo único. O professor somente poderá reagendar a prova depois do deferimento da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA). A nova data da avaliação deverá ser definida pela coordenação do curso juntamente com o professor da disciplina, que deverão informar ao aluno a nova data, local e hora.

Art. 109. Casos omissos relativos à avaliação da aprendizagem serão dirimidos nas Diretorias de Ensino e de Procedimentos Acadêmicos.

Seção XI

Do Diário de Classe

Art. 110. O diário de classe, por determinação legal, é um documento de arquivo permanente e que comprova a escrituração escolar do exercício docente do professor e o registro acadêmico.

§ 1º O seu preenchimento e seu porte é de responsabilidade do professor e cabe a ele:

I - cadastrar o conteúdo ministrado em cada aula e/ou atividade de ensino de acordo com o previsto no plano de ensino respectivo;

II - atribuir pesos e notas às avaliações de acordo com os critérios estabelecidos no plano de ensino respectivo e nesta normativa;

III - fazer o controle da frequência dos alunos constantes no diário de classe;

IV - no encerramento das atividades do componente curricular, realizar o fechamento do diário de classe e publicação oficial da frequência e desempenho do aluno em até quinze dias corridos contados a partir do último dia de aula do componente.

V - se for necessário atualizar a frequência e as notas dos alunos no diário de classe já encerrado, deverá ser formalizado o pedido de reabertura do diário com a justificativa.

§ 2º Cabe à coordenação de curso fazer o monitoramento do preenchimento do diário pelos professores, bem como encaminhar atos administrativos em caso de irregularidade.

Art. 111. A SERCA deverá gerar a cada início de semestre, os diários de classe on-line e disponibilizá-los aos professores.

Art. 112. O professor poderá realizar o fechamento do diário de classe de duas formas:

§ 1º De forma presencial: A SERCA deverá realizar o fechamento do diário de classe juntamente com o professor, importando as informações cadastradas pelo mesmo, imprimindo relatório da frequência, das avaliações e do conteúdo ministrado para arquivamento.

§ 2º De forma on-line:

I - O professor deve cadastrar o seu smartphone junto à SERCA.

II - Realizar o fechamento do diário de classe de forma on-line.

III - No ato do fechamento do diário de classe, o sistema apresenta o relatório e o recibo de comprovação do fechamento do mesmo.

IV - Em caso de questionamento dos registros após o fechamento, o professor deve apresentar o relatório e o recibo de comprovação.

Parágrafo único. Cabe à coordenação de curso fazer a análise em última instância sobre o diário de classe, após o fechamento do mesmo pelo professor.

Seção XII

Do Plano de Ensino

Art. 113. O plano de ensino é um instrumento de planejamento e comunicação da Unochapecó entre o professor e o aluno e deve ser elaborado em consonância com o projeto pedagógico do respectivo curso.

Art. 114. Os itens constantes do plano de ensino serão estabelecidos pela Divisão de Processos Regulatórios.

§ 1º O plano de ensino do componente curricular é proposto pelo professor ou por um grupo de professores do componente curricular ou componentes curriculares afins.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do planejado no plano de ensino.

Art. 115. Cabe ao coordenador de curso a análise do plano de ensino proposto pelo professor.

Parágrafo único. O plano de ensino, após aprovação, estará disponível para o aluno em seu perfil acadêmico, na internet.

Art. 116. O plano de ensino deverá ser analisado e deferido pela coordenação de Curso, sendo apresentado e debatido com a turma nos primeiros dias de aula.

TÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ACADÊMICOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PROCESSO DE EXTINÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 117. Para fins deste regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:

I - Curso em atividade - oferta regular: curso de graduação com oferta contínua e ininterrupta (semestral ou anual) há pelo menos quatro anos;

II - Curso em atividade - oferta não regular: curso de graduação com um cancelamento de abertura de turma nos últimos quatro anos;

III - Curso em extinção: curso de graduação com não abertura de turma por duas ofertas consecutivas e cancelamento de novas ofertas, condicionado à oferta de períodos e séries previstas, com alunos regulares;

IV - Curso extinto: curso de graduação com término dos períodos e séries previstas, sem alunos regulares.

Parágrafo único. Para cursos nas situações I e II, mantêm-se os procedimentos de reconhecimento, renovação de reconhecimento e exame nacional (Enade).

Art. 118. O Conselho Gestor, em cada semestre letivo, definirá o(s) curso(s) que entrará(ão) em processo de extinção e, a partir dessa definição, devem ser adotados os seguintes procedimentos entre os setores:

I - A Procuradoria Institucional informará ao Ministério da Educação, por meio dos sistemas eletrônicos específicos, o curso que ingressará na situação de extinção;

II - A Diretoria Acadêmica estabelecerá os requisitos mínimos para ingresso de alunos neste curso por meio de vagas remanescentes;

III - A Diretoria Acadêmica analisará os históricos escolares dos alunos vinculados e regularmente matriculados a este curso e, juntamente com a Coordenação de Curso, elaborará procedimentos para viabilizar a conclusão do curso desses alunos;

IV - A coordenação de curso analisará a situação particular dos alunos regularmente matriculados emitindo parecer sobre as condições de conclusão do curso pelos mesmos, formalizado por meio de Plano de Conclusão de Curso prevendo as ofertas de componentes curriculares e demais procedimentos viáveis, como aproveitamento de estudos e avaliações de experiência extraescolar.

V - Os alunos devem concordar e cumprir com assiduidade e aproveitamento a Plano de Conclusão de Curso específico à sua situação.

Art. 119. Finalizado o processo de extinção, o curso será considerado efetivamente extinto e, mediante este status, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - A Procuradoria Institucional encaminhará matéria específica para extinção do curso para o Conselho Gestor e informará o Ministério da Educação da mudança de condição em seus sistemas específicos;

II - Não será mais aceito, pela Secretaria Acadêmica, o protocolo de pedido de vaga remanescente para o curso, exceto para regularização acadêmica visando a transferência para outro curso (interna ou externa);

III - O cargo de coordenador de curso será extinto e a Diretoria Acadêmica responderá por procedimentos não previstos que venham a ocorrer.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 120. Para os alunos ingressantes até o ano de 2013, o controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos, no qual cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de trabalho acadêmico ou atividade equivalente.

Art. 121. O credenciamento docente será normatizado por regulamento próprio.

Art. 122. Os casos não previstos neste manual serão deliberados pela Pró-reitoria de Graduação.

Art. 123. Este manual entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Chapecó, novembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 14/2021 de 15/04/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 105252 AND idambito = 4 LIMIT 1