Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 11/2018

Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 11/C.GESTOR/2018

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 117 /2023)

Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Resolução Nº 108 /2017 /CONSUN, bem como a aprovação da matéria no Comitê Gestor; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, conforme parecer N. 008/C.GESTOR/2018 e documento anexo.

Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 01 de março de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 11/C.GESTOR/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE PROFESSORES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS DA UNOCHAPECÓ

DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS

Art. 1º O corpo docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção no Documento de Área de Ciências Ambientais da Capes vigente.

Art. 2º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e o Colegiado do Programa autorizam, por meio de processo específico ou solicitação do Programa, o professor-candidato a integrar o corpo docente do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral do Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 3º Os critérios de credenciamento serão definidos pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, a cada ano, levando-se em consideração o Documento de Área de Ciências Ambientais da Capes vigente e o planejamento anual do Programa, aprovado no exercício imediatamente anterior pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

Art. 4º A aprovação do credenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 5º O docente deverá obedecer aos seguintes requisitos para credenciar-se no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó:

I - possuir título de doutor válido no Brasil, salvo casos de professor visitante ou colaborador oriundo do exterior, nos termos do Documento de Área de Ciências Ambientais da Capes em vigor;

II - comprovar produção na área de concentração ou nas linhas de pesquisa do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, nos últimos 04 (quatro) anos, conforme documento específico expedido pela Área de Avaliação na Capes;

III - comprovar participação em grupo de pesquisa certificado por instituição de ensino superior e cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil - Lattes ou equivalente no exterior;

IV - comprovar participação, no quadriênio, em projeto de pesquisa vinculado a grupo de pesquisa certificado por instituição de ensino superior e cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil - Lattes ou equivalente no exterior;

V - comprovar adequação ao perfil do corpo docente, consideradas titulação, diversificação na origem de formação, aprimoramento e experiência, e sua compatibilidade e adequação à Proposta do Programa;

VI - comprovar adequação às atividades de pesquisa e de formação do Programa, contribuindo para a distribuição das atividades de pesquisa e de formação entre os docentes do programa e comprovar a contribuição para atividades de ensino e/ou de pesquisa na graduação.

Art. 6º É condição para solicitação de credenciamento, para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do curriculum vitae atualizado, disponível na plataforma lattes, comprovada a produção dos últimos 04 (quatro) anos;

II - plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, contendo a indicação da linha de pesquisa para a qual pretende o credenciamento.

Art. 7º O credenciamento de docentes colaboradores e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:

I - solicitação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó;

II - solicitação de origem externa ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

§ 1º A solicitação externa, seja de docente/pesquisador e/ou IES, deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, mediante justificativa e plano de trabalho, incluindo carga horária; tempo de vínculo; condições de trabalho pretendidos; comprovação da maior titulação; experiência profissional e produção dos últimos 04 (quatro) anos.

§ 2º Caberá ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó deliberar sobre a vinculação do candidato, de acordo com o Documento de Área de Ciências Ambientais da Capes vigente e o planejamento anual do Programa, aprovado no exercício imediatamente anterior pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

Art. 8º Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação renova, a partir de pareceres da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, o credenciamento do professor, mantendo-o como integrante do corpo docente do respectivo Programa, tendo o docente obedecido aos seguintes requisitos:

I - produção técnico-científica, na área do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, nos últimos quatro (04) anos, conforme documento específico da Área de Ciências Ambientais da Capes e o atendimento das recomendações do Documento de Área de Ciências Ambientais da Capes vigente;

II - o atendimento das diretrizes do planejamento anual do Programa, aprovado no exercício imediatamente anterior pelo Colegiado do Programa Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, o qual deverá contemplar, dentre outros requisitos:

a) adequação ao perfil do corpo docente, consideradas titulação, diversificação na origem de formação, aprimoramento e experiência, e sua compatibilidade;

b) adequação à Proposta do Programa;

c) adequação às atividades de pesquisa e de formação do Programa, contribuindo para a distribuição das atividades de pesquisa e de formação entre os docentes do programa; e

d) contribuição para atividades de ensino e/ou de pesquisa na graduação.

§ 1º O recredenciamento do docente ocorrerá a cada dois (02) anos e o acompanhamento será anual.

§ 2º Será convocada reunião específica do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó para fins de recredenciamento de seu corpo docente.

§ 3º A reunião mencionada no parágrafo anterior será antecedida de comunicação da Coordenação do Programa, ao corpo docente, com antecedência mínima de um mês, solicitando a atualização do currículo disponível na plataforma Lattes e estabelecendo prazo e forma de comprovação da produção.

§ 4º Os Professores permanentes vinculados a mais de um Programa Stricto Sensu da Unochapecó atenderão aos requisitos do presente regulamento de acordo com a carga horária destinada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó.

Art. 9º O descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação revoga o credenciamento do professor, de acordo com base na avaliação realizada pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, excluindo-o do corpo docente do Programa.

Art. 10 Este regulamento entra em vigor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, março de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 117/2023 de 18/10/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.