Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 11/2022

Aprova a alteração do Regulamento do Pollen Parque Científico e Tecnológico da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 11/C.GESTOR/2022

Aprova a alteração do Regulamento do Pollen Parque Científico e Tecnológico da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Pollen Parque Científico e Tecnológico da Unochapecó nos termos do parecer nº 010/C.GESTOR/2022 e documento em anexo.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 42 /C.GESTOR/2020.

Publique-se.

Chapecó - SC, 23 de março de 2022.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 011/C.GESTOR/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022

REGULAMENTO GERAL POLLEN PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo definir a estrutura e funcionamento do Pollen Parque Científico e Tecnológico, criado pela Portaria nº 132 /REITORIA/2012, em consonância com o Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

Parágrafo único. O Centro de Inovação de Chapecó, denominado pela Lei Nº 7218, de 17 de dezembro de 2018 do Município de Chapecó como - Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó Prefeito Ledônio Faustino Migliorini (Prédio 01) é parte integrante do Pollen Parque Científico e Tecnológico cedido pelo Município de Chapecó por termo de cessão de uso à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

Art. 2º Para fins deste regulamento, entende-se:

I - POLLEN PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: complexo organizacional de caráter científico e tecnológico, que poderá abrigar incubadoras tecnológicas, empresas de base tecnológica, núcleo de inovação e transferência de tecnologia, centros de pesquisa e inovação, tecnologias sociais, sendo agente promotor da cultura da inovação, competitividade industrial, capacitação empresarial e transferência de conhecimento e tecnologia entre universidades, centro de pesquisas e empresas, com o objetivo de promover, o desenvolvimento regional local e a geração de riquezas para a comunidade.

II - CENTRO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE CHAPECÓ PREFEITO LEDÔNIO FAUSTINO MIGLIORINI: o terreno, a edificação, as instalações, a área interna ou externa de seu uso, situado à Rua Eduardo Pedroso da Silva, nº 195-E, no Bairro Efapi, CEP: 89800-000, Município de Chapecó/SC.

III - USUÁRIO: pessoa física ou jurídica inserida dentro de quaisquer modalidades de pré-incubação, incubação (interna ou não residente), aceleração contemplada pelo Pollen Parque Científico e Tecnológico, integrantes de projetos inovadores e projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) instalados, locatários do coworking, laboratórios.

IV - PÚBLICO EM GERAL: qualquer pessoa que participa nas atividades/eventos promovidos pelo Parque Tecnológico ou seus usuários.

V - EMPREGADOS E TERCEIRIZADOS: as pessoas físicas ou jurídicas contratadas como prestadoras de serviços para o desenvolvimento de sua atividade, tais como limpeza, manutenção, Tecnologia da Inovação (TI), segurança do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E OPERAÇÃO

CAPÍTULO I

Da caracterização, dos fins e dos objetivos

Art. 3º O Pollen Parque Científico e Tecnológico é uma comunidade, física e virtual, que possui como finalidade:

I - Promover cultura inovadora e empreendedora;

II - Capacitar pessoas para negócios;

III - Conectar agentes de inovação;

IV - Acomodar empreendedores inovadores, profissionais liberais, startups e laboratórios ou núcleos de PD&I por um período de tempo;

V - Oferecer espaço físico, infraestrutura tecnológica e um conjunto de serviços compartilhados para os usuários e público em geral a fim de qualificar, facilitar e acelerar o desenvolvimento de negócios inovadores.

Art. 4º O Pollen Parque Científico e Tecnológico é parte integrante da Unochapecó e tem como objetivos:

I - Fortalecer a produção acadêmica, mediante a disponibilização de novas fontes de financiamento e a aproximação dos pesquisadores em relação às problemáticas presentes na realidade regional.

II - Criar condições para consolidação e ampliação dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu na região;

III - Fomentar o desenvolvimento de atividades produtivas com base na inovação, viabilizando o desenvolvimento de uma economia focada na agregação de valor no oeste catarinense;

IV - Criar condições para absorção e permanência de profissionais altamente qualificados nas Instituições de Ensino Superior (IES) - mestres e doutores e na economia regional;

V - Fomentar o empreendedorismo e a inovação nos processos de formação e extensão profissional dos cursos superiores de graduação e pós-graduação da região;

VI - Fomentar o desenvolvimento regional por meio da implementação de processos de inovação nas organizações;

VII - Fortalecer empresas de base tecnológicas e mistas que atuam na região;

VIII - Viabilizar o surgimento de novos empreendimentos a partir das iniciativas dos estudantes locais;

IX - Impulsionar o empreendedorismo, o crescimento empresarial como forma de apoio ao desenvolvimento regional, buscando a colaboração da Universidade com o setor público e o privado, aumentando a atividade científica e tecnológica nas matrizes locais.

Art. 5º O Pollen Parque Científico e Tecnológico tem como premissas, o seguinte:

I - Missão: criar cultura inovadora e empreendedora, ativar o ecossistema de inovação, gerar e escalar negócios inovadores com alto potencial de crescimento para transformar a economia da região;

II - Visão: "ser reconhecido até 2030 como principal elemento ativador do Ecossistema de Inovação da região e que seja um ponto de inflexão na mudança de cultura da região com relação à conexão, geração e escalabilidade de negócios inovadores.

Art. 6º O público-alvo do Pollen Parque Científico e Tecnológico é composto por empresários (empreendedores), pesquisadores (públicos/ empresas/ institutos de P&D/Instituições de Ensino), estudantes (futuros empreendedores, pesquisadores e inventores), inventores independentes, investidores anjo, fundos de capital de risco, comunidade local, representantes do governo municipal, estadual, representantes de órgãos de fomento, representantes de entidades de fomento à inovação, representantes de associações e entidades de classe.

CAPÍTULO II

Das instalações

Art. 7º O Pollen Parque Científico e Tecnológico compreenderá os espaços físicos destinados pela Fundeste/Unochapecó para essa finalidade e será ocupado por pessoas físicas e/ou jurídicas, mediante instrumentos jurídicos específicos.

Art. 8º As áreas que serão disponibilizadas para este fim serão subdivididas em módulos de dimensões variadas, devendo o seu ocupante arcar com todas as despesas de sua instalação e manutenção, além de eventual valor de aluguel e condomínio, conforme disposição em contrato a ser firmado.

§ 1º De acordo com a necessidade de cada empresa ou instituição, estas poderão ocupar mais de um módulo, ou solicitar a ampliação, a qual será analisada a viabilidade.

§ 2º Os valores a serem cobrados pela utilização do espaço do Pollen Parque Científico e Tecnológico terão como base as dimensões, definidas em metro quadrado, cujos pagamentos poderão ser realizados por meio de convênios específicos.

§ 3º Os empreendimentos pré-incubados e incubados via incubadora estabelecida no Pollen Parque Científico e Tecnológico terão os valores dispostos nos regimentos e/ou editais específicos.

§ 4º A rede de serviços, laboratórios de inovação e setores de apoio da Unochapecó alocados ao Pollen Parque Científico e Tecnológico serão abarcados pela Fundeste por meio de investimentos institucionais, captação de recursos e termos de cooperação.

§ 5º Os auditórios, salas de reunião e laboratórios, espaços compartilhados, poderão ser utilizados por terceiros, e para fins relacionados aos objetivos do Pollen Parque Científico e Tecnológico, na forma e por quem autorizado expressamente pela Diretoria Executiva, nos termos e condições previstos neste regulamento e no contrato estabelecido.

CAPÍTULO III

Da estrutura e da organização

Art. 9º A gestão do Pollen Parque Científico e Tecnológico caberá a Unochapecó que será responsável pela definição da estrutura organizacional, forma de gestão e regulação.

Parágrafo único. É responsabilidade da entidade gestora a gestão de seus funcionários dentro dos cargos descritos nos regramentos da Instituição.

Art. 10. Compõem a estrutura de gestão do Pollen Parque Científico e Tecnológico:

I - Diretoria Executiva;

II - Comitê Gestor;

III - Comitê Científico.

Seção I

Da Diretoria Executiva

Art. 11. A Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico será composta por:

I - Diretor Geral;

II - Gerente de Inovação;

III - Gerente de Negócios.

Art. 12. São atribuições da Diretoria Executiva:

I - Cumprir e fazer cumprir este regulamento;

II - Apoiar a elaboração e garantir o atendimento das metas e indicadores estabelecidos no Planejamento Estratégico do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

III - Agir na busca de parceiros para as atividades estratégicas que demandem processo seletivo;

IV - Articular, negociar e prospectar parceiros e entidades para convênio ou cooperação;

V - Propor estratégias e ações para a plena consecução dos objetivos do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

VI - Participar das atividades do Pollen Parque Científico e Tecnológico quando da existência de editais emitindo pareceres técnico-científicos;

VII - Desenvolver a proposta de orçamento anual para execução das atividades do Pollen Parque Científico e Tecnológico, contemplando as unidades administrativas;

VIII - Acompanhar os relatórios trimestrais das atividades com os respectivos balancetes;

IX - Elaborar a prestação de contas e relatório anual de gestão contendo avaliação dos contratos e convênios bem como, análise gerencial do exercício;

X - Propor alterações das políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades e respectivos orçamentos, com exposição de motivos.

XI - Submeter à aprovação da Reitoria, regimento interno que disporá, obrigatoriamente, sobre estrutura de procedimentos administrativos, especificações dos cargos e função dos dirigentes e empregados da entidade;

XII - Aprovar contratos, convênios e acordos de cooperação e de consórcios com instituições estrangeiras para desenvolvimento e execução de projetos na área específica de atuação do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

Art. 13. O Diretor Executivo do Pollen Parque Científico e Tecnológico é responsável pela coordenação das ações e suas atribuições incluem:

I - Incentivar a promoção do empreendedorismo na região;

II - Ser responsável pelo papel social do Pollen Parque Científico e Tecnológico, identificando as demandas, planejando, desenvolvendo e acompanhando ações que atendam a essas necessidades.

III - Fazer a Gestão do Pollen Parque Científico e Tecnológico, por meio de seu planejamento estratégico;

IV - Gerenciar os espaços e os recursos financeiros do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

V - Impulsionar ações para promoção de atividades ligadas à inovação;

VI - Promover ações de atração de empreendimentos inovadores para o Pollen Parque Científico e Tecnológico;

VII - Integrar as ações ligadas ao Pollen Parque Científico e Tecnológico com as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Unochapecó;

VIII - Promover o Pollen Parque Científico e Tecnológico para que o mesmo seja modelo de instrumento de desenvolvimento e inovação para o País;

IX - Representar o Pollen Parque Científico e Tecnológico em eventos e atividades externas;

X - Zelar para que o Pollen Parque Científico e Tecnológico cumpra o papel de integrador entre instituições de ensino e pesquisa, governo e empresas, construindo regionalmente o modelo da tríplice hélice.

Art. 14. São atribuições do Gerente de Inovação:

I - Prospectar e gerenciar oportunidades de cooperação e inovação;

II - Prospectar, elaborar, encaminhar e acompanhar a execução de projetos de PD&I e de prestação de serviços;

III - Acompanhar a prestação de contas de projetos de captação e de prestação de serviços;

IV - Analisar a viabilidade de projetos de PD&I;

V - Assessorar a equipe técnica e o corpo docente nas demandas apresentadas;

VI - Acompanhar e orientar todos os procedimentos e rotinas de trabalho, identificando e solucionando problemas e propondo melhorias;

VII - Coordenar as atividades relativas a Gerência de Inovação junto aos órgãos internos e externos à Universidade, zelando pelo cumprimento de normas vigentes;

VIII - Coordenar a equipe de trabalho, incentivando à motivação em torno dos objetivos e metas propostas;

IX - Impulsionar ações para promoção de atividades ligadas à inovação;

X - Acompanhar e estimular o processo de articulação entre o Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação;

XI - Representar a Gerência de Inovação nas instâncias/demandas internas e externas.

Art. 15. São atribuições do Gerente de Negócios:

I - Prospectar e gerenciar oportunidades de negócios e parcerias;

II - Gerenciar o complexo administrativo e operacional do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

III - Acompanhar e orientar todos os procedimentos e rotinas de trabalho, identificando e solucionando problemas e propondo melhorias;

IV - Coordenar as atividades relativas a Gerência de Negócios junto aos órgãos internos e externos à Universidade, zelando pelo cumprimento de normas vigentes;

V - Coordenar a equipe de trabalho, incentivando à motivação em torno dos objetivos e metas propostas;

VI - Impulsionar ações para promoção de atividades ligadas ao empreendedorismo e mercado;

VII - Representar a Gerência de Negócios nas instâncias/demandas internas e externas;

VIII - Gestão das atividades de pré-incubação, incubação, aceleração, apoio a startups;

IX - Realizar a gestão operacional do condomínio do edifício;

X - Promover ações de empreendedorismo e integração entre os atores do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

XI - Acompanhar a operação, verificando atendimento, registros de atividades, cumprimento de normas e regras, entre outros.

Seção II

Do Comitê Gestor

Art. 16. O Comitê Gestor é um órgão consultivo da gestão do Pollen Parque Científico e Tecnológico e tem a seguinte composição:

I - Presidente da Fundeste;

II - Reitor(a) da Unochapecó;

III - Pró-Reitor da Unochapecó associado à temática;

IV - Diretor(a) Executivo do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

V - Diretor(a) de Pesquisa Unochapecó;

VI - Diretor de Inovação da Unochapecó ou equivalente;

VII - Representante da Secretaria Municipal afeta ao tema ou indicado por esta;

VIII - Representante de empresas de tecnologia do município (DEATEC ou ACATE);

IX - Representante da Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC.

Art. 17. São atribuições do Comitê Gestor:

I - Contribuir na avaliação dos resultados do Pollen Parque Científico e Tecnológico obtidos anualmente;

II - Contribuir na análise do orçamento e investimentos destinados ao Pollen Parque Científico e Tecnológico;

III - Contribuir na avaliação da destinação dos recursos provenientes de incentivos e recursos públicos;

IV - Definir ações estratégicas para o Pollen Parque Científico e Tecnológico;

V - Ser o organismo consultivo das decisões.

Seção III

Do Comitê Científico

Art. 18. O Comitê Científico é um órgão técnico consultivo da gestão do Pollen Parque Científico e Tecnológico e tem a seguinte composição:

I - Diretor(a) Executivo do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

II - Diretor(a) de Pesquisa da Unochapecó;

III - Diretor(a) de Educação Continuada e Extensão;

IV - Dois Coordenadores dos Programas Stricto Sensu da Unochapecó;

V - Um representante dos cursos de graduação da Unochapecó.

Parágrafo único. Na impossibilidade de participação do membro do Comitê Científico, a instituição poderá indicar representante.

Art. 19. São atribuições do Comitê Científico:

I - Contribuir na avaliação das propostas apresentadas para investimentos e projetos dentro da área do Pollen Parque Científico e Tecnológico, respeitando a legislação pertinente;

II - Sugerir atividades ou adequações que possam conferir maior eficiência às ações e programas desenvolvidos no Pollen Parque Científico e Tecnológico.

TÍTULO III

DA OCUPAÇÃO E CONDIÇÕES DE ACESSO

CAPÍTULO I

Da Ocupação e acesso

Art. 20. As regras de ocupação, de utilização e condominiais serão dispostas no Regimento Interno do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

Art. 21. O Pollen Parque Científico e Tecnológico disponibiliza, mediante contrato, um conjunto de serviços de apoio técnico e administrativo, dentre eles: pré-incubação, incubação, aceleração, PD&I, projetos inovadores, coworking, laboratórios, eventos de inovação, formação de talentos, entre outros.

§ 1º A admissão no Pollen Parque Científico e Tecnológico será realizada mediante a publicação de edital específico de fluxo contínuo e com normas complementares de ingresso.

§ 2º Somente serão admitidas no Pollen Parque Científico e Tecnológico empresas e centros de pesquisa, que desenvolvam pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico e qualificação profissional em associação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unochapecó.

Art. 22. Para acessar o Pollen Parque Científico e Tecnológico e usufruir de tais serviços, os interessados deverão se enquadrar no seguinte perfil:

I - Projetos de Empreendimentos (Pré-incubação): projetos embrionários que ainda não tenham originado uma empresa sendo necessária ainda a sua validação mercadológica e tecnológica, demandando formação inicial básica principalmente em quesitos gerenciais ou de negócios.

II - Empresas de base tecnológica e/ou mista (Incubação/Aceleração) - aquelas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir dos resultados de pesquisas aplicadas, e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado e com alto potencial de crescimento;

III - Startup (Incubação/Aceleração): um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.

IV - Projeto Inovador (Incubação/ Aceleração/ Projetos Inovadores/ Projeto PD&I): projetos que, durante um determinado período analisado, desenvolveram estratégias inovadoras e implantaram produtos e processos, modelos de gestão, de marketing e de negócios, ou, ainda, uma combinação destes, tecnologicamente novos ou significativamente aprimorados.

V - Empresa estabelecida inovadora ou com intenção de se tornar uma empresa inovadora, intensiva em conhecimento e tecnologia com projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (Projeto PD&I).

VI - Pesquisador Independente que realize pesquisa e colaboração com o Pollen Parque Científico e Tecnológico (Projeto PD&I).

Art. 23. Todos os usuários deverão seguir as normas de conduta, direitos e deveres indicados no Regimento Interno do Pollen Parque Científico e Tecnológico e terão acesso às áreas comuns e à utilização de equipamentos comuns descritos no documento.

Art. 24. A cessação do contrato e da utilização dos serviços pelos usuários se dará mediante:

I - Descumprimento deste Regulamento, do Regimento Interno ou do contrato;

II - Má-fé ou comportamento inadequado na utilização dos serviços comuns e no trato com outros usuários.

CAPÍTULO II

Das definições de usuário

Art. 25. Os usuários deverão ter as seguintes características de atividades:

I - Pré-incubação: acompanhamento desde o desenvolvimento da ideia de negócio, incluindo o apoio à criação do Modelo e Plano de Negócios, até à constituição da empresa, candidatura ao processo de incubação.

II - Incubação: apoio ao início e desenvolvimento de empresas, validação do modelo e plano de negócios, desenvolvimento de protótipo, MVP, networking, acesso a redes de fornecedores, investidores, acesso a mercados, canais de vendas e distribuição, capacitações em inovação e empreendedorismo, suporte, orientação e apoio à proteção de propriedade industrial (patentes, desenho industrial ou direito autoral - métodos organizacionais e de marketing, softwares, etc), registro de marca, lançamento do produto no mercado.

III - Aceleração: apoio gerencial e capacitação, oferecimento de consultoria, treinamento e participação de eventos durante um período específico, com a contrapartida das aceleradoras receberem participação acionária na empresa.

IV - Projetos de P&D: acolhimento provisório de projetos de Pesquisa & Desenvolvimento e spin-offs de instituições com relevância para a atividade inovadora do Centro, que objetivam desenvolver novas aplicações, tais como produtos, serviços ou processos novos ou tecnologicamente aprimorados. São estruturadas por meio de projetos cujos resultados e produtos são concebidos para atender alguma necessidade estabelecida.

V - Projetos inovadores: acolhimento provisório de projetos inovadores - Conjunto de atividades capazes de transformar, inovar, causar algum tipo de impacto, proporcionando resoluções de problemas e criação de novas e melhores situações, ainda não pensadas no desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores e escaláveis.

VI - Coworking: apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial por meio de um espaço de recursos compartilhados.

VII - Laboratórios: apoio nos testes experimentais e desenvolvimento das atividades.

VIII - Pesquisador Independente: alinhamento da pesquisa junto às demandas empresariais e acadêmicas.

IX - Formação de Talentos: Direcionamento inteligente para Cursos, Palestras, Workshops e Desenvolvimento.

Seção I

Das Empresas Pré-incubadas e Incubadas, Físicas e Virtuais

Art. 26. O Programa de Pré-Incubação e Incubação será conduzido pela Incubadora do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

Art. 27. A empresa candidata ao Programa de Pré-Incubação e Incubação, Física ou Virtual do Pollen Parque Científico e Tecnológico deve apresentar candidatura segundo as regras estabelecidas no edital e estar enquadradas com o perfil definido neste regulamento.

Art. 28. A permanência de empreendimentos pré-incubados e incubados no Pollen Parque Científico e Tecnológico está condicionada ao grau de maturidade de desenvolvimento do projeto.

Seção II

Da Aceleração de Empresas

Art. 29. O Programa de Aceleração do Pollen Parque Científico e Tecnológico será conduzido pela Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

Art. 30. A participação acionária do investidor na empresa deverá ser definida caso a caso com o Pollen Parque Científico e Tecnológico ou empresa responsável pelo programa de aceleração, antes da assinatura do contrato e início do programa de aceleração.

Art. 31. A empresa candidata ao Programa de Aceleração do Pollen Parque Científico e Tecnológico deverá apresentar candidatura segundo as regras estabelecidas no edital de Aceleração e estar enquadradas com o perfil definido neste regulamento.

Art. 32. O período do processo de aceleração terá as regras estabelecidas no edital de Aceleração.

Seção III

Dos Projetos de Pd&i

Art. 33. A seleção dos projetos de PD&I será realizada por meio de edital de fluxo contínuo e regulada por meio de contrato específico, cuja permanência no Centro de Inovação está condicionada ao período de desenvolvimento do projeto.

Seção IV

Dos Projetos Inovadores

Art. 34. A seleção dos projetos inovadores será realizada por meio de edital e regulada por contrato específico, cuja permanência no Centro de Inovação está condicionada ao período de desenvolvimento do projeto.

Seção V

Do Coworking

Art. 35. A participação de profissionais liberais empreendedores e empresas no coworking acontecerá mediante pagamento de aluguel em planos por hora, diária, semanal ou mensal, de acordo com contrato efetivado.

Parágrafo único. Membros de projetos parceiros poderão utilizar do coworking, isentos do pagamento, mediante autorização da Diretoria Executiva.

Seção VI

Dos Laboratórios

Art. 36. Os usuários terão acesso à utilização dos laboratórios do Pollen Parque Científico e Tecnológico, equipamentos e serviços instalados, mediante autorização da Diretoria Executiva, observando as regras de cada laboratório.

CAPÍTULO III

Dos prestadores de serviços

Art. 37. As contratações de prestadores de serviços do Pollen Parque Científico e Tecnológico, tais como: segurança, limpeza, suporte a TI, entre outros, serão realizadas pela entidade gestora.

Art. 38. Os procedimentos de aquisição e contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações efetuadas pelo Pollen Parque Científico e Tecnológico obedecerão às regras gerais dos contratos civis, observado as normas da Fundeste/Unochapecó, especialmente o Regulamento do Processo de Compras da Fundeste, no que couber.

Parágrafo único. As contratações de profissionais por tempo determinado serão feitas excepcionalmente, respeitando-se os princípios gerais da isonomia, publicidade, moralidade e impessoalidade.

TÍTULO IV

DO REGISTRO DAS PROPRIEDADES INTELECTUAIS E DAS TRANSFERÊNCIAS DE TECNOLOGIAS

Art. 39. Os direitos de propriedade industrial dos projetos em colaboração desenvolvidos no Pollen Parque Científico e Tecnológico, que decorram da aplicação de recursos humanos, orçamentários ou da utilização de dados, meios, informações, recursos e equipamentos do Pollen Parque Científico e Tecnológico seguirão as normativas estabelecidas na Política Institucional de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da Unochapecó, conforme Resolução nº 179 /CONSUN/2015.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico.

Art. 41. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser modificado pelo Conselho Gestor da Unochapecó.

Chapecó, 24 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 42/2020 de 03/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80213 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 132/2012 de 12/12/2012 - Norma em vigor