Resolução Conselho Gestor nº 110/2018
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Economia (Bacharelado)- matriz 1098 - Campus Chapecó.
RESOLUÇÃO Nº 110/C.GESTOR/2018
(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 145 /2019)
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Economia (Bacharelado)- matriz 1098 - Campus Chapecó.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Economia (Bacharelado)- matriz 1098 - Campus Chapecó, nos termos do parecer nº 113/C.GESTOR/2018, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 13 de dezembro de 2018.
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 110/C.GESTOR/2018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade artigo científico.
Art. 4º O artigo deverá ser elaborado pelo estudante sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Art. 5º O TCC do Curso de Ciências Econômicas será desenvolvido nos componentes em Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 6º A orientação de TCC deve ser efetivada, por docentes do curso com titulação mínima de especialista.
Art. 7º A coorientação de TCC poderá ser efetivada, preferencialmente, por docentes do curso com titulação mínima de especialista.
§ 1º A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso deverá ser analisada pelo colegiado do Curso.
§ 2º As despesas relativas a coorientação correção por conta do estudante.
Art. 8º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo dez orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.
Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador.
Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos: as linhas de pesquisas definidas pelo NDE e aprovadas pelo colegiado do curso.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10 O estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.
Art. 11 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0 (seis).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas serão especificadas no plano de ensino do componente curricular.
Art. 12 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 13 Compete a Coordenação do Curso:
I - garantir ao acadêmico(a) orientador para elaboração do artigo;
II - cumprir o previsto pelas normativas institucionais e este Regulamento;
III - encaminhar uma cópia para a Biblioteca;
IV - prever na carga horária do(a) professor(a), horas/aula destinadas à orientação do artigo;
V - garantir declaração de participação aos orientadores e arguidores das bancas examinadoras.
Seção II
Da Banca Avaliadora
Art. 14 Compete à banca avaliadora:
I - se apropriar do conteúdo do trabalho;
II - observar normas de apresentação;
III - conhecimento do assunto abordado;
IV - logicidade e clareza nas ideias;
V - procedimentos adotados na apresentação.
Seção III
Dos Professores Dos Componentes Curriculares
Art. 15 Compete aos professores do componente curricular:
I - orientar os estudantes nas diversas etapas do Projeto de TCC;
II - responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Projeto de TCC e controle de frequência do estudante;
III - analisar e aprovar o Trabalho de Conclusão de Curso I;
IV - apresentar uma relação de Professores Orientadores específicos, dentre os professores do Curso de Ciências Econômicas, para, em caso de necessidade, de coorientação de conteúdos específicos.
V - apresentar a sistemática do TCC e supervisionar sua execução;
VI - organizar as bancas examinadoras;
VII - informar ao estudante reprovado na primeira apresentação o conteúdo do relatório da banca examinadora.
Seção IV
Do Orientador
Art. 16 Compete ao orientador:
I - aprovar o Trabalho de Conclusão de Curso II para apresentação à banca examinadora;
II - coordenar a banca examinadora de seu(s) orientando(s);
III - orientar o estudante na construção do TCC, respeitando as normas da ABNT;
IV - indicar as referências adequadas à elaboração do TCC;
V - controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação;
VI - se responsabilizar pelos documentos necessários e coleta das assinaturas para serem entregues a coordenação do curso juntamente com o artigo em formato PDF no endereço eletrônico: economia@unochapeco.edu.br.
Seção V
Professor Coorientador
Art. 17 Compete ao Professor Coorientador:
I - orientar o estudante na construção do TCC, respeitando as normas da ABNT;
II - indicar as referências adequadas à elaboração do TCC.
Seção VI
Dos Estudantes
Art. 18 Compete ao estudante:
I - frequentar as aulas e cumprir o cronograma de orientação;
II - tomar conhecimento deste regulamento;
III - apresentar ao professor orientador, para análise e aprovação, o projeto de pesquisa;
IV - escolher, necessariamente, um orientador dentre os professores que estão trabalhando o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I e II.
V - cumprir o cronograma estabelecido no projeto, além do estabelecido pelo professor coordenador e, quando for o caso, o estabelecido pelo professor orientador;
VI - efetuar a pesquisa proposta e discuti-la com o professor orientador dentro do cronograma proposto;
VII - apresentar o TCC dentro do definido como solicitado pelas normas estabelecidas pela disciplina.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 20 O presente regulamento normatiza o TCC da matriz 1098 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 21 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, dezembro de 2018.
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Presidente Comitê Gestor
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 110/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 145/2019 de 20/11/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.