Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 111/2020

Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Música (Licenciatura) - matrizes 1335 e 1366.

RESOLUÇÃO Nº 111/C.GESTOR/2020

Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Música (Licenciatura) - matrizes 1335 e 1366.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Estágios Curriculares obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Música (Licenciatura) - matrizes 1335 e 1366, nos termos do parecer nº 129/C.GESTOR/2020 e documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 10 de dezembro de 2020.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 111/C.GESTOR/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios dos alunos do Curso de Graduação em Música (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Música.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Música da Unochapecó.

Parágrafo único. A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

CAPÍTULO I

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 4º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Parágrafo único. Os campos de estágio compreendem espaços formais como escolas e centros de educação infantil das redes públicas municipais, estaduais e privadas (vinculadas ao Programa Universidade-Escola) e campos não formais como conservatórios de música, espaços de gestão cultural e social, sistema "S", programas de extensão, espaços de desenvolvimento socioeducativo, de convivências comunitárias e de grupos.

Art. 5º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade/instituição em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio, desde que esteja conveniada com a Instituição, e que lhe permita desenvolver um programa de acordo com o proposto pelo curso de Graduação em Música da Unochapecó, observando que não haja concomitância do horário de estágio obrigatório com o horário de trabalho do contratado. Para tanto deve-se observar o que segue:

I - os alunos farão a escolha dos campos de estágio conforme orientações e encaminhamentos do Programa Universidade-Escola.

II - os alunos que exerceram ou exercem atividade docente regular na educação básica e/ou não formal, poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 100 horas. Para tal consideração, é necessário que o aluno tenha dois anos de docência na área de Música, com média de 20 horas semanais, desde que o tempo em que atuou não exceda dois anos de ingresso no curso. O aluno deverá atuar, obrigatoriamente, em todos os níveis de ensino exigidos por esse regulamento, independente das horas comprovadas como aproveitamento.

§ 1º O aluno que se encontra nessa situação, deverá inserir no relatório final uma justificativa referente à redução de carga horária da sua prática de ensino e incluir documentação do estabelecimento de ensino em que atuou/atua.

§ 2º O aluno deverá realizar o relatório referente às práticas que irá desenvolver.

§ 3º O aluno não será liberado da frequência das disciplinas de Estágio, sendo que, o mesmo deverá adequar o seu planejamento de acordo com a sua situação.

§ 4º O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 6º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 7º Para a realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 8º O Estágio Curricular deverá ser realizado, prioritariamente, na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Não Formal (conservatórios de música, espaços de gestão cultural e social, sistema "S", programas de extensão, espaços de desenvolvimento socioeducativo, de convivências comunitárias e de grupos, ou atividade de extensão) relacionadas à música.

Art. 9º Os estágios supervisionados da matriz 1335 serão desenvolvidos da seguinte forma:

I - Estágio I, totalizando 100 horas, realizado nº 5º semestre, em Espaços Não Formais;

II - Estágio II, totalizando 100 horas, realizado nº 6º semestre, em Educação Infantil;

III - Estágio III, totalizando 100 horas, realizado nº 7º semestre, em Ensino Fundamental (anos iniciais e finais);

IV - Estágio IV, totalizando 100 horas, realizado nº 8º semestre, em Ensino Médio.

Art. 10. Os estágios supervisionados da matriz 1366 serão desenvolvidos da seguinte forma:

I - Estágio I, totalizando 80 horas, realizado nº 5º semestre, em Espaços Não Formais;

II - Estágio II, totalizando 80 horas, realizado nº 6º semestre, em Educação Infantil;

III.Estágio III, totalizando 120 horas, realizado nº 7º semestre, em Ensino Fundamental (anos iniciais e finais);

IV - Estágio IV, totalizando 120 horas, realizado nº 8º semestre, em Ensino Médio.

Art. 11. As atividades exigidas para o desenvolvimento de cada um dos componentes de estágio devem compreender: direcionamento inicial do estágio; observação in loco ; relato de observação e projeto de execução do estágio; execução do estágio; relatório da execução do estágio; seminário de apresentação de relatórios de estágio.

Art. 12. Todos os estágios curriculares obrigatórios deverão ser acompanhados por um responsável da instituição campo de estágio (unidade concedente).

Art. 13. Os relatórios finais da docência, após serem aprovados pelo professor da disciplina e pelos orientadores específicos, deverão ser apresentados em seminário de socialização em data e local definidos no horário semestral.

Art. 14. O Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio será realizado, ao final de cada componente curricular, com os alunos, professores responsáveis pelas disciplinas de Estágio em Música e orientadores.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 15. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Graduação em Música é o individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 16. O aluno deverá ter um mínimo de 100% de frequência nas aulas e atividades do componente curricular.

Art. 17. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor-orientador.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 18. Será aprovado o aluno que atender aos critérios de avaliação descritos neste regulamento, a partir das etapas previstas em cada fase do Estágio em Música, nas seguintes atividades: observação, planejamento, prática docente, relatório, seminário de socialização dos resultados.

Art. 19. A avaliação do desempenho dos acadêmicos, nos componentes curriculares de Estágio em Música, será realizada pelo professor-orientador.

Art. 20. O relatório de desempenho do aluno, disponibilizado pelo professor da unidade escolar responsável pelo acompanhamento do estágio, será utilizado no processo de avaliação.

Art. 21. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior a 6,0, de acordo com os critérios estabelecidos no Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Art. 22. Para a avaliação dos componentes curriculares de Estágio em Música se levará em consideração os critérios estabelecidos nas etapas de avaliação (supracitados) além do estabelecido no plano de ensino dos componentes curriculares.

Art. 23. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 24. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 25. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, o Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 26. O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.

Art. 27. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó.

Art. 28. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório as mesmas citadas para os estágios obrigatórios.

§ 1º Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Música, as áreas de produção cultural e estúdio de música;

§ 2º Outras áreas poderão ser autorizadas, em conjunto com a Coordenação do curso, mediante comprovação de experiência.

§ 3º O supervisor designado pela unidade concedente deverá ter formação profissional em curso superior na área correspondente ou área afim ao curso do aluno. Profissionais das artes com formação superior em artes visuais, artes plásticas, música, dança, teatro, cinema, literatura, design, moda, arquitetura, pedagogia e história.

Art. 29. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - acompanhar profissionais da área em atividades relacionadas ao ensino da música;

II - realizar atividades práticas e/ou teóricas;

III - compreender a importância de associar a teoria à prática;

IV - apreciar produtos de arte, em suas várias linguagens, desenvolvendo tanto a fruição quanto a análise estética;

V - analisar, refletir e compreender os diferentes processos da produção musical, como manifestações socioculturais e históricas;

VI - analisar, refletir, respeitar e preservar as diversas manifestações da música - em suas múltiplas funções - utilizadas por diferentes grupos sociais e étnicos, interagindo com o patrimônio nacional e internacional, que se deve conhecer e compreender em sua dimensão sócio histórica.

Art. 30. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 31. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 32. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 34. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios das matrizes 1335 e 1366 do curso de Graduação em Música (Licenciatura) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 35. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, dezembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.