Resolução Conselho Gestor nº 113/2020
Aprova a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 113/C.GESTOR/2020
Aprova a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento das Atividades de Extensão da Unochapecó, nos termos do parecer nº 130/C.GESTOR/2020 e documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 143 /CONSUN/2017.
Publique-se.
Chapecó - SC, 10 de dezembro de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 113/C.GESTOR/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece definições, normas, prazos, tramitação, aprovação, execução, acompanhamento, avaliação e divulgação que regem as ações de Extensão Universitária na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Parágrafo único. As ações de extensão na Unochapecó devem estar integradas às matrizes curriculares dos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação, bem como vinculadas às Escolas do Conhecimento da Universidade.
Art. 2º As disposições constantes neste regulamento são complementares à legislação educacional vigente, Estatuto da Unochapecó, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e à Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 3º A Extensão Universitária é definida nos termos da Política de Extensão Universitária da Unochapecó sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e setores da sociedade.
Art. 4º Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e à Diretoria Educação Continuada e Extensão (DEEC) e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (DPPG), em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação, Diretoria de Ensino (DENS) e Diretoria Acadêmica (DAC), fomentar e consolidar a Política de Extensão Universitária da Unochapecó, objetivando:
I - Fortalecer a imagem institucional da Unochapecó e contribuir com o desenvolvimento regional.
II - Consolidar e institucionalizar as ações de extensão no âmbito da Unochapecó, nos termos do
Art. 3º deste regulamento;
III - Garantir o alinhamento das propostas dos programas, projetos e ações de extensão à missão, visão e à Política de Extensão Universitária, bem como às Escolas do Conhecimento e aos Programas de pós-graduação.
IV - Fomentar ações de extensão da Unochapecó, articuladas com o ensino e a pesquisa, contemplando as intencionalidades pedagógicas dos cursos;
V - Contribuir com as Escolas do Conhecimento, por meio dos cursos de graduação e pós-graduação, para o atendimento de demandas sociais das comunidades e organizações nas quais as atividades ocorrem;
VI - Estimular a produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais, artísticos, desportivos, dentre outros, obtidos a partir de pesquisas vinculadas aos programas e projetos de extensão;
VII - Possibilitar acesso aos estudantes a bolsas de extensão, contribuindo com a permanência do estudante no ambiente universitário;
VIII - Propor ações de inovação às atividades de extensão universitária.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Seção I
Ações Diretas de Extensão
Art. 5º Qualquer ação de extensão deverá estar vinculada às Escolas do Conhecimento da Unochapecó, classificada em uma Área Temática e Linha de Extensão definidas pela Política Nacional de Extensão.
§ 1º A Reitoria da Unochapecó poderá realizar a publicação de editais para proposição de programas e/ou projetos de extensão, a fim de atender demandas institucionais específicas, as quais deverão, preferencialmente, estar vinculadas às Escolas do Conhecimento.
§ 2º Os programas e projetos de extensão devem estar relacionados com os objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), conforme anexo III.
Art. 6º As ações de extensão universitária podem ser classificadas em programas, projetos, cursos, eventos, produções, publicações e prestação de serviços.
Subseção I
Dos Programas de Extensão
Art. 7º Em consonância à Política de Extensão, os programas de extensão são um conjunto articulado de projetos e ações, preferencialmente, de natureza multiprofissional e interdisciplinar, agregando atividades de pesquisa, ensino de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico.
Subseção II
Dos Projetos de Extensão
Art. 8º Os projetos de extensão, são definidos como ações de caráter educativo, social, cultural, esportivo, científico ou tecnológico, visam garantir à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e possibilitar a formação de cidadãos éticos e responsáveis com o desenvolvimento regional.
Art. 9º Os projetos de extensão podem ser classificados nas seguintes modalidades:
I - Projetos curricularizados: integram os componentes curriculares previstos na matriz de execução dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
II - Projetos multiprofissionais: estão vinculados às diferentes escolas do conhecimento, realizados de forma conjunta entre os cursos que a integram e não computado na carga horária da matriz de execução dos cursos. Obrigatório para todas as escolas.
III - Projetos voluntários: são aqueles organizados, por escola ou por curso, realizado de forma voluntária, não computando carga horária na matriz de execução do curso ao qual está vinculado. Trata-se de projeto opcional.
IV - Projetos institucionais: são aqueles vinculados às ações de caráter institucional, que visam atender às demandas específicas, vinculadas à gestão universitária e regrados por edital específico.
Parágrafo único. Os projetos institucionais, curricularizados e multiprofissionais podem também ter a participação de voluntários, incluindo os Programas de Pós-graduação stricto sensu.
Subseção III
Dos Cursos de Extensão
10. Os cursos de extensão são ações pedagógicas eventuais ou sistemáticas, de caráter teórico e/ou prático, presencial, semipresencial, remoto ou a distância, planejadas, e avaliadas com critérios definidos.
§ 1º Poderão serpropostos e/ou coordenados pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), demais Diretorias, Escolas do Conhecimento ou pelos cursos de graduação, isoladamente, docentes e/ou técnicos ou profissionais não vinculados à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mediante convênio e/ou contrato.
§ 2º Os cursos de extensão deverão ter carga horária mínima de 8 horas.
§ 3º Atividades com carga horária de 4 horas a 8 horas, serão considerados mini-cursos;
§ 4º Poderão ser realizados cursos de extensão de forma gratuita, desde que não haja ônus financeiro para a Unochapecó. Cabe ao proponente o envio da proposta de projeto para tramitação na Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
§ 5º Cursos que envolvam despesas para realização, devem ser tramitados via Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) para registro da proposta de projeto, orçamentação e definição do valor de inscrição, quando houver.
§ 6º A proposta de projeto deverá conter assinatura do responsável por sua elaboração e ser aprovada pela coordenação do curso/setor/diretoria a qual está vinculada, podendo ser assinada digitalmente (e-mail, google drive, etc).
§ 7º Os cursos de extensão são classificados conforme anexo I.
Subseção IV
Dos Eventos de Extensão
10. Os eventos de extensão são atividades eventuais ou sistemáticas, de caráter teórico e/ou prático, que têm como objetivo principal a troca de conhecimentos, conforme classificação descrita no anexo II, deste regulamento.
§ 1º Poderão ser propostos e/ou coordenados pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), demais Diretorias, docentes e/ou técnicos ou profissionais não vinculados à Fundeste, mediante convênio e/ou contrato.
§ 2º Todos os eventos realizados na Unochapecó, devem ser tramitados via Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), para registro da proposta de projeto, orçamentação e definição do valor de inscrição, quando houver.
§ 3º A proposta de projeto deverá conter assinatura do responsável por sua elaboração e ser aprovada pela coordenação do curso/setor/diretoria a qual está vinculada, podendo ser assinada digitalmente (e-mail, google drive, etc).
§ 4º Caso o evento de extensão proposto gere resultados financeiros negativos, o débito correspondente deverá ser descontado da conta gerencial vinculada à unidade proponente.
§ 5º Caso o evento de extensão proposto gere resultados financeiros positivos, poderá ser acrescentado na conta gerencial da unidade proponente, bem como da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), na proporcionalidade prevista em portaria específica, publicada pela Pró-Reitoria de Administração, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Subseção V
Da Prestação de Serviços
10. Nos termos da Política de Extensão, a prestação de serviços será oferecida nas modalidades descritas e normatizadas em regulamento próprio.
Subseção VI
Da Produção e Publicação
10. São consideradas "Produções e Publicações", ações decorrentes da elaboração de produções acadêmicas que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem, ou que resultem das ações de docentes, técnicos e estudantes, no âmbito da extensão, tais como livros, cartilhas, vídeos, filmes, softwares, laudos, diagnósticos, projetos, e-book, anais de eventos, matérias jornalísticas, dentre outros.
Parágrafo único. Os Programas e Projetos deverão prever, em seu orçamento, recursos para publicações decorrentes de suas atividades.
Seção II
Da Curricularização da Extensão e da Integração do Ensino, Pesquisa e Extensão
10. A curricularização das ações de extensão nos cursos de graduação expressa a compreensão da experiência extensionista como elemento formativo, colocando o estudante como protagonista de sua formação, possibilitando que, por meio do currículo dos cursos, todos os estudantes da universidade possam realizar ações de extensão.
10. Enquanto ação curricularizada, a extensão se integra à matriz curricular, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a Unochapecó e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
10. Os diferentes componentes curriculares dos cursos de graduação deverão incorporar na carga horária do componente as ações de extensão indicadas nos projetos pertencentes ao programa de extensão da Escola do Conhecimento da qual faz parte, de forma que o currículo do curso seja formado pelo percentual mínimo exigido na legislação vigente.
10. Os cursos devem indicar quais ações de extensão serão executadas nos componentes curriculares, bem como carga horária do componente destinada à extensão.
10. Os projetos de extensão curricularizados deverão estar, obrigatoriamente, cadastrados na Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), sendo devidamente vinculados ao Projeto Pedagógico do Curso, bem como previstos nos planos de ensino dos componentes curriculares e registrados, ao longo do semestre, no diário de classe.
10. O professor deverá enviar à coordenação do curso, semestralmente, relatório consubstanciado das atividades de extensão curricularizadas, realizadas no componente curricular por ele ministrado, de acordo com modelo de relatório específico.
10. O Curso, a partir do relatório descrito no artigo anterior, deverá organizar e enviar anualmente para a Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), relatório geral consubstanciado, de todas as atividades de extensão curricularizadas realizadas, de acordo com modelo de relatório específico fornecido pela DEEC.
10. Os Coordenadores dos Cursos vinculados às Escolas do Conhecimento deverão, conjuntamente, elaborar, organizar e enviar para Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), relatório anual final, consubstanciado, de todas as atividades de extensão realizadas pelos respectivos programas, projetos multiprofissionais e voluntários, de acordo com modelo de relatório específico fornecido pela DEEC.
10. A Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) elaborará, a partir dos relatórios acima descritos, relatório geral final anual consubstanciado de todas as atividades realizadas.
10. A curricularização da extensão trata-se do reconhecimento de horas dentro do total da carga horária do curso e seus respectivos componentes.
10. Além de incorporar componentes curriculares, a extensão poderá ser realizada por meio de cursos e eventos, compondo as Atividades Curriculares Complementares (ACCs), conforme regulamento específico.
10. As atividades referentes à contrapartida, por parte dos estudantes da graduação e pós-graduação, decorrentes do recebimento de bolsas institucionais e/ou externas, deverão estar, preferencialmente, vinculadas aos programas e projetos de extensão da Unochapecó.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO
10. É de competência da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) elaborar e disponibilizar roteiros de propostas para programas e projetos de extensão, alinhados à Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
10. As propostas de projetos de extensão dar-se-ão por demanda interna, induzida e/ou externa.
Seção I
Demanda Interna
10. As propostas de programas e projetos de extensão são originadas de demanda interna, por iniciativa das Escolas do Conhecimento da Unochapecó ou, no caso de projetos de extensão específicos, por demanda dos cursos de graduação e/ou pós-graduação, núcleos de iniciação científica e/ou grupos de pesquisa, e/ou por iniciativa institucional, julgadas estratégicas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
10. Cabe ao Comitê Gestor a homologação e o credenciamento dos programas e projetos de extensão.
Seção II
Demanda Induzida
10. As propostas de projetos de extensão por demanda induzida são originadas por iniciativa da Reitoria, financiadas pelo Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex), regidas de acordo com Edital específico da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, o qual deve contemplar, preferencialmente, projetos integrados à pesquisa.
10. Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação a homologação dos projetos de extensão financiados pelo Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex).
Seção III
Demanda Externa
10. As propostas de projetos de extensão originadas por demanda externa serão financiadas por agências de fomento externas, sendo as responsabilidades das partes firmadas em convênio e/ou contrato.
Seção IV
Da Avaliação Dos Programas e Projetos de Extensão
10. É de competência da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) juntamente com a Diretoria de Ensino (DENS), elaborar e disponibilizar roteiros de relatórios, alinhados à Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
10. Cabe à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) a avaliação dos relatórios das ações desenvolvidas pelos programas e projetos de extensão.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser enviados anualmente pelas Escolas do Conhecimento da Unochapecó, podendo ser solicitados relatórios parciais a qualquer tempo, pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
Seção V
Da Renovação Dos Programas e Projetos Permanentes de Extensão
10. A renovação dos programas e projetos permanentes de extensão está condicionada à entrega e aprovação dos relatórios.
Parágrafo único. A não entrega dos relatórios e/ou a constatação da inoperabilidade e/ou ineficiência das ações, acarretará no impedimento da manutenção do programa ou projeto.
10. O orçamento para execução das ações dos programas e projetos de extensão será aprovado pelas instâncias competentes.
Seção VI
Da Coordenação Dos Programas e Projetos de Extensão
10. A Coordenação de Programa e Projeto de Extensão Universitária será exercida por docente ou técnico-administrativo, obedecidos os seguintes critérios:
I - Professores titulares ou técnicos-administrativos em efetivo exercício na Unochapecó, que atendam as regulamentações institucionais;
II - Desejável experiência em extensão, ensino ou pesquisa na(s) área(s) temática(s) da(s) proposta(s);
III - Disponibilidade para a elaboração de projetos de captação de recursos externos e institucionais.
IV - Os programas e projetos multiprofissionais das Escolas do Conhecimento, serão coordenados, academicamente, pelo(s) respectivo(s) coordenador(es) de curso(s) e assistidos administrativamente pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
V - Os projetos de extensão curricularizados serão coordenados pelos docentes indicados para ministrar o componente curricular no qual as ações de extensão serão realizadas e assistido(s) pelo(s) respectivo(s) coordenador(es) de curso(s).
VI - Os projetos de extensão voluntários, bem como os programas e projetos institucionais serão coordenados pelos respectivos proponentes.
Parágrafo único. Não haverá indicação da carga horária docente específica à coordenação dos programas e projetos de extensão, excetuando-se àqueles considerados de caráter imprescindível, mediante autorização expressa da Pró-Reitoria de Administração e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
10. São atribuições do coordenador do Programa de Extensão Universitária:
I - Garantir que as atividades do programa e projetos de extensão vinculados à Escola sejam executados de forma integrada ao ensino e a pesquisa, obedecendo a curricularização da extensão nos cursos de graduação;
II - Fomentar e organizar as atividades de extensão de forma integrada, interdisciplinar e multiprofissional nos diferentes cursos da Escola do Conhecimento da qual faz parte, bem como com as demais Escolas.
III - Analisar as necessidades do programa/projeto e propor formas de qualificação e intervenção;
IV - Elaborar, conjuntamente com os demais envolvidos, projetos de captação de recursos, buscando maior sustentabilidade financeira para as ações do programa/projeto de extensão sob sua coordenação;
V - Elaborar e apresentar relatórios das ações realizadas pelo programa/projeto para apreciação da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC);
VI - Estimular a participação voluntária nas ações de extensão;
VII - Coordenar administrativamente as ações do programa e dos projetos envolvidos na escola;
VIII - Supervisionar equipe administrativa vinculada às atividades dos programas de extensão;
IX - Acompanhar a execução pedagógica das ações do programa e dos projetos envolvidos na escola;
X - Garantir a execução das ações do programa e projetos conforme plano de trabalho elaborado;
XI - Articular ações entre programas e projetos de extensão (programas das escolas, projetos curricularizados, multiprofissionais e voluntários);
XII - Acompanhar/realizar processo de seleção de bolsistas e voluntários;
XIII - Elaborar termo de serviço voluntário aos acadêmicos e professores envolvidos nos projetos curricularizados ou não, mas que atuarão de forma voluntária;
XIV - Coordenar as ações dos bolsistas e voluntários (estudantes que efetuam atividades similares aos bolsistas de forma voluntária, não incluindo os estudantes matriculados no componente curricular);
XV - Organizar cronograma de bolsistas e voluntários;
XVI - Direcionar ao projeto multiprofissional e aos coordenadores de curso, semestralmente, a lista de estudantes contemplados com bolsa proveniente dos recursos institucionais e/ou externos;
XVII - Organizar cronograma de ação dos estudantes bolsistas do
Art. 170, LC 281 /05, juntamente com os professores do projeto multiprofissional e coordenadores dos respectivos curso de graduação de cada Escola;
XVIII - Oportunizar e incentivar os estudantes bolsistas do
Art. 170, LC 281 /05 o cumprimento das horas necessárias às atividades desenvolvidas no Programa;
XIX - Emitir comprovante de participação para todos os docentes, técnicos e bolsistas envolvidos nos programas e projetos de extensão, quando solicitado;
XX - Organizar, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e os coordenadores de Programa de Pós-Graduação - PPGs, a inserção dos bolsistas do Stricto Sensu nas atividades dos programas e projetos de extensão;
XXI - Organizar, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e os coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu PPGs, cronograma de participação dos bolsistas do Stricto Sensu;
XXII - Acompanhar, juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e os coordenadores de Programas de Pós-Graduação - PPGs, as ações dos bolsistas do Stricto Sensu;
XXIII - Visitar, dialogar com os parceiros dos Programas e Projetos de Extensão e buscar novas parcerias (de espaço, financeiras, etc.);
XXIV - Buscar editais e submeter propostas de captação de recursos;
XXV - Auxiliar nas demandas das coordenações de cursos e professores envolvidos no programa da escola e nos projetos voluntários e multiprofissionais;
XXVI - Representar a IES e as escolas quando o assunto estiver relacionado aos programas e projetos em espaços internos e externos;
XXVII - Monitorar o desenvolvimento das ações propostas, realizando ajustes necessários para sua a efetivação;
XXVIII - Zelar pelas parcerias;
XXIX - Articular a realização de convênios;
XXX - Orientar, interna e externamente, e garantir que professores e estudantes cumpram as normas de conduta dos parceiros;
XXXI - Coordenar a elaboração de planos de trabalho, a partir das ações descritas nos programas de extensão;
XXXII - Dialogar com os setores internos da Unochapecó envolvidos nos processos;
XXXIII - Coordenar, elaborar e enviar à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) relatório anual das atividades de extensão realizadas pela Escola e cursos, compreendendo atividades do programa vinculado à Escola da qual faz parte, projetos relacionados e demais atividades de extensão curricularizadas ou não.
XXXIV - Garantir a divulgação das atividades e resultados das ações de extensão realizadas;
XXXV - Realizar outras atividades demandadas pelas coordenações dos cursos de graduação da Escola a qual faz parte, bem como pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
CAPÍTULO V
DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE CURSOS E EVENTOS DE EXTENSÃO
10. As propostas de cursos e eventos de extensão deverão ser elaboradas conforme roteiro disponibilizado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), observadas as normativas institucionais.
§ 1º As propostas serão avaliadas pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) e Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento junto à Diretoria de Educação Continuada e Extensão.
§ 2º A proposta de curso ou evento de extensão apresentadas em desacordo ao roteiro proposto serão devolvidas à origem.
§ 3º Os projetos aprovados serão cadastrados pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) e as informações referentes a prazo de inscrição, datas de realização, taxas de inscrições e condições de pagamento serão informados ao Setor de Finanças.
§ 4º Qualquer alteração relativa ao projeto aprovado deverá ser formalizada à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
10. As propostas de cursos e eventos de extensão devem ser protocoladas na Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) no seguintes prazos:
§ 1º Cursos de extensão que não envolvam recursos financeiros (entradas e saídas), devem ser protocolados com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da inscrição na Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
§ 2º Cursos de extensão pagos devem ser protocolados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da inscrição na Diretoria de Educação Continuada e Extensão.
§ 3º O prazo mínimo para encerramento das inscrições será definido em Portaria específica.
§ 4º Para propostas de eventos de extensão, cuja modalidade seja viagem de estudos, serão observados os prazos normatizados em Portaria específica.
10. O relatório final deverá ser encaminhado à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da atividade para fins de certificação.
§ 1º Expirado o prazo do caput deste artigo, a Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) comunicará o atraso a unidade da origem do projeto, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do relatório.
§ 2º O descumprimento do prazo para apresentação do relatório impede o coordenador de encaminhar nova proposta pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo passível de advertência.
Seção I
Da Coordenação Dos Cursos e Eventos de Extensão
10. A coordenação dos cursos e eventos de extensão será realizada por um professor e/ou técnico-administrativo com vínculo empregatício com a Fundeste, ou professor e/ou técnico externo, mediante, convênio com as seguintes atribuições:
I - Elaborar a proposta de projeto conforme o roteiro disponibilizado pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC);
II - Acompanhar as inscrições para o cumprimento e/ou adequações orçamentárias;
III - Coordenar e acompanhar o cumprimento dos objetivos, do cronograma de execução e participação dos inscritos;
IV - Planejar e organizar a estrutura necessária para o desenvolvimento da proposta;
V - Realizar a prestação de contas às instâncias competentes;
VI - Elaborar relatório dentro dos prazos institucionais e encaminhá-los à Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO
10. O programa de bolsas de extensão viabiliza o acesso e a permanência de estudantes regularmente matriculados em cursos superiores da Unochapecó, nas seguintes modalidades:
I - Bolsa Institucional;
II - Bolsa Fapex;
III - Bolsas oriundas de convênios e/ou parcerias externas;
V - Bolsas Filantropia;
§ 1º Os proponentes de projetos oriundos de convênios, deverão protocolá-los na Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) para registro, após a aprovação da parceria externa;
§ 2º Os valores das bolsas e auxílios de extensão nas modalidades, citadas no caput deste artigo, serão definidas pela Pró-Reitoria de Administração e/ou pelos convênios.
10. As Escolas do Conhecimento poderão contar com bolsistas (recursos próprios ou externos), conforme definição da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Administração e da Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC), definidos em normativa específica.
10. Os programas de extensão vinculados às Escolas do Conhecimento e seus respectivos projetos poderão contar com bolsas oriundas de convênios e/ou parcerias externas.
10. Apenas os Programas e Projetos cadastrados na Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC) poderão receber bolsistas de extensão nos seus diferentes espaços de inserção.
10. A concessão de Bolsas de Extensão não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Fundeste/Unochapecó ou instituições parceiras.
10. Os estudantes participarão das ações de extensão como parte integrante do currículo dos cursos ou ainda como Bolsistas ou Voluntários.
Seção I
Da Bolsa e Auxílio de Extensão
10. O estudante bolsista poderá receber, em contrapartida, uma bolsa de extensão, bem como eventuais ressarcimentos de despesas oriundas das atividades desenvolvidas nos programas, projetos e ações, conforme critérios estabelecidos no respectivo Edital de seleção.
§ 1º A concessão de bolsas e auxílios de extensão obedecerá a critérios estabelecidos em Editais e Regulamentos específicos, conforme a modalidade de bolsa, obedecida a legislação vigente.
§ 2º O repasse da bolsa extensão será efetuado em forma de abatimento na semestralidade. Caso o estudante possua outra modalidade de bolsa terá que fazer a opção, não sendo possível acumular benefícios.
§ 3º Poderão concorrer a auxílios de extensão, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação ofertados pela Unochapecó.
Seção II
Do Bolsista de Extensão
10. O bolsista será orientado por docente ou técnico-administrativo, subsidiado pelos referenciais teóricos da sua área de formação, e em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política de Extensão Universitária da Unochapecó.
Parágrafo único. O prazo permitido para o estudante manter-se na condição de bolsista de extensão será de até 24 (vinte e quatro) meses.
Seção III
Da Seleção de Bolsistas de Extensão
10. As vagas de bolsas e auxílios de extensão e o processo seletivo serão divulgadas por meio de Edital.
§ 1º A DEEC poderá indicar um bolsista nos casos em que não fechar vaga no edital de Seleção.
§ 2º Os critérios de seleção dos estudantes bolsistas na modalidade Fapex serão definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, em edital específico.
§ 3º Será firmado Contrato ou Termo de Compromisso entre o estudante selecionado e a Unochapecó, especificando as responsabilidades das partes.
Seção IV
Das Responsabilidades e Atribuições do Bolsista de Extensão
10. São responsabilidades e atribuições do bolsista de extensão:
I - Cumprir a carga horária e responsabilidades previstas em contrato, ou termo de compromisso, para o desenvolvimento do plano de trabalho;
II - Participar regularmente no planejamento, execução e avaliação das ações de extensão às quais está vinculado;
III - Participar de capacitações oferecidas pelo programa/projeto e/ou Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC);
IV - Respeitar a estrutura e funcionamento da Unochapecó;
V - Desempenhar as ações previstas no plano de trabalho do programa/projeto de extensão com empenho, ética, responsabilidade e profissionalismo;
VI - Citar a Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;
VII - Elaborar documentos e/ou produções acadêmicas exigidos pela instituição nos prazos estabelecidos e conforme roteiro disponibilizado;
VIII - Submeter produção acadêmica relativa ao programa/projeto no Seminário Integrado da Unochapecó, bem como em eventos externos;
IX - Possuir disponibilidade de dedicação de até 30 (trinta) horas semanais para o desenvolvimento do plano de trabalho.
Parágrafo único. A carga horária do bolsista de extensão será definida no Edital de Seleção e/ou disponibilidade institucional de contratação.
Seção V
Das Atribuições do Orientador do Bolsista de Extensão
10. Compete aos coordenadores de Graduação, Pós-Graduação, Técnico-administrativo e/ou ao Coordenador específico do projeto de extensão, conforme especificidade, orientar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo bolsista de extensão.
Seção VI
Do Voluntário
10. Os programas, projetos e ações de extensão da Unochapecó poderão receber estudantes voluntários.
§ 1º Aos participantes das ações de extensão, na qualidade de Voluntários, será conferido documento comprobatório de participação, desde que comprovada a frequência.
§ 2º O serviço voluntário será exercido nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/1998, não gerando vínculo empregatício e nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
10. O serviço voluntário, superior a 20 horas, será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Unochapecó e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
CAPÍTULO VII
DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
10. Anualmente, os programas e projetos de extensão deverão garantir produtos acadêmicos resultantes do desenvolvimento de suas ações extensionistas, que poderão ser organizados por bolsistas individualmente ou grupos de bolsistas, docentes e técnicos administrativos.
Parágrafo único. Os produtos acadêmicos poderão ser apresentados nos seguintes formatos: artigo científico, resumo, resumo expandido, livro, revista, capítulo de livro, produto audiovisual, software, projeto técnico, protótipo, programas de mídia, desenvolvimento de materiais didáticos/cartilha e instrucionais, atividades de divulgação, concerto/produções artísticas, laudos e análises, sem prejuízo de outros formatos, reconhecidos pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO
10. As propostas de programas e projetos de extensão serão avaliadas por Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
10. Os critérios de avaliação de novas e projetos, bem como os critérios de avaliação das propostas de alteração de programas e projetos de extensão em andamento serão definidos por Edital Específico.
10. As propostas aprovadas pela Comissão Específica serão homologadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE CURSOS E EVENTOS DE EXTENSÃO
10. As propostas de cursos e eventos de extensão serão avaliadas, em primeira instância, pelo Setor/Coordenação de Curso/Escola/Diretoria de origem da proposta e, em segunda instância, pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão.
10. A avaliação das propostas de cursos e eventos de extensão, levará em consideração os seguintes critérios:
I - Aprovação do mérito nas instâncias competentes de origem da proposta,
considerando o cumprimento das exigências que constam no roteiro;
II - Preenchimento correto do roteiro de proposta de cursos e eventos de extensão;
III - Atendimento aos prazos de cadastramento previstos neste Regulamento;
IV - Viabilidade financeira, quando for o caso, avaliada pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
CAPÍTULO X
DA CERTIFICAÇÃO
10. A certificação, decorrente da realização de atividades de extensão, será expedida pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
§ 1º Não é permitida a expedição de declarações e/ou certificados de cursos e eventos de extensão por outras unidades administrativas no âmbito da Unochapecó.
§ 2º Os cursos e eventos de extensão serão certificados com carga horária mínima de 08 (oito) horas. Para carga horária inferior a 08 (oito) horas, será expedida Declaração.
10. A carga horária máxima para certificação em um dia é de 10 (dez) horas de efetiva realização de atividades.
Parágrafo único. As atividades complementares, de caráter lúdico, cultural, de confraternização, não serão contabilizadas para certificação e declaração, salvo quando os eventos forem de caráter cultural.
10. A frequência mínima para fins de certificação em curso de extensão com menos de 10 (dez) horas é de 100% (cem por cento); para cursos com carga horária entre 11 (onze) horas e 30 (trinta) horas é de 90% (noventa por cento); para cursos acima de 30 (trinta) horas 75% (setenta e cinco por cento).
10. Será emitida declaração para os eventos de extensão nos seguintes casos:
I - Comissão Organizadora de eventos;
II - Comissão de Apoio;
III - Apresentador de trabalho oral, pôster e visual;
IV - Palestrantes e coordenadores de mesa;
V - Comissão científica;
VI - Participantes do evento.
§ 1º Não será expedida declaração para Técnicos Administrativos quando a atividade for inerente à função.
§ 2º No projeto deverá constar a descrição das funções/atividades realizadas por cada membro envolvido na organização das comissões
CAPÍTULO XI
DO FINANCIAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
10. O financiamento da extensão será viabilizado por:
I - Recursos institucionais;
II - Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex);
III - Captação de recursos.
Seção I
Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (fapex)
10. O Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (FAPEX) visa ao fortalecimento dos Programas e Projetos de Extensão, com ênfase no desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas e de pesquisa, promoção da integração universidade e sociedade e socialização do conhecimento para consolidação da Extensão como atividade institucional.
10. Os recursos do FAPEX poderão ser utilizados para custear as despesas operacionais, aquisição de equipamentos e despesas com bolsistas do projeto, cujo valor máximo será definido em Edital próprio.
10. A chamada para o FAPEX será por meio de Edital da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
10. O Edital FAPEX será lançado mediante disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Qualquer material publicitário dos programas, projetos, cursos e/ou eventos de extensão deverá ser solicitado e/ou encaminhado para aprovação da Diretoria de Marketing e Estratégia de Marca, obedecendo os trâmites internos desta.
10. As ações de extensão têm como uma de suas premissas básicas a autossustentabilidade.
10. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão e Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
10. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó, dezembro de 2020.
ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO Classificação Definição
I Presencial Curso cuja carga horária computada é referente à atividade na presença de professor/instrutor, podendo ser realizado também de forma síncrona, por meio de ferramentas digitais.
II A distância Curso cuja carga horária computada compreende atividades realizadas sem presença/supervisão de professor/instrutor (as avaliações podem ser presenciais).
III Híbrido Curso cuja carga horária computada será composta parcialmente por atividades na presença de professor/instrutor e parcialmente por atividades realizadas sem presença/supervisão de professor/instrutor (as avaliações podem ser presenciais).
IV Iniciação Curso que objetiva, principalmente, oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento.
V Atualização Curso que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento.
VI Treinamento, aperfeiçoamento e qualificação profissional Curso que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas.
VII Especialização Curso com carga horária mínima de 360h, destinado a graduados, nos termos da legislação própria pertinente a pós-graduação lato sensu.
ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS DE EXTENSÃO Classificação Definição
Apresentação de Pôster Apresentações de trabalhos via cartazes, com fotos, figuras, esquemas, quadros e textos concisos, referentes a alguma experiência, atividade ou proposta. O autor coloca-se à disposição para esclarecimentos.
Aula Inaugural É uma aula que inaugura um curso proferida por um por professor ou profissional de notório conhecimento sobre a temática abordada. Público-alvo: Estudantes, professores, comunidade em geral.
Aula Magna Aula ministrada por uma autoridade de grande expressão. Difere da aula inaugural porque pode ser ministrada em qualquer época do período letivo.
Ciclo de debates É uma reunião entre dois ou mais oradores, cada uma defendendo o seu ponto de vista, geralmente antagônico. Exige a presença de um moderador ou mediador, que coordena os trabalhos.
Colóquio Apresentação de um tema por um especialista que ocupa a mesa principal do ambiente, seguida pela divisão da plateia em grupos menores com o objetivo de debater o tema e tomar decisões. Ao final, há a apresentação dos resultados.
Conferência É um evento de caráter informativo, técnico ou científico proferido por uma por autoridade em determinado assunto destinado a um grande número de pessoas. Profundo conhecedor da matéria, o conferencista fala durante tempo limitado e, ao final, pode se colocar à disposição para responder perguntas da plateia. É exigida a presença de um presidente de mesa ou moderador, que irá apresentar o conferencista e coordenar os trabalhos.
Congresso É um evento periódico de caráter técnico ou científico, de âmbito nacional ou internacional, destinado a pessoas pertencentes a grupos profissionais com o mesmo interesse, geralmente promovido por entidades associativas, objetivando estudar, debater e chegar a conclusões sobre um tema geral, que é exposto em sub-temas. Os congressos apresentam, ainda, as comissões técnicas, formadas por grupo de estudiosos de um tema, com a finalidade de analisar os trabalhos ou debaterem sobre os temas, que serão apresentados no plenário, de acordo com o regimento.
Encontro É um evento para reunir pessoas de uma categoria profissional para debater temas, apresentados por representantes dos grupos participantes. Precisa de um coordenador para apresentar os representantes dos grupos, coordenar os trabalhos e resumir e apresentar as conclusões dos diversos grupos.
Espetáculo/Festival Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
Evento esportivo Evento de cunho esportivo, visando à integração dos componentes de uma organização.
Exposição Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Inclui: feira, salão, mostra ou lançamento.
Feira Geralmente é ampla, fixa e com a finalidade de comercializar produtos/serviços. Fazem parte de sua estrutura expositores convidados pelos organizadores para compor seus stands.
Fórum Este evento caracteriza-se pela troca de informações e debate de ideias, com a presença de grandes audiências. Seu objetivo é o de conseguir a efetiva participação da plateia, sempre numerosa, que deve ser sensibilizada e motivada. Os temas são expostos por orador indicado pelos grupos participantes e apresentados à mesa de trabalhos, constituída de autoridades ou especialistas. O evento também deve ser coordenado por um moderador, que definirá as regras de apresentação de cada grupo.
Jornada São reuniões realizadas periodicamente por determinadas classes de profissionais, com o objetivo de discutir um ou mais assuntos de interesse geral. São congressos em miniatura que reúnem grupos de uma determinada região.
Mesa-Redonda É um evento que reúne de quatro a oito pessoas que, debatem sobre um tema controvertido e de interesse, tendo cada debatedor um tempo definido para sua apresentação inicial. Após cada exposição, o tema é discutido entre eles, com duração definida para cada questão, sendo admitidas perguntas, respostas e réplica, nunca tréplica. A mesa-redonda pode ser aberta ou fechada. A primeira modalidade permite a intervenção da plateia e a segunda restringe a participação aos apresentadores. É necessária a presença de um moderador que coordena os trabalhos e estabelece as regras.
Outros Eventos não classificados nos itens anteriores.
Painel Caracteriza-se por um quadro de apresentações, no qual um orador principal e até quatro painelistas explanam sua visão sobre um tema predeterminado. É necessária a presença de um moderador que coordena os trabalhos e fixa as regras do evento. Isto permite à plateia conhecer distintos ângulos do assunto. Após as exposições, o moderador inicia os debates, os oradores e painelistas debatem entre si e respondem às perguntas da plateia.
Palestra É um evento menos formal que Conferência, de apresentação de um tema pré-determinado para um grupo de pessoas, que já possui informações sobre o assunto, seguida ou não de perguntas e respostas. É coordenado por um moderador. A sua duração é de em média 1 hora, sendo 40 minutos para a apresentação e 20 minutos para o debate.
Semana Acadêmica Caracterizada pela reunião de estudantes, coordenada por professores, com apoio de profissionais da área, com o objetivo de discutir temas relacionados com a classe a qual pertencem. O encontro acadêmico de um mesmo setor deve ser produtivo, objetivando informar aos estudantes de hoje - profissionais do futuro - algo de suas áreas de atuação. É realizado, como a nomenclatura diz, em sete dias.
Seminário Caracteriza-se pela discussão de um tema proposto, do qual se estuda todos os seus aspectos, pesquisados por grupos e apresentados por representantes. É apresentado sob a forma dialogal, como palestra, painel, debate ou mesa redonda, em período pré-determinado, com a presença de um coordenador que o assunto de um ou mais apresentadores, escolhidos pelo grupo. São permitidas perguntas. A dinâmica da sessão divide-se em três momentos distintos: exposição, discussão e conclusão.
Sessões de Comunicação Destinadas, sobretudo, a que pesquisadores apresentem, de forma abreviada e sintética, resultados de pesquisas que vêm realizando. A comunicação relata estudos, resultados de experiências em ensino, pesquisa e extensão.
Sessões de temas livres São momentos em que os participantes, divididos em grupos de interesse, apresentam os resultados de suas pesquisas. Os trabalhos apresentados são submetidos antecipadamente pelos autores à comissão científica ou técnica.
Simpósio Caracteriza-se pela apresentação de um tema, normalmente científico e dividido em subtemas, para um público selecionado sendo seu objetivo final o intercâmbio de informações. Cada um dos expositores é responsável pela apresentação de aspectos diferentes ou especiais do assunto. É uma reunião que guarda algumas semelhanças com a mesa-redonda, mas com uma diferença fundamental: o fato de os expositores não debaterem entre si os temas apresentados. O simpósio possibilita a análise e o estudo de um assunto sob todos os seus ângulos, além de permitir eventos expositivos paralelos: feiras, exposições ou mostras, para a visualização e a compreensão do que foi apresentado. A sua duração é, em média, de um a três dias.
Workshop (Oficina de trabalho) É uma palestra dividida em duas partes: teórica e prática. A primeira caracteriza-se pela apresentação teórica de um tema e a segunda trata-se da fase prática, na qual os participantes testam as informações recebidas.
ANEXO III
OS PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO DEVEM ESTAR RELACIONADOS COM, PELO MENOS, 3 OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS), ARTICULANDO, PREFERENCIALMENTE, AS TRÊS DIMENSÕES DA AGENDA 2030, NAS DIMENSÕES ECONÔMICA, SOCIAL E AMBIENTAL. Os objetivos do Desenvolvimento Sustentável são:
1. Erradicação da pobreza Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
2. Fome zero e agricultura sustentável Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
3. Saúde e Bem-estar Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
4. Educação de qualidade Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
5. Igualdade de Gênero Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
6. Água potável e Saneamento Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos
7. Energia Acessível e Limpa Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos
8. Trabalho decente e crescimento econômico Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos
9. Indústria, Inovação e Infra-estrutura Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
10. Redução das desigualdades Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles
11. Cidades e comunidades sustentáveis Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
12. Consumo e produção responsáveis Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
13. Ação contra a mudança global do clima Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
14. Vida na água Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável
15. Vida terrestre Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda
16. Paz, justiça e instituições eficazes Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
17. Parcerias e meios de implementação Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável
Fonte: http://www.agenda2030.com.br/, acessado em 26/10/2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 143/2017 de 05/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6389 AND idambito = 4 LIMIT 1