Resolução Conselho Gestor nº 116/2020
Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia - matriz 1351.
RESOLUÇÃO Nº 116/C.GESTOR/2020
Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia - matriz 1351.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia - matriz 1351, nos termos do parecer nº 135/C.GESTOR/2020 e documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 16 de dezembro de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 116/C.GESTOR/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do curso de Graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do curso de Graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de Graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 4º Os campos de estágio do curso de Graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia são as escolas indígenas e não indígenas, públicas ou privadas conveniadas com o Programa Universidade Escola da Unochapecó.
Art. 5º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor orientador do estágio.
Art. 6º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 7º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 8º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 9º Os estágios supervisionados serão desenvolvidos da seguinte forma:
I - O Estágio I: Observação e Monitoria na Educação Infantil, é realizado no quarto semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas nas instituições de educação infantil;
b) observação e monitoria de turmas de crianças de 0 a 5 anos;
c) elaboração e socialização de relatório parcial e final.
II - O Estágio II: Docência na Educação Infantil, é realizado no quinto semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) elaboração e execução de um projeto de estágio curricular para educação infantil, denominado prática de docência na educação infantil;
b) elaboração e socialização de relatório final.
III - O Estágio III: Observação nos Anos Iniciais, é realizado no sexto semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas nos anos iniciais do ensino fundamental;
b) observação e monitoria em uma instituição de educação básica nos anos iniciais do ensino fundamental;
c) elaboração e socialização de relatório parcial e final.
IV - Estágio IV: Docência (1º ao 3º ano), é realizado no sétimo semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência nos anos iniciais (1º ao 3º) do ensino fundamental;
b) elaboração e socialização de relatório parcial e final.
V - Estágio V: Docência (4º ao 5º ano), é realizado no oitavo semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência nos últimos anos iniciais (4º ao 5º ano) do ensino fundamental;
b) elaboração e socialização de relatório final.
Parágrafo único. Cada aluno/grupo será orientado por um docente e um supervisor de campo.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 10. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia é o Individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 11. O aluno deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.
Art. 12. Os estágios curriculares do curso de graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia são acompanhados por professores vinculados ao curso, denominados Professores Orientadores.
Art. 13. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador do estágio, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais conforme horários dos componentes curriculares;
II - presença nas atividades realizadas no campo de estágio, cujo registro deve ser efetuado em formulário próprio e assinado pelo supervisor de campo na unidade concedente do estágio.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 14. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0.
Art. 15. O aluno deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:
I - atingir a frequência estabelecida neste regulamento;
II - atingir média final;
III - entregar ao professor orientador do estágio os relatórios parciais e o relatório final;
IV - Em todas as etapas o estágio será avaliado pelo professor orientador, que poderá valer-se de pareceres escritos e informações transmitidas pelos responsáveis da entidade concedente.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas segue o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos, e estará detalhada no plano de ensino do componente curricular, bem como os prazos de entrega de cada documento avaliativo.
Art. 16. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 17. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 18. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 19. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 20. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas de educação básicas públicas e privadas;
II - centros de educação infantil e/ou creches públicas, privadas ou comunitárias;
III - programas socioeducativos de atendimento a crianças e adolescentes
IV - centros e programas de educação de jovens e adultos e educação carcerária;
V - instituições públicas e privadas de educação especial;
VI - programas educativos desenvolvidos por movimentos sociais;
VII - clínicas e/ou programas de atendimento psicopedagógicos;
VIII - programas de orientação profissional;
IX - órgãos públicos e privados na área de administração/gestão educacional;
X - programas e projetos de extensão na área da educação;
XI - programas e projetos de extensão em hospitais.
Art. 21. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º semestre do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 22. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 23. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 25. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1351 do Curso de Graduação em Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 26. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.