Resolução Conselho Gestor nº 118/2020
Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Ciências Biológicas (Licenciatura) - matriz 1353.
RESOLUÇÃO Nº 118/C.GESTOR/2020
Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Ciências Biológicas (Licenciatura) - matriz 1353.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Ciências Biológicas (Licenciatura) - matriz 1353, nos termos do parecer nº 137/C.GESTOR/2020 e documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 16 de dezembro de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 118/C.GESTOR/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
1. CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 4º Serão considerados campos de estágio as escolas da rede pública ou privada de ensino, desde que ofereçam ensino fundamental e/ou médio, bem como, sejam conveniadas com o Programa Universidade Escola da Unochapecó.
Art. 5º Os campos de estágio do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas são as escolas indígenas e não indígenas, públicas ou privadas conveniadas com o Programa Universidade Escola da Unochapecó.
Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor coordenador e o professor orientador de estágio.
Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 10. A carga horária do estágio curricular obrigatório do curso de Licenciatura Intercultural em Ciências Biológicas totaliza 440 horas e está distribuída nos componentes curriculares do curso:
I - Inserção na Comunidade Escolar Indígena: Campo de Estágio nº 3º período totalizando 40 horas;
II - Estágio de Docência I - Ensino Fundamental (Ciências) nº 4º período totalizando 100 horas;
III - Estágio de Docência II - Ensino Fundamental (Química) nº 5º período totalizando 100 horas;
IV - Estágio de Docência III - Ensino Fundamental (Física) nº 6º período totalizando 100 horas;
V - Estágio de Docência IV - Ensino Médio (Biologia) nº 6º período totalizando 100 horas.
§ 1º Nos estágios I ao IV o aluno atuará pelo menos 10 horas/aula na observação participante, como auxiliar do professor. Compete ao aluno acompanhar e auxiliar o professor nas atividades de preparação de materiais e aulas, correção de exercícios, aplicação de atividades avaliativas e envolvimento nos projetos desenvolvidos pela escola.
§ 2º Os alunos devem executar 20 horas-aula de docência nos estágio I ao IV; As demais horas/aula serão destinadas ao planejamento das aulas (projeto de ensino), elaboração do relatório da docência e seminário de socialização.
§ 3º O projeto de ensino deve contemplar um plano de unidade e proposta pedagógica detalhada, que descreve/contempla a seleção de atividades significativas envolvendo, principalmente, situações/temas a partir da realidade indígena das comunidades do entorno da escola, tendo como objeto de estudo os conhecimentos próprios da comunidade educativa e os conceitos trabalhados nas disciplinas (Ciências e Biologia).
Art. 11. Os estágios supervisionados serão desenvolvidos da seguinte forma:
I - O componente Inserção na Comunidade Escolar Indígena: campo de estágio, é realizado no terceiro semestre, com carga horária de 40 horas. Neste componente os alunos realizam um diagnóstico inicial da realidade escolar, como o reconhecimento do espaço físico escolar e conhecimento do projeto pedagógico. Estudam ainda, os fundamentos teóricos e metodológicos para elaboração dos projetos de ensino, a partir do diagnóstico realizado.
II - O Estágio de Docência I é realizado no quarto semestre, com carga horária de 100 horas e consiste na elaboração do projeto do estágio curricular no ensino de Ciências (Ensino Fundamental) e regência de classe, elaborando um relatório de prática pedagógica. No final da disciplina o aluno deverá socializar as experiências da docência em um seminário.
III - O Estágio de Docência II é realizado no quinto semestre, com carga horária de 100 horas e consiste na elaboração do projeto do estágio curricular no ensino de Ciências (Química) e a regência de classe, elaborando um relatório de prática pedagógica.
IV - O Estágio de Docência III é realizado no sexto semestre com carga horária de 100 horas e consiste na elaboração do projeto do estágio curricular no ensino de Ciências (Física) e regência de classe, elaborando um relatório de prática pedagógica.
V - O Estágio de Docência IV, é realizado no sétimo semestre, com carga horária de 100 horas e consiste na elaboração do projeto do estágio curricular no ensino de Biologia (Ensino Médio) e desenvolvem a regência de classe, elaborando um relatório de prática pedagógica.
§ 1º Conforme previsto no PPC, o estágio será acompanhado pelo professor coordenador da disciplina e a orientação será de responsabilidade de um professor do curso, licenciado em Ciências Biológicas.
§ 2º No final da disciplina o aluno deverá socializar as experiências da docência em um seminário.
Art. 12. O estágio deverá ser realizado individualmente ou em duplas, sendo orientado(os) por um professor orientador e um supervisor de campo.
§ 1º A atividade de docência é obrigatória para todos os alunos, independente de comprovação de experiência profissional.
§ 2º A definição do campo de estágio dar-se-á através da opção do acadêmico, dentre as opções que o Programa Universidade-Escola da Unochapecó oferecer.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 13. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas é o individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 14. O aluno deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas, individuais ou coletivas, e 100% (cem por cento) de frequência de frequência nas atividades realizadas nos campos de estágio (observação e docência).
Art. 15. Os estágios curriculares do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas são acompanhados por professores vinculados ao curso, denominados professores orientadores, e pelo Setor de Estágios e Monitorias da Unochapecó.
Parágrafo único. Nas etapas dos estágios I ao IV os alunos serão acompanhados pelos professores orientadores, que poderão valer-se de pareceres escritos e informações fornecidas pelos supervisores do campo de estágio e caso necessário, devem informar ao professor do componente curricular.
Art. 16. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador do estágio e supervisor de campo, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais conforme horários dos componentes curriculares;
II - presença nas atividades realizadas no campo de estágio, cujo registro deve ser efetuado em formulário próprio e assinado pelo professor orientador e supervisor de campo na unidade concedente do estágio.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 17. A avaliação do estágio deve levar em consideração o perfil do egresso definido no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 18. O coordenador do componente e o professor orientador serão responsáveis pela avaliação de todas as etapas do estágio que poderão valer-se de pareceres escritos e informações fornecidas pelos supervisores de campo da entidade concedente.
Parágrafo único. A avaliação dos estágios será feita através do desempenho e desenvolvimento das atividades previstas com a turma, dos relatórios de cada estágio, da elaboração do projeto de ensino e conforme as competências e habilidades estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso.
Art. 19. O relatório de cada estágio deverá ser avaliado pelo professor orientador. A socialização do estágio deve ser feita em sala de aula com a presença do professor da disciplina, professor orientador e supervisor de campo.
Art. 20. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0.
Art. 21. O aluno deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:
I - atingir a frequência estabelecida neste regulamento;
II - atingir média final;
III - entregar ao professor orientador o relatório de cada estágio.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas segue o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos, e estará detalhada no plano de ensino do componente curricular, bem como os prazos de entrega de cada documento avaliativo.
Art. 22. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 23. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 24. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 25. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 26. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas indígenas e não indígenas, públicas ou privadas;
II - organizações não governamentais conveniadas com a Universidade.
III - no campo da pesquisa, na área de Ciências Biológicas;
IV - na área do uso e preservação dos recursos naturais, tais como Unidades de Conservação;
V - em empresas de assessoria e prestação de consultorias ambientais;
VI - em laboratórios de análise de água, solo, entre outras;
VII - em museus, herbários, viveiros, jardins zoológicos e/ou botânicos;
VIII - em instituições públicas, privadas e não governamentais na área das Ciências Biológicas;
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Ciências Biológicas as áreas de Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Ciências Humanas. Consideram-se profissões de áreas afins ao Curso de Ciências Biológicas: Agronomia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Química, Física, Geografia, Geologia, Museologia, Ciências Naturais, Engenharia Agrícola, Engenharia de Bioprocessos, Farmácia, entre outros.
Art. 27. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º semestre do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 28. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 29. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 31. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1353 do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 32. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.