Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 119/2020

Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e respectivas literaturas (Licenciatura) - matriz 1354.

RESOLUÇÃO Nº 119/C.GESTOR/2020

Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e respectivas literaturas (Licenciatura) - matriz 1354.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e respectivas literaturas (Licenciatura) - matriz 1354, nos termos do parecer nº 138/C.GESTOR/2020 e documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 16 de dezembro de 2020.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 119/C.GESTOR/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do curso de Graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do curso de Graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de Graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 4º Serão considerados campos de estágio as escolas da rede pública ou privada de ensino, desde que ofereçam ensino fundamental e/ou médio, bem como, sejam conveniadas com o Programa Universidade Escola da Unochapecó.

Art. 5º Os campos de estágio do curso de Graduação Intercultural em Ciências Biológicas são as escolas indígenas e não indígenas, públicas ou privadas conveniadas com o Programa Universidade Escola da Unochapecó.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor orientador do estágio.

Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor e o coordenador de estágio.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la. São 720 horas dedicadas ao estágio supervisionado na área de formação e atuação na educação básica.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10. Os estágios supervisionados serão desenvolvidos da seguinte forma:

I - O Estágio I: Língua Portuguesa, é realizado no quarto semestre, com carga horária de 40 horas e consiste na:

a) participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas nas instituições de ensino fundamental e médio;

b) observação e monitoria de turmas nos anos finais do ensino fundamental ou do ensino médio;

c) elaboração e socialização de relatório parcial e final.

II - O Estágio II: Língua Portuguesa, é realizado no quinto semestre, com carga horária de 180 horas e consiste na:

a) elaboração e execução de um projeto de estágio curricular denominado prática de docência nos anos finais do ensino fundamental;

b) elaboração e socialização de relatório final.

III - O Estágio III: Língua Portuguesa, é realizado no sexto semestre. com carga horária de 180 horas e consiste na:

a) participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no ensino médio;

b) observação e monitoria em uma instituição de educação básica em turmas do ensino médio;

c) elaboração e socialização de relatório parcial e final.

IV - O Estágio I: Língua Kaingang, é realizado no sétimo semestre, com carga horária de 40 horas e consiste na:

a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência nos anos finais do ensino fundamental;

b) elaboração e socialização de relatório parcial e final.

V - Estágio II: Língua Kaingang, é realizado no oitavo semestre, com carga horária de 160 horas e consiste na:

a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência nos anos finais do ensino fundamental;

b) elaboração e socialização de relatório final.

VI - Estágio III: Língua Kaingang, é realizado no nono semestre, com carga horária de 120 horas e consiste na:

a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência no ensino médio;

b) elaboração e socialização de relatório final.

Parágrafo único. Cada aluno/grupo será orientado por um docente e um supervisor de campo.

Seção II

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 11. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas é o Individual.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 12. O aluno deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.

Art. 13. Os estágios curriculares do curso de Graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas são acompanhados por professores vinculados ao curso, denominados professores orientadores.

Art. 14. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador do estágio, a partir dos seguintes critérios:

I - presença nas atividades coletivas ou individuais conforme horários dos componentes curriculares;

II - presença nas atividades realizadas no campo de estágio, cujo registro deve ser efetuado em formulário próprio e assinado pelo supervisor de campo na unidade concedente do estágio.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 15. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0.

Art. 16. O aluno deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:

I - atingir a frequência estabelecida neste regulamento;

II - atingir média final;

III - entregar ao professor orientador do estágio o relatório da prática docente.

Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas segue o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos, e estará detalhada no plano de ensino do componente curricular, bem como os prazos de entrega de cada documento avaliativo.

Art. 17. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 18. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 19. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 20. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.

Art. 21. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório organizações públicas, privadas e/ou organizações não governamentais conveniadas com a Unochapecó.

Art. 22. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não-obrigatório: locais de ensino e de comunicação. Entende-se por locais de ensino as escolas de idiomas, as escolas públicas e privadas do sistema regular de ensino, os espaços de educação não formal, os centros de educação de jovens e adultos, as associações. São entendidos como locais de comunicação onde os alunos podem prestar serviços técnicos tais como revisão e tradução: as agências de publicidade, os centros de cultura, as gráficas, as editoras, os laboratórios, os empreendimentos jornalísticos.

Art. 23. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º semestre do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 24. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 25. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.

Art. 27. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1354 do curso de Graduação Intercultural em Letras - Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, dezembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.