Resolução Conselho Gestor nº 120/2020
Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Pedagogia (Licenciatura) - matriz 1355.
RESOLUÇÃO Nº 120/C.GESTOR/2020
Aprova o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Pedagogia (Licenciatura) - matriz 1355.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios do curso de graduação Intercultural em Pedagogia (Licenciatura) - matriz 1355, nos termos do parecer nº 139/C.GESTOR/2020 e documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 16 de dezembro de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 120/C.GESTOR/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do curso de Graduação Intercultural em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do curso de Graduação Intercultural em Pedagogia.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o curso de Graduação Intercultural em Pedagogia da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
1. CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 4º Os campos de estágio do curso de Graduação Intercultural em Pedagogia são as escolas indígenas e não indígenas, públicas ou privadas conveniadas com o Programa Universidade Escola da Unochapecó.
Art. 5º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor orientador de estágio.
Art. 6º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 7º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 8º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 9º Os estágios supervisionados serão desenvolvidos da seguinte forma:
I - O Estágio I: Observação e Monitoria na Educação Infantil, é realizado no quarto semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas nas instituições de educação infantil;
b) observação e monitoria de turmas de crianças de 0 a 5 anos;
c) elaboração e socialização de relatório parcial e final.
II - O Estágio II: Docência na Educação Infantil, é realizado no quinto semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) elaboração e execução de um projeto de estágio curricular para educação infantil, denominado prática de docência na educação infantil;
b) elaboração e socialização de relatório final.
III - O Estágio III: Observação nos Anos Iniciais, é realizado no sexto semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas nos anos iniciais do ensino fundamental;
b) observação e monitoria em uma instituição de educação básica nos anos iniciais do ensino fundamental;
c) elaboração e socialização de relatório parcial e final.
IV - Estágio IV: Docência (1º ao 3º ano), é realizado no sétimo semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência nos anos iniciais (1º a 3º) do ensino fundamental;
b) elaboração e socialização de relatório parcial e final.
V - Estágio V: Docência (4º ao 5º ano), é realizado no oitavo semestre, com carga horária de 80 horas e consiste na:
a) elaboração e execução de um projeto de prática de docência nos últimos anos iniciais (4º ao 5º ano) do ensino fundamental;
b) elaboração e socialização de relatório final.
Parágrafo único. Cada aluno/grupo será orientado por um docente e um supervisor de campo.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 10. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Graduação Intercultural em Pedagogia é o Individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 11. O aluno deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas teóricas e 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular.
Art. 12. Os estágios curriculares do curso de Graduação Intercultural em Pedagogia são acompanhados por professores vinculados ao curso, denominados Professores Orientadores.
Art. 13. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador do estágio, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais conforme horários dos componentes curriculares;
II - presença nas atividades realizadas no campo de estágio, cujo registro deve ser efetuado em formulário próprio e assinado pelo supervisor de campo na unidade concedente do estágio.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 14. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0.
Art. 15. O aluno deverá cumprir os critérios de avaliação abaixo detalhados:
I - atingir a frequência estabelecida neste regulamento;
II - atingir média final;
III - entregar ao professor orientador do estágio os relatórios parciais e o relatório final;
IV - Em todas as etapas o estágio será avaliado pelo professor orientador, que poderá valer-se de pareceres escritos e informações transmitidas pelos responsáveis da entidade concedente.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas segue o especificado nas Normas e Procedimentos Acadêmicos, e estará detalhada no plano de ensino do componente curricular, bem como os prazos de entrega de cada documento avaliativo.
Art. 16. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 17. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 18. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 19. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 20. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas de educação básicas públicas e privadas;
II - centros de educação infantil e/ou creches públicas, privadas ou comunitárias;
III - programas socioeducativos de atendimento a crianças e adolescentes
IV - centros e programas de educação de jovens e adultos e educação carcerária;
V - instituições públicas e privadas de educação especial;
VI - programas educativos desenvolvidos por movimentos sociais;
VII - clínicas e/ou programas de atendimento psicopedagógicos;
VIII - programas de orientação profissional;
IX - órgãos públicos e privados na área de administração/gestão educacional;
X - programas e projetos de extensão na área da educação;
XI - programas e projetos de extensão em hospitais.
Art. 21. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º semestre do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 22. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 20 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 23. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 25. O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios da matriz 1355 do curso de Graduação Intercultural em Pedagogia até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 26. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.