Resolução Conselho Gestor nº 126/2019
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Matriz 1097.
RESOLUÇÃO Nº 126/C.GESTOR/2019
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Matriz 1097.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Matriz 1097, nos termos do parecer Nº 146/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 58 /C.GESTOR/2019.
Publique-se.
Chapecó - SC, 20 de novembro de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 126/C.GESTOR/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para o curso de graduação em Ciências Contábeis da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade de artigo científico, de forma individual.
Parágrafo único. A critério do professor responsável pela disciplina e atendendo aos interesses do curso, poderão ser admitidos trabalhos elaborados por mais de um aluno.
Art. 4º O TCC do Curso de Ciências contábeis está dividido em Trabalho de Conclusão de Curso I (7º período) com carga horária de 80 horas e Trabalho de conclusão de Curso II (8º período) com carga horária de 80 horas.
Art. 5º O TCC tem como objetivos:
I - capacitar o aluno, oportunizando a articulação entre a teoria e a prática, visando a preparação para o mercado de trabalho, com capacidade, eficiência e competitividade;
II - elaborar artigo científico de acordo com as normas metodológicas e científicas;
III - produzir um trabalho científico que seja útil para a vida pessoal e profissional do aluno, bem como para a sociedade em geral;
IV - proporcionar aos alunos a oportunidade de produzir conhecimentos teóricos e práticos, nas diversas áreas da Contabilidade, sobretudo na área gerencial e de gestão de negócios;
V - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa, para que o futuro profissional tenha consciência crítica, seja construtor de conhecimento e agente de mudanças na sociedade;
VI - incentivar a participação de alunos em eventos de iniciação científica e seminários;
VII - permitir o contato com a comunidade, através de estudos de caso, pesquisas de campo, casos práticos e outras formas que permitam ao aluno, articular a teoria à prática na área a ser estudada;
VIII - compreender a realidade social de atuação do profissional de Contabilidade.
Art. 6º O artigo científico deverá ser elaborado pelo aluno sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, e/ou por outro docente da Unochapecó, com titulação mínima de especialista.
Parágrafo único. Poderão orientar o TCC, todos os professores que fazem parte do corpo docente da Unochapecó, desde que o tema da pesquisa esteja vinculado às linhas de pesquisa do curso e relacionado com a produção acadêmica e/ou área de atuação profissional do professor.
Art. 7º A coorientação deverá ser efetivada por docentes com titulação mínima de especialista.
§ 1º A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso e/ou docentes de outras IES deverá ser analisada pelo Colegiado de Curso.
§ 2º Em caso de coorientação por professores de outras IES, todas as despesas correm por conta do aluno.
Art. 8º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo dez orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.
Parágrafo único. Este número poderá ser maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador.
Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos:
I - observar a relevância social da pesquisa;
II - fazer um estudo prévio do tema, por meio de pesquisa bibliográfica, de consultas a especialistas, a fim de verificar se pode contar com elementos suficientes para desenvolver sua pesquisa;
III - verificar as produções já existentes em relação ao tema e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição pessoal ao tema escolhido;
IV - discutir a proposta com os professores responsáveis pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II e outros profissionais que possam contribuir com elementos sobre o tema;
V - verificar as linhas de pesquisa do Curso de Ciências Contábeis da Unochapecó;
VI - limitar e definir precisamente o tema a ser estudado, para evitar dispersão e superficialidade;
VII - verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VIII - conhecer a disponibilidade da instituição ou serviço que detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 10. As fontes de pesquisa serão procuradas e utilizadas com método e critério, podendo ser:
I - pessoais: informações obtidas por meio de entrevistas com especialistas na matéria ou outras pessoas com experiência no assunto;
II - documentais: são aquelas contidas em documentos escritos, podendo ser:
a) bibliográficos: livros e periódicos;
b) técnicos: relatórios e/ou documentação de experiências profissionais e de estágio, programas, dados estatísticos;
c) legais: atas de reuniões, estatutos, regulamentos, regimentos, decretos e leis;
d) internet: artigos e informações disponíveis na rede mundial de computadores, principalmente nos periódicos eletrônicos e bases academicamente reconhecidas.
III - de campo: são as informações e/ou conhecimentos obtidos no local onde o fenômeno ocorre.
Art. 11. No componente Trabalho de Conclusão de Curso I será iniciada a primeira etapa do artigo. O detalhamento e critérios serão descritos no Plano de Ensino.
Parágrafo único. O professor responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I fará semestralmente, a proposição de atualização na estrutura indicada para o projeto de pesquisa, observando as normas científicas.
Art. 12. Na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II o aluno fará a segunda etapa, apresentando como produto final um artigo científico, que terá volume e qualidade adequados, que satisfaçam as exigências do orientador e da banca examinadora. O detalhamento e critérios serão descritos no Plano de Ensino.
Art. 13. A banca avaliadora será composta pelo professor orientador e dois outros professores com titulação mínima de especialista, a serem definidos pelo orientador juntamente com a Coordenação do curso, sendo que um membro poderá ser um convidado externo.
Parágrafo único. O membro externo não terá ônus para a instituição.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 14. O aluno deverá ter, no mínimo, 75% de frequência nas atividades dos componentes curriculares.
Art. 15. Para que seja considerado aprovado, o aluno deve realizar defesa em banca e atingir a média final, igual ou superior, a 7,0.
§ 1º O aluno que não atingir a média final (7,0) estará reprovado e deverá cursar novamente a disciplina.
§ 2º A composição dos percentuais das notas estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.
Art. 16. No componente Trabalho de Conclusão de Curso I a avaliação será efetuada pelo professor orientador e pela banca avaliadora. No componente Trabalho de Conclusão de Curso II a avaliação será efetuada pelo professor orientador e pela banca avaliadora.
Art. 17. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18. São atribuições da Coordenação do Curso:
I - garantir ao aluno orientação para elaboração das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
II - definir juntamente com o professor responsável pela disciplina, a indicação do professor orientador de cada aluno;
III - definir o cronograma e os membros das bancas avaliadoras, a partir das datas indicadas pelo professor responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II;
IV - receber e encaminhar os exemplares dos artigos científicos para arquivo no Curso e/ou na biblioteca universitária;
V - providenciar declaração de participação aos orientadores e avaliadores das bancas examinadoras.
Art. 19. São atribuições da Banca Avaliadora:
I - examinar os trabalhos a eles designados dentro do prazo estabelecido pelo professor responsável pela disciplina;
II - realizar a análise final do artigo científico em data previamente definida;
III - atribuir notas aos trabalhos examinados;
IV - devolver os trabalhos ao coordenador da banca com respectivas anotações, sugestões e recomendações;
V - assinar a ata de reunião da banca examinadora.
Art. 20. São atribuições dos professores dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e II:
I - trabalhar os pressupostos teóricos básicos da pesquisa;
II - encaminhar com o grupo de alunos as discussões/orientações gerais da disciplina;
III - assessorar os processos de orientação individual;
IV - coordenar e encaminhar a distribuição dos trabalhos para efeito de avaliação pela banca examinadora;
V - definir o cronograma de datas: de entrega do projeto, do artigo científico e da banca examinadora, mediante notificação à Coordenação do Curso, aos professores orientadores e aos alunos.
Art. 21. São atribuições do orientador:
I - orientar o aluno na elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso I e II, respeitando as normas de metodologia científica, procedimentos encaminhados pelo professor responsável pela disciplina e os critérios estabelecidos neste regulamento;
II - indicar bibliografia adequada à elaboração do artigo científico;
III - considerar com o aluno as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração do trabalho;
IV - coordenar as bancas examinadoras de seus orientandos;
V - controlar a frequência dos alunos sob sua orientação;
VI - analisar detalhadamente a minuta do artigo elaborada nas disciplinas de Trabalhos de Conclusão de Curso I e II e o artigo científico entregue ao final da disciplina Trabalho de Conclusão do Curso II, vetando a defesa em banca caso julgar que o trabalho não apresenta os requisitos mínimos para a aprovação do aluno;
VII - buscar, sempre que possível, incentivar a publicação do artigo elaborado, podendo ser em conjunto (orientado e orientador).
Art. 22. São atribuições do Professor Coorientador:
I - orientar o aluno na elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso I e II, respeitando as normas de metodologia científica, procedimentos encaminhados pelo professor responsável pela disciplina e os critérios estabelecidos neste regulamento;
II - indicar bibliografia adequada à elaboração do artigo científico;
III - considerar com o aluno as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração do trabalho.
Art. 23. São atribuições do aluno:
I - elaborar o artigo científico segundo as normas metodológicas e o exposto neste regulamento;
II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do tema do artigo;
III - comparecer perante a banca examinadora para apresentação do artigo e esclarecimentos;
IV - acatar sugestões propostas pela banca observando os prazos finais de entrega do artigo;
V - cumprir com todos os demais prazos e procedimentos estabelecidos pela Coordenação do Curso, pelo professor orientador e/ou pelo professor responsável pela disciplina.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 25. O presente regulamento normatiza o Trabalho de Conclusão de Curso da matriz 1097, do Curso de Graduação em Ciências Contábeis.
Art. 26. O regulamento da matriz 1008 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.
Art. 27. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 58 /C.GESTOR/2019.
Chapecó, novembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 58/2019 de 19/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11619 AND idambito = 4 LIMIT 1