Unochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 13/2018

Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 13/C.GESTOR/2018

(Revogada pela Resolução Conselho Gestor nº 33 /2024)

Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Resolução Nº 108 /2017 /CONSUN, bem como a aprovação da matéria no Comitê Gestor; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, conforme parecer N. 008/C.GESTOR/2018 e documento anexo.

Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó - SC, 01 de março de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Comitê Gestor

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 13/C.GESTOR/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

Art. 1º O presente regulamento é um complemento às normas estabelecidas na Resolução Nº 108 /2017 /CONSUN da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, em especial, de seu quarto capítulo.

Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó (PPGCS) é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção no documento vigente da Área Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 3º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e o Colegiado do Programa autorizam, por meio de processo específico ou solicitação do Programa, o docente-candidato a integrar o corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da saúde da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral do Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 4º Os critérios de credenciamento são definidos pelo Colegiado do PPGCS da Unochapecó, levando-se em consideração o documento vigente da Área Interdisciplinar e o planejamento do Programa.

Art. 5º A aprovação do credenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 6º Os requisitos para o credenciamento ao corpo docente permanente são:

I - possuir título de doutor válido no Brasil, com trajetória acadêmica com aderência ao programa (área de concentração, linhas de pesquisa, publicações), salvo casos de docente visitante ou colaborador oriundo do exterior;

II - ter vínculo funcional-administrativo com a Unochapecó em regime de tempo integral, ou se enquadrar nas alíneas do inciso IV, do artigo 3º, da Portaria Nº 81, de 03 de junho de 2016 - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

III - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual (mediante documentação comprobatória), alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, atendendo aos seguintes critérios:

a) publicar artigos científicos em periódicos avaliados pela área Interdisciplinar da Capes (Qualis Capes Períódicos) e/ou livros ou capítulos de livros com avaliação pela área (Qualis Capes Livros);

b) ter, minimamente, setenta por cento da pontuação do quadriênio classificada nos estratos A1, A2, B1 ou B2;

c) para fins de cálculo da pontuação definida, consideram-se os estratos Qualis/Capes como: A1 - 100 pontos; A2 - 80 pontos; B1 - 60 pontos; B2 - 50 pontos; B3 - 30 pontos; B4 - 20 pontos; B5 - 10 pontos;

d) a produção de livros e capítulos de livros será somada, desde que estes tenham sido avaliados pela Capes, com, no mínimo, estrato L2;

IV - desenvolver atividades de ensino e/ou orientação na graduação;

V - ter participado de, no mínimo, dois eventos científicos em âmbito nacional e/ou internacional nos últimos quatro anos;

VI - comprovar participação em grupo de pesquisa nos últimos quatro anos;

VII - atender os demais pré-requisitos da Portaria Nº 81, de 03 de junho de 2016 - Capes que dispõe sobre a categoria de docentes permanentes.

§ 1º Caso haja empate técnico, serão considerados os seguintes critérios de desempate: (i) ter contribuído como docente colaborador do programa por, pelo menos, doze meses; (ii) a maior pontuação na produção científica.

§ 2º O docente deverá enviar para o e-mail do programa um plano de atividades, a concordância da unidade de lotação, um comprovante de vínculo para docentes aposentados (se for o caso), uma carta indicando ciência de outro programa que faça parte quanto ao possível credenciamento no PPGCS, o Currículo Lattes atualizado na data do pedido de credenciamento.

§ 3º O Colegiado reserva-se o direito de avaliar e deliberar sobre a disponibilidade do Programa para a ampliação do quadro de docentes permanentes, observando, entre outros, a estrutura física do Programa, a oferta e a demanda de estudantes e a aderência do candidato ao projeto do curso.

§ 4º A solicitação de credenciamento de novos docentes do PPGCS poderá ser realizada a qualquer momento do ano (fluxo contínuo) e, se aprovado, o credenciamento será válido por dois anos, com data inicial e final definidas pelo Colegiado do Programa em cada processo de credenciamento.

§ 5º Para credenciamento de docentes no Curso de Doutorado é requisito mínimo ter orientado e levado à defesa, com aprovação, ao menos duas dissertações de mestrado.

Art. 7º O atendimento às exigências para manutenção de docentes no corpo docente permanente poderá ser revisto em caráter excepcional, quando o número mínimo de docentes estiver abaixo do estabelecido pela área Interdisciplinar.

Parágrafo único. Os docentes credenciados como permanentes atuam no programa desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, pesquisas e funções administrativas.

Art. 8º Os docentes credenciados como visitantes são docentes vinculados a outras instituições de ensino superior do Brasil ou do exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da Unochapecó, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas. Os meios de viabilizar a atuação de visitantes no programa enquadram-se no capítulo III da Portaria Nº 81, de 03 de junho de 2016 - Capes.

§ 1º Ao docente visitante compete a comprovação da trajetória acadêmica com aderência ao programa, principalmente quanto à área de concentração, linhas de pesquisa e publicações.

§ 2º A pontuação dos docentes visitantes deve atender as exigências de titulação e produção da área Interdisciplinar, conforme os ordenamentos da Capes.

Art. 9º Os docentes credenciados na categoria de colaboradores serão aqueles que não atenderem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou visitantes e que participarem do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e/ou extensão e/ou da coorientação de estudantes, independente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º Os docentes credenciados como colaboradores contribuem com o programa de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa, ou aqueles que assumem somente a coorientação pontual de mestrandos e doutorandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas de pesquisa estratégicas do Programa.

§ 2º Compete aos docentes colaboradores comprovar aderência ao Programa, em termos de área de concentração, linhas de pesquisa, publicações.

§ 3º A soma da pontuação dos docentes colaboradores, nos últimos quatro anos, deve ser de, no mínimo, 300 pontos em publicações de periódicos científicos (Qualis/Capes) da área Interdisciplinar ou em livros avaliados pela área:

serão consideradas, no máximo, duas publicações em estratos inferiores a B2.

Para fins de cálculo da pontuação definida, consideram-se os estratos Qualis/Capes como: A1 - 100 pontos; A2 - 80 pontos; B1 - 60 pontos; B2 - 50 pontos; B3 - 30 pontos; B4 - 20 pontos; B5 - 10 pontos;

a produção de livros e capítulos de livros será somada, desde que estes tenham sido avaliados pela Capes, com, no mínimo, estrato L2.

§ 4º A orientação de discentes por parte dos colaboradores será determinada pelo Colegiado, em função da disponibilidade.

Parágrafo único. Quando o professor permanente não tiver o credenciamento renovado, este pode ser credenciado como colaborador para concluir orientações em andamento.

Art. 10 Os docentes credenciados deverão manter permanentemente atualizado o seu Currículo Lattes, com os dados pertinentes à produção científica e aos projetos de pesquisa relacionados ao PPGCS, para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à Capes. O credenciamento será válido por dois anos, com data inicial e final definidas pelo Colegiado do programa em cada processo, observado o Regulamento geral de credenciamento e recredenciamento de docentes da Unochapecó.

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 11 Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação renova, a partir de pareceres da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, o credenciamento do docente, mantendo-o como integrante do corpo docente do respectivo Programa.

Art. 12 O Colegiado avaliará a cada dois anos, com acompanhamento anual, a situação de cada docente, visando ao seu recredenciamento ou descredenciamento, de acordo com informações contidas no Currículo Lattes, cabendo aos próprios docentes a responsabilidade de atualização e comprovação.

Art. 13 O recredenciamento de docente dependerá de avaliação do desempenho durante os últimos quatro anos, sendo avaliado quanto ao atendimento obrigatório aos seguintes requisitos:

ter ministrado, pelo menos, uma disciplina na graduação por semestre;

ter desenvolvido atividades de orientação na graduação;

ter ministrado, pelo menos, uma disciplina no PPGCS por ano, salvo casos especiais a critério do Colegiado do Programa;

ter desenvolvido atividades de orientação no Programa, tendo, no mínimo, de duas defesas de dissertação ou tese no último quadriênio como professor do programa;

ter um projeto de pesquisa individual, registrado no Currículo Lattes;

apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual (mediante documentação comprobatória), alcançando pontuação mínima de 400 pontos nos últimos quatro anos, com os seguintes critérios:

a) publicar artigos científicos em periódicos avaliados pela área Interdisciplinar da Capes (Qualis Capes Períódicos) e/ou livros ou capítulos de livros com avaliação pela área (Qualis Capes Livros);

b) ter, minimamente, setenta por cento da pontuação do quadriênio classificada nos estratos A1, A2, B1 ou B2;

c) para fins de cálculo da pontuação definida, consideram-se os estratos Qualis/Capes como: A1 - 100 pontos; A2 - 80 pontos; B1 - 60 pontos; B2 - 50 pontos; B3 - 30 pontos; B4 - 20 pontos; B5 - 10 pontos;

d) a produção de livros e capítulos de livros será somada, desde que estes tenham sido avaliados pela Capes, com, no mínimo, estrato L2;

ter submetido como coordenador ou coautor de pelo menos dois projetos de pesquisa em órgão de fomento (Fapesc, CNPq, Capes, entre outros) nos últimos quatro anos;

ter participado de dois eventos científicos nacionais e/ou internacionais no quadriênio;

§ 1º O recredenciamento do docente ocorrerá a cada dois anos e o acompanhamento será anual.

§ 2º Será convocada reunião específica do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da saúde da Unochapecó para fins de recredenciamento de seu corpo docente.

§ 3º A reunião mencionada no parágrafo anterior será antecedida de comunicação da Coordenação do Programa, ao corpo docente, com antecedência mínima de um mês, solicitando a atualização do currículo disponível na plataforma Lattes e estabelecendo prazo e forma de comprovação da produção.

CAPÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 14 O descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação revoga o credenciamento do docente, com base na avaliação realizada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, excluindo-o do corpo docente permanente do Programa.

Art. 15 A critério do Colegiado, o docente poderá integrar a categoria de colaborador, para coorientar as dissertações e/ou tese em andamento, não podendo assumir novas orientações ou disciplinas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, no âmbito de sua competência.

Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, março de 2018

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Presidente do Consun

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 13/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 33/2024 de 14/08/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 108/2017 de 26/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6267 AND idambito = 4 LIMIT 1