Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 13/2019

Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Química (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 13/C.GESTOR/2019

Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Química (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:

Art. 1º Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Química (Bacharelado), nos termos do parecer N. 012/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 07 de março de 2019.

ANEXO

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA (BACHARELADO)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química da Unochapecó.

Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo geral despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 3º O TCC tem como objetivos específicos:

I - proporcionar ao estudante do curso de Engenharia Química a capacidade de análise, síntese, aplicação e aprimoramento dos conhecimentos básicos e tecnológicos construídos durante o curso;

II - preparar o estudante para o exercício profissional nas diferentes áreas de atuação, unificando os conhecimentos que adquiriram durante todo o curso;

III - desenvolver habilidades intelectuais de análise, identificação de relações causais e formais, interpretação crítica de resultados, bem como, instigar a capacidade criativa e pesquisadora;

IV - aprimorar os conhecimentos de tomada de decisão, análise e dimensionamento de equipamentos, construção de layout e fluxogramas e análise de viabilidade econômica de projetos;

V - realizar um trabalho em equipe, proporcionando o desenvolvimento humano.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Art. 4º O TCC será elaborado na modalidade de projeto industrial, a partir de um projeto completo de uma indústria do setor químico, com duração de 120 horas desenvolvidas nos componentes curriculares TCC I e TCC II, de acordo com a matriz curricular.

Art. 5º O TCC deverá ser elaborado por grupos de estudantes sob orientação dos docentes dos componentes curriculares de TCC I e II do Curso de Graduação em Engenharia Química da Unochapecó.

Art. 6º A coordenação de todas as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso será efetuada por um professor do Curso de Engenharia Química.

Art. 7º A orientação de cada grupo será realizada exclusivamente pelos professores que ministram as disciplinas de TCC I e TCC II.

Art. 8º No componente curricular de TCC I:

I - serão abordados em sala de aula os assuntos que farão parte do TCC;

II - os estudantes definirão os temas que serão trabalhados;

III - será elaborado um projeto de pesquisa, processo e projeto, sobre a implantação de uma indústria alimentícia, podendo envolver práticas experimentais;

IV - o tema abordado deve conter uma diferenciação em produto e/ou processo.

Parágrafo único. Nesse momento, os estudantes realizarão uma pesquisa técnico-científica sobre o produto que irão elaborar, o processo que desencadeia a produção, algumas normas e legislações que regem esse produto e esse processo, análise mercadológica e de matéria-prima e um fluxograma qualitativo da produção.

Art. 9º No componente curricular de TCC II:

I - serão abordados temas mais direcionados ao tipo de produto e/ou processo escolhido;

II - os estudantes darão continuidade ao trabalho executado no componente Desenvolvimento de Pesquisas, Processos e Projetos I, a partir do fluxograma qualitativo, construindo agora um fluxograma quantitativo, realizando balanço de massa e de energia de cada fase do processo, dimensionando equipamentos para a produção estipulada e realizando a análise de viabilidade econômica desse processo.

Art. 10 Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve-se levar em consideração os seguintes aspectos:

I - o projeto deve estar relacionado a uma área de atuação de Engenharia Química e de acordo com o perfil do egresso definido neste PPC;

II - deverão constar pelo menos 05 (cinco) operações unitárias distintas no projeto;

III - domínio do tema e capacidade de síntese, sistematização e aplicação dos conhecimentos adquiridos durante a graduação.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 11 O estudante deverá ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades dos componentes curriculares TCC I e TCC II.

Art. 12 Para que seja considerado aprovado, o estudante deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 6,0 (seis).

§ 1º O grupo que não atingir a média final (6,0) estará reprovado e deverá cursar novamente a disciplina.

§ 2º A composição dos percentuais das notas estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.

Art. 13 O estudante deverá entregar o projeto final do componente curricular TCC I na forma de um documento impresso, contemplando todo o projeto e seus anexos (inclusive, plantas baixas, quando necessário).

Art. 14 O Trabalho de Conclusão de Curso II deverá ser encaminhado impresso, a cada avaliação (A1 e A2), com os resultados parciais, em que para avaliação de A3 deverá ser entregue o projeto completo.

Parágrafo único. Os prazos de entrega serão estabelecidos no plano de ensino do componente curricular.

Art. 15 A defesa e a avaliação final do TCC serão realizadas no componente curricular de TCC II da seguinte forma:

I - os estudantes terão um tempo de até 30 (trinta) minutos para expor as atividades desenvolvidas, podendo fazer uso de recursos audiovisuais;

II - cada membro da Banca Examinadora terá um tempo máximo de 10 (dez) minutos para arguição/resposta, configurando-se, assim, a defesa do TCC;

III - encerrada a apresentação e a arguição, a Banca Examinadora deverá se reunir para a atribuição das notas.

Art. 16 Todos os grupos aprovados terão o prazo máximo de 07 (sete) dias após a data de lançamento das notas para corrigir as orientações da banca e entregar uma cópia impressa e encadernada definitiva, bem como, a versão digital em pdf, para os professores da disciplina.

Art. 17 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica) e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação, seja por omissão voluntária, negligência ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Coordenação do Curso

Art. 18 Compete à Coordenação do Curso:

I - definir e revisar, em conjunto com o colegiado do curso e NDE, o regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso;

II - coordenar a ação dos professores dos componentes curriculares TCC I e II;

III - fornecer todas as informações necessárias aos professores dos componentes curriculares.

Seção II

Da Banca Avaliadora

Art. 19 O TCC II será apresentado para uma Banca Examinadora composta pelos professores que ministram este componente curricular.

Art. 20 A avaliação da banca terá como parâmetro os seguintes critérios:

I - prazo de entrega dos trabalhos;

II - desenvolvimento dos conhecimentos exigidos durante a elaboração do TCC II;

III - clareza na colocação dos objetivos, informações e conclusão do trabalho;

IV - evolução dos estudantes durante a elaboração do trabalho;

V - capacidade argumentativa e expositiva.

Seção III

Dos Professores Dos Componentes Curriculares

Art. 21 Compete aos professores dos componentes curriculares:

I - colaborar com o estudante na escolha e na elaboração das atividades programadas a serem desenvolvidas nos componentes curriculares TCC I e II;

II - acompanhar o desenvolvimento de todas as etapas de elaboração e de apresentação, verificando a consistência e as condições de execução das atividades programadas;

III - orientar o estudante em relação à metodologia científica, bem como, sobre fontes adequadas acerca do tema que este irá discorrer;

IV - orientar a busca de soluções para questões técnicas;

V - realizar as avaliações de A1, A2 e A3, conforme descrito no

Capítulo II deste regulamento;

VI - avaliar o conteúdo e a apresentação dos trabalhos;

VII - atribuir nota final ao Trabalho de Conclusão do Curso II, levando em consideração o desenvolvimento do programa estabelecido e o relatório final do TCC.

Seção IV

Dos Estudantes

Art. 22 Poderá matricular-se nos componentes curriculares de TCC I e II o estudante que cumprir os pré-requisitos fixados na matriz curricular do Curso de Engenharia Química.

Art. 23 Para o desenvolvimento do TCC, o estudante deve estar regularmente matriculado nos componentes curriculares que regem o Trabalho de Conclusão de Curso, seguir este regulamento e todas as normas estabelecidas em plano de ensino dos componentes curriculares, bem como, as Normas e Procedimentos Acadêmicos no que diz respeito à frequência, cumprimento de prazos e atendimento de nota mínima para aprovação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 25 O presente regulamento normatiza o TCC das matrizes 1024 e 1094 do Curso de Graduação em Ciências Engenharia Química até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 26 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 13/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.