Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 13/2022

Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

RESOLUÇÃO Nº 13/C.GESTOR/2022

Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo estudante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, nos termos do parecer nº 011/C.GESTOR/2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 23 de março de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.