Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 132/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - matriz 1096.

RESOLUÇÃO Nº 132/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - matriz 1096.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) - matriz 1096, nos termos do parecer Nº 149/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 20 de novembro de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 132/C.GESTOR/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Administração da Unochapecó.

Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 3º O TCC tem como objetivos:

I - proporcionar ao aluno oportunidade de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e social;

II - complementar o processo ensino-aprendizagem através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;

III - atenuar o impacto da passagem da vida de aluno para a vida profissional, oportunizando o conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das organizações e da comunidade;

IV - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;

V - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas;

VI - promover a integração da Unochapecó, empresas e comunidade;

VII - atuar como instrumento de iniciação científica à pesquisa e ao ensino, promovendo o desenvolvimento da habilidade de resolução de problemas organizacionais através do método científico;

VIII - desenvolver soluções para os desafios da gestão, oportunizando aos alunos a possibilidade de aplicar ideias;

IX - fomentar o empreendedorismo e a inovação.

Art. 4º O TCC será desenvolvido na modalidade de monografia, artigo científico ou projeto empresarial, de forma individual.

Art. 5º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos:

I - relação com as áreas de formação do Administrador;

II - relevância do estudo para a organização específica e para a sociedade, em geral.

Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso será elaborado a partir de uma oportunidade de negócios ou de uma oportunidade ou problemática organizacional nas áreas específicas do administrador, compreendendo: administração geral e empreendedorismo, recursos humanos e comportamento organizacional, marketing, produção e qualidade, materiais, logística, financeira e orçamentária.

Parágrafo único. De acordo com o número de alunos matriculados, o NDE definirá, semestralmente, quais áreas serão ofertadas para realização dos TCCs. A distribuição dos trabalhos entre as áreas será realizada pela razão entre o número de alunos matriculados e os professores orientadores.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

Art. 7º O TCC de modalidade monografia será desenvolvido frente a uma oportunidade de negócio ou ainda oportunidade ou problemática organizacional. Essa modalidade compreende pesquisas de campo que envolvem planos de negócios, planos de marketing, planos de cargos e salários, planejamento estratégico ou demais pesquisas relacionadas às áreas de formação do bacharel em Administração.

Art. 8º O TCC de modalidade artigo científico será desenvolvido frente a uma oportunidade ou problemática organizacional. Essa modalidade compreende pesquisas de campo que envolvem diagnóstico e melhorias de processos ou demais pesquisas relacionadas às áreas de formação do bacharel em Administração.

Art. 9º O TCC de modalidade projeto empresarial será desenvolvido visando o desenvolvimento de uma startup. Essa modalidade trata da possibilidade de desenvolver ideias inovadoras, visando a criação de uma startup, compreendendo o desenvolvimento e o modelo de negócio, além do desenvolvimento de protótipo e Mínimo Produto Viável (MVP).

Art. 10. O formato de orientação para o TCC modalidade monografia, artigo científico ou projeto empresarial é o mesmo. A principal diferença está na abordagem e no resultado final, visto que todos devem compreender, em sua estrutura, o estado da arte do tema abordado, além dos aspectos metodológicos e resultados, conforme previsto no Manual do Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 11. Nº 7º período será ofertado o Trabalho de Conclusão de Curso I e nº 8º período será ofertado o Trabalho de Conclusão de Curso II.

Art. 12. A estrutura de cada modalidade de TCC será descrita no Manual de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 13. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser elaborado sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Administração e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo único. A coorientação poderá ser realizada exclusivamente por docentes da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.

Art. 14. A orientação e coorientação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser efetivada por docentes com titulação mínima de mestre.

Art. 15. A versão final dos TCCs I e II deverá ser apresentada para banca avaliadora que será composta pelo professor orientador, que a presidirá, e mais dois professores indicados pela coordenação do Trabalho de Conclusão do Curso, sendo que um membro poderá ser um convidado externo.

Parágrafo único. O membro externo não receberá pagamento por sua participação.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 16. Para que o aluno seja considerado aprovado deve atingir a frequência mínima de 75% e a média final igual ou superior a 7,0.

§ 1º Em caso de faltas justificadas, o aluno deve repor as horas da atividade.

§ 2º O percentual das avaliações será previsto em plano de ensino de cada componente curricular.

Art. 17. A avaliação do desempenho do aluno será realizada observados os seguintes critérios:

I - coerência entre tema, problema, objetivos e revisão bibliográfica;

II - domínio de conhecimentos teóricos, tecnológicos, metodológicos e habilidades;

III - qualidade no relatório: conteúdo e apresentação metodológica;

IV - credibilidade dos dados coletados;

V - articulação entre teoria e prática;

VI - relevância da análise dos dados e propostas apresentadas;

VII - competência de comunicação para apresentação de trabalhos;

VIII - responsabilidade, interesse e participação nas atividades desenvolvidas relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 18. A avaliação do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso I será realizada através de:

I - entrega do TCC I (parcial), com avaliação atribuída pelo professor orientador do trabalho;

II - entrega e apresentação do TCC I (final) à banca avaliadora.

Parágrafo único. As datas de entrega do TCC I (parcial e final) serão definidas e informadas pela Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 19. A avaliação do Componente Curricular Trabalho de Conclusão de Curso II será realizada através de:

I - entrega do TCC II (parcial), com avaliação atribuída pelo professor orientador do trabalho;

II - entrega e apresentação do TCC II (final) à banca avaliadora.

Parágrafo único. As datas de entrega do TCC II (parcial e final) serão definidas e informadas pela Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 20. A avaliação atribuída pela banca avaliadora é passível de revisão, que se dará de acordo com o previsto nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Art. 21. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 22. São atribuições da coordenação do Curso:

I - auxiliar no intercâmbio entre entidades, empresas ou setores da Unochapecó, visando facilitar ao aluno o acesso às informações para o trabalho;

II - administrar e supervisionar, de forma global, a elaboração dos trabalhos, de acordo com este regulamento;

III - manter, em arquivo digital, todos os trabalhos apresentados, com exceção daqueles que forem de caráter sigiloso.

Art. 23. São atribuições do professor coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso:

I - administrar e supervisionar a elaboração dos trabalhos, de acordo com este regulamento;

II - articular a demanda de orientadores, e a disponibilidade de horas com base no número de alunos matriculados;

III - manter contatos com os professores orientadores, visando o aprimoramento e a solução de problemas relativos ao acompanhamento dos trabalhos;

IV - apresentar e dar conhecimento aos alunos e aos professores orientadores dos trabalhos, as normas deste regulamento;

V - coordenar a apresentação dos trabalhos;

VI - elaborar e divulgar as apresentações perante banca examinadora, definindo: data, local, horário e componentes da banca examinadora.

Art. 24. São atribuições da Banca Avaliadora:

I - agir com imparcialidade, segundo este regulamento e demais legislações da Unochapecó;

II - promover a apreciação do relatório por meio de arguições cabíveis em relação ao tema, sugestões e apontamentos de alterações necessárias para contribuir com o estudo do acadêmico;

III - realizar a avaliação do trabalho.

Art. 25. São atribuições do professor orientador:

I - orientar o aluno em relação ao conteúdo do seu projeto de pesquisa;

II - aprovar o tema do trabalho apresentado pelo aluno;

III - acompanhar o desenvolvimento do estudo em todas as suas etapas;

IV - participar, como membro, das bancas examinadoras;

V - manter contato com a Coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso, no caso de dúvidas sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - lançar as notas e frequências no diário de classe, conforme prazos definidos pela coordenação.

Art. 26. São atribuições do aluno:

I - apresentar ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso o formulário para orientação em uma via, conforme estabelecido no Manual do Trabalho de Conclusão do Curso, no prazo estipulado, devidamente preenchido, definindo a área onde pretende desenvolver seu estudo, dentre as áreas especificadas neste regulamento e a justificativa da escolha da respectiva área;

II - elaborar o projeto e relatório de pesquisa, sob a supervisão do professor orientador;

III - demonstrar perfil investigativo;

IV - cumprir o cronograma do componente curricular;

V - cumprir o plano de trabalho aprovado pelo professor orientador;

VI - participar das reuniões e outras atividades para as quais for convocado;

VII - comparecer nas orientações e apresentar o material desenvolvido ao professor orientador, conforme cronograma do componente curricular;

VIII - protocolar a entrega do projeto final do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I e II;

IX - apresentar o TCC à banca examinadora, atendendo ao disposto neste Regulamento;

X - o trabalho deverá seguir o roteiro pré-estabelecido pelo curso, atendendo ao padrão da metodologia do trabalho acadêmico;

XI - cumprir as normas deste regulamento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 28. O presente regulamento normatiza a matriz 1096 do Curso de Graduação em Administração

Art. 29. O regulamento da matriz 1001 permanece vigente até sua extinção.

Art. 30. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, novembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.