Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 140/2019

Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) - Matriz 1336 - Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

RESOLUÇÃO Nº 140/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) - Matriz 1336 - Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não Obrigatórios do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) - Matriz 1336 - Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos termos do parecer Nº 162/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de novembro de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 140/C.GESTOR/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA (BACHARELADO) - MATRIZ 1336

UNIDADE FORA DE SEDE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) da Unochapecó, Campus São Lourenço do Oeste, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Psicologia, Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Psicologia (Bacharelado) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

Art. 4º Os Estágios Curriculares Obrigatórios Básicos e Profissionalizantes deverão ser acompanhados pelo professor orientador da instituição e por um Psicólogo do campo de estágio. Quando não houver Psicólogo no local o profissional deve ter formação em curso superior, nas áreas de Ciências Humanas, Ciências da Saúde ou Ciências Sociais Aplicadas.

Parágrafo único. No caso do supervisor de campo de estágio obrigatório não ter formação em Psicologia, pode haver restrição no acesso às informações relativas ao estágio, de acordo com o Código de Ética do profissional Psicólogo. As informações que ficarão restritas ao profissional da psicologia devem ser definidas pelo aluno em conjunto com o professor orientador.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 5º São objetivos gerais dos estágios:

I - inserir o aluno no campo profissional, de modo a desenvolver habilidades e competências e também produzir novos saberes, contribuindo por meio de uma prática criativa para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

II - oportunizar ao aluno elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área de atuação com questões de âmbito macrossocial;

III - proporcionar ao aluno a vivência de princípios éticos e políticos necessários à interação social e ao exercício profissional;

IV - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos trabalhados e ou aprendidos no Curso de Psicologia e na prática profissional.

Art. 6º São objetivos específicos dos Estágios Básicos:

I - desenvolver competências e habilidades básicas de observação, descrição e discussão dos distintos fenômenos psicológicos;

II - proporcionar ao estudante o desenvolvimento de experiências de observação participante e intervenção no contexto social;

III - viabilizar ao estudante a realização dos diferentes momentos de avaliação diagnóstica em diferentes contextos de intervenção;

IV - avaliar os efeitos sociais que as práticas psicológicas engendram e possibilitam;

V - redigir relatórios científicos e técnicos na área da Psicologia;

VI - construir relacionamentos interpessoais e interprofissionais, nos quais sejam valorizadas uma escuta diferenciada que respeite as diferenças individuais, as divergências de opiniões e que tenha como base o respeito à alteridade;

VII - avaliar as dimensões social, cultural, política e econômica, presentes nos diferentes contextos - local, regional, nacional, latino-americano - nos quais o profissional está inserido, possibilitando uma intervenção mais adequada à realidade;

VIII - analisar, descrever e interpretar relações entre contextos e processos psicológicos e comportamentais;

IX - diagnosticar e avaliar processos psicológicos em diferentes contextos - sujeito, família, escola, organização e comunidade - para a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Art. 7º São objetivos específicos dos Estágios Profissionalizantes:

I - instrumentalizar o aluno do Curso de Psicologia da Unochapecó para conhecer, compreender e contribuir na transformação da realidade social, visando o desempenho crítico e competente de sua função específica;

II - proporcionar ao aluno a realização de atividades práticas em situações reais de trabalho, desenvolvendo a competência técnica, científica e ética no exercício profissional, em seus aspectos políticos e sociais;

III - viabilizar o intercâmbio técnico e científico entre a Unochapecó e as instituições de caráter público ou privado dentro de sua área de abrangência;

IV - capacitar os estudantes para o exercício profissional, em uma articulação teórica e prática;

V - refletir acerca do sentido e da função da atividade profissional no contexto das práticas sociais, demandas emergentes e compromissos éticos e políticos com a coletividade;

VI - analisar o contexto, em que atua profissionalmente, em suas diferentes dimensões grupal, institucional e organizacional, explicitando as dinâmicas das interações entre agentes sociais;

VII - realizar psicoterapia, avaliação e orientação psicológica;

VIII - utilizar os recursos da estatística, da informática e da metodologia científica para a análise e apresentação de dados e para a preparação das atividades profissionais em Psicologia;

IX - gerar tecnologias aplicáveis à atuação profissional (material, equipamentos, manuais, dentre outras);

X - utilizar e construir instrumentos de avaliação psicológica para sua intervenção, tais como inventários, questionários, escalas, testes e entrevistas, analisando permanentemente seus resultados e efeitos sociais.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 8º Serão considerados campos de estágio os Serviços de Psicologia, as organizações públicas, privadas ou de terceiro setor, bem como os profissionais liberais, conveniados com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 9º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, desde que em setor diferente e mediante autorização do coordenador de curso e do professor orientador do estágio.

§ 1º Neste caso, a carga horária do estágio deve ser acrescentada ao horário de trabalho, não podendo haver sobreposição de horários.

§ 2º O estágio poderá ser desenvolvido no município de origem do aluno, mediante concordância entre professor orientador e aluno, bem como existência de convênio.

Art. 10. O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 11. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, no qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 12. Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 13. Em respeito às Diretrizes Curriculares Nacionais, os estágios deverão ser desenvolvidos ao longo do semestre letivo, impossibilitando a sua realização em período concentrado/férias.

Art. 14. O aluno, para cumprir a sua matriz curricular, deverá cursar os seguintes componentes de estágio:

I - Estágio Básico I, 3º período, 40 horas; Estágio Básico II, 6º período, 120 horas; Estágio Profissionalizante I (Ênfase em Psicologia e Processos Clínicos) 9º período, 120 horas; Estágio Profissionalizante II (Ênfase em Psicologia e Processos de Gestão e Trabalho), 9º período, 100 horas; Estágio Profissionalizante III (Ênfase em Psicologia e Processos Clínicos) 10 período, 100 horas; Estágio Profissionalizante IV (Ênfase em Psicologia e Processos de Gestão e Trabalho) 10º período, 120 horas; ou

II - Estágio Básico I, 3º período, 40 horas; Estágio Básico II, 6º período, 120 horas; Estágio Profissionalizante I (Ênfase em Psicologia e Processos Clínicos) 9º período, 120 horas; Estágio Profissionalizante II (Ênfase em Psicologia e Processos Educativos), 9º período, 100 horas; Estágio Profissionalizante III (Ênfase em Psicologia e Processos Clínicos) 10 período, 100 horas; Estágio Profissionalizante IV (Ênfase em Psicologia e Processos de Educativos), 10 período, 120 horas.

Parágrafo único. Nos componentes de Estágios Profissionalizantes o aluno deverá cursar duas das três ênfases ofertadas. Destas, uma é obrigatória - Ênfase em Psicologia e Processos Clínicos. O aluno poderá optar entre as ênfases em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho ou em Psicologia e Processos Educativos.

Seção I

Funcionamento do Estágio Subseção i Estágio Básico i

Art. 15. O Estágio Básico I:

I - prevê a prática de observação e produção do conhecimento em psicologia a partir da aplicação de instrumentos e técnicas de observação, registro e análise de dados no contexto das práticas psicológicas, vivências de investigação dirigidas a contextos interdisciplinares, voltados à promoção da saúde, políticas públicas, entidades do terceiro setor e o uso de técnicas de entrevista associadas à observação participante;

II - propõe o desenvolvimento de habilidades e competências voltadas aos aspectos técnicos, práticos e teóricos da prática de observação em psicologia, articulada a contextos concretos de atuação profissional;

III - pressupõe devolutiva verbal e escrita decorrentes desse processo.

Parágrafo único. As atividades serão acordadas entre o orientador acadêmico e o local da realização das atividades, respeitando, na realização da prática de observação, a especificidade da organização onde se realiza o estágio.

Art. 16. O Estágio Básico I é realizado nº 3º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal coletiva (20 horas) e desenvolvimento de atividades em campo de estágio (20 horas), totalizando 40 horas semestrais.

Art. 17. Fluxos e prazos seguirão o estabelecido em plano de ensino.

Subseção II Estágio Básico ii

Art. 18. O Estágio Básico II:

I - prevê a realização de todas as etapas de um processo de inserção e intervenção em contextos que envolvam relações comunitárias,

considerando a complexidade de tais relações, os determinantes sociais e históricos, implicados em modos de subjetivação, em diálogo com territórios concretos e experiências coletivas;

II - propõe o desenvolvimento de habilidades e competências voltados à análise das implicações para a realização de intervenções e integração de distintos dados e estratégias na construção de ações coletivas;

III - pressupõe compromisso político com a transformação das realidades locais, tomando o compartilhamento de saberes, de práticas e a restituição dos dados produzidos à comunidade como estratégia de ação e princípio ético.

Parágrafo único. As atividades serão acordadas entre o orientador aluno e o local da realização das atividades, respeitando, na realização das intervenções, a especificidade da organização onde a prática se realiza.

Art. 19. O Estágio Básico II é realizado nº 6º período da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal (60 horas), com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio (60 horas), totalizando 120 horas semestrais.

Art. 20. Os fluxos e os prazos seguirão o estabelecido em plano de ensino.

Seção II

Dos Estágios Profissionalizantes

Art. 21. O aluno realizará obrigatoriamente quatro estágios profissionalizantes: dois vinculados à Ênfase I (Processos Clínicos) e dois vinculados à Ênfase II (Processos de Gestão e Trabalho ou Processos Educativos).

Art. 22. A distribuição dos alunos nas turmas de orientação para os estágios profissionalizantes considerará a disponibilidade do corpo docente, das abordagens teóricas e da carga horária dos professores.

Subseção I Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Clínicos i e ii

Art. 23. Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Clínicos I:

I - prevê o planejamento e intervenção clínica individual, familiar, grupal e institucional que objetive a promoção da saúde em diferentes dimensões;

II - propõe o uso de técnicas e procedimentos psicológicos clínicos na recuperação e promoção da saúde mental. A partir disso, propõe a elaboração de documentos psicológicos.

Art. 24. O Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Clínicos II:

I - prevê o planejamento e intervenção clínica individual, familiar, grupal e institucional que objetive a promoção da saúde em diferentes dimensões;

II - propõe o uso de técnicas e procedimentos psicológicos clínicos na recuperação e promoção da saúde mental. A partir disso, propõe a elaboração de documentos psicológicos e relatório final de estágio.

Art. 25. Para fins de conclusão dos estágios em Psicologia e Processos Clínicos, o aluno deverá concluir os componentes curriculares Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Clínicos I e II na mesma abordagem teórica.

Art. 26. Os Estágios Profissionalizantes (Psicologia e Processos Clínicos) são realizados nº 9º e 10º períodos na matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio.

Art. 27. Os fluxos e os prazos seguirão de acordo com o plano de ensino.

Subseção II Estágio Profissionalizante em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho i e ii

Art. 28. O Estágio Profissionalizante em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho I:

I - pressupõe a análise e compreensão de contextos institucionais como requisito para planejar intervenções que problematizam as demandas e contribuam para a promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho;

II - propõe a elaboração, desenvolvimento e análise de projetos de intervenção, respaldados nos conhecimentos psicológicos, com compromisso ético e político.

Art. 29. Estágio Profissionalizante em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho II.

I - prevê a execução das ações propostas no projeto de intervenção elaborado no componente "Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho I", com elaboração de relatório que contemple a descrição e análise das atividades desenvolvidas.

Art. 30. Os Estágios Profissionalizantes em Psicologia, Processos de Gestão e Trabalho são realizados nº 9ºe 10 períodos da matriz curricular. Organizam-se em orientação acadêmica semanal grupal, com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio.

Art. 31. Os fluxos e os prazos seguirão de acordo com o plano de ensino.

Subseção III Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Educativos

Art. 32. O Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Educativos:

I - pressupõe a análise e compreensão de contextos institucionais como requisito para planejar intervenções que problematizam as demandas e contribuam para os processos educativos e de ensino aprendizagem;

II - prevê a elaboração, desenvolvimento e análise de projetos de intervenção, respaldados nos conhecimentos psicológicos, com compromisso ético e político;

III - prevê a elaboração de relatório com descrição e análise das atividades desenvolvidas.

Art. 33. O Estágio Profissionalizante em Psicologia e Processos Educativos é realizado nº 9º e 10 períodos da matriz curricular. Organiza-se em orientação acadêmica semanal grupal com grupos de até 10 alunos, e desenvolvimento semanal de atividades em campo de estágio.

Art. 34. Os fluxos e os prazos seguirão de acordo com o plano de ensino.

Seção III

Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório

Art. 35. O tipo do diário de controle do Estágio Básico I do curso de Psicologia é o diário Coletivo e Individual. Para os demais estágios obrigatórios o tipo de diário é o individual.

Seção IV

Controle de Frequência

Art. 36. O aluno deverá ter 100% de frequência nas atividades do componente curricular.

Art. 37. O controle de frequência dos Estágios Básicos e Profissionalizantes deve ser preenchido pelo aluno, validado pelo supervisor de campo e conferido pelo professor orientador, a fim de preenchimento do Diário de Classe a partir dos seguintes critérios:

I - o controle de frequência deverá conter a data, horários de início e fim, nome da atividade desenvolvida e assinatura do supervisor de campo a cada ida a campo;

II - o instrumento de controle de frequência deverá também ser assinado pelo professor orientador, supervisor de campo e aluno ao final de cada semestre, consolidando assim a carga horária total de estágio;

III - o professor orientador deve assegurar o cumprimento da carga horária total do estágio pelo estudante em seu local de estágio, conforme previsto neste regulamento e firmado no termo de compromisso;

IV - o formulário de frequência dos estágios deverá ser proposto pelo professor-orientador quando o local não tiver formulário próprio.

Seção V

Requisitos Para Aprovação

Art. 38. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação e frequência descritos neste regulamento, devendo cumprir 100% de frequência nas atividades desenvolvidas nos Estágios e atingir a média final igual ou superior a 7,0.

Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estará especificada no plano de ensino do componente curricular.

Art. 39. A avaliação do aluno será realizada:

I - pelo professor orientador do estágio;

II - pelo supervisor do campo de estágio, mediante acompanhamento e avaliação do desempenho do estagiário;

III - pelo aluno por meio de auto avaliação.

Parágrafo único. As notas são atribuídas pelo professor orientador, não cabendo esta função ao supervisor de campo ou ao aluno.

Art. 40. A avaliação final dos Estágios Básicos e Profissionalizantes será operacionalizada por meio dos seguintes instrumentos:

I - orientação acadêmica: serão considerados para avaliação os quesitos pontualidade, participação e envolvimento no grupo (reflexões teórico-metodológicas acerca da prática, objetividade e clareza no relato das atividades desenvolvidas no local de estágio, sugestões, críticas, opiniões acerca do relato do colega);

II - atividades desenvolvidas no local de estágio: serão avaliadas conforme os quesitos qualidade da comunicação e das relações interpessoais, domínio teórico-metodológico em relação às reflexões propostas, atividades desenvolvidas e efeitos decorrentes, responsabilidade, comprometimento, criatividade, de métodos e técnicas do exercício profissional, postura ético-profissional;

III - documentos decorrentes de serviços psicológicos prestados: serão considerados para avaliação do trabalho escrito os quesitos clareza e objetividade, gramática, ortografia, normas da ABNT, consistência teórica e conceitual, pertinência e profundidade das análises à proposta do trabalho. O tipo e formato do registro será definido pelo professor orientador e indicado no plano de ensino;

IV - cumprimento da carga horária dos estágios.

Parágrafo único. Os documentos decorrentes de serviços psicológicos prestados devem ser arquivados no Serviços de Psicologia, com acesso restrito à consulta local.

Art. 41. Não obtendo os requisitos supracitados neste regulamento, o aluno será considerado reprovado no componente curricular dos estágios básicos e profissionalizantes, devendo cursá-lo novamente.

Art. 42. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 43. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 44. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 45. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 46. Consideram-se áreas de atuação as quais o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório os espaços onde ocorram processos clínicos, sociais e comunitários, de gestão e trabalho e/ou ensino-aprendizagem.

Parágrafo único. Os alunos poderão realizar estágio não obrigatório apenas em locais onde exista o profissional Psicólogo formado e regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Psicologia.

Art. 47. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do segundo período do Curso, prevendo o desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 48. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 49. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

§ 2º O aluno deverá apresentar, a cada semestre, um breve relato das atividades desenvolvidas no campo de estágio. Além disso, deverá participar semestralmente da atividade promovida pelo professor orientador, para apresentação e discussão dos trabalhos desenvolvidos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 51. O presente regulamento normatiza a matriz 1336 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 52. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, novembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.