Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 142/2019

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade Educação à Distância.

RESOLUÇÃO Nº 142/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade Educação à Distância.

A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado) - Modalidade Educação à Distância, nos termos do parecer Nº 165/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de novembro de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 142/C.GESTOR/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS (BACHARELADO) - MODALIDADE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para os cursos de graduação em Ciências Contábeis da Unochapecó.

Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade de artigo científico, de forma individual.

Parágrafo único. À critério do professor responsável pela disciplina e atendendo aos interesses do curso, poderão ser admitidos trabalhos elaborados por mais de um estudante.

Art. 4º O TCC tem como objetivos:

I - capacitar o estudante, oportunizando a articulação entre a teoria e a prática, visando a preparação para o mercado de trabalho, com capacidade, eficiência e competitividade;

II - elaborar artigo científico de acordo com as normas metodológicas e científicas;

III - produzir um trabalho científico que seja útil para a vida pessoal e profissional do estudante, bem como, para a sociedade em geral;

IV - proporcionar aos estudantes a oportunidade de produzir conhecimentos teóricos e práticos, nas diversas áreas da Contabilidade, sobretudo na área gerencial e de gestão de negócios;

V - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa, para que o futuro profissional tenha consciência crítica, seja construtor de conhecimento e agente de mudanças na sociedade;

VI - incentivar a participação de estudantes em eventos de iniciação científica e seminários;

VII - permitir o contato com a comunidade, por meio de estudos de caso, pesquisas de campo, casos práticos e outras formas que permitam ao estudante articular teoria à prática na área a ser estudada;

VIII - compreender a realidade social de atuação do profissional de Contabilidade.

Art. 5º O artigo científico deverá ser elaborado pelo estudante sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, e/ou por outro docente da Unochapecó, com titulação mínima de especialista.

Parágrafo único. Poderão orientar o TCC, todos os professores que fazem parte do corpo docente da Unochapecó, desde que o tema da pesquisa esteja vinculado às linhas de pesquisa do curso e relacionado com a produção acadêmica e/ou área de atuação profissional do docente.

Art. 6º A coorientação deverá ser efetivada por docentes com titulação mínima de especialista.

§ 1º A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso e/ou docentes de outras IES deverá ser analisada pelo Colegiado de Curso.

§ 2º Em caso de coorientação por docente de outras IES, todas as despesas correm por conta do estudante.

Art. 7º É conveniente que o docente orientador, tenha no máximo dez orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.

Parágrafo único. Este número poderá ser maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada docente orientador.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

Art. 8º O TCC do Curso de Ciências está dividido em quatro componentes de Trabalho de Conclusão de Curso (módulos 13, 14, 15, 16), com carga horária de 40 horas cada componente, totalizando 160 horas.

Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa deve-se levar em consideração os seguintes aspectos:

I - observar a relevância social da pesquisa;

II - fazer um estudo prévio do tema, por meio de pesquisa bibliográfica, de consultas a especialistas, a fim de verificar se pode contar com elementos suficientes para desenvolver sua pesquisa;

III - verificar as produções já existentes em relação ao tema e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição pessoal ao tema escolhido;

IV - discutir a proposta com os docentes responsáveis pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso e outros profissionais que possam contribuir com elementos sobre o tema;

V - verificar as linhas de pesquisa do Curso;

VI - limitar e definir precisamente o tema a ser estudado;

VII - verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;

VIII - conhecer a disponibilidade da instituição ou serviço que detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa.

Art. 10. Nos componentes Trabalho de Conclusão de Curso serão conduzidas as quatro etapas da construção do artigo. O detalhamento e critérios serão descritos no plano de ensino das disciplinas.

Parágrafo único. O docente responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso fará em cada módulo a proposição de atualização na estrutura indicada para o projeto de pesquisa, observando as normas científicas.

Art. 11. Nos componentes Trabalho de Conclusão de Curso (módulos 13, 14, 15, 16), serão realizadas orientações individuais e/ou coletivas, visando o acompanhamento e auxílio ao estudante para o desenvolvimento das quatro etapas de pesquisa, sendo elas:

I - revisão teórica e alinhamento do objetivo do estudo;

II - procedimentos metodológicos e coleta de dados;

III - análise e interpretação dos resultados;

IV - considerações finais, contribuições do estudo e apresentação.

Parágrafo único. Independentemente do módulo cursado, entre os módulos 13, 14, 15 e 16, o estudante desenvolverá o TCC nas etapas sequenciais de 1 a 4.

Art. 12. Como resultado final do Trabalho de Conclusão de Curso o estudante fará a apresentação dos resultados do artigo científico desenvolvido, que terá volume e qualidade adequados, que satisfaçam as exigências do orientador e da banca examinadora. O detalhamento e critérios serão descritos no plano de ensino da disciplina.

Art. 13. O estudante poderá pronunciar-se a respeito do processo de orientação das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso, somente no decorrer do mesmo, cessando-se tal direito após a entrega do relatório prevista para cada disciplina.

Art. 14. A banca examinadora será composta pelo docente orientador e dois outros docentes com titulação mínima de especialista, a serem definidos pelo orientador juntamente com a coordenação do curso, sendo que um membro poderá ser um convidado externo.

Parágrafo único. O membro externo não terá ônus para a instituição.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 15. O estudante deverá ter, no mínimo, 75% de frequência nas atividades dos componentes curriculares.

Art. 16. Para que seja considerado aprovado, o estudante deve atingir a média final, igual ou superior a 7,0 em cada componente.

§ 1º O estudante que não atingir a média final (7,0) estará reprovado e deverá cursar novamente o componente.

§ 2º A composição dos percentuais das notas e critérios de avaliação estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.

Art. 17. No componente Trabalho de Conclusão de Curso nas etapas 1, 2 e 3 a avaliação será efetuada pelo docente orientador. No componente Trabalho de Conclusão de Curso etapa 4, a avaliação será efetuada pelo docente orientador e pela banca examinadora.

Art. 18. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão, voluntária ou involuntária, ou ainda, imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 19. São atribuições da Coordenação do Curso:

I - garantir ao estudante orientação para elaboração das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (módulos 13, 14, 15, 16);

II - definir juntamente com o professor responsável pela disciplina, a indicação do docente orientador de cada aluno;

III - definir o cronograma e os membros das bancas examinadoras, a partir das datas indicadas pelo docente responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso;

IV - receber e encaminhar os exemplares dos artigos científicos para arquivo no Curso e/ou na Biblioteca Universitária;

V - providenciar declaração de participação aos orientadores e avaliadores das bancas examinadoras.

Art. 20. São atribuições da Banca Examinadora:

I - examinar os trabalhos a eles designados dentro do prazo estabelecido pelo docente responsável pela disciplina;

II - realizar a análise final do artigo científico em data previamente definida;

III - atribuir notas aos trabalhos examinados;

IV - devolver os trabalhos ao coordenador da banca com respectivas anotações, sugestões e recomendações;

V - assinar a ata de reunião da banca examinadora.

Art. 21. São atribuições dos docentes dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso:

I - trabalhar os pressupostos teóricos básicos da pesquisa;

II - encaminhar com o grupo de estudantes as discussões/orientações gerais da disciplina;

III - assessorar os processos de orientação individual;

IV - coordenar e encaminhar a distribuição dos trabalhos para efeito de avaliação pela banca examinadora;

V - definir o cronograma de datas: de entrega do projeto, do artigo científico e da banca examinadora, mediante notificação à Coordenação do Curso, aos docentes orientadores e aos estudantes.

Art. 22. São atribuições do orientador:

I - orientar o estudante na elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso, respeitando as normas de metodologia científica, procedimentos encaminhados pelo docente responsável pela disciplina e os critérios estabelecidos neste regulamento;

II - indicar bibliografia adequada à elaboração do artigo científico;

III - considerar com o estudante as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração do trabalho;

IV - coordenar as bancas examinadoras de seus orientandos;

V - controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação;

VI - analisar detalhadamente a elaboração do artigo científico na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (módulos 13, 14, 15, 16), entregue ao final do Trabalho de Conclusão do Curso, vetando a apresentação final caso julgar que o trabalho não apresenta os requisitos mínimos para a aprovação do aluno;

VII - buscar, sempre que possível, incentivar a publicação do artigo elaborado, podendo ser em conjunto (orientado e orientador).

Art. 23. São atribuições do docente Coorientador:

I - orientar o estudante na elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, respeitando as normas de metodologia científica, procedimentos encaminhados pelo docente responsável pela disciplina e os critérios estabelecidos neste regulamento;

II - indicar bibliografia adequada à elaboração do artigo científico;

III - considerar com o estudante as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração do trabalho.

Art. 24. São atribuições do estudante:

I - elaborar o artigo científico segundo as normas metodológicas e o exposto neste regulamento;

II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do tema do artigo;

III - apresentar o artigo e esclarecimentos à banca examinadora;

IV - acatar sugestões propostas pela banca observando os prazos finais de entrega do artigo;

V - cumprir com todos os demais prazos e procedimentos estabelecidos pela Coordenação do Curso, pelo docente orientador e/ou pelo docente responsável pela disciplina.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 26. O presente regulamento normatiza o Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado), Modalidade EaD.

Art. 27. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Comitê Gestor.

Chapecó, novembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.