Resolução Conselho Gestor nº 145/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) - matriz 1098.
RESOLUÇÃO Nº 145/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) - matriz 1098.
A Vice-Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) - matriz 1098, nos termos do parecer Nº 145/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 20 de novembro de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 145/C.GESTOR/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade artigo científico de forma individual.
Parágrafo único. A critério do professor responsável pela disciplina e atendendo aos interesses do curso, poderão ser admitidos trabalhos elaborados por mais de um aluno.
Art. 4º O TCC do Curso de Ciências Econômicas será desenvolvido nos componentes em Trabalho de Conclusão de Curso I (sétimo período) 80 horas e Trabalho de Conclusão de Curso II (oitavo período) 80 horas.
Art. 5º O TCC tem como objetivos:
I - capacitar o aluno, oportunizando a articulação entre a teoria e a prática, visando a preparação para o mercado de trabalho, com capacidade, eficiência e competitividade;
II - elaborar artigo científico de acordo com as normas metodológicas e científicas;
III - produzir um trabalho científico que seja útil para a vida pessoal e profissional do aluno, bem como para a sociedade em geral;
IV - proporcionar aos alunos a oportunidade de produzir conhecimentos teóricos e práticos, nas diversas áreas da Economia, sobretudo na área financeira;
V - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa, para que o futuro profissional tenha consciência crítica, seja construtor de conhecimento e agente de mudanças na sociedade;
VI - incentivar a participação de alunos em eventos de iniciação científica e seminários;
VII - permitir o contato com a comunidade, através de estudos de caso, pesquisas de campo, casos práticos e outras formas que permitam ao aluno, articular a teoria à prática na área a ser estudada;
VIII - compreender a realidade social de atuação do profissional do Economista.
Art. 6º O artigo deverá ser elaborado pelo aluno sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, com titulação mínima de especialista.
Art. 7º A coorientação de TCC poderá ser efetivada, preferencialmente, por docentes do curso de Ciências Econômicas com titulação mínima de especialista.
§ 1º A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso deverá ser analisada pelo colegiado do Curso.
§ 2º Em caso de coorientação por professores de outras IES, todas as despesas correm por conta do aluno.
Art. 8º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo dez orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.
Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador.
Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração as linhas de pesquisas definidas pelo NDE e aprovadas pelo colegiado do curso.
Art. 10. A banca avaliadora será composta pelo professor orientador e dois outros professores com titulação mínima de especialista, a serem definidos pelo orientador juntamente com a Coordenação do curso, sendo que um membro poderá ser um convidado externo.
Parágrafo único. O membro externo não terá ônus para a instituição.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 11. No componente TCC I será elaborado um projeto de pesquisa que contempla a definição do tema, a formulação do problema, objetivos, justificativa, o referencial teórico, procedimentos metodológicos e um cronograma da pesquisa.
Art. 12. No componente de TCC II será desenvolvido artigo de produto, com atividades de coleta, análise e discussão dos resultados, considerações finais e defesa em banca.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 13. Para que o aluno seja considerado aprovado deve atingir um mínimo de 75% de frequência nas atividades do componente curricular, e a média final, igual ou superior, a 6,0.
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estarão especificadas no plano de ensino do componente curricular.
Art. 14. No componente Trabalho de Conclusão de Curso I a avaliação será efetuada pelo professor orientador (50%) e pela banca avaliadora (50%).
Art. 15. No componente Trabalho de Conclusão de Curso II a avaliação será efetuada pelo professor orientador (40%) e pela banca avaliadora (60%).
Art. 16. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
Art. 17. Caso o aluno não cumprir os procedimentos de avaliação especificados neste regulamento, será reprovado e deverá cursar novamente o componente curricular.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18. São atribuições da Coordenação do Curso:
I - garantir ao aluno orientador para elaboração do artigo;
II - cumprir o previsto pelas normativas institucionais e este Regulamento;
III - encaminhar uma cópia para a Biblioteca;
IV - garantir declaração de participação aos orientadores e arguidores das bancas examinadoras.
Art. 19. São atribuições da Banca Avaliadora:
I - se apropriar do conteúdo do trabalho;
II - observar normas de apresentação;
III - conhecimento do assunto abordado;
IV - logicidade e clareza nas ideias;
V - observar os procedimentos adotados na apresentação.
Art. 20. São atribuições dos professores do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II:
I - orientar os alunos nas diversas etapas do Projeto de TCC;
II - responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Projeto de TCC e controle de frequência do aluno;
III - analisar e aprovar o Trabalho de Conclusão de Curso I;
IV - apresentar uma relação de professores orientadores específicos, dentre os professores do curso de Ciências Econômicas, para, em caso de necessidade, de coorientação de conteúdos específicos.
V - apresentar a sistemática do TCC e supervisionar sua execução;
VI - organizar as bancas examinadoras;
VII - informar ao aluno reprovado na primeira apresentação o conteúdo do relatório da banca examinadora;
VIII - definir o cronograma de datas: de entrega do projeto, do artigo científico e da banca examinadora, mediante notificação à Coordenação do curso, aos professores orientadores e aos alunos.
Art. 21. São atribuições do orientador:
I - aprovar o Trabalho de Conclusão de Curso II para apresentação à banca examinadora;
II - coordenar a banca examinadora de seu(s) orientando(s);
III - orientar o aluno na construção do TCC, respeitando as normas da ABNT;
IV - indicar as referências adequadas à elaboração do TCC;
V - controlar a frequência dos alunos sob sua orientação;
VI - se responsabilizar pelos documentos necessários e coleta das assinaturas para serem entregues a coordenação do curso juntamente com o artigo em formato PDF no endereço eletrônico da Coordenação do curso.
Art. 22. São atribuições do Professor Coorientador:
I - orientar o aluno na construção do TCC, respeitando as normas da ABNT;
II - indicar as referências adequadas à elaboração do TCC.
Art. 23. São atribuições do aluno:
I - frequentar as aulas e cumprir o cronograma de orientação;
II - tomar conhecimento deste regulamento;
III - apresentar ao professor orientador, para análise e aprovação, o projeto de pesquisa;
IV - escolher, necessariamente, um orientador dentre os professores que estão trabalhando o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
V - cumprir o cronograma estabelecido no projeto, além do estabelecido pelo professor coordenador e, quando for o caso, o estabelecido pelo professor orientador;
VI - efetuar a pesquisa proposta e discuti-la com o professor orientador dentro do cronograma proposto;
VII - apresentar o TCC dentro do definido como solicitado pelas normas estabelecidas pela disciplina.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 25. O presente regulamento normatiza o TCC da matriz 1098 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Art. 26. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 110 /2018 C.GESTOR.
Chapecó, novembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 110/2018 de 13/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11157 AND idambito = 4 LIMIT 1