Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 146/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) - matriz 1103.

RESOLUÇÃO Nº 146/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) - matriz 1103.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) - matriz 1103, nos termos do parecer Nº 163/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó - SC, 11 de dezembro de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 146/C.GESTOR/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) da Unochapecó e, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa na formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 2º O TCC poderá ser desenvolvido na modalidade de monografia, de forma individual ou em dupla, ficando o formato de apresentação do projeto e relatório estabelecido pelo plano de ensino.

Art. 3º O TCC será elaborado pelo aluno sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, com titulação mínima de especialista.

Art. 4º Cada professor orientador terá no máximo cinco projetos para orientação, por semestre.

Art. 5º A banca avaliadora será composta por três membros envolvendo o orientador do trabalho (que também coordena a banca) e dois convidados com formação mínima de pós-graduação lato sensu e que tenham relação com a linha de pesquisa do trabalho.

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO DO TCC

Art. 6º O TCC de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda deverá ser realizado nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I (TCCI), Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I (OTCCI), Trabalho de Conclusão de Curso II (TCCII) e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II (OTCCII).

§ 1º Os componentes TCCI e OTCCI devem ser cursados simultaneamente e têm correquisito entre si, bem como os componentes TCCII e OTCCII.

Art. 7º No componente TCCI o aluno desenvolverá um projeto de pesquisa seguindo os indicativos estipulados no plano de ensino do componente curricular, em encontros presenciais com o professor responsável pelos TCCs.

Art. 8º No componente de OTCCI serão realizadas as orientações, individuais ou em dupla, referentes ao processo de construção do projeto de pesquisa.

Art. 9º No componente de TCCII o aluno desenvolverá a pesquisa, bem como seu relatório em acordo com o projeto aprovado em banca de TCCI e com base no plano de ensino.

Art. 10. No componente de OTCCII serão realizadas as orientações por projeto referentes ao processo de construção do relatório da pesquisa.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 11. As avaliações do projeto e do relatório da pesquisa serão realizadas por banca avaliadora.

Art. 12. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir um mínimo de 75% de frequência nas atividades efetivas dos componentes e a média final igual ou superior a 7,0.

§ 1º O processo de avaliação estará descrito nos planos de ensino dos componentes curriculares.

§ 2º A submissão do projeto e relatório à banca avaliadora é condição para avaliação nos componentes curriculares, considerando-se reprovado o aluno que não submeter.

§ 3º O parecer emitido pela banca avaliadora corresponderá a única e definitiva avaliação em todos os componentes curriculares de orientação ou trabalho de conclusão (TCCI, OTCCI, TCCII e OTCCII).

§ 4º Não serão aceitos TCCs entregues posteriores ao prazo estipulado pelo plano de ensino, sendo considerados reprovados os TCCs não entregues até o prazo.

§ 5º A reprovação em respectiva banca implica na reprovação simultânea de TCCI e OTCCI, bem como TCCII e OTCCII.

Art. 13. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária ou involuntária, ou ainda, imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14. São atribuições da Coordenação do Curso:

I - fixar o calendário relativo às datas, locais e utilização dos laboratórios pelos alunos, junto ao colegiado de curso;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos TCCs através do professor responsável do componente comum e dos professores orientadores;

III - designar o local de trabalho para as atividades relativas aos encontros presenciais com as turmas de TCC;

IV - solucionar problemas oriundos das atividades dos TCCs;

V - promover a divulgação das atividades pertinentes aos TCCs, bem como empreender esforços para promover a melhoria na qualidade dos trabalhos aprovados a cada semestre letivo.

VI - dirimir ou encaminhar para o colegiado de curso, questões adversas que surjam no processo de TCCs.

Art. 15. São atribuições da banca avaliadora:

I - fazer a avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento e no plano de ensino;

II - efetuar questionamentos e tirar dúvidas em relação ao trabalho apresentado pelo aluno;

III - discutir seu parecer individual e realizar uma avaliação conjunta, cuja média aritmética será registrada em ata.

Art. 16. São atribuições dos professores responsáveis pelos componentes curriculares de TCCI e TCCII:

I - apresentar cronograma semestral de atividades para a disciplina;

II - zelar pela observância do presente regulamento, comunicando à coordenação de curso eventuais problemas e irregularidades;

III - apresentar aos alunos este regulamento, bem como plano de ensino relativo, e estimular o planejamento prévio quanto à escolha de orientador e o respeito a datas de entrega;

IV - orientar os alunos quanto à técnica de desenvolvimento de um projeto de pesquisa e/ou relatório de pesquisa;

V - orientar os alunos para que sua ação durante a fase de planejamento dos projetos observe os valores éticos;

VI - baixar normas e instruções aos alunos e professores-orientadores, caso necessário, visando o melhor andamento das orientações;

VII - servir de mediador em caso de ocorrência de conflitos de interesses, envolvendo alunos e professores orientadores no decorrer do trabalho;

VIII - propor alterações no regulamento com base nas experiências acumuladas no decorrer do curso;

IX - orientar professores quanto ao uso e preenchimento do diário de orientação;

X - fixar o cronograma de entrega dos projetos e relatórios da apresentação e defesa junto à banca avaliadora;

XI - organizar a dinâmica, os trabalhos, a avaliação e supervisionar o andamento das bancas avaliadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;

XII - emitir a convocação aos orientadores e convite às personalidades externas à universidade que comporão cada banca, quando necessário;

XIII - acompanhar a execução dos projetos, durante o semestre relativo, sob o qual tem a responsabilidade de inserir as avaliações finais, oriundas das bancas avaliadoras.

XIV - exercer as demais atribuições decorrentes da função.

Art. 17. São atribuições do orientador:

I - manter uma frequência de encontros presenciais com o orientando, com a responsabilidade de assisti-lo em seus questionamentos de caráter técnico e/ou teórico, acompanhando e mantendo-se informado sobre as atividades que serão ou estejam sendo desenvolvidas;

II - formalizar o aceite pela orientação de cada trabalho;

III - orientar referências que subsidiem na realização das atividades;

IV - participar ativamente das reuniões com os professores responsáveis pelos componentes de TCCI e TCCII;

V - propor à Coordenação do Curso normas e procedimentos necessários ao aprimoramento dos trabalhos;

VI - preencher o diário de orientação no que se refere à frequência e atividades de pesquisa desenvolvidas;

VII - informar ao professor responsável de TCCI e TCCII os casos sob sua orientação em que o aluno não esteja cumprindo com o estabelecido;

VIII - presidir a banca avaliadora, quando da apresentação do projeto e do relatório de cada trabalho sob sua orientação, participando da atribuição de nota final ao trabalho junto aos membros convidados;

IX - assinar documento próprio no qual autoriza a realização da banca avaliadora para o aluno que orienta, sem o qual a banca não será realizada e o aluno reprovado;

X - exercer as demais atribuições decorrentes da função.

Art. 18. São atribuições do aluno:

I - cumprir as normas deste regulamento;

II - providenciar a assinatura do termo de compromisso de orientações junto ao orientador;

III - ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades do Projeto;

IV - avisar com antecedência de um dia ao orientador a ocorrência de faltas ou atrasos;

V - participar em reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação e supervisão organizadas pelo professor responsável por TCCI e TCCII;

VI - recorrer ao professor responsável de TCCI ou TCCII quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e procedimentos;

VII - comparecer aos encontros presenciais de orientação os quais são documentados pelo diário de orientação pelo orientador;

VIII - respeitar os horários da Unochapecó e da empresa ou instituição a qual irá desenvolver sua pesquisa, bem como tratar de maneira cortês técnicos e professores;

IX - entregar, na data fixada, três vias do projeto ou relatório, bem como possíveis apêndices e anexos que ele venha conter;

X - entregar, na data fixada, a versão final em formato digital, do relatório ao professor responsável de TCCII, após aprovação pela banca avaliadora;

XI - defender publicamente o TCC perante a banca avaliadora;

XII - propor reformulações e/ou alterações nas normas e procedimentos dos TCCs objetivando a melhoria da qualidade do ensino;

XIII - responder por perdas e danos a equipamentos e instalações, sempre que infringir as normas internas da Unochapecó ou do Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, segundo dispõe o regulamento dos laboratórios;

XIV - recolher e entregar ao professor responsável de TCCI e TCCII todos os documentos e instrumentos de acompanhamento previstos neste regulamento ou definidos como obrigatórios por ele, sobretudo o aceite assinado pelo orientador para que a banca examinadora possa ser executada, sem o qual, não ocorrerá e o aluno será reprovado;

XV - exercer outras atribuições inerentes à função não especificada neste regulamento.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 20. O presente regulamento normatiza a matriz 1103 do Curso de Graduação em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (Bacharelado) da Unochapecó

Art. 21. O regulamento da matriz 1011 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.

Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, dezembro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.