Resolução Conselho Gestor nº 15/2019
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 15/C.GESTOR/2019
Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a alteração do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado), nos termos do parecer N. 014/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 14 de março de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 15/C.GESTOR/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Nutrição da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade de artigo científico.
Art. 4º O TCC será desenvolvido em três semestres consecutivos, nos seguintes componentes:
I - na matriz 1031: Pesquisa em Nutrição - 6º período, Projeto de Pesquisa I/Trabalho de Conclusão de Curso I - 7º período e Projeto de Pesquisa II/Trabalho de Conclusão de Curso II no 8º período;
II - na matriz 1337: Pesquisa em Nutrição - 5º período, Trabalho de Conclusão de Curso I e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I - 6º período e Trabalho de Conclusão de Curso II e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II - 7º período.
Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, desde a elaboração do projeto, será desenvolvido por duplas de estudantes, exceto quando o número de estudantes for ímpar ou quando houver reprovação ou desistência de um dos componentes da dupla, o que implicará o desenvolvimento do trabalho individualmente, sem qualquer ônus para o orientador.
Art. 6º Para que os estudantes possam desenvolver o TCC, eles devem estar regularmente matriculados nos componentes curriculares citados acima.
Art. 7º O TCC tem como objetivos específicos:
I - desenvolver reflexão teórica associada ao contato com a realidade social, de forma a identificar problemas, compreender seus determinantes e avaliar perspectivas de soluções éticas e responsáveis através da integração dos conhecimentos pertinentes ao curso, tendo em vista um projeto de inserção profissional;
II - construir um perfil investigativo, crítico e reflexivo, a partir da atividade de Iniciação Científica, para que o egresso se constitua um agente de transformação social, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do curso de Nutrição;
III - desenvolver competências para a autonomia intelectual e educação permanente;
IV - compreender o método científico e aplicar técnicas de pesquisa para a produção de conhecimento;
V - sistematizar e divulgar o conhecimento produzido em eventos científicos, revistas e periódicos relevantes para a área, contribuindo para a saúde das populações e para a valorização profissional da área;
VI - qualificar-se para programas de pós-graduação.
Art. 8º A orientação do TCC deve, necessariamente, ser efetivada por docente do curso de Nutrição da Unochapecó com titulação mínima de mestre.
Art. 9º A coorientação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será efetivada, preferencialmente, por docentes com titulação mínima mestre e/ou pós-graduandos de Programas Scricto Sensu da Unochapecó.
Parágrafo único. Os custos com a coorientação ficarão a cargo do estudante.
Art. 10 É conveniente que cada professor assuma a orientação de, no máximo, cinco TCC em cada turma.
Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador.
Art. 11 Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, o TCC deverá estar vinculado, preferencialmente, às linhas de pesquisa do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação e Nutrição, ou a linhas de outro Grupo de Pesquisa na área do Curso de Nutrição, podendo ainda estar vinculado a linhas de pesquisa de qualquer outro grupo de pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó, desde que aprovado pela Comissão de TCC.
Parágrafo único. Para efeito de alteração do tema da pesquisa, o acadêmico deverá encaminhar requerimento fundamentado para a Comissão de TCC do Curso de Nutrição, a qual ouvirá as partes interessadas e será soberana em sua decisão, da qual não caberá recurso, podendo a mesma ser favorável, desde que haja tempo hábil para a elaboração de novo projeto, versando sobre outro tema (até que tenha transcorrido, no máximo, 50% da carga horária da disciplina de Pesquisa em Nutrição).
Art. 12 Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, o acadêmico levará em conta os seguintes aspectos:
I - relevância;
II - indicativos consistentes de viabilidade para o desenvolvimento da pesquisa, incluindo aspectos éticos, acesso a referencial teórico de suporte, anuência da instituição ou serviço que detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa, acesso aos sujeitos de pesquisa, disponibilidade orçamentária para o desenvolvimento da pesquisa, entre outros;
III - potencial contribuição do trabalho para o conhecimento sobre o tema;
IV - aceite do orientador.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 13 Para que o estudante seja considerado aprovado, no componente curricular Pesquisa em Nutrição, ele deve atingir um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades do componente curricular e a média final, igual ou superior, a 6,0 (seis).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estará especificada no programa de aprendizagem do componente curricular.
Art. 14 Para que o estudante seja considerado aprovado, nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I e II, ele deve atingir 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas estará especificada no programa de aprendizagem do componente curricular.
Art. 15 Na avaliação dos componentes Trabalho de Conclusão de Curso e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I serão
considerando os seguintes elementos:
I - as apreciações registradas pelo professor e/ou orientador;
II - a entrega de um relatório parcial (TCC I);
III - o interesse do acadêmico;
IV - o cumprimento das etapas do plano de trabalho;
V - cumprimento do cronograma de pesquisa;
VI - correção ortográfica e gramatical do relatório;
VII - confiabilidade dos dados coletados.
Art. 16 Na avaliação dos componentes Trabalho de Conclusão de Curso e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II serão
considerando os seguintes elementos:
I - atitudinais: interesse e atitude pró-ativa do acadêmico, assiduidade às sessões de orientação, adesão às atividades e sugestões propostas pelo orientador;
II - cognitivos: qualidade imprimida à elaboração do relatório final de pesquisa (TCC) em termos de conteúdo e forma, capacidade de argumentação teoricamente fundamentada demonstrada nas sessões de orientação, grau de autonomia intelectual e de capacidade de aprendizagem independente demonstrado/desenvolvido durante a elaboração do TCC.
Art. 17 O estudante defenderá seu trabalho em sessão pública perante banca examinadora composta por três membros incluído o orientador do trabalho, conforme calendário e instruções previamente divulgados pelo Coordenador de TCC.
Art. 18 Os critérios de avaliação específicos para a sessão de defesa do TCC estarão especificados no plano de ensino.
Art. 19 A nota de avaliação dos componentes Trabalho de Conclusão de Curso e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II será a emitida pela banca avaliadora, da qual não cabe recurso.
Art. 20 Quando a banca avaliadora apontar recomendações/considerações sobre o trabalho, o estudante deverá fazer os ajustes necessários e entregar a versão final ao orientador para análise e aprovação.
Art. 21 A versão final do TCC deverá ser entregue para o professor do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso II, conforme calendário previamente estabelecido, no formato online acompanhada da licença para utilização de obra intelectual.
Art. 22 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Banca Avaliadora
Art. 23 São atribuições da Banca Avaliadora:
I - examinar e avaliar os TCC a eles consignados dentro do prazo estabelecido;
II - anotar na cópia do TCC suas considerações, apontando as que se referem apenas a sugestões/recomendações e aquelas classificadas como necessárias para aprovação do trabalho (exigências), devolvendo ao aluno esta cópia ao final da sessão de defesa;
III - comparecer pontualmente para a sessão de avaliação do TCC;
IV - assinar, juntamente com os demais componentes, a ata de reunião da banca examinadora.
Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos dos TCCs recebidos para avaliação antes de suas apresentações.
Seção II
Do Orientador
Art. 24 São atribuições do orientador:
I - orientar os acadêmicos na elaboração dos TCC, respeitando este regulamento;
II - controlar a frequência e realizar o registro de atividades desenvolvidas com seus orientandos durante as sessões de orientação;
III - informar ao Coordenador de TCC, por escrito, o descumprimento deste Regulamento por parte de seu orientando, caso necessário;
IV - informar ao Coordenador de TCC sobre os recursos necessários para as sessões de defesa do TCC;
V - encaminhar o TCC de seu orientando ao Coordenador de TCC, atestando que a qualidade do trabalho é condizente com sua apresentação pública e indicando membros para compor a banca examinadora;
VI - presidir as bancas examinadoras das sessões de defesa dos TCC sob sua orientação;
VII - encaminhar ao Coordenador de TCC as atas das sessões de defesa dos TCC sob sua orientação e outros documentos pertinentes;
VIII - discutir com seus orientandos as sugestões e exigências da banca examinadora para efeito de reformulação do TCC, tendo em vista a entrega da versão final do trabalho;
IX - emitir declaração de que a versão final do TCC apresentada pelo aluno, dentro do prazo regulamentar, contempla as correções apontadas pela banca examinadora como necessárias (exigências) à aprovação do trabalho;
X - comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação de TCC;
XI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Seção III
Dos Estudantes
Art. 25 São atribuições do estudante:
I - manter contato com os docentes credenciados para orientação do TCC e solicitar orientação, obtendo aceite e, quando necessário, adotar o mesmo procedimento para coorientação;
II - elaborar o projeto de pesquisa, o relatório parcial, o TCC e realizar as demais atividades previstas e correlatas ao TCC, definidas em plano de ensino, seguindo as orientações deste Regulamento e de seu professor orientador;
III - pautar na ética o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao TCC;
IV - comparecer a todas as sessões de orientação acordadas entre o estudante e o orientador;
V - entregar ao Coordenador de TCC as cópias do projeto, relatório e TCC (versão para defesa e versão final), acompanhadas dos demais documentos e em número previsto no plano de ensino;
VI - submeter-se às avaliações previstas neste Regulamento, conforme calendários e cronogramas previamente homologados e publicados;
VII - discutir com seu orientador as sugestões e recomendações das bancas examinadoras, acatando as que forem consideradas adequadas e pertinentes;
VIII - desenvolver todas as atividades propostas nos planos de ensino das disciplinas de Pesquisa em Nutrição, Trabalho de Conclusão de Curso e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I e II.
Parágrafo único. O acadêmico que considerar-se prejudicado pela qualidade e ou quantidade das orientações recebidas, poderá pronunciar-se a respeito somente no decorrer do componente curricular, cessando tal direito com a entrega do projeto/relatório/TCC, sendo que deverá fazê-lo por escrito e de forma fundamentada, com encaminhamento à Coordenação do Curso e à Coordenação de TCC.
Sessão IV
Do coordenador de TCC
Art. 26 São atribuições do Coordenador de TCC:
I - dar conhecimento aos alunos e professores sobre este Regulamento;
II - receber e arquivar todos os documentos relativos ao desenvolvimento do TCC, nas disciplinas de TCC I e II, homologando e publicando a atribuição de orientadores/co-orientadores aos acadêmicos, calendários, cronogramas, notas, informes, entre outros;
III - organizar e coordenar os eventos de qualificação dos projetos e de defesa dos TCCs, elaborando e publicando calendários e cronogramas, providenciando os formulários, recursos e locais, bem como formalizando os convites às bancas examinadoras, entre outras atividades pertinentes;
IV - receber dos acadêmicos e distribuir os projetos e TCCs para efeito de avaliação pelas bancas examinadoras;
V - receber, dos presidentes das bancas de defesa dos TCCs, atas e demais documentos para arquivo e outros encaminhamentos pertinentes;
VI - receber e encaminhar à Coordenação de Curso as versões finais dos TCCs para arquivo;
VII - atender os professores orientadores nas questões referentes ao TCC;
VIII - convocar e coordenar, sempre que necessário, reuniões com professores orientadores e acadêmicos para tratar de questões relativas ao TCC;
IX - convocar e coordenar, sempre que necessário, reuniões da Comissão de TCC, a fim de deliberar sobre as questões pertinentes à sua atuação previstas neste Regulamento, bem como sobre casos de caráter excepcional;
X - encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, as avaliações finais dos acadêmicos;
XI - garantir declaração de orientação, co-orientação e participação em bancas examinadoras aos docentes e convidados que fizerem jus a estas declarações;
XII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 28 O presente regulamento normatiza as matrizes 1031 e 1337, do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 29 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, março de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 15/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.