Resolução Conselho Gestor nº 153/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) - matriz 1101.
RESOLUÇÃO Nº 153/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) - matriz 1101.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) - matriz 1101, nos termos do parecer Nº 177/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó - SC, 12 de dezembro de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 152 /2019 C.GESTOR, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO (BACHARELADO) - MATRIZ 1101
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) da Unochapecó e, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa na formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 2º O TCC poderá ser desenvolvido de forma individual nas modalidades de monografia acompanhada de artigo científico no campo do Jornalismo, no caso de pesquisa básica (teórico-conceitual); e de artigo científico acompanhado de produto de cunho jornalístico, no caso de pesquisa aplicada, ficando o formato de apresentação do projeto (TCC I) e relatório (TCC II) estabelecido pelo plano de ensino.
Art. 3º O TCC será elaborado pelo estudante sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Jornalismo, com titulação mínima de especialista.
Art. 4º Cada professor orientador terá no máximo seis projetos para orientação, por semestre.
Art. 5º A banca avaliadora será composta por três membros envolvendo o orientador do trabalho (que também coordena a banca) e dois convidados sendo, no caso de trabalho científico de reflexão teórico-conceitual, por docentes; e, no caso de trabalho prático de cunho jornalístico, por docentes e um profissional convidado com graduação em Jornalismo.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 6º O TCC de Jornalismo deverá ser realizado nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I (TCCI), Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I (OTCCI), previstos nº 7º período de forma concomitante, e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCCII) e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II (OTCCII), previstos nº 8º período também de forma concomitante.
Art. 7º No componente TCCI o estudante desenvolverá um projeto de pesquisa seguindo os indicativos estipulados no plano de ensino do componente curricular, em encontros presenciais com o professor responsável pelo componente.
Art. 8º No componente de OTCCI serão realizadas as orientações individuais referentes ao processo de construção do projeto de pesquisa.
Art. 9º No componente de TCCII o estudante desenvolverá a pesquisa, bem como seu relatório em acordo com o projeto aprovado em banca de TCCI e com base no plano de ensino.
Art. 10. No componente de OTCCII serão realizadas as orientações por projeto referentes ao processo de construção do relatório da pesquisa.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 11. A avaliação do TCCI será realizada pelo professor do componente curricular e do professor orientador, sem banca de avaliação; e a avaliação do TCCII será realizada por banca avaliadora.
Art. 12. Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir um mínimo de 75% de frequência nas atividades efetivas dos componentes e a média final igual ou superior a 7,0.
§ 1º O processo de avaliação estará descrito nos planos de ensino dos componentes curriculares.
§ 2º A submissão à banca avaliadora da monografia acompanhada de artigo científico, para pesquisa básica, ou do artigo científico, para pesquisa aplicada acompanhada do produto de cunho jornalístico, é condição para avaliação no componente curricular de TCCII, considerando-se reprovado o estudante que não submeter.
§ 3º A ata da banca avaliadora corresponderá à avaliação do componente curricular TCCII.
§ 4º Não serão aceitos TCCs entregues posteriores ao prazo estipulado pelo plano de ensino, considerados reprovados os TCCs não entregues até o prazo.
§ 5º A reprovação no componente curricular de TCCI impossibilita o estudante de cursar o componente curricular de TCCII.
Art. 13. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária ou involuntária, ou ainda, imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14. São atribuições da Coordenação do Curso:
I - fixar o calendário relativo às datas, locais e utilização dos laboratórios pelos estudantes, junto ao colegiado de curso;
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos TCCs através do professor responsável do componente comum e dos professores orientadores;
III - designar o local de trabalho para as atividades relativas aos encontros presenciais com as turmas de TCC;
IV - solucionar problemas oriundos das atividades dos TCCs;
V - promover a divulgação das atividades pertinentes aos TCCs, bem como empreender esforços para promover a melhoria na qualidade dos trabalhos aprovados a cada semestre letivo;
VI - dirimir ou encaminhar para o colegiado de curso, questões adversas que surjam no processo de TCCs.
Art. 15. São atribuições da banca avaliadora:
I - fazer a avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento e no plano de ensino;
II - efetuar questionamentos e tirar dúvidas em relação ao trabalho apresentado pelo estudante;
III - discutir seu parecer individual e realizar uma avaliação conjunta, cuja média aritmética será registrada em ata contendo as recomendações necessárias.
Art. 16. São atribuições dos professores responsáveis pelos componentes curriculares de TCCI e TCCII:
I - apresentar cronograma semestral de atividades para a disciplina;
II - zelar pela observância do presente regulamento, comunicando à coordenação de curso eventuais problemas e irregularidades;
III - apresentar aos estudantes este regulamento, bem como plano de ensino relativo, e estimular o planejamento prévio quanto à escolha de orientador e o respeito a datas de entrega;
IV - orientar os estudantes quanto à técnica de desenvolvimento de um projeto de pesquisa e/ou relatório de pesquisa;
V - orientar os estudantes para que sua ação durante a fase de planejamento dos projetos observe os valores éticos;
VI - indicar normas e instruções aos estudantes e professores-orientadores, caso necessário, visando o melhor andamento das orientações;
VII - servir de mediador em caso de ocorrência de conflitos de interesses, envolvendo estudantes e professores orientadores no decorrer do trabalho;
VIII - propor alterações no regulamento com base nas experiências acumuladas no decorrer do curso;
IX - orientar professores quanto ao uso e preenchimento do diário de orientação;
X - fixar o cronograma de entrega dos projetos e relatórios da apresentação e defesa junto à banca avaliadora;
XI - organizar a dinâmica, os trabalhos, a avaliação e supervisionar o andamento das bancas avaliadoras, coletando os respectivos pareceres e notas;
XII - emitir a convocação aos orientadores e professores, bem como convite aos profissionais externos à universidade que comporão cada banca;
XIII - acompanhar a execução dos projetos, durante o semestre relativo, sob o qual tem a responsabilidade de inserir as avaliações finais, oriundas das bancas;
XIV - exercer as demais atribuições decorrentes da função.
Art. 17. São atribuições do orientador:
I - manter uma frequência de encontros presenciais com o orientando, com a responsabilidade de assisti-lo em seus questionamentos de caráter técnico e/ou teórico, acompanhando e mantendo-se informado sobre as atividades que serão ou estejam sendo desenvolvidas;
II - formalizar o aceite pela orientação de cada trabalho;
III - orientar referências que subsidiem a realização das atividades;
IV - participar ativamente das reuniões com os professores responsáveis pelos componentes de TCCI e TCCII;
V - propor à Coordenação do Curso normas e procedimentos necessários ao aprimoramento dos trabalhos;
VI - preencher o diário de orientação no que se refere à frequência e atividades de pesquisa desenvolvidas;
VII - informar ao professor responsável de TCCI e TCCII os casos sob sua orientação em que o estudante não esteja cumprindo com o estabelecido;
VIII - presidir a banca avaliadora, quando da apresentação do projeto e do relatório de cada trabalho sob sua orientação, participando da atribuição de nota final ao trabalho junto aos membros convidados;
IX - assinar documento próprio no qual autoriza a realização da banca avaliadora para o estudante que orienta sem o qual a banca não será realizada e o estudante reprovado;
X - exercer as demais atribuições decorrentes da função.
Art. 18. São atribuições do estudante:
I - cumprir as normas deste regulamento;
II - providenciar a assinatura do termo de compromisso de orientações junto ao orientador;
III - ser assíduo e pontual no cumprimento das atividades do projeto;
IV - avisar com antecedência de um dia ao orientador a ocorrência de faltas ou atrasos;
V - participar em reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação e supervisão organizadas pela coordenação de Projetos;
VI - recorrer ao professor responsável de TCCI ou TCCII quando necessitar de esclarecimentos quanto às normas e procedimentos;
VII - comparecer aos encontros presenciais de orientação os quais são documentados pelo diário de orientação pelo orientador;
VIII - respeitar os horários da Unochapecó e da empresa ou instituição na qual irá desenvolver sua pesquisa, bem como tratar de maneira cortês funcionários e professores;
IX - entregar, na data fixada, três vias do projeto ou relatório impressas e uma versão digital em formato PDF, bem como possíveis apêndices e anexos que ele venha conter;
X - entregar, na data fixada, uma via da versão final, em versão digital, do relatório final ao orientador e ao professor responsável de TCCII, após aprovação pela banca avaliadora;
XI - defender publicamente o TCC perante a banca avaliadora;
XII - propor reformulações e/ou alterações nas normas e procedimentos dos TCCs objetivando a melhoria da qualidade do ensino;
XIII - responder por perdas e danos a equipamentos e instalações, sempre que infringir as normas internas da Unochapecó ou do Curso de Jornalismo, segundo dispõe o regulamento dos laboratórios;
XIV - recolher e entregar ao professor responsável de TCCII todos os documentos e instrumentos de acompanhamento previstos neste regulamento ou definidos como obrigatórios por ele, sobretudo o termo de aptidão assinado pelo orientador para que a banca examinadora possa ser executada, sem o qual, não ocorrerá e o estudante será reprovado;
XV - exercer outras atribuições inerentes à função não especificada neste regulamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deve ter a observância dos princípios do Código de Ética Profissional do Jornalista e da presente regulamentação.
Art. 20. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 21. O presente regulamento normatiza a matriz 1101 do Curso de Graduação em Jornalismo (Bacharelado) da Unochapecó.
Art. 22. O regulamento da matriz 1010 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.
Art. 23. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, dezembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.