Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 158/2019

Altera a Resolução Nº 163/CONSUN/2017 - Aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 158/C.GESTOR/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 58 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 55 /2022, Edital Reitoria nº 39/2022, Edital Reitoria nº 38/2022, Edital Reitoria nº 28/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 28 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 27 /2022, Edital Reitoria nº 18/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 17 /2022, Portaria Reitoria nº 15/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 1/2022, Edital Reitoria nº 26/2021, Edital Reitoria nº 43/2020)

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 81/2020, nº 81/2020 e nº 1/2021)

Altera a Resolução Nº 163 /2017 CONSUN - Aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Nº 163 /2017 CONSUN - Aprova a alteração da distribuição da carga horária para as atividades acadêmicas e administrativas, nos termos do parecer Nº 182/C.GESTOR/2019 e documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 163 /2017 CONSUN.

Publique-se.

Chapecó - SC, 16 de dezembro de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 158/C.GESTOR/2019, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Carga Horária Docente

Seção II

Da Administração e Organização Universitária

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas a serem observadas na distribuição de carga horária docente na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que tem o objetivo de orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de atividades na carga horária do regime de trabalho dos docentes da Unochapecó.

Seção III

Da Administração e Organização Universitária

Art. 2º A carga horária a ser destinada para atividades de gestão é a seguinte:

I - Reitor e Pró-reitores: dedicação exclusiva;

II - Diretores - Até 350 (trezentas e cinquenta) horas semanais de trabalho a serem distribuídas entre as Diretorias Administrativas, de Graduação, Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação, de Planejamento e Desenvol vimento e Unidade Fora de Sede, excetuando-se cargos ocupados por técnico-administrativos.

Art. 3º A carga horária semanal das coordenações de cursos de graduação será atribuída conforme portaria a ser emitida pela Reitoria

considerando o número de estudantes, situações de especificidade do curso e questões de aspecto legal.

Seção IV

Da Coordenação de Curso de Pós-graduação Lato Sensu

Art. 4º A coordenação dos cursos de pós-graduação lato sensu será realizada pela coordenação administrativa-pedagógica do setor de pós-graduação.

§ 1º As coordenações de cursos em andamento ou já protocolados no setor de pós-graduação lato sensu até dezembro de 2019 terão, no máximo, 02 (duas) horas semanais de trabalho no primeiro e segundo semestres de implantação do curso, e, no máximo, 01 (uma) hora semanal de trabalho no terceiro semestre, para cursos com carga horária de até 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos não excedam 03 (três) semestres.

§ 2º Para cursos com carga horária superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, em que os créditos teóricos excedam a 03 (três) semestres, as horas de coordenação, em andamento ou já protocolados no setor de pós-graduação até dezembro de 2019, terão, no máximo, 02 (duas) horas semanais de trabalho do primeiro ao terceiro semestre, e de, no máximo, 01 (uma) hora semanal de trabalho, no quarto semestre.

§ 3º Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação.

Seção V

Da Carga Horária Dos Docentes no Ensino

Art. 5º A carga horária mínima para atividades de ensino, de acordo com a categoria definida no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó e carga horária semanal do semestre, será conforme quadros abaixo:

I - Professor titular A:

Carga horária semanal Percentual da carga horária semanal em atividades de ensino

Até 19 horas semanais 100%

De 20 até 30 horas semanais 80%

De 31 até 40 horas semanais 70%

II - Professor titular B e Professor titular C não vinculado aos programas de pós-graduação stricto sensu:

Carga horária semanal Percentual da carga horária semanal em atividades de ensino

Até 19 horas semanais 75%

De 20 até 30 horas semanais 65%

De 31 até 40 horas semanais 50%

§ 1º São consideradas horas de ensino as horas destinadas aos componentes curriculares dos cursos de graduação, orientação de monografias, trabalhos de conclusão de curso e estágios, previstas em Projetos Pedagógicos de Curso e ensino de pós-graduação lato sensu.

§ 2º No Plano Mensal de Trabalho são consideradas como ensino 1 as atividades de ensino de graduação e como ensino 2 as orientações de monografias, TCCs e estágios.

§ 3º Os docentes contratados na categoria "professor em extinção" deverão cumprir a carga horária mínima fixada em atividades de ensino para o professor titular A.

§ 4º Os professores titulares A, com até 19 (dezenove) horas semanais, poderão ter as horas do NDE e/ou deslocamento incluídas no Plano Mensal de Trabalho, computadas para efeitos de cumprimento do presente artigo.

§ 5º A carga horária destinada às atividades de Ensino 1 deverá representar, no mínimo, 50% da carga horária destinada às atividades de Ensino 2.

Seção VI

Da Carga Horária de Ensino Dos Diretores

Art. 6º Os docentes que atuam nas Diretorias e Unidade Fora de Sede deverão atuar, no mínimo, 04 (quatro) horas em atividades de Ensino 1.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 7º Os Coordenadores de Curso e os docentes que atuam em cargos de gestão não contemplados nesta Resolução deverão cumprir as demais horas de sua carga horária semanal de acordo com a carga horária mínima em atividades de ensino, conforme art. 5º, para docentes de sua categoria.

Seção VII

Da Carga Horária Dos Docentes do Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 8º Os docentes vinculados a um programa de pós-graduação stricto sensu, com regime de tempo integral, poderão alocar até 26 (vinte e seis) horas semanais no plano mensal de trabalho, em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu e deverão atuar em, no mínimo, 10 (dez) horas semanais em atividades de ensino 1 e 2 nos cursos de graduação, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

§ 1º Para os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu, com regime de tempo parcial, a carga horária mínima em atividades de ensino nos cursos de graduação deverá ser proporcional a carga horária mínima estabelecida aos docentes com regime de tempo integral.

§ 2º Os docentes com vínculo em Programas Stricto sensu em outras Instituições de Ensino deverão atuar com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais em atividades de ensino 1 e 2 nos cursos de graduação, independentemente da carga horária contratada.

§ 3º Os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu com regime de tempo integral deverão compor as demais horas de seus planos mensais de trabalho com a participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais, Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, extensão, projetos de captação de recurso e aulas em cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 4º Os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu não terão nenhum acréscimo de carga horária em virtude de lecionarem na Unidade Fora de Sede.

Art. 9º Os docentes que atuam em mais de 01 (um) programa ou em 01 (um) Programa com Mestrado e Doutorado poderão alocar até 32 (trinta e duas) horas semanais no plano mensal de trabalho e deverão atuar em, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de ensino 1, nos cursos de graduação, respeitado o disposto no

Art. 5º,

§ 5, desta Resolução.

§ 1º Os docentes com vínculo em Programas Stricto sensu em outras Instituições de Ensino e possuem carga horária de 40h semanais, deverão atuar com carga horária mínima de 14 (quatorze) horas semanais em atividades de ensino 1 e 2 nos cursos de graduação.

§ 2º Os docentes com vínculo em Programas Stricto sensu em outras Instituições de Ensino e carga horária de até 30h semanais, deverão atuar com carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais em atividades de ensino 1 e 2 nos cursos de graduação.

§ 3º Os docentes vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu com regime de tempo integral deverão compor as demais horas de seus planos mensais de trabalho com a participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE), Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais, Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, extensão, projetos de captação de recurso e aulas em cursos de pós-graduação lato sensu.

Art. 10. Poderão ser alocadas até 04 (quatro) horas semanais no plano mensal de trabalho à coordenação de programas de pós-graduação stricto sensu.

§ 1º Os coordenadores que atuam em apenas 01 (um) programa de Mestrado poderão alocar até 26 (vinte seis horas) horas semanais no plano mensal de trabalho em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu e deverão atuar em, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de ensino 1, nos cursos de graduação, de acordo com o previsto no

Art. 5º,

§ 5, desta Resolução.

§ 2º Os coordenadores que atuam em mais de 01 (um) programa ou em 01 (um) Programa com Mestrado e Doutorado poderão alocar até 32 (trinta e duas) horas semanais no plano mensal de trabalho em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu e deverão atuar em, no mínimo, 2 (duas) horas semanais em atividades de ensino 1.

Art. 11. Os docentes que atuam em programas stricto sensu e simultaneamente ocupam cargos descritos no

Art. 2º, II, desta Resolução, ficam desobrigados de atuar em atividades de Ensino, conforme determinação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. Os docentes que atuam em programas stricto sensu e simultaneamente ocupam outros cargos de gestão, deverão cumprir a carga horária mínima de ensino na graduação prevista nesta Resolução, conforme o caso.

Art. 12. Não será atribuída carga horária para co-orientação de trabalhos nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Seção VIII

Da Carga Horária Dos Docentes na Gestão Acadêmica

Art. 13. Serão consideradas horas de pesquisa e extensão no Plano Mensal de Trabalho, aquelas vinculadas a projetos aprovados por edital da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação, a partir da efetiva execução, vedando-se a inclusão de horas para elaboração de projetos.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós Graduação.

Art. 14. A carga horária dos docentes que atuam nos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade EaD deverá ser incluída no Plano Mensal de Trabalho com a equivalência de:

I - professor: a carga horária do componente curricular ministrado, em créditos, durante o período de execução do mesmo, podendo ser de forma equivalente distribuídas no semestre.

Art. 15. As horas destinadas para o Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos serão de até 05 (cinco) horas semanais para a Coordenação e de até 03 (três) horas semanais para os membros titulares.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu e obrigatoriamente com contrato de trabalho com no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 16. As horas destinadas à Coordenação Editorial (Editores) das Revistas Científicas da Unochapecó, serão de até 01 (uma) hora semanal.

Parágrafo único. O(s) membro(s) da coordenação editorial serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu com contrato de trabalho com no mínimo de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 17. As horas destinadas para a Comissão de Ética em Pesquisa para o uso de animais serão de até 02 (duas) horas semanais para a Coordenação e de até 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão preferencialmente vinculados aos programas stricto sensu e obrigatoriamente com contrato de trabalho com no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 18. As horas destinadas para o Programa Universidade Escola serão de até 06 (seis) horas semanais para a Coordenação e de até 03 (três) horas semanais para os articuladores pedagógicos cumpridas obrigatoriamente por docentes com contrato de trabalho de no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

Art. 19. Demandas de representações externas serão exercidas, preferencialmente, por ocupantes dos cargos descritos no

Art. 2º e 3º desta Resolução, indicados pela Reitoria, sem atribuição de carga horária específica para esta finalidade.

Art. 20. A definição da carga horária total destinada a programas e projetos de extensão é de competência da Diretoria de Extensão, limitando-se a 08 (oito) horas semanais por docente.

Parágrafo único. Casos excepcionais deverão ser submetidos à avaliação da Pró-Reitoria de Administração, ouvida as Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação.

Art. 21. As horas docentes para estrutura do curso serão reduzidas proporcionalmente,

considerando o percentual de ociosidade de créditos que exceder o previsto no Planejamento Econômico Financeiro do curso, com base no semestre imediatamente anterior.

Art. 22. Limitar a carga horária da supervisão acadêmica dos estágios não obrigatórios em até 8 (oito) horas semanais por docente.

Seção IX

Coordenação de Setores Executivos

Art. 23. Quando os cargos regulamentados nesta Resolução forem ocupados por técnicos-administrativos, aplicar-se-ão as normativas específicas para a referida categoria, cujas condições serão expressas em ato próprio.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Nº 163 /2017 CONSUN.

Chapecó, dezembro de 2019.

ANEXO

VÍNCULO CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA SEMANAL EM ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E ORIENTAÇÃO NOS PROGRAMAS STRICTO SENSU CARGA HORÁRIA SEMANAL ATIVIDADES DE ENSINO 1 E 2 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Docentes vinculados a um programa Stricto sensu Institucional tempo integral - 40h semanais até 26 (vinte e seis) horas semanais no plano mensal de trabalho, em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu mínimo de 10 (dez) horas semanais em atividades de ensino 1 ou 2, nos cursos de graduação, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

tempo parcial a carga horária mínima em atividades de ensino nos cursos de graduação deverá ser proporcional a carga horária mínima estabelecida aos docentes com regime de tempo integral.

Docentes vinculados a mais de 01 (um) programa Stricto sensu ou em 01 (um) Programa com Mestrado e Doutorado até 32 (trinta e duas) horas semanais no plano mensal de trabalho em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu mínimo, 4 (quatro) horas semanais em atividades de ensino 1, nos cursos de graduação, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

Docentes com vínculo em Programas Stricto sensu em outras Instituições de Ensino tempo integral - 40h semanais mínimo de 14 (quatorze) horas semanais, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

tempo parcial - até 30h semanais mínimo de 10 (dez) horas semanais, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

Coordenador que atua em 01 (um) Programa de Mestrado até 26 (vinte seis horas) horas semanais no plano mensal de trabalho, em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu e 4 (quatro) horas semanais na coordenação mínimo de 4 (quatro) horas semanais em atividades de ensino 1, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

Coordenador que atua em 01 (um) Programa com Mestrado e Doutorado Até 32 (trinta e duas) horas semanais no plano mensal de trabalho, em atividades de ensino, pesquisa e orientação nos programas stricto sensu e 4 (quatro) horas semanais na coordenação mínimo de 2 (duas) horas semanais em atividades de ensino 1, excluindo-se as horas de atividades pedagógicas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 58/2022 de 18/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 150059 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 55/2022 de 14/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 149733 AND idambito = 4 LIMIT 1

Edital Reitoria nº 39/2022 de 27/06/2022 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 38/2022 de 22/06/2022 - Norma em vigor

Edital Reitoria nº 28/2022 de 11/05/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 28/2022 de 18/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 146240 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 27/2022 de 08/04/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 145698 AND idambito = 4 LIMIT 1

Edital Reitoria nº 18/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 17/2022 de 10/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 143716 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 15/2022 de 21/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 141332 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 1/2022 de 10/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 140543 AND idambito = 4 LIMIT 1

Edital Reitoria nº 26/2021 de 21/05/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 1/2021 de 08/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103278 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 81/2020 de 25/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81273 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 81/2020 de 28/10/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81027 AND idambito = 4 LIMIT 1

Edital Reitoria nº 43/2020 de 14/10/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 163/2017 de 12/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6426 AND idambito = 4 LIMIT 1