Resolução Conselho Gestor nº 16/2019
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 16/C.GESTOR/2019
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado), nos termos do parecer N. 015/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 14 de março de 2019.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 16/C.GESTOR/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos estudantes do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e por este regulamento.
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o estudante deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) da Unochapecó.
I - possibilitar ao estudante a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;
II - inserir o estudante no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo, com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;
III - oportunizar aos estudantes-estagiários elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macro-social;
IV - proporcionar ao estudante a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico do curso de graduação em Nutrição da Unochapecó.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 6º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante;
II - reconhecer o estudante como aprendiz e não como profissional;
III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do estudante;
IV - respeitar o estudante em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.
Art. 7º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o estudante exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O estudante deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.
Art. 8º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
CAPÍTULO I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 9º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o estudante deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o estudante deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 10 Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 11 Os estágios supervisionados da matriz curricular 1031 serão desenvolvidos da seguinte forma:
I - Estágio I (Nutrição Social) com carga horária de 230 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 210 horas em campo de estágio.
II - Estágio II (Nutrição em Unidades de Alimentação e Nutrição) com carga horária de 230 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 210 horas em campo de estágio.
III - Estágio III (Nutrição Clínica) com carga horária de 230 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 210 horas em campo de estágio.
Parágrafo único. Cada grupo será orientado por um docente e um supervisor de campo.
Art. 12 Os estágios supervisionados da matriz curricular 1337 serão desenvolvidos da seguinte forma:
I - o Estágio em Nutrição Social terá uma carga horária de 260 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 240 horas em campo de estágio.
II - o Estágio em Nutrição e Alimentação Coletiva terá uma carga horária de 260 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 240 horas em campo de estágio.
III - o Estágio em Nutrição Clínica terá carga horária de 260 horas, sendo 20 horas em sala de aula e 240 horas em campo de estágio.
Parágrafo único. Cada grupo será orientado por um docente e um supervisor de campo.
Art. 13 As atividades a serem desenvolvidas nos campos de estágio serão realizadas conforme as Resoluções CFN Nº 600/2018 e CFN Nº 417/2008, sendo que estas atividades deverão respeitar as áreas específicas dos estágios obrigatórios (Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica e Nutrição Social).
Art. 14 O supervisor de campo deverá ser graduação em Nutrição.
Seção II
Do Controle Acadêmico do Estágio Obrigatório
Art. 15 O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Nutrição (Bacharelado) da Unochapecó é o Diário de Classe Coletivo e Individual.
Seção III
Controle de Frequência
Art. 16 O estudante deverá ter 100% (cem por cento) de frequência nas atividades do componente curricular (coletivas e individuais).
Parágrafo único. O estudante tem direito a falta justificada, conforme casos previstos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó, devendo a carga horária ser recuperada através de reposição do estágio organizado junto ao professor do componente curricular.
Art. 17 O controle de frequência do estudante será realizado pelo professor-orientador a partir dos seguintes critérios:
I - o estudante deverá registrar a carga horária das atividades realizadas em cada local de estágio em uma planilha de frequência e assinar, a mesma receberá a rubrica do supervisor ou do professor orientador;
II - o estudante deve permanecer no estágio em toda a sua duração, sendo-lhe vetado afastar-se antes do término, sob pena de ter sua presença anulada;
III - o estudante tem direito a faltas justificadas na forma da lei e conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
IV - casos especiais de frequência serão discutidos em reuniões dos orientadores de estágios junto à coordenação de curso.
Seção IV
Requisitos Para Aprovação
Art. 18 Para que o estudante seja considerado aprovado ele deve atingir 100% de frequência e média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A composição dos percentuais das notas serão descritas no plano de ensino, não cabendo recurso destas notas.
Art. 19 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
Art. 20 A composição dos percentuais de avaliação constarão no plano de ensino do componente curricular.
Parágrafo único. Para a composição da avaliação será levado em consideração o parecer do supervisor de campo.
Art. 21 A avaliação do componente curricular estágio se dará diariamente
considerando os seguintes critérios:
I - cumprimento dos deveres quanto à pontualidade, assiduidade e responsabilidade;
II - capacidade profissional (habilidade de aplicação prática dos conhecimentos teóricos, iniciativa e senso crítico);
III - participação em atividades científicas;
IV - postura profissional e ética (será avaliada a habilidade de relacionar-se com os profissionais nutricionistas, outros profissionais, funcionários e público alvo).
Art. 22 Todos os instrumentos de avaliação deverão ser devolvidos ao estudante.
CAPÍTULO II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 23 O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante, realizado por sua livre escolha.
Art. 24 Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 25 O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.
Art. 26 Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não-obrigatório aquelas descritas nas Resoluções CFN Nº 600/2018 e CFN Nº 417/2008, quais sejam:
I - Alimentação Coletiva:
a) empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva;
b) serviços de alimentação auto-gestão;
c) restaurantes comerciais e similares;
d) hotelaria marítima;
e) serviços de buffet e de alimentos congelados;
f) comissárias;
g) cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde;
h) alimentação Escolar;
i) alimentação do Trabalhador (cesta básica/refeição-convênio).
II - Nutrição Clínica:
a) hospitais e clínicas;
b) instituições de longa permanência para idosos (ILPI);
c) ambulatórios e consultórios;
d) bancos de leite humano (BLH);
e) lactários;
f) centrais de terapia nutricional;
g) SPA;
h) atendimento domiciliar (Home care).
III - Saúde Coletiva:
a) políticas e programas institucionais;
b) atenção básica em saúde;
c) vigilância em saúde;
d) instituições de ensino.
IV - Indústria de Alimentos:
a) atividades de desenvolvimento de produtos relacionados à alimentação e nutrição.
V - Nutrição em Esportes:
a) academias;
b) clubes esportivos e similares.
VI - Marketing na área de Alimentação e Nutrição:
a) marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e nutrição.
Art. 27 Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Nutrição:
I - Vigilância sanitária: poderá ter a supervisão de um profissional de nível superior habilitado para vigilância na área de alimentos.
II - Indústria de Alimentos: poderá ter a supervisão de um profissional Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Químico, Químico, Biólogo, Farmacêutico, Médico veterinário.
III - Marketing na área de Alimentação e Nutrição: Nutricionista, administrador e publicitário que desenvolvam publicidade relacionadas à alimentação e nutrição.
Art. 28 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - atenção à saúde;
II - comunicação;
III - liderança;
IV - administração e gerenciamento;
V - educação permanente.
Art. 29 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 30 A carga horária para o estágio não-obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 31 O tempo de realização do estágio não-obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 Os casos não previstos neste regulamento serão apreciados pelo Colegiado de Curso.
Art. 33 O presente regulamento normatiza os estágios obrigatórios e não obrigatórios das matrizes 1031 e 1337 do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) da Unochapecó até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 34 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, março de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 16/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.