Resolução Conselho Gestor nº 17/2018
Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologias e Gestão da Inovação da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 17/C.GESTOR/2018
Aprova os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologias e Gestão da Inovação da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Resolução Nº 108 /2017 /CONSUN, bem como a aprovação da matéria no Comitê Gestor; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologias e Gestão da Inovação da Unochapecó, conforme parecer N. 008/C.GESTOR/2018 e documento anexo.
Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó - SC, 01 de março de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Comitê Gestor
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 17/C.GESTOR/2018, DE 01 DE MARÇO DE 2018
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIAS E GESTÃO DA INOVAÇÃO DA UNOCHAPECÓ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento é um complemento às normas estabelecidas na Resolução Nº 108 /2017 /CONSUN da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (em especial, em seu quarto capítulo).
Art. 2º O corpo docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, atendidas as exigências de titulação e produção no documento vigente da Área Interdisciplinar Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Art. 3º Credenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e o Colegiado do Programa autorizam, por meio de processo específico ou solicitação do Programa, o docente-candidato a integrar o corpo docente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, na categoria e para as atividades indicadas no Regulamento Geral do Programa, ouvida a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 4º Os critérios de credenciamento são definidos pelo Colegiado do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, levando-se em consideração o documento vigente da Área Interdisciplinar e o planejamento do Programa.
Art. 5º A aprovação do credenciamento e recredenciamento será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 6º Os requisitos para o credenciamento ao corpo docente permanente/colaborador são:
I - possuir título de doutor ou mestre com relevante produção técnica, válido no Brasil em áreas afins do programa, possuindo trajetória acadêmica com integração ao programa (área de concentração, linhas de pesquisa, publicações), salvo casos de docente visitante ou colaborador oriundo do exterior;
II - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual (mediante documentação comprobatória), alcançando pontuação mínima de 200 pontos nos últimos quatro anos, com os seguintes critérios:
a) publicações em periódicos científicos (Qualis/Capes) na área Interdisciplinar ou área de origem do candidato;
b) duas publicações, pelo menos, devem ser classificadas nos estratos A1, A2, B1 e B2;
c) serão consideradas, no máximo, 40% das publicações em estratos inferiores a B2.
Para fins de cálculo da pontuação definida, consideram-se os estratos Qualis/Capes como: A1 - 100 pontos; A2 - 85 pontos; B1 - 70 pontos; B2 - 55 pontos; B3 - 40 pontos; B4 - 25 pontos; B5 - 10 pontos;
d) a autoria de livros com corpo editorial 85 pontos e capítulos de livros com corpo editorial 25 pontos (máximo de 75 pontos);
e) produção técnicos: T4 - 100 pontos; T3 - 75 pontos; T2 - 50 pontos e T1 - 25 pontos. O enquadramento da produção técnica nos estratos será elaborada pela comissão de credenciamento do programa. A pontuação máxima nesse item será de 150 pontos;
III - atender os demais pré-requisitos da Portaria Nº 81, de 03 de junho de 2016 - Capes que dispõe sobre a categoria de docentes permanentes.
§ 1º Caso haja empate técnico, serão considerados os seguintes critérios de desempate: (i) (i) quantidade de publicações em coautoria com membros permanentes do PPGTI; (ii) a maior pontuação na produção científica.
§ 2º O docente deverá enviar para o e-mail do programa um plano de atividades, a concordância da unidade de lotação, um comprovante de vínculo para docentes aposentados, uma carta indicando ciência de outro programa que faça parte quanto ao possível credenciamento no PPGTI, o Currículo Lattes atualizado na data do pedido de credenciamento.
§ 3º Ao Colegiado, reserva-se o direito de avaliar e deliberar sobre a disponibilidade do Programa para a ampliação do quadro de docentes permanentes, observando, entre outros, a estrutura física do Programa, a oferta e a demanda de estudantes e a aderência do candidato ao projeto do curso.
§ 4º A solicitação de credenciamento de novos docentes do PPGTI poderá ser realizada a qualquer momento do ano (fluxo contínuo) e, se aprovado, o credenciamento será válido por quatro anos, com datas inicial e final definidas pelo Colegiado do Programa em cada processo de credenciamento.
Art. 7º O atendimento às exigências para manutenção de docentes no corpo docente permanente poderá ser revisto em caráter excepcional, quando o número mínimo de docentes estiver abaixo do estabelecido pela área Interdisciplinar para o nível de Mestrado.
Parágrafo único. Os docentes credenciados como permanentes atuam no programa desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações, pesquisas e funções administrativas.
Art. 8º Os docentes credenciados deverão manter permanentemente atualizado o seu Currículo Lattes, com os dados pertinentes à produção científica e aos projetos de pesquisa relacionados ao PPGTI, para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à Capes. O credenciamento será válido por quatro anos, com datas inicial e final definidas pelo Colegiado do programa em cada processo, observado o Regulamento geral de credenciamento e recredenciamento de docentes da Unochapecó.
CAPÍTULO III
DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 9º Recredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação renova, a partir de pareceres da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, autoriza o recredenciamento do docente, mantendo-o como integrante do corpo docente do respectivo Programa.
Art. 10 O Colegiado acompanhara a cada ano a situação de cada docente, de acordo com informações contidas no Currículo Lattes, cabendo aos próprios docentes a responsabilidade de atualização e comprovação.
Art. 11 O processo de recredenciamento de docentes deverá ser avaliado pelo PPGTI, com base nas informações contidas na Plataforma Sucupira, não sendo necessária a documentação comprobatória, ao final de cada quadriênio.
Art. 12 O recredenciamento de docente dependerá de avaliação do desempenho durante o último quadriênio, sendo avaliado quanto ao atendimento obrigatório aos seguintes requisitos:
I - ter ministrado, pelo menos, quatro créditos na graduação por semestre (professor atuando em regime de trabalho 40 horas da Unochapecó);
II - ter desenvolvido atividades de orientação na graduação, tendo, no mínimo, duas orientações finalizadas de trabalho de conclusão de curso e/ou de iniciação científica;
III - ter ministrado, pelo menos, uma disciplina no PPGTI por ano, salvo casos especiais a critério do Colegiado do Programa;
IV - ter desenvolvido atividades de orientação no Programa, tendo, no mínimo, uma defesa de dissertação;
V - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, alcançando pontuação mínima de 200 pontos nos últimos quatro anos, com os seguintes critérios:
a) publicações em periódicos científicos (Qualis/Capes) na área Interdisciplinar ou área de origem do candidato;
b) duas publicações, pelo menos, devem ser classificadas nos estratos A1, A2, B1 e B2;
c) serão consideradas, no máximo, 40% das publicações em estratos inferiores a B2.
Para fins de cálculo da pontuação definida, consideram-se os estratos Qualis/Capes como: A1 - 100 pontos; A2 - 85 pontos; B1 - 70 pontos; B2 - 55 pontos; B3 - 40 pontos; B4 - 25 pontos; B5 - 10 pontos;
d) a autoria de livros com corpo editorial 85 pontos e capítulos de livros com corpo editorial 25 pontos (máximo de 75 pontos);
e) produção técnicos: T4 - 100 pontos; T3 - 75 pontos; T2 - 50 pontos e T1 - 25 pontos. O enquadramento da produção técnica nos estratos será elaborada pela comissão de credenciamento do programa. A pontuação máxima nesse item será de 150 pontos;
VI - atender os demais pré-requisitos da Portaria Nº 81, de 03 de junho de 2016 - Capes que dispõe sobre a categoria de docentes permanentes.
VII - ter dois projeto de pesquisa submetido em órgão de fomento (Fapesc, CNPq, Capes, órgãos de fomento com competição de recursos) nos últimos quatro anos;
§ 1º O recredenciamento do docente ocorrerá a cada quatro anos e o acompanhamento será anual.
§ 2º Será convocada reunião específica do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó para fins de recredenciamento de seu corpo docente.
CAPÍTULO IV
DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 13 O descredenciamento é o ato pelo qual a Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação revoga o credenciamento do docente, de acordo com base na avaliação realizada pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó, excluindo-o do corpo docente permanente do Programa.
Art. 14 A critério do Colegiado, o docente poderá integrar a categoria de colaborador, até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações ou disciplinas.
Art. 15 Os docentes descredenciados, que não permanecerão como colaboradores, poderão configurar como co-orientadores de suas orientações em andamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, no âmbito de sua competência.
Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, março de 2018
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Presidente do Consun
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 108/2017 de 26/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6267 AND idambito = 4 LIMIT 1