Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 17/2019

Aprova o Regulamento de Estágio Curricular não obrigatório do Curso de Graduação em Design (Bacharelado).

RESOLUÇÃO Nº 17/C.GESTOR/2019

Aprova o Regulamento de Estágio Curricular não obrigatório do Curso de Graduação em Design (Bacharelado).

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Regulamento de Estágio Curricular não obrigatório do Curso de Graduação em Design (Bacharelado), nos termos do parecer N. 016/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó - SC, 14 de março de 2019.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 17/C.GESTOR/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares não obrigatórios do Curso de Graduação em Design (Bacharelado) da Unochapecó, na modalidade presencial.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares são regidos pelas Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e por este regulamento.

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o estudante esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Design (Bacharelado) da Unochapecó.

Parágrafo único. A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do estudante com o referido curso, para fins de estágio curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Graduação em Design (Bacharelado):

I - integrar os estudantes à experiências práticas relacionadas à profissão;

II - fomentar a autonomia do estudante quanto à solução de problemas projetuais;

III - fomentar o senso crítico do estudante quanto às práticas da profissão na sociedade e no mercado;

IV - estimular a aprendizagem dentro do ritmo de trabalhos fora do ambiente acadêmico.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó:

I - agências de comunicação, propaganda e publicidade;

II - escritórios e estúdios de design (gráfico, games, produtos, interiores);

III - produtoras de vídeo e/ou animação/motion graphics;

IV - setores específicos de empresas que envolvam trabalhos e processos criativos relacionados ao design visual/gráfico, produto e games;

V - editoras e gráficas;

VI - empresas relacionadas a serviços de prototipagem;

VII - Bureaus relacionados à criação e/ou produção gráfica e/ou de produto;

VIII - veículos de comunicação reconhecidos;

IX - empresas de criação, produção e publicação de conteúdo multimídia;

X - estúdios de jogos e produtoras de games analógicos ou digitais.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 6º O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do estudante, realizado por sua livre escolha.

Art. 7º Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 8º O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação sobre o tema.

Art. 9º Consideram-se áreas de atuação a qual o estudante do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: comunicação tradicional, digital e marketing; criação, desenvolvimento, produção, reprodução e divulgação de produtos digitais, físicos, bidimensionais e tridimensionais; inovação e tecnologia; entretenimento tradicional e digital; mídias e multimídias.

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Design (Bacharelado) as profissões relacionadas às indústrias criativas, entretenimento, mídias digitais, projetos gráficos físicos e digitais, projetos de produto e inovação.

Art. 10 Ao realizar o estágio não obrigatório o estudante do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - entendendimento das rotinas de uma empresa e conhecimento sobre as formalidades das relações de trabalho;

II - aperfeiçoamento no uso cotidiano das ferramentas e técnicas necessárias para o desempenho das tarefas;

III - agilidade nas rotinas criativas e produtivas;

IV - gerenciamento de tempo e recursos para conciliar tarefas, obrigações, prazos e responsabilidades;

V - observação crítica às práticas de gestão, criação, produção e organização de negócios dentro da área de atuação.

Art. 11 O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente e de acordo com as disciplinas já cursadas.

Art. 12 O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais.

Art. 13 A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 14 O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso em conjunto com a coordenação do curso.

Art. 16 Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.

Chapecó, março de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.