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Resolução Conselho Gestor nº 17/2021

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 17/C.GESTOR/2021

Aprova a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, nos termos do parecer nº 018/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 142 /CONSUN/2017.

Chapecó - SC, 22 de abril de 2021.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 017/C.GESTOR/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO DA UNOCHAPECÓ PARA O CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO, DENOMINADO MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração (PPGCCA) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), é regido por este Regulamento, pela Política de Pós-Graduação stricto sensu, pelo Estatuto da Unochapecó, pelo Regimento Geral dos Programas Stricto Sensu, pelo Regulamento de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó e legislação pertinente.

Art. 2º O PPGCCA admite apenas candidatos portadores de diplomas de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e confere aos concluintes o título de Mestre em Ciências Contábeis e Administração.

Art. 3º O PPGCCA tem por objetivo formar pesquisadores e professores munidos de capacidade de análise e de reflexão com vistas à produção e aplicação de novos conhecimentos e tecnologias, particularmente nas áreas de controladoria e gestão organizacional.

Art. 4º O funcionamento do PPGCCA, em nível de Mestrado, é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação podendo ter a contribuição de outras instâncias administrativo-acadêmicas da Unochapecó e de seus respectivos docentes.

Parágrafo único. As decisões das matérias de cunho acadêmico referentes ao Programa são de competência do seu Colegiado.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 5º O PPGCCA terá um colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo na organização acadêmica, com a seguinte composição:

I - coordenador do Programa;

II - professores permanentes e colaboradores do Programa;

III - 02 (dois) representantes discentes titulares, com vínculo regular ao Programa;

§ 1º A presidência do colegiado será exercida pelo coordenador do Programa.

§ 2º Os membros referidos no inciso III e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares para um período de 02 (dois) anos.

Art. 6º São atribuições do Colegiado:

I - acompanhar o Programa propondo soluções para suas necessidades;

II - analisar os planos de ensino, subsidiando os docentes para a articulação com os objetivos, eixo/área de concentração do curso, linhas de pesquisa e extensão;

III - proceder, processualmente, à avaliação do Programa em todas as etapas;

IV - credenciar os orientadores não pertencentes ao quadro docente do Programa;

V - analisar e propor providências a respeito dos resultados das avaliações do Programa e propor medidas para a solução dos problemas apontados;

VI - apreciar e emitir parecer sobre processos e recursos de discentes e professores;

VII - acompanhar o processo de autoavaliação do Programa;

VIII - Propor:

a) alterações no Programa, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) providências necessárias à melhoria da qualidade do Programa;

c) à Reitoria, o afastamento e/ou exoneração do coordenador do Programa, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros;

IX - aprovar alterações de ementas do componente curricular de cunho específico do Programa;

X - avaliar constantemente o projeto pedagógico do Programa e zelar pelo seu cumprimento;

XI - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

XII - observar demais atribuições estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do Colegiado pode emitir ou solicitar pareceres aos docentes do Programa e compor comissões de assessoramento e de acompanhamento.

Art. 7º A reunião de colegiado será realizada ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, ⅓ (um terço) de seus membros.

§ 1º As convocações são realizadas pelo presidente do Colegiado, de modo eletrônico, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e sempre acompanhadas de pauta.

§ 2º Em caso de urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, ficando a ordem do dia restrita ao assunto considerado urgente, mediante justificativa.

§ 3º As decisões do Colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião.

§ 4º As sessões do Colegiado serão instaladas com a presença de no mínimo 5 (cinco) de seus membros.

§ 5º Na ausência do Coordenador, a reunião do Colegiado será presidida por um de seus membros.

§ 6º Os critérios de comparecimento e os motivos justificados são aqueles previstos no Estatuto da Unochapecó.

§ 7º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência.

Art. 8º Das decisões do Colegiado do Programa serão admitidos recursos, que deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor ou Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 9º O Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é nomeado pelo Reitor, homologado pelo Comitê Gestor.

Art. 10. São atribuições da Coordenação do Programa Stricto Sensu:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

II - coordenar, supervisionar, orientar, controlar todas as atividades acadêmicas do Programa;

III - acompanhar os indicadores de desempenho do Programa, gerindo as exigências dos sistemas de avaliação vigentes, com vistas ao aprimoramento contínuo da qualidade;

IV - aprovar as solicitações para cursar disciplinas isoladas e aproveitamento de créditos;

V - informar a ocorrência de qualquer circunstância que possa comprometer o bom andamento do programa;

VI - promover a articulação das ações do curso com as áreas dele participantes;

VII - acompanhar:

a) a distribuição de orientandos, de acordo com as linhas de pesquisa e disponibilidade de orientador, articulando-as aos grupos de pesquisa institucionais;

b) orientar os trâmites acadêmicos, no âmbito do programa, em articulação com as normas institucionais;

c) a avaliação e execução do currículo pleno do programa sob sua responsabilidade, propondo medidas adequadas ao cumprimento do conteúdo programático e ao alcance dos objetivos propostos;

d) os investimentos em relação ao acervo bibliográfico referente ao programa;

e) a comunicação com os egressos do programa;

f) a realização de atividades de pesquisa e extensão, no âmbito de sua área de competência.

VIII - coordenar e supervisionar atividades que integram o programa, bem como o cumprimento das atividades programadas e o desempenho dos professores do curso, mantendo estreita articulação com as demais estruturas da Universidade;

XI - propor alterações no currículo do programa;

X - coordenar as atividades que integram o programa;

XI - encaminhar à diretoria competente solicitação de preenchimento de vagas para pessoal docente e técnico-administrativo vinculados ao curso, com o respectivo parecer, de acordo com os fluxos aprovados;

XII - propor ou opinar sobre a necessidade de admissão ou dispensa de docentes e técnicos-administrativos vinculados ao programa sob sua responsabilidade, baseado nos processos de avaliação institucional.

XIII - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas das instâncias superiores, no âmbito de sua competência;

XIV - despachar os requerimentos de discentes acerca de procedimentos acadêmicos;

XV - responsabilizar-se pela geração e organização de dados do programa, atendendo as demandas das instâncias competentes.

XVI - Aprovar a composição das comissões examinadoras de qualificação e de defesa das dissertações.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO

Art. 11. O número de vagas será proposto pelo Colegiado do Programa e definido após ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, devendo ser considerados os seguintes aspectos:

I - relação global média de orientandos por orientadores, de acordo com a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

II - capacidade de orientação dos docentes do Programa;

III - a relação de equilíbrio entre as linhas de pesquisa do Programa;

IV - infraestrutura do Programa;

V - capacidade financeira institucional;

VI - fluxo de entrada e saída de discentes.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o limite poderá ser temporariamente ampliado, mediante justificativa do Colegiado do Programa e consulta à Coordenação de Área da Capes.

Art. 12. O processo de seleção de ingresso discente no Programa será regulamentado por edital específico.

Parágrafo único. O processo seletivo, bem como o período de inscrição, seleção e matrícula deverão ser amplamente publicizados por edital assinado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 13. A critério do colegiado do Programa, além da análise da documentação apresentada, poderão ser realizadas outras avaliações, tais como: entrevistas, provas de conhecimentos, apresentação de projeto e proficiência de língua inglesa.

Art. 14. Os critérios de pontuação e classificação dos currículos serão estabelecidos através de deliberação do programa e previsto em edital.

Art. 15. Para ser admitido como discente regular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração, o candidato deve atender às seguintes condições:

I - ter concluído curso de graduação;

II - apresentar todos os documentos constantes no edital;

III - cumprir todos os quesitos estabelecidos no edital;

IV - obter classificação de acordo os critérios estabelecidos no edital e o número de vagas.

Parágrafo único. A avaliação do currículo, dos demais quesitos estabelecidos no edital e da documentação apresentada fica a cargo de comissão avaliadora específica de docentes do Programa.

Art. 16. A homologação e a publicação do resultado do processo seletivo serão feitas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 17. A matrícula no Programa é realizada junto ao setor próprio da Unochapecó, conforme edital específico.

§ 1º O discente deve requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e nas disciplinas optativas ofertadas de seu interesse, em acordo com seu orientador, dentro do prazo definido no calendário acadêmico, até a integralização dos créditos estabelecidos no Regulamento do Programa.

§ 2º O discente poderá solicitar ajuste de matrícula, com a anuência de seu orientador, no prazo estipulado pela Unochapecó.

§ 3º Semestralmente, dentro dos prazos estabelecidos, o discente deve efetuar a renovação da matrícula, em disciplinas que tenha a anuência de seu orientador.

§ 4º Durante as fases de elaboração de dissertação, até a defesa, o discente, mesmo tendo cumprido os demais componentes curriculares optativos e obrigatórios, deve matricular-se no componente curricular Dissertação.

Art. 18. O discente, com anuência de seu orientador e deferimento do coordenador, pode solicitar em setor próprio da Unochapecó, de forma devidamente justificada, o cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.

Parágrafo único. O cancelamento da matrícula em disciplina não altera o prazo para a defesa final da dissertação.

Art. 19. O Programa pode ofertar vagas na modalidade de disciplinas isoladas em regime especial de matrícula.

§ 1º As disciplinas e o número de vagas serão definidos pelo Programa e estabelecidos em edital específico.

§ 2º A concessão da vaga ao discente em regime especial de matrícula fica sujeita à análise e autorização da coordenação do Programa.

§ 3º O discente com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos discentes com matrícula regular.

§ 4º O discente em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s) expedido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca).

§ 5º A obtenção de créditos pelo discente em regime especial de matrícula não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção ao Programa.

§ 6º Os créditos cursados em regime especial interno, podem ser aproveitados integralmente.

§ 7º O aproveitamento disposto no

§ 6º poderá ser obtido no caso de aprovação em processo de seleção e ingresso como discente regular, desde que comprovada a aprovação na respectiva disciplina e que ela tenha sido cursada nos 05 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no Programa.

Art. 20. Mediante proposta do orientador, e a juízo do Colegiado, o discente regularmente matriculado poderá convalidar, até 25% (vinte e cinco por cento) de créditos cursados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras instituições e recomendados pela Capes, cursados nos 05 (cinco) anos anteriores ao seu ingresso regular no Programa, desde que compatível com as linhas de pesquisa do Programa.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 21. A partir da primeira matrícula, o discente deverá cumprir os créditos e atividades extracurriculares, realizar exame de qualificação e defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação da defesa final em até 06 (seis) meses mediante justificativa e aprovação do colegiado, desde que tenha qualificado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 22. O PPGCCA é constituído por 01 (uma) área de concentração, denominada Controladoria e Gestão Organizacional, e 02 (duas) linhas de pesquisa, apresentadas a seguir:

I - Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão;

II - Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas.

Art. 23. Os discentes devem cumprir 30 (trinta) créditos, compreendendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 06 (seis) créditos de elaboração da dissertação.

§ 1º Para integralizar os 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, o discente deve cursar as 03 (três) disciplinas obrigatórias da área de concentração (07 créditos), a disciplina obrigatória da sua linha de pesquisa (03 créditos) e mais 14 (quatorze) créditos de disciplinas optativas e/ou atividades equivalentes a disciplinas optativas.

§ 2º Ao final do curso, serão computados 06 (seis) créditos relativos às atividades desenvolvidas na elaboração da dissertação.

§ 3º Os componentes curriculares podem ser ofertados integral ou parcialmente na modalidade a distância e presenciais remotos (com aulas síncronas), desde que esta oferta não ultrapasse 40% (quarenta por cento), ou em conformidade com a legislação em vigor, da carga horária total do curso.

Art. 24. As disciplinas estão organizadas em quatro módulos:

I - Módulo 1: disciplinas obrigatórias da área de concentração, sendo Métodos Quantitativos (03 créditos), Metodologia da Pesquisa (03 créditos) e Seminários de Dissertação (01 crédito);

II - Módulo 2: disciplina obrigatória da linha de pesquisa, sendo para a linha de pesquisa Contabilidade e Gestão a disciplina Controladoria (03 créditos), e para a linha de pesquisa Gestão e Inovação a disciplina Cadeias Produtivas (03 créditos);

III - Módulo 3: disciplinas optativas (todas de 03 créditos), sendo da linha de pesquisa Contabilidade e Gestão as disciplinas Teoria da Contabilidade, Contabilidade Societária, Contabilidade Gerencial, Contabilidade Ambiental e Teoria de Custos; e da linha de pesquisa Gestão e Inovação as disciplinas Potencialidades Empreendedoras, Estratégia Empresarial, Finanças Corporativas, Gestão da Inovação e Gestão de Projetos.

IV - Módulo 4: atividades equivalentes a disciplinas:

a) Mobilidade acadêmica: número de créditos, limitado a 06 (seis), aproveitados com anuência do colegiado referente às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação;

b) Estágio docência: obrigatório para bolsistas e discentes que não comprovarem experiência no magistério em Ensino Superior (graduação ou especialização) de no mínimo 30 horas, com equivalência de 02 (dois) créditos;

c) Práticas de pesquisa: limitado a 06 (seis) créditos:

1) Artigos publicados em periódicos listados nos estratos superiores do Qualis Capes da área, com o orientador, equivalendo cada um a 03 (três) créditos;

2) Artigos publicados em periódicos listados nos estratos inferiores do Qualis Capes da área, com o orientador, equivalendo cada um a 02 (dois) créditos;

3) Artigos publicados, com professor do Programa e até dois discentes, em periódicos listados nos estratos superiores do Qualis Capes da área, equivalendo cada um a 01 (um) crédito;

4) Artigos publicados, com professor do Programa e até dois discentes, em periódicos listados nos estratos inferiores do Qualis Capes da área, equivalendo cada um a 01 (um) crédito e com aproveitamento limitado a um artigo por discente.

Art. 25. O discente deve encaminhar à coordenação do programa o relatório acompanhado das comprovações da realização de atividades equivalentes a disciplinas previstas no Inciso IV do art. 24, até 18 (dezoito) meses a partir da primeira matrícula no curso.

Art. 26. As seguintes atividades acadêmicas complementares devem ser cumpridas pelo discente para fins de conclusão do curso:

I - assistir, pelo menos, a 02 (duas) qualificações de defesa de dissertação;

II - assistir, pelo menos, a 02 (duas) defesas finais de dissertação;

III - participar de pelo menos um evento científico do Qualis Capes da área;

IV - apresentar pelo menos um trabalho de sua autoria em evento científico do Qualis Capes da área;

Art. 27. O discente deverá comprovar proficiência de língua inglesa dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula.

§ 1º Os testes de proficiência terão validade para até cinco (5) anos.

§ 2º O discente deve requerer junto ao Laboratório de Línguas da Unochapecó ou outra instituição de ensino superior o exame de proficiência.

§ 3º O exame de proficiência obtido em outras instituições, ficará sujeito a avaliação e deliberação do colegiado do programa.

Art. 28. Para realizar o Exame de Qualificação da Dissertação e a Defesa Final da Dissertação, os discentes devem cumprir:

§ 1º Para qualificar a dissertação o discente deverá ter concluído os créditos e atividades equivalentes, ter aprovado e apresentado pelo menos um trabalho em evento científico, ter sido aprovado em exame de proficiência de língua inglesa e ter participado de pelo menos 02 (duas) qualificações de dissertação de mestrado.

§ 2º Para a defesa da dissertação, além dos requisitos da qualificação, o discente deverá ter participado de pelo menos 02 (duas) defesas finais de dissertação de mestrado e ter encaminhado em coautoria com seu orientador pelo menos um artigo para periódico listado nos estratos superiores do Qualis Capes da área.

Art. 29. O prazo mínimo para conclusão do curso é de 18 (dezoito) meses e o máximo é de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de desligamento do programa.

§ 1º O prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, 06 (seis) meses, com aprovação do colegiado do programa.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser instruído com os seguintes documentos: justificativa do discente, anuência do orientador e cronograma de trabalho com previsão de defesa.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 30. As disciplinas têm valores expressos em créditos, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas de aula teórica, prática ou trabalho equivalente, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Os créditos somente serão conferidos ao discente que obtiver na disciplina, pelo menos, o conceito "C" e que comparecer a, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades.

Art. 31. Os docentes responsáveis pelas disciplinas devem avaliar o rendimento acadêmico de cada discente, sendo este expresso em notas/conceitos utilizando a seguinte escala: Notas Conceitos Rendimento Condição Equivalência do Conceito

De 9,0 a 10,0 A Excelente Aprovado 4

De 8,0 a 8,9 B Bom Aprovado 3

De 7,0 a 7,9 C Regular Aprovado 2

Abaixo de 6,9 D Insuficiente Reprovado 0

E Frequência Insuficiente Reprovado 0

§ 1º Será aprovado o discente que obtiver os conceitos A, B ou C e reprovado aquele que obtiver D ou E sendo que, para cada conceito C deverá obter um conceito A.

§ 2º A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplinas, abrangendo os aspectos de assiduidade e desempenho.

§ 3º O discente terá direito à revisão de notas/conceitos atribuídos às avaliações, mediante solicitação por escrito, à coordenação do programa, protocolada na Central de Relacionamento até 05 (cinco) dias após a divulgação dos conceitos.

§ 4º Serão designados, pelo coordenador do programa, 03 (três) docentes que terão o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a revisão e, se necessário, alterar o conceito.

§ 5º O discente que obtiver conceito final D ou E, em qualquer disciplina obrigatória do Programa poderá cursá-la novamente, uma única vez.

Art. 32. O discente deve apresentar média global igual ou superior a 03 (três) nos diferentes semestres cursados.

Parágrafo único. A média global é calculada através da média ponderada entre os créditos e a equivalência dos conceitos, conforme descrito neste regulamento.

Art. 33. O discente é responsável pelo controle de sua frequência semestral, podendo justificar sua ausência, mediante requerimento protocolado no setor próprio da Unochapecó, em até 10 (dez) dias subsequentes ao início do afastamento. Os motivos que podem justificar sua ausência estão previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO

Art. 34. Será desligado do Programa o discente que:

I - reprovar duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;

II - apresentar média ponderada inferior a 3 (três), conforme cálculo previsto no art. 32, deste Regulamento;

III - não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos;

IV - reprovar pela segunda vez no exame de qualificação;

V - não concluir o curso no prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa, a partir do início do curso, respeitando o art. 21;

VI - incorrer em improbidade acadêmica (fraude, apropriação indevida, entre outras) em atividades das disciplinas e/ou na dissertação.

§ 1º Quando detectada a improbidade acadêmica nas disciplinas ou dissertação, o docente deverá encaminhar a solicitação de apuração à Coordenação do Programa que deverá compor comissão constituída por três docentes, para a apuração dos fatos.

§ 2º Sendo detectada a improbidade acadêmica, a coordenação deverá aplicar medida disciplinar ao discente de acordo com os ordenamentos institucionais vigentes.

CAPÍTULO IX

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 35. O corpo docente do PPGCCA é constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1º Em casos excepcionais, profissionais externos à Unochapecó e vinculados a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, a juízo do Colegiado do Programa e observados os ordenamentos institucionais vigentes, podem ser credenciados como coorientadores, atendidas às exigências de produção acadêmica pertinente.

§ 2º Os professores do programa devem participar de atividades nos cursos de graduação conforme a normatização da Unochapecó e recomendação da Capes.

Art. 36. Integra a categoria de docente permanente o professor que:

I - desenvolva atividades de ensino na pós-graduação stricto sensu e/ou graduação;

II - participe de projetos de pesquisa do Programa;

III - oriente discente(s) do Programa, desde que devidamente credenciados como orientador;

IV - possua vínculo funcional com a Fundeste/Unochapecó ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais:

a) receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;

c) atue, por acordo formal, como docente do programa.

Art. 37. Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 38. Integram a categoria de docente colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação/coorientação de discentes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 39. O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa se dará em consonância com o Regulamento do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores da Unochapecó e com o Regulamento de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Programa, observadas as especificidades da Área de avaliação da Capes e as recomendações oriundas das avaliações quadrienais.

Art. 40. Os membros do corpo docente têm as seguintes atribuições:

I - desempenhar atividades didáticas, de pesquisa e produção científica;

II - orientar dissertação;

III - participar de comissões examinadoras ou comitês designados pela coordenação do Programa e Instituição;

IV - zelar pela imagem do Programa e contribuir para o seu fortalecimento;

V - participar das reuniões e do planejamento do Programa, observando os critérios de avaliação da Pós-Graduação Stricto Sensu no Brasil;

VI - prestar informações solicitadas pela coordenação do Programa;

VII - organizar e participar de projetos de extensão próprios do Programa ou de atuação integrada com a graduação;

VIII - contribuir em ações de Educação Continuada da Universidade;

IX - participar dos eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;

X - promover ações individuais ou coletivas que potencializam a pesquisa na Unochapecó.

Art. 41. Cada discente que tenha ingressado por processo de seleção no Programa terá, pelo menos, um orientador, ao qual compete:

I - orientar o discente na organização do seu plano de trabalho, na elaboração do seu projeto e no desenvolvimento da sua dissertação;

II - propor à coordenação do programa a composição da banca avaliadora da defesa da dissertação;

III - presidir a banca do exame de qualificação e da defesa final da dissertação;

IV - solicitar à coordenação do programa a homologação da dissertação de seus orientandos após as correções definidas pela banca examinadora.

Parágrafo único. Não havendo nenhum docente para assumir a orientação essa deverá ficar sob responsabilidade do coordenador do Programa, sujeito à mudança de projeto.

Art. 42. No caso de interesse de uma das partes, de substituição do orientador, deve ser encaminhada solicitação formal à Coordenação do Programa acompanhada de justificativa, a qual será apreciada pelo Colegiado, que será responsável pela indicação de um novo orientador, quando couber.

Parágrafo único. Quando houver desligamento do professor orientador da Instituição, o Colegiado indicará um novo orientador, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 43. O discente poderá contar com um coorientador, por indicação do orientador e anuência do Colegiado do Programa.

CAPÍTULO X

DA DISSERTAÇÃO

Art. 44. A dissertação é elemento obrigatório para a obtenção do título de mestre, cuja redação deve obedecer, quanto à forma, as normas estabelecidas pelo colegiado do programa.

Art. 45. No exame de qualificação da dissertação, o discente deve defender o trabalho mediante banca examinadora, com exposição oral de até 30 (trinta) minutos, tendo cada membro igual tempo para arguir o candidato e avaliar o trabalho.

Art. 46. O exame de qualificação é obrigatório e tem por objetivo acompanhar e avaliar o processo de elaboração da dissertação e, deve ocorrer até o final do terceiro semestre do curso.

Parágrafo único. O envio do formulário de solicitação de agendamento para qualificação de Mestrado deverá ocorrer com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 47. É considerado aprovado, na qualificação da dissertação, o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.

§ 1º A banca lavrará uma ata que deverá ser preenchida, assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 2º No caso de reprovação no exame de qualificação, o discente poderá repeti-lo uma vez em, no máximo, 60 (sessenta) dias.

Art. 48. No exame de defesa final da dissertação, o discente deve defender o trabalho mediante banca examinadora, com exposição oral de até 30 (trinta) minutos, tendo cada membro igual tempo para arguir o candidato e avaliar a dissertação.

§ 1º A dissertação deve ser submetida à defesa dentro do prazo previsto no art. 29 deste regulamento.

§ 2º O envio do formulário de solicitação de agendamento para defesa da dissertação do Mestrado deverá ocorrer com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada junto à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 49. O discente somente poderá encaminhar a solicitação de defesa da dissertação após cumprir o total de créditos requeridos e de atender às demais exigências previstas neste regulamento.

Art. 50. É considerado aprovado, na defesa de dissertação, o discente que obtiver aprovação unânime na banca examinadora, sem atribuição de conceito.

Parágrafo único. A banca lavrará uma ata que deverá ser preenchida, assinada e encaminhada à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Art. 51. No caso de não aprovação na defesa final da dissertação, ocorrida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pode o colegiado, mediante proposta justificada pela banca examinadora, permitir que o candidato apresente novamente o trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, obedecendo ao estabelecido no art. 29 deste regulamento.

Art. 52. Para a obtenção do título de mestre, o discente tem prazo estabelecido de até 60 (sessenta) dias após a defesa da dissertação para realizar as modificações e/ou correções sugeridas pela banca examinadora.

Parágrafo único. O discente deve enviar à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu:

I - cópia digital da dissertação em sua versão final, para ser homologada pelo Colegiado do Programa;

II - comprovante de submissão de artigo científico derivado da dissertação, em conjunto com o orientador, para periódico listado nos estratos superiores do Qualis Capes da área;

III - demais documentos solicitados.

CAPÍTULO XI

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

Art. 53. As comissões examinadoras de qualificação do projeto de dissertação, aprovadas pela Coordenação do Programa, serão compostas por, no mínimo, 3 (três) docentes portadores do título de doutor, dos quais um externo ao Programa e preferencialmente externo também à Unochapecó, incluído o orientador e um suplente interno.

§ 1º A banca de qualificação da dissertação deverá prioritariamente ser realizada por meio de videoconferência e/ou tecnologias similares.

§ 2º As bancas de qualificação são de caráter público.

§ 3º O orientador presidirá a banca examinadora, sem direito a avaliação do projeto de dissertação, mas com direito a arguição ao discente.

§ 4º O coorientador, quando houver, pode participar da banca, sem direito a avaliação do projeto de dissertação, mas com direito a arguição ao discente.

§ 5º O exame de qualificação deverá ser remarcado no caso de ausência de membro titular externo.

§ 6º Os membros da comissão examinadora de qualificação são indicados pelo professor orientador e aprovado pelo Coordenador do Programa.

Art. 54. As comissões examinadoras de defesa da dissertação, aprovadas pela Coordenação do Programa, serão compostas por, no mínimo, 3 (três) docentes portadores do título de doutor, dos quais um externo ao Programa e preferencialmente externo também à Unochapecó, incluído o orientador e um suplente interno.

§ 1º A banca de defesa de dissertação deverá ser realizada prioritariamente por meio de videoconferência e/ou tecnologia similares.

§ 2º As bancas de defesa são de caráter público.

§ 3º O orientador presidirá a banca examinadora, sem direito a avaliação do projeto de dissertação, mas com direito a arguição ao discente.

§ 4º O coorientador, quando houver, pode participar da banca, sem direito a avaliação do projeto de dissertação, mas com direito a arguição ao discente.

§ 5º O exame de defesa deverá ser remarcado no caso de ausência de membro titular externo.

§ 6º Os membros da comissão examinadora de defesa são indicados pelo professor orientador e aprovados pelo Coordenador do Programa.

§ 7º Toda defesa será gravada e ficará à disposição da Instituição para divulgação científica.

Art. 55. Os membros externos ao Programa ou a Unochapecó devem ser professores vinculados a programas de pós-graduação recomendados pela CAPES ou com produção acadêmica similar à exigida para credenciamento dos orientadores no PPGCCA.

Art. 56. Na impossibilidade de o orientador(a) participar da comissão examinadora, ele deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, indicando os motivos.

Parágrafo único. O(A) coorientador(a), se houver, ou outro(a) professor(a) indicado pelo orientador(a) e homologado pelo Coordenador do Programa poderá presidir os trabalhos da comissão examinadora.

Art. 57. Não poderão fazer parte da comissão examinadora, parentes afins do discente e do orientador, até o terceiro grau, inclusive.

§ 1º Estão impedidos de atuar como membros de comissão examinadora, cônjuges, ascendente e descendente, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta, em qualquer grau, ou colateral (até o terceiro grau) do discente e do orientador.

§ 2º Não há impedimento para que cônjuges, bem como ascendente e descendente em qualquer grau ou colateral se constituam nas figuras de Orientador(a) e Coorientador(a) desde que somente um deles participe das Comissões Examinadoras.

Art. 58. Consideram-se relações de parentesco os parentes consanguíneos ou por afinidade.

§ 1º São considerados parentes consanguíneos de 1º grau: pai, padrasto, mãe, madrasta, filho, filha; de 2º grau: avô, avó, neto, neta, irmão, irmã, cunhado, cunhada; de 3º grau: bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, tio, tia, sobrinho, sobrinha, primo, prima.

§ 2º São considerados parentes por afinidade de 1º grau: pai, padrasto do cônjuge (sogro), mãe, madrasta do cônjuge (sogra), filho, filha do cônjuge (enteado, enteada), genro, nora; de 2º grau: avô do cônjuge, avó do cônjuge, neto do cônjuge, neta do cônjuge, irmão do cônjuge, irmã do cônjuge (cunhado, cunhada); 3º grau: bisavô do cônjuge, bisavó do cônjuge, bisneto do cônjuge, bisneta do cônjuge.

Art. 59. Não pode haver conflitos de interesses manifestos ou potenciais na composição das comissões examinadoras de qualificação e defesa.

Parágrafo único. Existe conflito de interesse quando houver situações hierárquicas entre o membro convidado e o discente, vínculos de colaborações com o orientador ou orientando no trabalho da dissertação, participação societária entre membro convidado e o discente.

CAPÍTULO XII

DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Art. 60. Para obter o grau de Mestre, o discente deverá cumprir com as exigências estabelecidas neste Regulamento.

Art. 61. O diploma de Mestre será expedido e registrado pela Serca e assinado pelo Reitor da Unochapecó e pelo diplomado.

Art. 62. No diploma devem constar informações referentes à titulação, à área de concentração cursada, documento de identidade, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade e, no verso, o respectivo histórico com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas com o respectivo conceito e atividades desempenhadas no Programa, números de créditos e períodos letivos em que foram integralizados;

II - período em que o curso de Mestrado foi cumprido pelo titulado e sua duração total;

III - título da dissertação, com respectivo orientador e data de conclusão.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 63. Para as turmas ingressantes anteriores à aprovação deste Regulamento, serão mantidas as normas do regulamento anterior no que diz respeito à matriz curricular e respectiva carga horária.

Art. 64. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 142/2017 de 28/11/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6380 AND idambito = 4 LIMIT 1