Resolução Conselho Gestor nº 17/2022
Aprova a alteração do Regulamento de Outorga de Grau de Cursos de Graduação, como Ato Solene Oficial da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 17/C.GESTOR/2022
Aprova a alteração do Regulamento de Outorga de Grau de Cursos de Graduação, como Ato Solene Oficial da Unochapecó.
O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento de Outorga de Grau de Cursos de Graduação, como Ato Solene Oficial da Unochapecó, nos termos do parecer nº 016/C.GESTOR/2022 e documento em anexo.
Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução nº 1 /C. GESTOR/2021.
Publique-se.
Chapecó - SC, 13 de abril de 2022.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 017/C.GESTOR/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022
REGULAMENTO DE OUTORGA DE GRAU DE CURSOS DE GRADUAÇÃO COMO ATO SOLENE OFICIAL DA UNOCHAPECÓ
Art. 1º A outorga de grau dos cursos de graduação é um ato oficial realizado em sessão solene e pública, aos estudantes que concluíram, efetivamente, todas as disciplinas e atividades do currículo do respectivo curso.
Parágrafo único. A outorga de grau será realizada em dia e horário previamente definidos pela Unochapecó.
Art. 2º Estabelecer que podem participar da solenidade, sem nenhuma restrição aos atos da outorga de grau, exclusivamente, os estudantes que concluíram todas as atividades curriculares do respectivo curso e que não possuam restrições de ordem disciplinar, administrativa ou legal, respeitadas as demais normativas da Unochapecó.
Art. 3º Determinar que a outorga de grau é conferida pelo Reitor da Unochapecó, por seu representante ou pessoa por ele designada, em sessão solene.
Parágrafo único. A condução das cerimônias de outorga de grau deve ser feita por mestre de cerimônias designado para este fim.
Art. 4º Estabelecer que todo e qualquer ato de outorga de grau pode ser suspenso enquanto perdurar pendência ou conflito em nível disciplinar ou judiciário entre o estudante interessado e a Unochapecó, bem como poderá ser interrompida a solenidade ou o ato de outorga de grau quando não atendidas às condições expressas no art. 2º deste regulamento e/ou ainda por comportamento inadequado ou inconveniente de quaisquer dos participantes da solenidade.
Parágrafo único. Entende-se por comportamento inadequado ou inconveniente de quaisquer dos participantes da solenidade:
I - utilização de instrumentos sonoros que atrapalhem a sessão solene;
II - utilização de fogos de artifícios;
III - venda e consumo de bebidas alcoólicas;
IV - qualquer ato atentatório ao decoro acadêmico.
Art. 5º Nas solenidades de outorgas de grau será observado o decoro compatível com a formalidade do ato, ficando expressamente proibida a execução de músicas com conteúdos discriminatórios e ou inadequadas para o momento, ou que façam apologias a condutas ilícitas.
Art. 6º O estudante terá direito apenas a uma outorga de grau, podendo, aquele que receber a outorga de grau em gabinete participar dos atos de outorga de curso ou outorga de grau institucional, apenas na condição de participação simbólica.
§ 1º O estudante que colar grau em gabinete e tiver interesse em participar da solenidade de outorga de grau de curso ou institucional, deverá informar ao Setor de Eventos através do e-mail cerimonial@unochapeco.edu.br sua intenção por escrito com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de outorga de grau.
§ 2º No momento da participação de forma simbólica, o egresso será chamado apenas para receber os cumprimentos dos componentes da mesa de honra.
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE OUTORGA DE GRAU
Art. 7º A outorga de grau, ato oficial institucional, será disponibilizada aos estudantes que concluírem integralmente a matriz curricular de seu currículo e atividades de seus respectivos cursos e se dará nas seguintes modalidades:
I - outorga de grau institucional;
II - outorga de grau em gabinete;
III - outorga de grau do curso.
§ 1º A outorga de grau institucional poderá ser realizada no Campus de Chapecó e São Lourenço do Oeste.
§ 2º As turmas ou cursos que realizarem outorga de grau do curso, deverão ser representados por uma comissão de formatura.
Seção I
Da Outorga Oficial do Curso
Art. 8º Para a outorga de grau do curso deve ser protocolado requerimento específico junto ao Setor de Eventos da Unochapecó, a qual é responsável pela fixação da data e horário.
Parágrafo único. O Setor de Eventos responderá formalmente ao requerimento de outorga de grau do curso, por meio de envio de email à comissão de formatura com cópia à respectiva coordenação de curso, independentemente se o pedido tenha sido deferido ou indeferido.
Art. 9º A realização do ato de outorga de grau do curso observará o número mínimo de 20 (vinte) formandos, do mesmo curso, para colar grau no mesmo ato.
§ 1º Os estudantes que optarem pela outorga de grau do curso deverão arcar com todos os custos relativos à colação.
§ 2º Caso a turma não tenha o número mínimo de formandos, conforme caput deste artigo, será permitida a união de mais de um curso para o mesmo ato.
§ 3º No caso de realização de outorga de grau por mais de uma turma ou curso, os homenageados deverão ser escolhidos conjuntamente, sendo um orador; um paraninfo/paraninfa; um patrono/patronesse; um nome de turma (opcional); um amigo de turma, bem como será permitido apenas um discurso de orador; paraninfo/paraninfa; homenagem aos mestres; homenagem aos pais.
§ 4º A Unochapecó não disponibilizará canudos para o ato solene das outorgas oficiais de curso, sendo esta responsabilidade dos estudantes e/ou empresa contratada.
Art. 10. Fica sob responsabilidade do mestre de cerimônias designado para este fim o envio para o e-mail cerimonial@unochapeco.edu.br da fotografia oficial da formatura no tempo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a outorga de grau.
Seção II
Da Outorga de Grau Institucional
Art. 11. A outorga de grau institucional será realizada em data, local e horário definidos pelo Setor de Eventos e mediante pagamento de taxa administrativa correspondente.
Parágrafo único. A divisão do número de convidados por formando se dará de acordo com a capacidade de público permitida pelo local de realização da outorga de grau.
Seção III
Outorga de Grau em Gabinete
Art. 12. Determinar que a outorga de grau em gabinete será realizada em data, local e horário definidos pela Unochapecó mediante protocolo de requerimento específico e pagamento de taxa administrativa correspondente.
Parágrafo único. A outorga de grau em gabinete poderá ser realizada de forma remota, certificando-se antecipadamente aos estudantes do procedimento do ato e o acesso ao ambiente virtual.
Art. 13. Determinar que os estudantes que concluíram todas as atividades curriculares do respectivo curso e que não possuam restrições de ordem disciplinar, administrativa ou legal, poderão solicitar a colação de grau em gabinete a qualquer tempo, nos seguintes casos:
I - aprovação em concursos públicos ou contrato de trabalho que necessitem de expedição do diploma para atuação, mediante apresentação de cópia do diário oficial, cópia do contrato de trabalho ou declaração registrada em cartório;
II - estudantes que concluírem todas as atividades curriculares logo após a data da colação de grau do respectivo curso e ou da realização da formatura institucional, do semestre competente para realização da formatura.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA OUTORGA DE GRAU
Art. 14. As outorgas de grau serão realizadas a partir do mês de agosto para os cursos concluídos no primeiro semestre, e a partir de novembro para os cursos concluídos no segundo semestre, respeitado o prazo mínimo de 15 dias da publicação das notas finais, para que a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca) confira a integralização curricular, documentação acadêmica e elabore o processo para registro do diploma e/ou certificado.
CAPÍTULO III
DO TRAJE
Art. 15. Na cerimônia oficial de outorga de grau, todos os formandos deverão trajar beca na cor preta, faixa, pelerine e capelo.
§ 1º Para as colações de grau em gabinete será dispensado o uso do traje.
§ 2º Para a outorga de grau institucional será utilizada cor azul para a faixa.
Art. 16. O Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e Coordenador de Curso usarão as vestes talares oficiais da Universidade.
Parágrafo único. as vestes talares dos professores homenageados, caso a turma deseje que sejam usadas, é de sua responsabilidade providenciá-las juntamente com a empresa contratada.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA CERIMÔNIA E PERMISSÕES
Art. 17. A cerimônia de outorga de grau institucional terá as seguintes fases:
I - assinatura da ata e entrega dos canudos;
II - saudação inicial;
III - composição da mesa de honra;
IV - entrada dos formandos por curso;
V - abertura oficial da sessão;
VI - ato cívico;
VII - juramento;
VIII - outorga de grau por curso;
IX - homenagem aos professores;
X - homenagem aos pais e familiares;
XI - encerramento.
Parágrafo único. A assinatura pelos formandos na ata ocorrerá antecipadamente ao início da solenidade.
Art. 18. A cerimônia de outorga de grau do curso terá as seguintes fases:
I - assinatura da ata antecipadamente ao início da solenidade.
II - saudação inicial;
III - composição da mesa de honra;
IV - entrada dos formandos;
V - abertura oficial da sessão;
VI - ato cívico;
VII - juramento;
VIII - outorga de grau e entrega do canudo pelo coordenador do curso ou representante;
IX - homenagem do conselho profissional (opcional) e homenagem institucional ao discente com melhor desempenho;
X - pronunciamentos:
a) discurso do orador;
b) discurso do paraninfo ou paraninfa da turma.
XI - homenagem aos professores;
XII - homenagem aos pais e familiares;
XII - encerramento.
§ 1º Toda e qualquer inovação na cerimônia de outorga de grau deverá ser objeto de requerimento a ser apreciado pela Reitoria ou setor competente.
§ 2º O texto oficial do juramento, aprovado para o curso, está anexo a este regulamento.
§ 3º Não será permitida a entrega do canudo por pais, familiares e/ou amigos.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA MESA DE HONRA
Art. 19. A mesa de honra será composta com as seguintes pessoas:
I - Outorga de Grau Institucional:
a) Reitor da Unochapecó, Pró-Reitor ou representante designado;
b) Presidente da Fundação Mantenedora;
c) Prefeito Municipal;
d) Presidente da Câmara de Vereadores;
e) Diretor do Foro;
f) Vice-Reitor;
g) Pró-Reitor;
h) Diretor da Unidade Fora de Sede;
i) Presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
II - Outorga de Grau do Curso:
a) Reitor da Unochapecó, Pró-Reitor ou representante designado;
b) Presidente da Fundação Mantenedora;
c) Prefeito Municipal;
d) Presidente da Câmara de Vereadores;
e) Diretor do Foro;
f) Vice-Reitor;
g) Pró-Reitor;
h) Diretor da Unidade Fora de Sede;
i) Coordenador de Curso;
j) Coordenador Adjunto de Curso (opcional);
l) um representante da categoria profissional;
m) homenageados da turma: um paraninfo ou paraninfa, um patrono ou patronesse, um nome de turma e, de forma opcional, um amigo da turma e um técnico-administrativo.
l) Presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
§ 1º O Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor no exercício da Reitoria, em eventos com autoridades convidadas, tem precedência sobre todas as demais autoridades presentes, a exemplo de ministros de Estado, senadores, governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, comandantes militares e quaisquer outras autoridades.
§ 2º As exceções ficam para casos especiais, quando da presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente aos quais, por lei, o Reitor deve ceder a precedência.
TÍTULO VIII
DENOMINAÇÕES DOS HOMENAGEADOS
Art. 20. O paraninfo ou paraninfa, em geral, é um docente da instituição, que mantém prestígio incondicional junto à turma, devendo ser alguém com quem a turma teve plena identificação, seja pela capacidade profissional, seja pela personalidade ou, ainda, por ter ajudado a turma em alguma situação.
Art. 21. O patrono ou patronesse é um profissional de destaque no âmbito do corpo científico da área dos formandos; trata-se, em geral, de pessoa de notório saber acadêmico, reconhecida pela competência e padrão de referência na área específica de conhecimento, escolhida como figura tutelar que serve de referência aos demais.
Art. 22. Os homenageados como nome e amigo de turma são pessoas da Universidade ou relacionadas a ela, que pelas relações acadêmicas e administrativas desenvolvidas durante o curso merecem o reconhecimento e gratidão da turma.
Art. 23. É de responsabilidade da turma de formandos o pagamento dos jantares aos professores homenageados, coordenador de curso, representante do conselho profissional e de seus respectivos acompanhantes.
TÍTULO II
DAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PARA A OUTORGA DE GRAU DO CURSO
CAPÍTULO I
DOS CONVITES
Art. 24. Os convites deverão ser submetidos à análise do Setor de Eventos via e-mail (cerimonial@unochapeco.edu.br), com prazo de correção de sete dias úteis para verificação e aprovação.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de alterações, a nova versão do convite deverá retornar ao Setor de Eventos para nova análise e aprovação.
Art. 25. O convite deve conter obrigatoriamente:
I - a logomarca do curso;
II - identificação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), incluindo logomarca;
III - Reitor;
IV - Vice-Reitor;
V - Pró-Reitores;
VI - Coordenador do Curso;
VII - Corpo Docente (relação completa dos professores que atuaram na turma, fornecida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - Serca) - opcional;
VIII - homenageados;
IX - nome de todos os formandos (os nomes dos pais, a data e o local de nascimento dos formandos são opcionais);
X - orador;
XI - juramentista;
XII - data, horário e local do evento.
§ 1º Os nomes dos dirigentes, professores, homenageados e formandos devem ser completos.
§ 2º A comissão de formatura deverá formalizar ao Setor de Eventos, com antecedência mínima de 02 (dois) meses, o local da solenidade de outorga de grau.
§ 3º A comissão de formatura deverá enviar para o e-mail cerimonial@unochapeco.edu.br, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, um convite ao Setor de Eventos.
§ 4º Compete ao Setor de Eventos enviar convite específico para autoridades e conselhos de cada área, a fim de participarem da solenidade e da composição da mesa de honra.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Fica expressamente proibida a realização da solenidade de outorga de grau sem a presença da Reitoria.
Art. 27. Casos omissos e/ou especiais serão apreciados pelo Setor de Eventos, ouvida a Reitoria da Unochapecó.
Art. 28. Este regulamento tem suas alterações aprovadas em instância final pelo Conselho Gestor.
Art. 29. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1 /C. GESTOR/2021.
Chapecó, abril de 2022.
ANEXO I
1 . JURAMENTOS 2. CURSO JURAMENTO
Administração "Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da Pátria".
Agronomia "Prometo que, no cumprimento do meu dever de Engenheiro Agrônomo, não me deixarei cegar pelo brilho excessivo da tecnologia, esquecendo-me completamente do trabalho para o bem do homem e não da máquina; respeitarei a Natureza, evitando que destruam o equilíbrio ecológico ou poluam. Colocarei todo o meu conhecimento científico a serviço da Agricultura e do desenvolvimento da Humanidade; assim sendo, estarei em paz comigo e com Deus". Assim prometo.
Arquitetura e Urbanismo "Ao exercer a profissão de Arquiteto, prometo orientar meu impulso criativo em direção à arte, transformando minha sensibilidade e bom senso em beleza, conforto e funcionalidade, lutando sempre pelo desenvolvimento e valorização da Arquitetura Brasileira." Assim prometo.
Artes Visuais Bacharelado e Licenciatura "Prometo que, no exercício de minha profissão, cumprirei e farei cumprir, com ética e competência, respeitando as diferenças inerentes, às diversas expressões artísticas em prol do engrandecimento da arte, da educação e da cultura do meu país."
Biblioteconomia "Prometo tudo fazer para preservar o cunho liberal e humanista da profissão de Bibliotecário, fundamentado na liberdade de investigação científica e na dignidade da pessoa humana". (Resolução nº 6, de 13 de julho de 1966).
Ciências da Computação "Juro exercer minha profissão de Bacharel em Ciência da Computação, doar meus conhecimentos em prol do desenvolvimento tecnológico com lealdade, integridade e honestidade, fazendo tudo que estiver ao meu alcance para manter e elevar os ideais do homem". Eu juro.
Ciências Biológicas "Eu, como Biólogo, prometo dedicação e consciência à minha profissão, fazendo tudo que estiver ao meu alcance para que espécies e vegetais sejam perpetuadas. Enfim, amarei a vida e a Biologia acima de tudo." Assim prometo.
Ciências Contábeis Chapecó e SLO "Ao receber o grau de Bacharel em Ciências Contábeis, juro, perante Deus e a sociedade, exercer a minha profissão com dedicação, responsabilidade e competência, respeitando as normas profissionais e éticas. Juro pautar minha conduta profissional observando sempre os meus deveres de cidadania, independentemente de crenças, raças ou ideologias, concorrendo para que meu trabalho possa ser um instrumento de controle e orientação útil e eficaz para o desenvolvimento da sociedade e o progresso do País. Comprometo-me, ainda, a lutar pela permanente união da Classe Contábil, o aprimoramento da Ciência Contábil e a evolução da Profissão."
Ciências da Religião - Licenciatura Plena "Juro, na presença de Deus e dos homens, de acordo com as leis de meu País, exercer a minha função de licenciado em Ciências da Religião, cujo grau me é outorgado neste momento, com ética, honestidade e visando ao bem comum. Prometo, agora, manter elevados o relacionamento com a sociedade, a Nação e todos aqueles que necessitarem das minhas atividades profissionais, visando ao bem da humanidade."
Ciências Econômicas "Prometo, no exercício da profissão de economista, cumprir minhas funções no sentido de adaptá-las às exigências da realidade, imprimindo-lhe caráter social, e promover a sua eficácia para que ela possa contribuir efetivamente ao desenvolvimento da humanidade."
Comunicação Social - Jornalismo "Juro, solenemente perante esta assembleia, invocando a proteção de Deus, que no exercício de minha profissão de Jornalista buscarei sempre soluções inovadoras, usando com bom senso os meios de comunicação, colaborarei com o desenvolvimento da sociedade e ajudarei na construção da paz e de um mundo mais justo, fazendo do meu trabalho um meio para servir à sociedade e promover a dignidade humana."
Comunicação Social - Hab. Publicidade e Propaganda "Como comunicólogo, juro buscar meus ideais, seguindo a meta de trabalho livremente escolhida por mim. E da mesma maneira, comunicar com ética, honestidade e responsabilidade aquilo que me foi transmitido. Juro remover todos os obstáculos que impeçam a aproximação cada vez maior entre os seres, e fazer com que possam compreender a transcendência da comunicação e sua função na sociedade e na humanidade." Eu juro.
Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda "Juro, na presença de Deus e dos homens, de acordo com as leis de meu País, exercer a minha função de bacharel em Moda, cujo grau me é outorgado neste momento, com ética, honestidade e visando ao bem comum. Prometo, agora, manter elevados o relacionamento com a sociedade, a Nação, os clientes e todos aqueles que necessitarem dos meus serviços profissionais, visando ao bem da humanidade."
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial "Prometo, no exercício da profissão de Representante Comercial, respeitar as leis da República Federativa do Brasil, o nosso Código de Ética e Disciplina, as Resoluções do Conselho Federal e do Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Prometo trabalhar com zelo, dedicação e honestidade para o desenvolvimento dos negócios mercantis do País e no convívio com clientes e colegas guardarei os segredos que me forem confiados ou revelados. Terei como preceito de honra e dignidade nunca me servir da profissão para corromper os costumes ou favorecer a fraude. Cumprindo este juramento solene desejo gozar de boa reputação entre os homens e a comunidade em que trabalho para minha felicidade, de minha família e de minha Pátria."
Curso Superior de Tecnologia em Transportes Terrestres "Juro, na presença de Deus e dos homens, de acordo com as leis do meu país, exercer a profissão de Tecnólogo em Transporte Terrestre, cujo grau me é outorgado neste momento, com ética, honestidade e visando ao bem comum. Prometo, agora, manter elevados o relacionamento com a sociedade, a Nação, os clientes e todos aqueles que necessitem dos meus serviços profissionais, visando ao bem da humanidade."
Design visual "Comprometo-me, no exercício da profissão de designer, cumprir os deveres inerentes do grau que me é conferido, subordinando-os aos preceitos da ética e honrando os ensinamentos ministrados, esforçando-me para contribuir no desenvolvimento tecnológico e cultural do Brasil e bem-estar da humanidade."
Direito "Juro, como Bacharel em Direito, no exercício das funções do meu grau, acreditar no direito como a melhor forma de convivência humana, fazendo da justiça o meio de combater a violência e de socorrer os que dela precisarem, servindo a todo ser humano, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo, buscando a paz como resultado final. E, acima de tudo, juro defender a liberdade, em todas as suas formas de expressão, pois sem ela não há Direito que sobreviva, justiça que se fortaleça e nem paz que se concretize".
Educação Física "Diplomando-me pela escola de Educação Física, tenho como compromisso de bem cumprir os deveres da minha profissão e, sob os ditames da minha consciência e dos ensinamentos recebidos, destinar meus esforços em prol da saúde, educação e integridade do ser humano. Juro, livre e solenemente, manter e elevar os ideais da ética e da moral com seriedade e dedicação".
Enfermagem "Solenemente, na presença de Deus e desta assembleia, juro: dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da moral, honrando seu prestígio e suas tradições". (Portaria nº 218/1999, www.portalcofen.com.br).
Engenharia Civil "Juro, honrar o grau que solenemente recebo, exercendo a profissão de Engenheiro Civil com ética, dignidade e respeito à vida e ao meio ambiente. Com meu conhecimento científico e tecnológico buscarei contribuir para o desenvolvimento socialmente justo do Brasil e para a prosperidade humana".
Engenharia de Alimentos "Juro honrar o grau que solenemente recebo, exercendo a profissão de Engenheiro de Alimentos com dignidade e respeito à vida e ao meio ambiente. Juro, ainda, em consonância com a legislação em vigor, respeitar e cumprir as normas e os princípios éticos que norteiam o exercício da minha profissão. Com meu conhecimento científico e tecnológico buscarei contribuir para o desenvolvimento social e prosperidade da humanidade".
Engenharia Elétrica "Prometo, exercer a profissão de engenheiro eletricista, fiel aos preceitos de sua ética, com honestidade e firmeza de propósito. Prometo, dar o melhor de mim, a dignidade, a honra e a fé, para elevar o homem e o meio onde ele vive". Assim prometo.
Engenharia Mecânica "Por este juramento solene, prometo honrar a profissão de Engenheiro Mecânico, concorrer para o desenvolvimento e aplicação da ciência e tecnologia, observar os postulados da ética profissional e cumprir meu dever para com a Pátria."
Engenharia Química "Juro honrar o grau que solenemente recebo, exercendo a profissão de Engenheiro Químico com ética, dignidade e respeito à vida e ao meio ambiente. Com meu conhecimento científico e tecnológico, buscarei contribuir para o desenvolvimento socialmente justo do Brasil e para a prosperidade da humanidade."
Farmácia "Juro, no exercício da profissão farmacêutica, ser sempre fiel aos deveres de honra, da ciência e da caridade. Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime. Se cumprir este juramento com fidelidade, goze eu, para sempre, a minha vida e a minha arte de boa reputação entre os homens; se o infringir ou dele me afastar, suceda-me o contrário".
Filosofia - Licenciatura Plena "Juro, no exercício do magistério, assim como em qualquer outra atividade filosófica, desenvolver o espírito crítico em busca da verdade, promover o homem como unidade integral, o bem comum, a justiça e a liberdade. Assim juro."
Física - Licenciatura Plena "Juro que, na minha profissão de Licenciado em Física, seguirei o caminho da honestidade, do bom senso, do conhecimento e da justiça, buscando sempre o aperfeiçoamento profissional, procurando transmitir com lealdade e integridade os ensinamentos humanos e científicos, bem como incentivar o desenvolvimento acelerado e conjunto das Ciências do nosso País. Assim sendo, estarei em paz comigo e com Deus".
Fisioterapia "Juro, por Deus e minha família, diante de meus mestres, que me dedicarei à Fisioterapia com honra e dignidade, respeitando a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela ou que coloque em risco a integridade física, psíquica e social do ser humano; Juro dispor todo meu conhecimento, talento e inteligência para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Repassarei meus conhecimentos sempre que se fizer necessário e agirei com humildade e honestidade". Assim, eu juro. (Resolução Crefito - 10 nº 02, de 10 de agosto de 2007).
Geografia "Prometo, diante de Deus e da sociedade que fará uso do meu trabalho, exercer minha profissão com ética, respeito e serenidade, e conduzir meus esforços profissionais com a máxima responsabilidade, utilizando meus conhecimentos para o desenvolvimento, lembrando e respeitando os postulados da ética profissional. Não preciso prometer, e sim, agir. Minhas atitudes revelarão a promessa ora declarada".
História - Licenciatura Plena "Prometo dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, atuando como professor e historiador com consciência e fidelidade, guardar os segredos que me forem confiados, respeitar o ser humano desde o nascimento até depois da morte, não praticar atos que coloquem em risco a integridade física e moral do ser humano, atuar junto à equipe de educação para proporcionar a melhoria da qualidade de vida da comunidade, manter elevados os ideais da minha profissão, obedecendo aos preceitos da ética, da responsabilidade, da legalidade e da moral".
Letras "Como profissional das Letras, buscarei exercer minha profissão com dignidade, perseverança, profissionalismo e ética. Tendo como ferramenta de trabalho a língua em suas diversas manifestações, procurarei valorizar as várias culturas em seu todo e em suas partes. No estudo e ensino de línguas e literaturas, promoverei o saudável intercâmbio ou confronto de ideias despertadas pelos povos ao redor do planeta. Enfim, aproveitando-me do poder das palavras, colaborarei para a interação e paz entre os seres humanos, seja lecionando, traduzindo, pesquisando, criticando, ou mesmo conversando".
Matemática - Licenciatura Plena "Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência matemática, promovendo a disseminação da ciência, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da Pátria".
Medicina "Prometo que ao exercer a arte de curar mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da castidade e da ciência. Penecalará os segredos que me forem revelados, os quais terei como preceito de honra. Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes e favorecer o crime. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, goze eu, para sempre a minha vida, minha arte, de boa reputação entre os homens. Se o infringir ou dele me afastar, suceda-me o contrário."
Medicina Veterinária Sob a proteção de Deus, prometo que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial respeito ao Código de Ética da profissão, sempre buscando uma harmonização entre ciência e arte e aplicando os meus conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da sanidade e do bem-estar dos animais, da qualidade dos seus produtos e da prevenção de zoonoses, tendo como compromissos a promoção do desenvolvimento sustentado, a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade de vida e o progresso justo e equilibrado da sociedade humana. E prometo tudo isso fazer, com o máximo respeito à ordem pública e aos bons costumes. Assim o prometo.
Nutrição Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona." (Resolução 382/2006 - Conselho Federal de Nutricionistas).
Odontologia "Prometo praticar com fidelidade a minha profissão de Cirurgião Dentista, abster-me de tudo quanto for penicioso ou contrário ao meu dever, fazer tudo que estiver em meu poder para manter e elevar os ideais de minha profissão. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, gozem eu, para sempre, a minha vida e a minha arte, de boa reputação entre os homens."
Pedagogia "Prometo no exercício de minha profissão enfrentar os desafios que a educação me propõe, dentro e fora da escola, com criatividade, perseverança e competência, buscando novos caminhos para o processo educacional. Prometo trabalhar por uma educação para a responsabilidade social, ética e política, participando profissionalmente da construção do homem íntegro, da humanidade e da Pátria."
Psicologia "Como psicólogo, eu me comprometo a colocar minha profissão a serviço da sociedade brasileira, pautando meu trabalho nos princípios da qualidade técnica e do rigor ético. Por meio do meu exercício profissional, contribuirei para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão na direção das demandas da sociedade, promovendo saúde e qualidade de vida de cada sujeito e de todos os cidadãos e instituições." (Resolução CFP nº 002/2006).
Serviço Social "Prometo, como Assistente Social, exercer minha profissão seguindo fielmente as diretrizes do código de ética, assumindo o compromisso com o projeto ético-político profissional. Comprometo-me, também, a fazer cumprir os deveres impostos pelo meu grau, respeitando a verdade, a justiça e o sigilo profissional, atuando sempre como instrumento de mudança na construção da sociedade que defendemos mais justa, humana e igualitária. Enquanto acreditar nisso, nada será por acaso".
Sistemas de Informação "Juro exercer minha profissão com ética, respeito e seriedade, procurando usar sempre o conhecimento e a tecnologia em benefício da vida, não deixando que as máquinas insensibilizem o homem. Ser o disseminador do conhecimento e da informação. No cumprimento de minha missão, utilizar e criar sistemas computacionais que respeitam a ética, a sociedade e o ser humano. Comprometo-me, também, a buscar e defender a qualidade de vida em tudo o que faço e em todos os lugares em que eu esteja. E, sobretudo, juro trabalhar com afinco e perseverança, para que desse trabalho surjam resultados significativos que honrem o meu grau de bacharel em Sistemas de Informação".
Colação de Grau Institucional e para os Cursos não contemplados acima "Prometo dignificar minha profissão consciente de minhas responsabilidades, atuando com base nos princípios éticos e legais e comprometendo-me para a transformação de uma sociedade mais justa, ética e solidária."
ANEXO II ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS CONTRATADAS PARA EXECUÇÃO DAS FORMATURAS COLAÇÕES DE GRAU - UNOCHAPECÓ É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA:
1 . Disponibilizar 04 (quatro) microfones, sendo:
a) 01 auricular (para coordenador de Curso);
b) 01 microfone sem fios para a mesa de honra;
c) 02 microfones de mesa para a tribuna.
2. Repassar, no dia do ensaio, os vídeos que serão exibidos no início da colação de grau. Os vídeos devem ter, no máximo, 5 minutos.
3. Disponibilizar taças de vidro e água para a mesa de honra e para a mestre de cerimônias;
4. Disponibilizar guardanapos para cada integrante da mesa de honra e para a Mestre;
5. Entregar à Secretaria Acadêmica os canudos para a formatura com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
6. A mesma pessoa (funcionário da empresa) que estiver presente no ensaio da Colação, deverá estar presente no dia da Colação de Grau;
7. Orientar as recepcionistas que quando chegam autoridades na entrada e que se identifiquem, encaminhá-los à Mestre de Cerimônia;
8. Disponibilizar local/ambiente para colocação das becas;
9. Gravar todas as músicas que serão executadas no evento: entrada das autoridades, entrada dos formandos e o Hino Nacional;
10. A mesa de som deve observar com a entrada de formandos;
11. Sonorizar e iluminar o palco durante o ato solene;
12. Decorar o ambiente solene, observando a posição da mesa de honra, que deve ser proporcional ao número de autoridades que irá compô-la;
13. Disponibilizar com segurança tablado com degraus e acessibilidade (se necessário);
14. O palco deverá estar distribuído da seguinte maneira: PÚBLICO
TRIBUNA MESA DE HONRA FORMANDOS BANDEIRAS
PAINEL UNO
OBS: Deixar espaço atrás das cadeiras da mesa de autoridades para que seja possível circular com tranquilidade.
NAS SOLENIDADES DE FORMATURA NÃO SERÁ PERMITIDO:
15. Ornamentação ou colunas muito grandes no palco que dificultem o espaço de circulação atrás da mesa de honra;
16. Arranjos de flores e letreiros grandes que dificultem o uso da mesa de honra;
17. Alteração do cerimonial de formatura ou das determinações gerais da Universidade;
18. Entonação de músicas que ofendam a moral e os bons costumes ou que ensejem discriminação de qualquer ordem;
19. Manifestação com bandeiras de time de futebol;
20. Deslocamento do formando até a área dos convidados;
21. Música na hora do juramento e dos pronunciamentos/discursos;
22. Fotografar com flash e filmar a turma de formandos e componentes da mesa, durante os discursos;
23. Circulação de fotógrafos e cinegrafistas atrás da mesa de honra e entre a mesa, a tribuna e a Mestre;
24. Oferecimento de bebidas alcoólicas em coquetéis oferecidos aos formados antes e durante o ato solene;
25. Venda de bebidas alcoólicas durante o ato solene;
26. Não é permitido usar a logomarca da empresa em banners e vídeos durante o ato solene.
INFORMAÇÕES:
Casos omissos e/ou especiais serão apreciados pelo Setor de Eventos, ouvida a Reitoria da Unochapecó.
Contatos:
(49) 3321-8344 / (49) 9 8404-2596 / cerimonial@unochapeco.edu.br
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 1/2021 de 18/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103394 AND idambito = 4 LIMIT 1