Resolução Conselho Gestor nº 18/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Design (Bacharelado).
RESOLUÇÃO Nº 18/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Design (Bacharelado).
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Design (Bacharelado), nos termos do parecer N. 017/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 14 de março de 2019.
ANEXORESOLUÇÃO N. 018/C.GESTOR/2019, DE 14 DE MARÇO DE 2019
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Design da Unochapecó.
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido na modalidade artigo científico, de forma individual.
Art. 4º O TCC tem como objetivos:
I - possibilitar a produção de um relatório científico, por meio de pesquisa básica ou aplicada, no campo do Design;
II - reunir conhecimentos referentes à metodologia científica e projetual; materiais e técnicas de utilização; domínio das formas de investigação bibliográfica e de documentação; pesquisa de campo e de laboratório; conceituação; contextualizações; configuração de um produto ou sistema de produtos (Games, Produto ou Visual); técnicas de representação bi e/ou tridimensional; redação científica; apresentação final de um projeto por meio de desenho técnico, ilustração, fotografia, modelagem, construção de protótipo ou de outras formas de linguagem e expressão adequadas;
III - aproximar o aluno ao setor criativo, produtivo, industrial, cultural, de bens de consumo e de prestação de serviços;
IV - possibilitar a avaliação global da pesquisa científica e da prática projetual necessária ao aluno para que, uma vez graduado, possa integrar-se na sociedade e no mercado de trabalho com ética e responsabilidade;
V - proporcionar a realização de produção teórica e crítica desta atividade profissional;
IV - estabelecer a realização de um projeto de conclusão de curso o qual fará parte integrante do curriculum vitae do aluno graduado e de seu portfólio, além do diploma e histórico escolar;
VII - cooperar com a comunidade acadêmica e a sociedade em geral por meio de ideias concebidas e projetos voltados para a solução de problemas: melhorar a qualidade de vida do ser humano
considerando o menor impacto ambiental.
Art. 5º A orientação do trabalho de conclusão de curso deve ser efetivada por docentes com titulação mínima de especialista.
Parágrafo único. A orientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso deverá ser analisada pela coordenação e colegiado do curso.
Art. 6º É conveniente e indicado que o professor orientador tenha no máximo cinco orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.
Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 7º O TCC será desenvolvido nos componentes curriculares Metodologia da Pesquisa em Design (7º período) e Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design (8º período).
Parágrafo único. Tais componentes curriculares têm a finalidade de concentrar, ao final da formação acadêmica do estudante, os conteúdos, informações e experiências obtidas nos diversos componentes curriculares, atividades extra sala de aula e demais eventos, com o objetivo de aperfeiçoar o nível de sociabilidade, cidadania, conhecimento técnico e científico, a evolução do seu processo criativo, do senso de organização e do desenvolvimento e apresentação projetual.
Art. 8º O componente curricular Metodologia da Pesquisa em Design será desenvolvido por meio de aulas presenciais, em turma, conforme horário previsto para o componente e terá por objetivo realizar:
I - concepção e desenvolvimento de um projeto de pesquisa em Design;
II - planejamento geral do trabalho de conclusão de curso;
III - indicação de possíveis orientadores para o trabalho de conclusão de curso.
Art. 9º O componente curricular de Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design será desenvolvido por meio de aulas presenciais de cunho organizacional e orientações acordadas entre orientador e orientando, tendo como objetivo realizar:
I - desenvolvimento e produção do trabalho de conclusão de curso;
II - bancas de socialização do trabalho de conclusão de curso.
Art. 10 No componente de Metodologia da Pesquisa em Design:
I - o pré-projeto de trabalho de conclusão de curso deve seguir a versão mais recente das normas da ABNT e/ou institucionais;
II - o aluno deverá desenvolver como planejamento, um projeto de Design com vistas a um trabalho de conclusão de curso;
III - o projeto deverá seguir os modelos apresentados pelo professor da disciplina, sendo avaliado e validado por este professor;
IV - o projeto deverá contemplar, minimamente, tema; delimitação do tema; problema; justificativa; objetivos geral e específicos; revisão bibliográfica/referencial teórico; procedimentos metodológicos; cronograma e referências bibliográficas;
V - ao final do componente, os estudantes deverão entregar um Termo de Indicação de Orientação (obrigatório), com o nome de três prováveis orientadores em ordem de preferência do estudante, para o professor responsável pelo componente;
VI - a definição dos professores orientadores será feira em uma socialização coletiva ao final da disciplina. Poderá ser indicado para orientação um professor que não consta no Termo de Indicação de Orientação, caso haja um entendimento de que tal professor possa ser mais relevante para o desenvolvimento do projeto ou nos casos de ajuste de carga horária e disponibilidade de orientação;
VII - assim que determinados os orientadores, os estudantes serão comunicados por meio de listagem contendo projetos e orientadores definidos.
Art. 11 Na oferta do componente de Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design, serão ofertadas turmas exclusivas para cada professor, antes do início das aulas. Caberá ao estudante se matricular na turma do professor orientador designado.
Art. 12 Para a escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos:
I - fazer um estudo prévio do problema, através de pesquisa bibliográfica, de relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuições pessoais ao tema escolhido;
II - verificar as produções já existentes, em relação ao tema e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição especial ao tema escolhido;
III - discutir a proposta com o(a) pretenso(a) professor(a) orientador(a) e outros profissionais que possam contribuir com elementos sobre o tema;
IV - limitar e definir precisamente o objeto de estudo, para evitar dispersão e superficialidade;
V - verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VI - conhecer a disponibilidade da instituição ou quem detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa;
VII - o tema do trabalho deve ter relação com uma das três áreas do conhecimento, Games, Produto ou Visual, e seus respectivos componentes curriculares;
VIII - o tema deve estar delineado conforme uma das três linhas de pesquisa presentes no curso:
a) teoria e história do design: trata da produção dos bens materiais e simbólicos desenvolvidos, articulados e refletidos pelo homem na cultura material através dos tempos observando questões teóricas, historiográficas, sociológicas e ou antropológicas;
b) processos criativos e metodologias projetuais: abrange os processos e as metodologias pertinentes ao de desenvolvimento, criação e planejamento utilizados no design para elaboração de soluções que estejam englobadas e ou associadas à produção no campo do design;
c) tecnologias, materiais e processos em design: trata da incorporação de procedimentos, materiais e tecnologias criados e desenvolvidos para o melhoramento tecnológico, funcional e de uso das soluções em design, desde a gestão até a reprodução por processos industriais.
Parágrafo único. O tema pode ser retomado de projetos desenvolvidos em outros componentes curriculares aprofundando-o ou relacionando-o com condições concretas observadas ou sob nova abordagem, ou ainda, de caráter totalmente inédito.
Art. 13 O trabalho de conclusão de curso deverá estar em conformidade às normas vigentes da Instituição e/ou às normas da ABNT.
Art. 14 Para a defesa em banca examinadora, o estudante deve entregar o trabalho em um arquivo digital em PDF via sistema de entrega de trabalhos ou meio sugerido em plano de ensino, Além disso, caso os membros componentes da banca solicitem cópia impressa, o estudante deverá entregar uma ou mais cópias encadernadas, com impressão frente e verso
Art. 15 Os prazos e procedimentos de entrega do trabalho de conclusão de curso serão definidos em plano de ensino.
Parágrafo único. O não cumprimento de datas e prazos tanto de entrega de relatório de pesquisa quando de documentações poderá acarretar a reprovação do estudante no componente curricular o qual o prazo não for respeitado.
Art. 16 O trabalho de conclusão deverá defendido em bancas avaliadoras, que serão realizadas de forma coletiva em um formato de evento científico, de acordo com as turmas de cada orientador. Caberá à coordenação do curso a organização das datas, documentos e funcionamento das bancas, a serem realizadas em um dia único, preferencialmente.
Art. 17 A banca avaliadora será composta por pelo professor orientador (presidente) e mais dois membros indicados pelo orientador.
Parágrafo único. Podem participar da banca avaliadora, professores da Unochapecó ou pessoas externas com vinculação com o tema apresentado, com titulação mínima de bacharel em Design ou áreas afins.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 18 Para aprovação no componente de Metodologia da Pesquisa em Design o estudante deverá ter um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades do componente e atingir a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete). Para aprovação no componente de Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design o estudante deverá ter 100% (cem por cento) de frequência e média final, igual ou superior a 7,0 (sete).
Parágrafo único. A composição dos percentuais da nota final e os procedimentos serão especificados no plano de ensino do componente curricular.
Art. 19 No componente de Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design:
I - os estudantes receberão uma nota única, conforme avaliação das bancas examinadoras dos trabalhos;
II - o resultado da banca avaliadora é soberano e só poderá ser alterado em consenso unânime de todos os membros da banca avaliadora e desde que dentro do calendário da disciplina, não cabendo recurso da sua decisão.
Art. 20 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 21 São atribuições da Coordenação do Curso:
I - garantir aos trabalhos que estes tenham professores orientadores;
II - compor o cronograma de bancas examinadoras em conjunto com o colegiado do curso;
III - receber e encaminhar os relatórios dos trabalhos para arquivo no curso e na biblioteca universitária;
IV - organizar os trabalhos e encaminhá-los aos membros das bancas avaliadoras;
V - facilitar a presidência das bancas (professores orientadores) fornecendo as fichas de avaliação de trabalhos, declarações de participação em banca (para avaliadores), atas de defesa, listas de presença do público e demais documentações impressas que sejam necessárias para que as bancas ocorram de maneira efetiva;
VI - garantir declaração de participação aos orientadores e aos avaliadores nas comissões examinadoras.
Seção II
Da Banca Examinadoras
Art. 22 São atribuições da Banca Examinadora:
I - o cronograma de defesas será organizado pelo colegiado do Curso de Design, com apoio do coordenador do curso e/ou membro(s) do NDE;
II - a composição das bancas será feita pelos professores orientadores;
III - a defesa do trabalho de conclusão de curso será aberta ao público interessado: colegas de curso, professores, familiares e demais interessados pela temática, desde que não interfiram nos trabalhos da banca. É permitido também o convite às organizações externas que tenham vínculo com o projeto desenvolvido;
IV - a banca usará uma ficha de avaliação com parâmetros determinados em Plano de Ensino (Programa de Aprendizagem);
V - compete à Banca Avaliadora analisar e avaliar o trabalho de conclusão de curso e sugerir alterações ao aluno com prazo definido para os ajustes devidos, sob pena de não aprovação do trabalho de conclusão de curso com o não cumprimento do prazo ou recomendações. A decisão da banca é soberana;
VI - a banca de avaliação em Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design só ocorrerá com o consentimento formal do professor orientador de cada estudante por meio de um Termo de Recomendação para Banca devidamente assinado e entregue dentro do prazo estipulado em Plano de Ensino;
VII - no máximo, um dos integrantes da banca poderá ser um profissional da área, desde que também possua formação/graduação em áreas afins ao curso e que não tenha relação profissional, parentesco ou de interesses com o estudante;
VIII - caso orientador e estudante optem por convidar um membro de banca externo, cabe aos mesmos fazerem contato inicial com esta pessoa e fornecerem informações ao professor responsável pelo componente curricular e coordenador do curso para que o convite seja feito;
IX - o curso e a instituição não se responsabilizam por qualquer tipo de custo que o convidado externo venha a ter por sua participação em banca de avaliação;
X - o professor e o orientador e o coordenador do curso poderão vetar o convite de profissionais externos, caso não sejam oferecidas informações suficientes para que o convite seja considerado adequado ou caso haja um entendimento de que o convidado não é adequado para a banca ou projeto político pedagógico do curso.
Seção III
Dos Professores Dos Componentes Curriculares
Art. 23 São atribuições do professor do componente curricular Metodologia da Pesquisa em Design:
I - organizar o cronograma geral dos componentes: prazos de entregas e documentações;
II - contribuir na definição e indicação de orientadores;
III - organizar e orientar diários de classe;
IV - orientar os projetos de cada estudante;
V - avaliar os estudantes e atribuir notas que correspondam ao desempenho dos estudantes e qualidades dos resultados;
VI - organizar os trabalhos e encaminhá-los aos Colegiado do Curso para formalização dos orientadores em Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design;
VII - disponibilizar modelos de documentos, projeto de pesquisa e artigo científico;
VIII - arquivar e organizar adequadamente os documentos e arquivos referentes aos projetos dos estudantes para que possam ser facilmente consultados no futuro.
Art. 24 São atribuições do professor do componente curricular Seminário de Pesquisa e Desenvolvimento em Design:
I - organizar, em conjunto com o Colegiado e coordenação do curso, o cronograma geral do componente: prazos de entregas e documentações;
II - organizar e orientar diários de classe;
III - orientar os trabalhos de cada estudante;
IV - avaliar os estudantes e atribuir notas que correspondam ao desempenho dos estudantes e qualidades dos resultados;
V - compor o cronograma de bancas de defesas em conjunto com o Colegiado do Curso e Coordenação;
VI - arquivar e organizar adequadamente os documentos e arquivos referentes aos projetos dos estudantes para que possam ser facilmente consultados no futuro;
VII - realizar tarefas para que os componentes sejam encerrados adequadamente.
Seção IV
Do Orientador
Art. 25 Compete ao orientador do trabalho de conclusão de curso:
I - orientar os acadêmicos no plano de trabalho e no desenrolar dos estudos e dos relatórios destes em forma de artigo;
II - recomendar bibliografia adequada à construção do plano de trabalho;
III - considerar com os acadêmicos as reformulações necessárias, orientando-os na fase de elaboração do trabalho;
IV - orientar os trabalhos a eles atribuídos de acordo com os critérios estabelecidos por este regulamento;
V - coordenar as comissões examinadoras de seu(s) orientando(s);
VI - formalizar junto ao Curso de Design os resultados da comissão examinadora através de entrega das atas de reunião das bancas de socialização devidamente assinadas e com as médias aritméticas obtidas pelos acadêmicos;
VII - controlar a freqüência dos acadêmicos sob sua orientação, através de instrumento próprio.
Seção V
Dos Estudantes
Art. 26 São atribuições dos estudantes:
I - realizarem e entregarem o projeto durante a execução do componente curricular Metodologia da Pesquisa em Design;
II - a responsabilidade pela formatação adequada do relatório de pesquisa, correção ortográfica, bem como pela autenticidade e autoria do texto e projeto é do estudante;
III - entregarem todas as informações e documentos necessários dentro dos prazos;
IV - desenvolverem o projeto de pesquisa e entregar o relatório de pesquisa em formato de artigo científico no componente de Seminário de Pesquisa;
V - desenvolvimento em Design;
VI - defenderem o trabalho de conclusão de curso em uma banca examinadora;
VII - entregarem o resultado desse processo com as devidas adequações sugeridas pela banca examinadora dentro do prazo estipulado em Plano de Ensino;
VIII - desenvolver um trabalho ético e comprometido com uma formação de acordo com o Projeto Pedagógico do curso e Missão, Visão e Princípios da Instituição;
IX - estarem cientes e cumprirem o presente regulamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Quanto aos direitos legais de divulgação o trabalho de conclusão de curso é indissociável entre autor, professor orientador e Instituição, cujas partes assumem por meio deste regulamento tal responsabilidade, toda vez que mencionar, divulgar, expor e publicar recomendando-se ao autor proceder, nestas condições, o devido registro do seu trabalho, junto aos órgãos competentes para registro de propriedade intelectual.
Art. 18 Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 29 O presente regulamento normatiza o Trabalho de Conclusão de Curso da matriz 1095 do Curso de Graduação em Design até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 30 O regulamento da matriz 1013 permanece vigente, até sua extinção.
Art. 31 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, março de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Resolução nº 18/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.