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Resolução Conselho Gestor nº 18/2020

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Licenciaturas (Licenciatura) - Matriz 1028.

RESOLUÇÃO Nº 18/C.GESTOR/2020

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Licenciaturas (Licenciatura) - Matriz 1028.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios do Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Licenciaturas (Licenciatura) - Matriz 1028, nos termos do parecer Nº 022/C.GESTOR/2020 e documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Nº 11 /CONSUN/2015.

Publique-se.

Chapecó - SC, 21 de maio de 2020.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 018/C.GESTOR/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVAS LICENCIATURAS (LICENCIATURA) - MATRIZ 1028

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares do Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura) da Unochapecó.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura), da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura):

I - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura), da Unochapecó;

II - vivenciar as várias etapas da ação docente: planejamento, execução e avaliação;

III - participar de situações concretas no campo profissional, permitindo o incremento da maturidade intelectual e profissional;

IV - planejar ações pedagógicas que desenvolvam a criatividade, a iniciativa e a responsabilidade;

V - experienciar a construção e a produção científica como exercício profissional;

VI - propor alternativas, no tocante aos conteúdos, aos métodos e à ação pedagógica;

sistematizar o conhecimento a partir do confronto entre a realidade investigada e o referencial;

VII - teórico proporcionado pelo curso.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.

Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido neste regulamento.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso, considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Funcionamento do Estágio

Art. 10. Os estágios curriculares, serão realizados a partir do 5º período do curso, com carga horária total de 720 horas.

§ 1º No componente curricular Estágio I - Língua Portuguesa, com carga horária de 200 horas, os alunos terão por atribuição a observação orientada e o diagnóstico da realidade do ensino de língua portuguesa e respectivas literaturas no ensino fundamental. Elaboração de atividades práticas de ensino de língua portuguesa. Execução de atividades em nível de ensino fundamental. Relatório final.

§ 2º No componente curricular Estágio II - Língua Portuguesa, com carga horária de 200 horas, os alunos terão por atribuição a observação orientada e diagnóstico da realidade do ensino de língua portuguesa e respectivas literaturas no ensino médio. Elaboração de atividades práticas de ensino de língua portuguesa. Execução de atividades em nível de ensino médio. Relatório final.

§ 3º No componente curricular Estágio I - Língua Inglesa, com carga horária de 120 horas, os alunos terão por atribuição a observação orientada e diagnóstico da realidade do ensino de língua inglesa e respectivas literaturas no ensino fundamental. Elaboração de atividades práticas de ensino de língua inglesa. Execução de atividades em nível de ensino fundamental. Relatório final.

§ 4º No componente curricular Estágio II - Língua Inglesa, com carga horária de 200 horas, os alunos terão por atribuição a observação orientada e diagnóstico da realidade do ensino de língua inglesa e respectivas literaturas no ensino médio. Elaboração de atividades práticas de ensino de língua inglesa. Execução de atividades em nível de ensino médio. Relatório final.

Art. 11. As atividades em sala de aula devem corresponder ao mínimo de 20 h/a, em cada nível de ensino, em cada língua, de acordo com o horário e carga horária estabelecidos pela instituição campo de estágio.

§ 1º Os projetos de docência podem ser executados individualmente ou em duplas e a execução de qualquer atividade está condicionada à aprovação por parte do professor orientador;

§ 2º Para cada estágio, em cada nível e língua, deverá ser apresentado um projeto: Projeto de estágio em língua portuguesa no ensino fundamental; Projeto de estágio em língua inglesa no ensino fundamental; Projeto de estágio de língua portuguesa no ensino médio e Projeto de estágio de língua inglesa no ensino médio.

Art. 12. A etapa de elaboração do projeto de docência pode ser executada individualmente ou em duplas.

Art. 13. A docência pode ser exercida individualmente ou em duplas.

Art. 14. A escolha do tema a ser desenvolvido na docência dependerá do programa da escola ou decisão conjunta escola/instituição/estagiário.

Art. 15. Os estagiários poderão desenvolver as suas atividades de estágio no local de trabalho.

Seção II

Atividade Docente Regular na Educação Básica

Art. 16. Atendendo à Resolução CNE/CP nº 02 de 19/02/2002, o estagiário que comprovar experiência docente, por mais de dois anos, na área específica da habilitação pretendida, poderá ter reduzido seu estágio em até 50% de carga horária em sala de aula.

Art. 17. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser protocolada seguindo os trâmites determinados pelo Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, anexando-se comprovante do ato de nomeação e declaração oficial da instituição onde exerce a atividade docente, contendo os seguintes dados:

I - período de exercício docente e respectiva carga-horária;

II - série e/ou disciplina e nível de ensino que atua;

III - atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. A declaração deverá ser emitida pelo órgão oficial das redes de ensino estadual, municipal, e/ou pela direção da instituição particular.

Art. 18. A avaliação do mérito e consequente dispensa serão feitas pelo Coordenador do Curso, ouvido o professor do componente curricular Estágio.

Art. 19. Do parecer de aproveitamento de estudos não cabe reanálise.

Seção III

Controle de Frequência

Art. 20. O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.

Art. 21. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Letras é coletivo e individual.

Art. 22. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor-orientador sendo obrigatória a participação do acadêmico nas seguintes atividades:

I - nas reuniões programadas pelo coordenador pelos professores orientadores;

II - nos horários programados pelos professores orientadores para orientar os estagiários.

III - nas atividades programadas na entidade campo de estágio.

Art. 23. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor-orientador a partir dos seguintes critérios:

I - presença nas reuniões programadas pelo coordenador de estágio e professor-orientador;

II - presença nos horários programados pelo professor-orientador;

III - presença nas atividades programadas pela unidade concedente;

IV - 100% de frequência para a docência;

V - 75% de frequência para as demais atividades relacionadas ao componente curricular Estágio.

§ 1º A frequência do estagiário deve ser registrada em ficha específica e no Diário de Classe.

§ 2º As faltas às atividades de estágio devem ser comunicadas com antecedência, diretamente ao professor-orientador e/ou ao professor coordenador do estágio.

Seção IV

Requisitos Para Aprovação

Art. 24. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento.

Art. 25. O aluno será considerado aprovado se atingir nota mínima de 7,0 (sete), para cada componente curricular.

Seção V

Critérios de Avaliação

Art. 26. A avaliação dos estágios curriculares será feita pelos orientadores.

§ 1º Os supervisores dos campos de estágio poderão fazer um parecer, por escrito, sobre o desempenho de cada estagiário, sem atribuição de nota.

§ 2º Compete aos orientadores o registro da nota final.

Art. 27. A avaliação deve levar em conta a assiduidade do aluno, a pertinência do tema trabalhado, o domínio de conteúdo, a coerência entre prática e teoria, a metodologia.

Art. 28. São instrumentos de avaliação dos estágios curriculares:

I - projetos de estágio;

II - fichas de acompanhamento preenchidas pelos orientadores e pelos supervisores de campo;

III - relatórios finais das atividades desenvolvidas obedecendo às normas apresentadas.

Parágrafo único. A definição de demandas de avaliação, pesos e prazos será definida no plano de ensino.

Art. 29. A avaliação final dos estágios curriculares deve ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez).

Seção VI

Sistema de Avaliação

Art. 30. A avaliação do componente curricular estágio se dará diariamente

considerando os critérios estabelecidos na seção V além do estabelecido no plano de ensino do componente curricular.

Art. 31. O aluno que discordar da nota ou considerações registradas no instrumento deverá solicitar revisão junto ao professor orientador no ato de sua devolução, devendo o professor fazer a revisão, analisando o instrumento em conjunto com o aluno, explicitando os critérios utilizados na atribuição na nota e revendo-a, quando pertinente.

Parágrafo único. Persistindo a discordância, o aluno poderá solicitar a revisão nos termos do Manual de Normas de Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 32. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 32. Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 34. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 35. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório: locais de ensino e de comunicação.

§ 1º Entende-se por locais de ensino as escolas de idiomas, as escolas públicas e privadas do sistema regular de ensino, os espaços de educação não formal, os centros de educação de jovens e adultos, as associações.

§ 2º São entendidos como locais de comunicação onde os alunos podem prestar serviços técnicos tais como revisão e tradução: as agências de publicidade, os centros de cultura, as gráficas, as editoras, os laboratórios, os empreendimentos jornalísticos.

§ 3º Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas (Licenciatura), os cursos da área de Linguística, Literatura, Artes e Comunicação.

Art. 36. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - prestar assessoria linguística e literária de língua e literatura de língua inglesa;

II - revisar textos em língua inglesa;

III - contar histórias;

IV - traduzir textos de e para língua estrangeira;

V - redigir documentos;

VI - auxiliar professores em escolas de diversas redes de ensino;

VII - elaborar e fazer relatórios de projetos na área de cultura, comunicação e educação;

VIII - executar projetos em espaços de educação não formal.

Art. 37. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 38. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 39. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso em conjunto com a coordenação do curso, observado a competência regimental.

Art. 41. O presente regulamento normatiza os Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios da matriz 1028 do curso de Graduação em Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Licenciaturas (Licenciatura) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 42. O regulamento da matriz 452 permanece vigente até sua extinção.

Art. 43. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 11 /CONSUN/2015.

Chapecó, maio de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 11/2015 de //