Texto vigenteUnochapecó · SC

Resolução Conselho Gestor nº 19/2026

Aprova a atualização do Regulamento da Curricularização da Extensão da Unochapecó.

RESOLUÇÃO Nº 19/C.GESTOR/2026

Aprova a atualização do Regulamento da Curricularização da Extensão da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regulamento da Curricularização da Extensão da Unochapecó, nos termos do parecer nº 019/C.GESTOR/2026.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Chapecó - SC, 19 de março de 2026.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2026

Aprova a atualização do Regulamento da Curricularização da Extensão da Unochapecó.

O Presidente do Conselho Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regulamento da Curricularização da Extensão da Unochapecó, nos termos do parecer nº 019/C.GESTOR/2026.

Art. 2º Este ato entra em vigor nesta data.

Chapecó - SC, 19 de março de 2026.

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 019/C.GESTOR/2026, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO DA UNOCHAPECÓ NA ÍNTEGRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução da curricularização da extensão dos cursos de graduação da Unochapecó, sendo obrigatória a execução nos currículos para ingresso a partir do primeiro semestre de 2023.

Art. 2º A curricularização da extensão é uma exigência da Meta 12.7 do Plano Nacional da Educação (2014-2024), regulamentada pela Resolução MEC/CNE 07/2018, e deve integrar os currículos, por meio de componentes curriculares definidos pelos cursos de graduação,

considerando a sua natureza e ementa.

Art. 3º Os currículos devem prever o mínimo de 10% da carga horária total em atividades de extensão, conforme definido no PPC, atendendo ao conceito e às concepções para a curricularização da extensão, concebidas no âmbito legal e Institucional.

CAPÍTULO II

CONCEITO E CONCEPÇÕES DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

Art. 4º Alinhada à Resolução MEC/CNE 07/2018, bem como à Política de Extensão Universitária, a extensão é definida como processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade e que promova a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.

Art. 5º As atividades de extensão curricularizada na Unochapecó são concebidas pela cobertura das seguintes diretrizes mínimas:

I - Estar inserida em uma das seguintes modalidades:

a) programas;

b) projetos;

c) cursos e oficinas;

d) eventos;

e) prestação de serviços, priorizando o vínculo com os projetos de extensão curricularizados;

II - Atender ao conceito de extensão, conforme

Art. 4.º;

III - Compreender as seguintes características:

a) Interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade;

b) Interdisciplinaridade e interprofissionalidade;

c) Articulação ensino, pesquisa e extensão;

d) Impacto na formação cidadã e integral do aluno;

e) Impacto e transformação social, na produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade.

IV - Realizar avaliações específicas, seguindo modelos de autoavaliação crítica, que incluam:

a) a pertinência das atividades de extensão no currículo;

b) a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do PDI e dos PPCs;

c) a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

Parágrafo único. A execução das atividades podem compreender horas efetivas de extensão no currículo, desde que observadas as diretrizes deste regulamento, envolvendo ao menos uma das seguintes etapas:

a) Diagnóstico (situação-problema): compreender a realidade, levantar demandas e possíveis soluções, contatar parceiros, conhecer e ouvir o público-alvo (interação com a sociedade);

b) Planejamento: prever etapas, compreendendo desde a concepção até a execução;

c) Produção: de materiais, de serviços, de produtos, de eventos;

d) Execução: aplicação do conhecimento (devolutiva) e interação com os setores da sociedade;

e) Avaliação: processual e somativa, da atividade de extensão, envolvendo todos os atores.

CAPÍTULO III

DA CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 6º A curricularização da extensão nos PPCs é uma ação definida pelo próprio curso de graduação, por meio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), devendo atender ao percentual mínimo de 10% da carga horária total do curso.

Art. 7º A curricularização pode ocorrer em um ou mais componentes de cada semestre, dependendo da natureza de cada componente, podendo estar presente em todos ou parte dos semestres do curso de graduação.

Art. 8º Fica vedada em componentes de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório a previsão de carga horária de extensão.

Art. 9º A revisão da curricularização da extensão nos componentes poderá ocorrer de modo contínuo, dependendo da análise da coordenação do curso e NDE, desde que observadas e cumpridas as exigências previstas em legislação e normativas institucionais.

CAPÍTULO IV

DA VINCULAÇÃO DAS AÇÕES CURRICULARIZADAS DE EXTENSÃO

Art. 10. As ações de extensão realizadas nos cursos de graduação deverão ter relação com o projeto institucional de extensão curricularizada e estar descritas no item específico de Extensão no Projeto Pedagógico de Curso, descrevendo:

I - Justificativa;

II - Áreas temáticas;

III - Linhas de extensão;

IV - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

V - Metodologia;

VI - Objetivos e resultados esperados;

VII - Instrumentos e indicadores para a autoavaliação.

Art. 11. Cabe aos cursos de graduação fazer a revisão periódica da curricularização da extensão no Projeto Pedagógico.

Art. 12. Os cursos poderão desenvolver ações de extensão em programas e projetos institucionais mantidos pela instituição.

CAPÍTULO V

DAS COMPROVAÇÕES DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

Art. 13. A comprovação do atendimento dos 10% de curricularização da extensão nos cursos de graduação deverá ocorrer garantindo registros acadêmicos, documentação e avaliação por meio de relatórios com evidências qualitativas e quantitativas.

§ 1º O registro acadêmico deverá ser realizado diretamente no diário de classe do docente, ao estabelecer o tipo da aula como extensionista, atendendo a carga horária/percentual de extensão definida para o seu componente no currículo do curso.

§ 2º A documentação para fins de comprovação e avaliação qualitativa e quantitativa será por meio de um relatório anual das ações de extensão curricularizadas apresentado pela coordenação de curso à Diretoria de Extensão, conforme diretriz institucional.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14. Compete à Reitoria:

I - fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes a curricularização da extensão;

II - deliberar sobre questões não especificadas no presente regulamento, bem como demais documentos que tratem da curricularização da extensão.

Art. 15. Compete à Diretoria de Ensino e Extensão (Direns):

I - Avaliar a carga horária de curricularização da extensão nos PPCs de graduação;

II - Acompanhar a execução da curricularização de extensão prevista nos PPCs;

III - Demandar os devidos registros do cumprimento da curricularização da extensão, conforme descrito neste regulamento;

IV - Receber, controlar, socializar e arquivar os relatórios anuais das ações de Extensão Curicularizada;

V - Avaliar, com base nos relatórios anuais, os resultados das ações/atividades de extensão curricularizada promovidas pelos cursos de graduação.

Art. 16. Compete ao Setor de Extensão:

I - Dialogar com a Direns sobre questões relativas à curricularização da extensão;

II - Prestar suporte para ações de extensão, especialmente de interlocução com os setores da sociedade;

III - Acompanhar, juntamente com a Direns, as ações/atividades desenvolvidas pelos cursos, a partir do relatório anual das ações de extensão curricularizada.

Art. 17. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I - definir os componentes e a carga horária de extensão curricularizada;

II - avaliar e propor alterações quanto a extensão curricularizada no PPC do curso;

III - apoiar a coordenação do curso e professores dos componentes que possuem extensão curricularizada na realização de ações/atividades com os setores da sociedade;

IV - apoiar a coordenação em todos os processos que envolvem o cumprimento da carga horária de extensão nos PPCs;

VI - orientar os professores para as atividades de extensão nos cursos de graduação.

Art. 18. Compete à Coordenação do Curso:

I - solicitar à Direns adequações de componentes e/ou carga horária para alterações nos PPCs dos cursos;

II - orientar os professores dos componentes que possuem carga horária de extensão curricularizada para que observem o cumprimento, bem como, os conceitos/diretrizes estabelecidos pela legislação e pela Unochapecó;

III - avaliar e propor, em parceria com o NDE, as ações de extensão curricularizadas, constantes no PPC do curso;

IV - monitorar o cumprimento da carga horária de extensão curricularizada no seu curso, ao final de cada semestre;

V - monitorar o processo de autoavaliação da extensão curricularizada, realizado pelos professores dos componentes;

VI - organizar e encaminhar o Relatório Anual da Extensão Curricularizada;

VII - mediar exceções diversas que cabem intervenção, bem como, corrigir eventuais descumprimentos.

Art. 19. Compete aos professores dos componentes com carga horária de extensão curricularizada:

I - cumprir com a carga horária de extensão curricularizada estabelecida para o componente no PPC do curso;

II - realizar o registro da aula extensionista no diário de classe, quando for o caso;

III - atender aos conceitos, princípios e diretrizes da extensão curricularizada nas ações e atividades propostas;

IV - reunir evidências para organização e promover o encaminhamento do Relatório Anual da Extensão Curricularizada, tais como: descrições das atividades realizadas; fotos; relatórios de cursos/atividades; entre outros;

V - realizar as autoavaliações, conforme definido no projeto institucional de curricularização da extensão, com os públicos envolvidos.

Art. 20. Compete ao aluno:

I - cumprir as normas deste regulamento e o estabelecido no plano de ensino-aprendizagem do componente que possui carga horária de extensão curricularizada;

II - participar das ações e atividades de extensão curricularizada demandadas pelo professor;

III - ser colaborativo e comprometido nas ações de extensão curricularizada;

IV - respeitar e fazer cumprir demais regulamentos, procedimentos e normas emanadas pelos ordenamentos institucionais.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Reitoria da Unochapecó.

Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, e aplica-se aos cursos com PPCs que iniciam a partir de 2021, revogando-se a Resolução nº 57 /C.GESTOR/2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Conselho Gestor nº 57/2022 de 29/06/2022 - Norma em vigor