Resolução Conselho Gestor nº 20/2020
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) - Matriz 1033.
RESOLUÇÃO Nº 20/C.GESTOR/2020
Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) - Matriz 1033.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) - Matriz 1033, nos termos do parecer Nº 024/C.GESTOR/2020 e documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Nº 1 /CONSUN/2015.
Publique-se.
Chapecó - SC, 21 de maio de 2020.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 020/C.GESTOR/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares dos alunos do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó, na modalidade presencial.
Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura).
Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.
Capítulo I
OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 4º São objetivos dos estágios curriculares:
I - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético-políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;
II - contribuir com o processo de avaliação permanente do projeto pedagógico do curso;
III - organizar situações de aprendizagem, compreendendo o aluno/criança como sujeito histórico cultural que vive um processo de ampliação de experiências mediadas pela construção do conhecimento;
IV - elaborar e desenvolver projetos fundamentados teórica e metodologicamente, significativos para o exercício da docência;
V - sistematizar o conhecimento a partir da leitura crítica da realidade investigada, do referencial teórico, da reflexão pedagógica e da intervenção sobre a realidade educacional vivenciada.
Capítulo II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 6º Os campos de estágio do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) são: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Instituições não Escolares que atendem processos pedagógicos.
Art. 7º Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do aluno;
II - reconhecer o aluno como aprendiz e não como profissional;
III - estabelecer um cronograma para o estágio, especificando as atividades do aluno;
IV - respeitar o aluno em sua individualidade, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação.
Art. 8º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do professor de estágio.
Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância com o professor de estágio.
Art. 9º O estágio curricular não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a unidade concedente em que é realizado, não havendo impedimento para que o aluno receba auxílio ou bolsa para sua manutenção.
TÍTULO II
MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR
Capítulo I
ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Art. 10. O estágio obrigatório é o componente curricular compreendido na matriz curricular do curso, o qual o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.
Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.
Art. 11. Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Seção I
Funcionamento do Estágio
Art. 12. O Estágio Supervisionado I será desenvolvido com carga horária de 40 horas. Neste estágio o aluno deve realizar um estudo dos aspectos da realidade educacional através da participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, reuniões e atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico das instituições, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades desenvolvidas nas instituições de educação infantil. Observação, monitoria e análise do cotidiano de um Centro de Educação Infantil e/ou turmas de crianças de 0 a 5 anos em instituições de educação infantil. Relatório parcial e final. Seminário de socialização.
Art. 13. O Estágio Supervisionado II será desenvolvido com carga horária de 80 horas. Neste estágio o aluno deverá elaborar e executar projeto de estágio curricular na educação infantil - docência: justificativa, análise da realidade, construção do marco teórico conceitual, cronograma, ação educativa, referências. Elaboração e execução da proposta educativa para a primeira infância. Produção de material didático-pedagógico. Docência. Seminário de socialização e Mostra Pedagógica. Relatório final de estágio.
Art. 14. O Estágio Supervisionado III será desenvolvido com carga horária de 40 horas. Neste estágio o aluno deverá realizar estudo diagnóstico da realidade educacional, observando e analisando o processo pedagógico de uma instituição não escolar, na educação profissional na área de serviços de apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. Observação e visitas em espaços educativos não escolares. Relatório parcial e final. Seminário de socialização.
Art. 15. O Estágio Supervisionado IV será desenvolvido com carga horária de 80 horas. Neste estágio o aluno deverá realizar um estudo dos aspectos da realidade educacional através da participação em atividades de gestão dos processos educativos, tais como: reuniões para planejamento, reuniões e atividades de formação pedagógica, análise do Projeto Pedagógico, participação em atividades de coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades desenvolvidas nas escolas e instituições. Observação e análise do cotidiano de uma sala de aula dos anos iniciais ou de Educação de Jovens e Adultos. Elaboração do projeto de estágio curricular nos anos iniciais - docência: justificativa, análise da realidade, construção do marco teórico conceitual, cronograma, referências.
Art. 16. O Estágio Supervisionado V será desenvolvido com carga horária de 80 horas. Neste estágio o aluno deve realizar um estudo diagnóstico com elaboração de um marco teórico conceitual e monitoria, observando e analisando o processo pedagógico de uma instituição que desenvolva atividades na área dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com diagnóstico da turma a ser realizada a docência. Produção do relatório das observações. Definição do tema e dos conteúdos da docência. Elaboração dos planos de aula. Aprofundamento teórico dos conteúdos. Confecção do material didático a ser utilizado no estágio. Seminário de socialização.
Parágrafo único. A atividade de docência é obrigatória para todos os alunos, independente de comprovação de experiência profissional.
Art. 17. As atividades de estágio poderão ser realizadas individualmente ou em dupla, a critério dos alunos, mediante a avaliação do professor responsável pelo componente curricular.
Sub-
Seção I Atividade Docente Regular na Educação Básica
Art. 18. O aluno que exerça atividade docente regular na educação básica, em estabelecimento da rede oficial e particular de ensino, poderá solicitar aproveitamento de estudos e ter redução da carga-horária do estágio curricular supervisionado, de acordo com os seguintes critérios:
I - o tempo mínimo de exercício para solicitação do aproveitamento é de 2 anos para cada área, ou seja, da educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II - a carga horária a ser aproveitada é de 60 horas em cada área, correspondendo aos seguintes componentes curriculares: o Estágio Supervisionado em Pedagogia II e o Estágio Supervisionado em Pedagogia IV, de acordo com a experiência profissional comprovada.
Art. 19. A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser protocolada anexando comprovante do ato de nomeação e declaração oficial da instituição onde exerce a atividade docente, contendo os seguintes dados:
I - período de exercício docente e respectiva carga-horária;
II - série e/ou disciplina e nível de ensino que atua;
III - atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. A declaração deverá ser emitida pelo órgão oficial das redes de ensino estadual, municipal, e/ou pela direção da instituição particular.
Art. 20. A avaliação do mérito e consequente dispensa serão feitas pelo Coordenador do Curso, ouvido o professor do componente curricular Estágio.
Art. 21. Do parecer de aproveitamento de estudos o/a aluno pode pedir reanálise.
Seção II
Controle de Frequência
Art. 22. O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.
Art. 23. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Pedagogia é coletivo e individual.
Art. 24. O controle de frequência do estagiário-aluno será realizado pelo professor responsável pelo componente curricular estágio, a partir dos seguintes critérios:
I - presença nas atividades coletivas ou individuais quando convocado pelo professor responsável pelo componente curricular;
II - presença nas atividades realizadas na escola (observação, monitoria e docência), cujo registro deve ser efetuado em ficha própria e assinada pelo responsável pela unidade concedente do estágio.
Parágrafo único. A frequência deverá ser igual ou superior a 75% nas atividades realizadas na universidade (orientações, aulas, etc.) e 100% nas atividades a serem realizadas nos campos de estágio (observação, monitoria e docência).
Art. 25. O controle de frequência se dará pelo professor orientador que receberá da instituição em que o estágio foi realizado uma ficha de controle de presença assinada pelo responsável pela instituição, e a avaliação acompanhará este critério.
Seção III
Requisitos Para Aprovação
Art. 26. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento e no plano de ensino do componente curricular de estágio. A avaliação deve levar em conta o perfil do pedagogo definido no Projeto Pedagógico do Curso.
Seção IV
Critérios de Avaliação
Art. 27. Em todas as etapas o estágio será avaliado pelo professor responsável pelo componente curricular, que poderá valer-se de pareceres escritos e informações transmitidas pelos responsáveis da entidade-concedente.
Art. 28. A avaliação será feita a partir dos seguintes instrumentos:
I - no Estágio I e II através de apresentação dos resultados do estágio em seminário de socialização e pelo relatório parcial e final escrito, a ser entregue ao professor responsável pelo componente curricular;
II - no Estágio III e VI através da construção do marco teórico conceitual realizado a partir da observação e monitoria. Apresentação em relatório dos resultados da observação e monitoria em seminário de socialização e mostra pedagógica;
III - no Estágio V através da elaboração e execução do projeto de docência e de relatório de docência e do desempenho nas atividades realizadas no período de docência em sala de aula, conforme as habilidades e capacidades estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso.
Seção V
Sistema de Avaliação
Art. 29. A avaliação do componente curricular estágio se dará diariamente
considerando os critérios estabelecidos na seção III além do estabelecido no plano de ensino do componente curricular.
Art. 30. A avaliação final do Estágio do curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) deve ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez). Para ser aprovado, o aluno precisa atingir, no mínimo, nota 7,0 (sete).
§ 1º Quando o estágio for realizado em dupla, o registro da avaliação dos alunos poderá ser diferenciado, levando em consideração o desempenho de cada um.
§ 2º O pedido de revisão de avaliação dos estágios deverá seguir os mesmos critérios que os demais componentes curriculares quando se tratar do estágio de observação e monitoria. Quanto aos estágios de docência não haverá revisão de avaliação, pois a docência envolve a prática em sala de aula.
Art. 31. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
Capítulo II
ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS
Art. 32. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.
Art. 33. Para realização dos estágios não obrigatórios, considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.
Art. 34. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.
Art. 35. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso de Graduação em Pedagogia poderá desenvolver estágio não obrigatório:
I - escolas de educação básica públicas e privadas;
II - centros de educação infantil e/ou creches públicas, privadas e comunitárias;
III - programas socioeducativos de atendimento a crianças e adolescentes;
IV - centros e programas de educação de jovens e adultos e educação carcerária;
V - instituições públicas e privadas de educação especial;
VI - programas educativos desenvolvidos por movimentos sociais;
VII - clínicas e/ou programas de atendimento psicopedagógicos;
VIII - programas de orientação profissional;
IX - órgãos públicos e privados na área de administração/gestão educacional.
X - programas e projetos de extensão na área da educação.
XI - programas e projetos de extensão em hospitais.
Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório considera-se áreas afins ao Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) os graduados em cursos de licenciatura de graduação plena.
Art. 36. Ao realizar o estágio não obrigatório o aluno do curso, poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:
I - competência para análise e compreensão do fenômeno educativo a partir de fundamentos teóricos trabalhados pelo curso;
II - capacidade de ler e compreender a dinâmica do movimento cultural da sociedade como produção humana, como prática de produção e criação;
III - compreender a educação como fenômeno escolar e não escolar;
IV - competência para o planejamento, coordenação e gestão da ação educativa;
V - competência para o domínio de conteúdos, habilidades e técnicas pedagógicas;
VI - habilidades de comunicação oral, escrita e de trabalho com novos recursos de comunicação.
VII - habilidade de localizar, selecionar e processar as informações disponíveis;
VIII - habilidade para o trabalho independente e coletivo/interdisciplinar;
IX - habilidade para exercer liderança;
X - competência para saber ser e conviver.
Art. 37. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do primeiro período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.
Art. 38. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.
Art. 39. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. O presente regulamento normatiza os Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios da matriz 1033 do curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 41. O regulamento da matriz 440 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.
Art. 42. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 1 /CONSUN/2015.
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
Capítulo I
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º Este regulamento normatiza a execução do trabalho de conclusão de curso dos alunos do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó.
Art. 2º O trabalho de conclusão de curso do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó é regido por este Regulamento, pela Política e Diretrizes para o Ensino de Graduação e Sequencial, bem como pelas diretrizes da pesquisa definidas no Projeto Pedagógico do Curso e pela legislação vigente.
Art. 3º O trabalho de conclusão de curso (TCC), organicamente articulado à matriz curricular do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura), tem por finalidade propiciar ao aluno o aprofundamento de estudos em tema de interesse e relacionado à área educacional.
Art. 4º O TCC será desenvolvido nos componentes curriculares Pesquisa em Educação I e II e objetiva inserir o aluno na pesquisa, desenvolver a maturidade intelectual, o pensamento crítico, a autonomia, a capacidade analítica e a disposição para o trabalho coletivo.
Art. 5º Trata-se de atividade acadêmica, realizada pelos alunos, podendo ser pesquisa de campo ou não, desenvolvida mediante orientação docente, vinculada às linhas de pesquisa do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 6º O trabalho de conclusão de curso do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) busca a construção de uma proposta que vise a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, visando à qualificação e formação de profissionais da educação capazes de perceber, problematizar e desenvolver pesquisas que contribuam na qualidade da docência a ser desenvolvida como profissionais.
Capítulo II
OBJETIVOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 7º O Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura), com base no Projeto Pedagógico do Curso, define como objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso, por meio da pesquisa:
I - formar profissionais da educação com visão global, crítica e humanística, demonstrando habilidades para a compreensão do processo educativo, em espaços escolares, não escolares e informais tomando decisões e participando ativamente nas discussões acerca da definição de políticas educacionais;
II - desenvolver habilidades para a pesquisa, buscando a compreensão dos problemas educacionais e assumindo postura investigativa;
III - desenvolver habilidades que permitam ao profissional trabalhar com os educandos, a partir da compreensão do desenvolvimento humano em suas especificidades como fenômeno histórico-cultural;
IV - construir conhecimentos que estabeleçam relações com áreas específicas do conhecimento escolar como História, Geografia, Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, dentre outras;
V - aprofundar conhecimentos teórico-metodológicos a partir de grupos, linhas e projetos de pesquisa, bem como participando de eventos científicos para o aprimoramento da prática educacional.
VI - participar de eventos científicos para comunicação dos resultados de pesquisa;
VII - publicizar os resultados das pesquisas em periódicos científicos.
VIII - Refletir de forma qualificada a relação teoria e prática.
Capítulo III
REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 8º É condição básica para o desenvolvimento da pesquisa que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Unochapecó.
§ 1º A matrícula em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de realização do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Para matricular-se no componente curricular de Pesquisa em Educação I e II, o aluno deverá ter integralizado com aproveitamento os componentes curriculares previstos na matriz curricular, que são pré-requisitos.
Art. 9º O trabalho de conclusão de curso se dará mediante a orientação e avaliação de um professor da instituição que tenha vínculo com os grupos e linhas de pesquisa que abordem questões educacionais.
Seção I
Organização e Estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 10. O trabalho de conclusão de curso (TCC) compreende especialmente as discussões promovidas nos componentes curriculares de Metodologia Científica, Pesquisa em Educação I e II e demais componentes curriculares do curso que darão suporte para a definição e aprofundamento das temáticas de pesquisa.
Art. 11. O componente curricular de Metodologia Científica contribuirá na discussão do objeto de conhecimento e na estrutura da pesquisa.
Art. 12. O componente curricular de Pesquisa em Educação I promoverá a discussão acerca das abordagens da pesquisa educacional, definição do objeto de estudo, definição de orientadores, elaboração do projeto de pesquisa.
Art. 13. O componente curricular de Pesquisa em Educação II contempla a elaboração dos instrumentos de coleta de dados, realização da etapa de campo (coleta de dados) da pesquisa de acordo com o projeto elaborado no semestre anterior e participação dos alunos em banca de qualificação da pesquisa.
Art. 14. O trabalho de conclusão de curso (TCC) será desenvolvido em dupla, em caso do grupo ser composto de número ímpar, o TCC poderá contemplar um trabalho individual.
Art. 15. É obrigatório encaminhar o pré-projeto de conclusão de curso ao comitê científico caso seja necessário. Serão aprovados os trabalhos de conclusão de curso que seguirem as normativas estabelecidas no comitê.
Capítulo IV
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 16. A avaliação do trabalho de conclusão de curso tem como base as seguintes etapas:
I - no componente curricular Pesquisa em Educação I observar-se-á em relação ao processo de produção acadêmica:
a) a realização do disposto no artigo 12 deste regulamento;
b) os critérios de avaliação estarão especificados no plano no plano de aprendizagem e deve ser de responsabilidade do professor da disciplina;
c) a nota mínima para aprovação será 7,0;
d) em caso de reprovação o aluno deverá refazer o trabalho por meio da matrícula no componente Pesquisa em Educação I;
e) caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
II - no componente curricular Pesquisa em Educação II observar-se-á em relação ao processo de produção acadêmica:
a) a realização do disposto neste regulamento;
b) os critérios de avaliação estarão especificados no plano de ensino e deverão ser discutidos entre os professores responsáveis pelo trabalho de conclusão de curso;
c) a nota da avaliação da produção da pesquisa e de sua apresentação na banca de qualificação será atribuída pelos professores das áreas temáticas, que compõem a banca, juntamente com o professor orientador;
d) a nota mínima para aprovação será 7,0;
e) em caso de reprovação o aluno deverá refazer o trabalho por meio da matrícula no componente curricular de Pesquisa em Educação II.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 17. São atribuições da Coordenação do Curso:
I - encaminhar junto ao coordenador dos componentes curriculares os documentos necessários para realização do trabalho de conclusão de curso;
II - acompanhar a organização das bancas de qualificação e socialização da pesquisa;
III - acompanhar junto ao coordenador dos componentes curriculares a definição dos professores orientadores.
Seção II
Da Banca Avaliadora
Art. 18. Os alunos deverão participar de duas bancas denominadas de banca de qualificação e banca de socialização da pesquisa. A banca de qualificação será realizada no componente curricular Pesquisa em Educação I e Pesquisa em Educação II.
Art. 19. As bancas serão compostas de:
I - professor orientador da pesquisa, com formação específica na área de Educação, com formação acadêmica a nível de pós-graduação lato sensu;
II - um professor de área afim a temática, com formação acadêmica a nível de pós - graduação stricto sensu e ou experiência na área específica.
III - um aluno vinculado a programas de pós-graduação stricto sensu, que desenvolve estudos relacionados ao tema pesquisado.
§ 1º Os convidados das bancas não poderão ter vínculo familiar com o professor e orientando.
§ 2º Os convidados para banca poderão ser sugeridos pelos alunos, professores orientadores e professor coordenador.
Art. 20. São atribuições das bancas de qualificação e socialização:
I - avaliar os projetos de pesquisa e relatórios finais da pesquisa,
considerando os critérios de avaliação, conforme orientações do professor coordenador do componente curricular de Pesquisa em Educação I e Pesquisa em Educação II;
II - atribuir à nota de A2, avaliando a apresentação oral, o projeto de pesquisa e o relatório final;
III - informar ao professor orientador da pesquisa as sugestões e alterações necessárias ao trabalho de conclusão de curso.
Art. 21. Após o processo de qualificação, os projetos deverão receber os ajustes necessários e os que desenvolverem pesquisa com seres humanos devem ser encaminhados ao Comitê de Ética da universidade, obrigatoriamente.
Seção III
Dos Professores Dos Componentes Curriculares
Art. 22. São atribuições do professor responsável pelo trabalho dos componentes curriculares:
I - discutir os pressupostos básicos da pesquisa em educação;
II - organizar o componente curricular e encaminhar os temas de pesquisa aos respectivos orientadores, de acordo com as especificidades do objeto de estudo;
III - informar aos alunos sobre o Regulamento;
IV - definir cronograma de atividades e prazos para entrega das etapas que envolvem a elaboração do projeto de pesquisa, bancas de qualificação e socialização e relatórios finais;
V - elaborar e divulgar as normas para apresentação das bancas de qualificação e socialização de pesquisa;
VI - organizar as bancas de qualificação de pesquisa no componente Pesquisa em Educação I e bancas de socialização da pesquisa no componente Pesquisa em Educação II;
VII - contribuir com os orientadores do trabalho de conclusão de curso na indicação das bancas de qualificação e socialização da pesquisa;
VIII - acompanhar a entrega das avaliações nos prazos previstos no cronograma, obedecendo às normas legais da instituição de ensino;
IX - promover reuniões com os professores orientadores do trabalho de conclusão de curso para discussão da concepção, objetivos da pesquisa e organização desta no decorrer dos semestres em que ocorre;
X - acompanhar a execução dos projetos de pesquisa e relatório final.
Seção IV
Do Orientador
Art. 23. São atribuições do professor orientador:
I - o acompanhamento durante toda a elaboração do trabalho de conclusão de curso;
II - discutir e contribuir na definição do objeto de estudo, na elaboração do projeto de pesquisa, na definição dos instrumentos de coleta de dados, na organização dos dados, na análise de dados e na elaboração do relatório final;
III - indicar as referências básicas e complementares que servem de base para o estudo;
IV - realizar encontros com o orientando/a para verificação, avaliação das atividades desenvolvidas;
V - acompanhar, orientar e fazer as correções que se referem às etapas de produção do projeto de pesquisa, relatórios parciais e relatório final;
VI - revisar o relatório final com relação aos requisitos estabelecidos para o TCC;
VII - definir a banca de qualificação e socialização da pesquisa em conjunto com o coordenador da disciplina;
VIII - providenciar com os alunos os documentos necessários para aprovação ao Comitê de Ética, quando necessário;
IX - informar ao aluno das recomendações realizadas pela banca avaliadora e do prazo para correção/complementação do relatório.
X - acompanhar, orientar e fazer as correções que se referem à produção do artigo e seu encaminhamento para periódico científico;
Seção V
Professor Coorientador
Art. 24. O coorientador, quando houver, poderá pertencer ao corpo docente de outro curso de graduação da Unochapecó, ou mestrando em programas da instituição, mediante aprovação pelo Colegiado de Curso.
Seção VI
Dos Alunos
Art. 25. São atribuições dos alunos:
I - vincular-se a um grupo de pesquisa;
II - cadastrar-se na plataforma Lattes do CNPq;
III - escolher o recorte do projeto de longa duração a ser realizado elaborando o problema, questões de pesquisa, objetivos, revisão bibliográfica, metodologia e a produzir os relatórios de pesquisa sob a orientação do professor orientador;
IV - cumprir com o cronograma previamente estabelecido pelo professor coordenador do componente curricular do semestre vigente;
V - cumprir com as leituras solicitadas e as tarefas pertinentes a elaboração do projeto, relatório e artigo final estabelecidas pelo professor orientador;
VI - participar dos encontros coletivos e individuais proporcionados pelos professores coordenadores do componente curricular e orientador;
VII - encaminhar com ciência do professor/a orientador/a os documentos necessários à realização da pesquisa, obedecendo às normas da instituição concedente a pesquisa, as normas da universidade, o regulamento de TCC do Curso de Pedagogia e as normas estabelecidas pelo Comitê de Ética;
VIII - atender às recomendações sugeridas pelas bancas de qualificação e socialização;
IX - entregar três cópias do projeto de pesquisa e do relatório final as bancas de qualificação e socialização da pesquisa, com prazo de 10 dias de antecedência a realização das bancas, para avaliação.
X - produzir um artigo e enviá-lo ao coordenador da disciplina para avaliação e posteriormente encaminhar aos periódicos científicos da área de Educação.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O presente regulamento normatiza o Trabalho de Conclusão do Curso de Pedagogia (Licenciatura) da matriz 1033 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 27. O regulamento da matriz 440 permanece vigente, até a extinção da respectiva matriz.
Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 1 /CONSUN/2015.
Chapecó, maio de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Consun nº 1/2015 de 23/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 123 AND idambito = 4 LIMIT 1