Resolução Conselho Gestor nº 21/2019
Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado) - Modalidade de Educação a Distância (EaD) da Unochapecó.
RESOLUÇÃO Nº 21/C.GESTOR/2019
Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado) - Modalidade de Educação a Distância (EaD) da Unochapecó.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias; RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado) - Modalidade de Educação a Distância (EaD) da Unochapecó, nos termos do parecer N. 020/C.GESTOR/2019, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó - SC, 21 de março de 2019.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 21/C.GESTOR/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA (BACHARELADO) - MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EaD)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade acadêmica obrigatória para a conclusão do Curso de Graduação em Biblioteconomia (Bacharelado) da Unochapecó, oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD).
Art. 2º O TCC, inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivo despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
Art. 3º O TCC será desenvolvido, forma individual, na modalidade de artigo científico, com no mínimo 15 páginas e no máximo 20 páginas de acordo com o template disponibilizado e conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 4º O TCC será desenvolvido nos componentes curriculares de Projeto de Pesquisa I (TCC) do módulo 11 e Projeto de Pesquisa II (TCC) no módulo 12.
Art. 5º O TCC deverá ser elaborado pelo estudante sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Biblioteconomia da Unochapecó, com titulação mínima de especialista.
Art. 6º A coorientação do deverá ser realizada por docentes/bibliotecários com titulação mínima de especialista.
§ 1º A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso e/ou docentes/bibliotecários de outras instituições deverá ser analisada pela coordenação de curso.
§ 2º Em caso de coorientação por professores de outras instituições, todas as despesas correm por conta do estudante.
Art. 7º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve se levar em consideração os seguintes aspectos: atualidade, pertinência, inovação e impacto.
Art. 8º A banca avaliadora será composta pelo professor orientador (presidente) e mais dois membros, podendo ser professores e/ou bibliotecários da Unochapecó e/ou de outras Instituições, com formação mínima de especialista.
Parágrafo único. Apenas um membro da banca poderá participar via chamada de vídeo.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 9º No componente Projeto de Pesquisa I será elaborado um projeto de pesquisa que contempla a definição do tema, a formulação do problema, objetivos, justificativa, o referencial teórico, procedimentos metodológicos e um cronograma da pesquisa. No final do componente haverá um seminário no qual serão apresentados os projetos para a professor/orientador e colegas.
Art. 10 No componente de Projeto de Pesquisa II ocorrerá a continuação da pesquisa científica desenvolvida no Projeto de Pesquisa I, com a coleta, análise e discussão dos resultados, considerações finais e entrega da versão final do artigo científico.
Art. 11 A temática será definida pelo estudante com o auxílio e anuência do orientador.
Art. 12 Os estudantes deverão enviar o artigo em arquivo digital (formato word), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data agendada para a banca de defesa.
Art. 13 Para a apresentação do TCC, o estudante terá 20 minutos, e cada membro da banca terá até 10 minutos para comentários e/ou questionamentos.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 14 A avaliação (AV) do componente curricular Projeto de Pesquisa I terá por parâmetro a qualidade do projeto e a realização de quatro atividades (AV1, AV2, AV3, AV4) previstas no plano de ensino.
Art. 15 Avaliação do componente curricular Projeto de Pesquisa II será composta por uma avaliação (AV1), sendo uma média das notas atribuídas pela Banca Avaliadora.
Art. 16 Para atribuir a nota a banca avaliadora deverá seguir os seguintes critérios: Normalização, densidade do referencial teórico, discussão dos resultados e apresentação.
Art. 17 Será considerado aprovado o estudante que obtiver média final, igual ou superior, a 6,0 (seis) e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Caso a nota do Projeto de Pesquisa II - TCC seja inferior a 6,0 (seis), o estudante poderá apresentar uma nova versão do artigo científico no prazo de 30 dias a contar a data de apresentação.
Art. 18 O estudante que não entregar a nova versão do TCC no prazo estipulado, ou não cumprir as correções, complementações ou alterações solicitadas pela banca avaliadora, será reprovado.
Art. 19 Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 20 São atribuições da coordenação de curso:
I - encaminhar informações referentes às apresentações dos trabalhos de conclusão de curso para as secretarias respectivas, a fim de elaborar declarações de participação aos orientadores e membros da banca;
II - supervisionar de modo geral as questões ligadas aos componentes curriculares relativos ao desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso, de acordo com este regulamento e as demais legislações vigentes;
III - encaminhar uma cópia do TCC aprovado que obtiver nota igual ou superior que 8,5 em formato PDF, juntamente com a licença para utilização de Obra Intelectual assinada pelo estudante, para a Biblioteca Central e manter uma cópia na coordenação de curso.
Parágrafo único. O estudante pode optar, se quer ou não disponibilizar a versão do TCC na Biblioteca.
Seção II
Da Banca Avaliadora
Art. 21 São atribuições da Banca Avaliadora:
I - avaliar a versão escrita do TCC e sua apresentação e defesa oral no componente curricular Projeto de Pesquisa II;
II - indicar reformulações necessárias;
III - expedir termo de avaliação que, se necessário, será complementado pelo professor orientador.
Seção III
Do Professor Orientador
Art. 22 São atribuições do professor orientador:
I - orientar o estudante na construção do TCC, seguindo as normas da ABNT;
II - indicar referências adequadas à elaboração do TCC;
III - aprovar o TCC para apresentação à banca avaliadora;
IV - presidir a banca avaliadora de seus orientandos;
V - se responsabilizar pelos documentos necessários e coleta de assinaturas para serem entregues a coordenação do curso, juntamente com o artigo no formato PDF que deverá ser encaminhado por e-mail para a coordenação do curso.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 23 São atribuições dos estudantes:
I - escolher, junto com o orientador, a temática a ser trabalhada no TCC;
II - assistir as aulas/orientações e cumprir o cronograma de orientação;
III - elaborar o TCC, observando os prazos e normas de apresentação formal estabelecidas;
IV - entregar a versão que será enviada a banca avaliadora no formato word, e a versão final em PDF;
V - comunicar ao professor da disciplina toda e qualquer situação que possa comprometer alguma etapa do TCC;
VI - comparecer perante a banca examinadora, na data, hora e local estabelecido para apresentar seu TCC para defesa.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 25 O presente regulamento normatiza todas as matrizes vigentes do Curso de Graduação em Biblioteconomia da Unochapecó.
Art. 26 Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Conselho Gestor, revogando-se as disposições em contrário.
Chapecó, 21 de março de 2019.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.