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Resolução Conselho Gestor nº 21/2020

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) - Matriz 1007.

RESOLUÇÃO Nº 21/C.GESTOR/2020

Aprova a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) - Matriz 1007.

O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios e do Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) - Matriz 1007, nos termos do parecer Nº 025/C.GESTOR/2020 e documento em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a Resolução Nº 23 /CONSUN/2015.

Publique-se.

Chapecó - SC, 21 de maio de 2020.

ANEXO RESOLUÇÃO Nº 021/C.GESTOR/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) - MATRIZ 1007

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento normatiza a execução dos estágios curriculares do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) da Unochapecó.

Art. 2º A execução dos estágios curriculares é regida pelo Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, pelo Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó e pelo Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura).

Art. 3º É condição básica para o desenvolvimento de qualquer estágio curricular que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando o Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) da Unochapecó.

§ 1º A matrícula em componentes curriculares isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não caracteriza vínculo do aluno com o referido curso, para fins de estágio curricular.

§ 2º Para matricular-se no componente curricular de estágio curricular obrigatório, o aluno deverá ter integralizado, com aproveitamento, os pré-requisitos estabelecidos na matriz curricular.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS DO ESTÁGIO

Art. 4º São objetivos específicos dos estágios curriculares do curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) da Unochapecó:

I - possibilitar ao aluno a compreensão da unidade dos conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos aprendidos e/ou trabalhados no curso e na prática profissional;

II - inserir o aluno no campo profissional, desenvolvendo habilidades e competências, produzindo novos saberes, contribuindo com uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas percebidos;

III - oportunizar aos alunos elementos da realidade social tomada como objeto de reflexão e intervenção, aprofundando o conhecimento da interação da área específica de atuação com questões de âmbito macrossocial;

IV - proporcionar ao aluno a vivência de princípios ético e políticos presentes na interação social e na conduta ética profissional, necessários ao exercício da profissão;

V - contribuir com o processo de avaliação permanente do Projeto Pedagógico do curso de graduação Ciências Biológicas (Licenciatura) da Unochapecó;

VI - refletir sobre as possibilidades da ação pedagógica em nível de conteúdos, métodos e ação política;

VII - relacionar as atividades desenvolvidas no estágio com a pesquisa e com a investigação científica.

CAPÍTULO II

CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Serão considerados campos de estágio as organizações públicas, privadas ou organizações não governamentais conveniadas com a universidade, nos termos do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó. Os campos que poderão ser desenvolvidos os estágios curriculares obrigatórios serão às Escolas da Rede de Educação Básica, conveniadas ao Programa Universidade-Escola da Unochapecó. Os campos para os estágios não obrigatórios indicados pelo curso são os seguintes:

I - no campo da pesquisa, na área de Ciências Biológicas;

II - na área do uso e preservação dos recursos naturais, tais como Unidades de Conservação;

III - em empresas de assessoria e prestação de consultorias ambientais;

IV - em laboratórios de análise de água, solo, entre outras;

V - em museus, herbários, viveiros, jardins zoológicos e/ou botânicos;

VI - em instituições públicas, privadas e não governamentais na área das Ciências Biológicas;

Art. 6º O estágio curricular obrigatório poderá ser desenvolvido na entidade em que o aluno exerce suas atividades profissionais, mediante autorização do coordenador de curso e do coordenador de estágio.

Parágrafo único. O aluno deverá requerer o disposto no caput deste artigo, através de pedido fundamentado, dirigido ao coordenador do curso que poderá deferir o pleito em concordância do coordenador de estágio.

Art. 7º O estágio curricular não obrigatório poderá ser realizado num único ou em diversos locais, desde que a carga horária máxima semanal não ultrapasse o estabelecido no artigo 35 deste regulamento.

TÍTULO II

MODALIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR

CAPÍTULO I

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

Art. 8º Os estágios obrigatórios são os componentes curriculares, Estágio de Docência I, II, III e IV, compreendidos na matriz curricular do curso, os quais, o aluno deverá obrigatoriamente realizar para integralizá-la.

Parágrafo único. Para realizar o estágio obrigatório, o aluno deverá estar regularmente matriculado no respectivo componente curricular.

Art. 9º Para realização dos estágios obrigatórios do curso considera-se indispensável o cumprimento do disposto no art. 9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Seção I

Do Funcionamento do Estágio

Art. 10. O estágio curricular obrigatório do Curso de Ciências Biológicas (Licenciatura) é regido pela legislação vigente, pelo Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unochapecó e por este regulamento.

Art. 11. A carga horária do estágio curricular obrigatório totaliza 400 horas e está assim distribuída:

I - Estágio de Docência I - 40 horas;

II - Estágio de Docência II - 80 horas;

III - Estágio de Docência III - 140 horas;

IV - Estágio de Docência IV - 140 horas.

Art. 12. Os estágios de docência do curso compreendem o Ensino Fundamental (5º a 9º anos), na disciplina de Ciências e o Ensino Médio (1º a 3º séries), na disciplina de Biologia.

Art. 13. O Estágio de Docência I consiste no conhecimento do campo de estágio. Servirá como subsídio para os componentes curriculares Estágios de Docência II, III e IV. Desta forma, o aluno deverá:

I - identificar a concepção de Ciências e de ensino de Ciências/Biologia presente nos currículos oficiais;

II - problematizar a concepção de Ciência e ensino de Ciências/Biologia;

III - realizar observação em aulas de Ciências e Biologia nos campos de estágios conveniados com a Unochapecó;

IV - elaborar um diagnóstico da realidade escolar de modo que caracterize este ambiente e apresente reflexões sobre a práxis pedagógica e a atividade docente a partir de um referencial teórico epistemológico do conhecimento científico e seus nexos com a dimensão educativa na área de Ciências e Biologia.

Parágrafo único. Quando o campo de estágio definido no componente curricular Estágio de Docência I não for o mesmo que nos demais componentes curriculares elencados no caput desse artigo, o aluno precisará realizar um diagnóstico para cada campo de estágio.

Art. 14. No Estágio de Docência II o aluno desenvolverá atividades de inserção no campo de estágio, através de monitorias/oficinas no ensino de Ciências e Biologia. Desta forma, o aluno deverá:

I - buscar subsídios teórico-metodológicos para a construção de atividades didático-pedagógicas para o ensino de Ciências e Biologia;

II - desenvolver atividades de monitoria/oficinas como elemento transformador da práxis docente;

III - identificar as tendências atuais para o ensino de Ciências e de Biologia de forma a orientar e refletir sobre sua própria práxis pedagógica;

IV - compreender as relações estabelecidas entre ciência, tecnologia, sociedade e ambiente e suas inter-relações com a alfabetização científica e tecnológica;

V - elaborar e executar o plano de ação relativo às atividades didático-pedagógicas de monitorias/oficinas;

Parágrafo único. Para a observação e o desenvolvimento das atividades de monitoria/oficina na escola, será considerada como carga horária obrigatória 4 h/a para o ensino fundamental e 4 h/a para o ensino médio;

Art. 15. O Estágio de Docência III refere-se à execução do projeto do estágio curricular, com carga horária de 15 h/a, para o ensino fundamental - Ciências. Para fazer esse projeto o aluno deverá:

I - realizar observação de aulas no ensino fundamental,

considerando a análise crítica dessa prática;

II - definir objetivos, conteúdos, métodos de ensino e avaliação, adequados às condições da realidade escolar, assim, elaborando o projeto;

III - executar o projeto de 15 h/a na escola, para o ensino fundamental;

IV - elaborar o relatório final com análise crítica da experiência vivenciada.

§ 1º Conforme previsto no PPC, o estágio será acompanhado pelo professor coordenador da disciplina e a orientação será de responsabilidade de um professor do curso, licenciado em Ciências Biológicas.

§ 2º No final da disciplina o aluno deverá socializar as experiências da docência em um seminário

§ 3º O Estágio de Docência III será desenvolvido em dupla.

Art. 16. O Estágio de Docência IV refere-se à execução do projeto do estágio curricular, com carga horária de 15 h/a, para o ensino médio - Biologia, o aluno deverá:

I - realizar observação de aulas no ensino médio,

considerando a análise crítica dessa prática;

II - definir objetivos, conteúdos, métodos de ensino e avaliação, adequados às condições da realidade escolar, assim, elaborando o projeto;

III - executar o projeto de 15 h/a na escola, para o ensino médio;

IV - elaborar o relatório final com análise crítica da experiência vivenciada.

§ 1º Conforme previsto no PPC, o estágio será acompanhado pelo professor coordenador da disciplina e a orientação será de responsabilidade de um professor do curso, licenciado em Ciências Biológicas.

§ 2º No final da disciplina o aluno deverá socializar as experiências da docência em um seminário

§ 3º O Estágio de Docência IV será desenvolvido em dupla.

Art. 17. O aluno não será dispensado do estágio no caso de possuir vínculo empregatício com a instituição de ensino, mesmo que atue na área do ensino de Ciências e Biologia.

Parágrafo único. No caso acima especificado o aluno poderá desenvolver seu estágio na mesma instituição de ensino onde trabalha.

Art. 18. Os campos de estágio configuram-se como Escolas da Rede Pública e Privadas de ensino, desde que ofereçam ensino fundamental e/ou médio, bem como sejam conveniadas com o Programa Universidade-Escola da Unochapecó.

Parágrafo único. A definição do campo de estágio dar-se-á através da opção do aluno, dentre as opções que o Programa Universidade-Escola da Unochapecó oferecer.

Seção II

Controle de Frequência

Art. 19. O estágio será executado conforme o tipo do diário de controle acadêmico.

Art. 20. O tipo do diário de controle dos estágios obrigatórios do curso de Ciências Biológicas é coletivo e individual.

Art. 21. O controle de frequência do aluno será realizado pelo professor orientador e pelo coordenador do componente curricular a partir dos seguintes critérios:

I - presença nas atividades coletivas ou individuais quando convocado pelo professor orientador ou pelo coordenador do componente curricular;

II - presença nas atividades realizadas na escola que envolve o diagnóstico e a monitoria é realizada pelo professor do componente curricular (Estágio de Docência I e II) e pelo coordenador do componente curricular (Estágio de Docência III e IV).

III - presença nas atividades que envolvem a docência é realizada pelo registro em ficha de acompanhamento de estágio, assinada pelo professor titular da escola.

Parágrafo único. A frequência deverá ser igual ou superior a 75% nas atividades realizadas na universidade (orientações, aulas, etc.) e 100% nas atividades a serem realizadas nos campos de estágio.

Seção III

Requisitos Para Aprovação

Art. 22. Será aprovado o aluno que atender os critérios de avaliação descritos neste regulamento, no programa de aprendizagem de cada componente curricular.

Art. 23. A avaliação dos Estágios de Docência I e II será feita pelo professor responsável pelo componente curricular. A avaliação dos Estágios de Docência III e IV será feita pelo professor orientador do Estágio.

Art. 24.

Considerando o perfil do Licenciado em Ciências Biológicas apontado pelo PPC (Projeto Pedagógico do Curso) o aluno será avaliado levando em conta o conhecimento, habilidades e atitudes, detalhados no programa de aprendizagem.

Art. 25. Para que o aluno seja considerado aprovado ele deve atingir a frequência prevista e a média final, igual ou superior, a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A definição de demandas de avaliação, pesos e prazos será definida no plano de ensino.

Art. 26. São passíveis de revisão os relatórios desenvolvidos no Estágio de Docência I, II, III e IV.

Art. 27. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, sem prejuízo das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO II

ESTÁGIOS CURRICULARES NÃO OBRIGATÓRIOS

Art. 28. O estágio não obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação profissional, social e cultural do aluno, realizado por sua livre escolha.

Art. 29. Para realização dos estágios não obrigatórios considera-se indispensável o cumprimento do disposto na legislação em vigor, bem como, no art.9º do Regulamento Geral dos Estágios da Unochapecó.

Art. 30. O estágio não obrigatório poderá ser registrado, para integralização curricular, como Atividade Curricular Complementar, observada a regulamentação geral da Unochapecó e específica de cada curso.

Art. 31. Consideram-se áreas de atuação a qual o aluno do curso poderá desenvolver estágio não obrigatório:

I - no campo da pesquisa, na área de Ciências Biológicas;

II - na área do uso e preservação dos recursos naturais, tais como Unidades de Conservação;

III - em empresas de assessoria e prestação de consultorias ambientais;

IV - em laboratórios de análise de água, solo, entre outras;

V - em museus, herbários, viveiros, jardins zoológicos e/ou botânicos;

VI - em instituições públicas, privadas e não governamentais na área das Ciências Biológicas;

Parágrafo único. Para fins de supervisão do estágio não obrigatório consideram-se áreas afins ao Curso de Graduação em Ciências Biológicas as áreas de Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Ciências Humanas. Consideram-se profissões de áreas afins ao Curso de Ciências Biológicas: Agronomia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Química, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Química, Física, Geografia, Geologia, Museologia, Ciências Naturais, Engenharia Agrícola, Engenharia de Bioprocessos, Farmácia, entre outros.

Art. 32. Ao realizar o estágio não obrigatório, o aluno do curso poderá desenvolver as seguintes habilidades e competências:

I - competência para análise e compreensão do fenômeno educativo a partir de fundamentos teóricos trabalhados pelo curso;

II - capacidade de ler e compreender a dinâmica do conhecimento científico, do movimento cultural da sociedade como produção humana, como prática de produção e criação;

III - compromisso com os resultados de atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como, por referenciais éticos legais;

IV - competência para o planejamento da ação educativa;

V - competência para o domínio de conteúdos, habilidades e técnicas pedagógicas;

VI - habilidades de comunicação oral, escrita e de trabalho com novos recursos de comunicação;

VII - habilidade de localizar, selecionar e processar as informações disponíveis;

VIII - habilidade para o trabalho independente e coletivo de forma interdisciplinar e multiprofissional;

IX - habilidade para exercer liderança;

X - competência para saber ser e conviver;

XI - competência para análise e compreensão do meio ambiente a partir de fundamentos teóricos trabalhados no curso;

XII - capacidade de utilizar os conhecimentos das Ciências Biológicas para compreender e transformar o contexto sociopolítico e as relações nas quais está inserida a prática profissional;

Art. 33. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir do 1º período do curso, no desenvolvimento de atividades com complexidade crescente.

Art. 34. A carga horária para o estágio não obrigatório poderá ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observada a compatibilidade de horário com as atividades acadêmicas estabelecidas no projeto pedagógico do curso.

Art. 35. O tempo de realização do estágio não obrigatório em cada instituição será de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Caso o Termo de Compromisso seja emitido com prazo de seis meses, poderá ser renovado até três vezes por igual período, completando o prazo máximo de dois anos.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do curso em conjunto com a coordenação do curso.

Art. 37. O presente regulamento normatiza os Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios da matriz 1007 do curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 38. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 23 /CONSUN/2015.

Chapecó, maio de 2020.

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) da Unochapecó.

Art. 2º O TCC inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, de acordo com a Política de Pesquisa da Unochapecó, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.

Art. 3º O TCC será elaborado a partir dos Componentes Curriculares Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I (TCC I) e Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II).

Art. 4º O TCC deverá ser elaborado em dupla, sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura ou Bacharelado, ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo coordenador do Curso de Ciências Biológicas.

Art. 5º O TCC do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura) está dividido em:

I - Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I (TCC I) - 40 horas;

II - Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II) - 80 horas.

Art. 6º O TCC tem como objetivos:

I - vivenciar as várias etapas da pesquisa científica, aprofundando os conhecimentos teóricos e metodológicos da pesquisa na área do ensino de Ciências e Biologia em espaços formais, não formais e informais de educação;

II - desenvolver habilidades para a pesquisa, buscando a compreensão das problemáticas educacionais atuais, assumindo postura investigativa;

III - construir conhecimentos que estabeleçam relações com temas transversais tais como: Educação Ambiental, Ética, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, dentre outros temas relevantes e atuais;

IV - compreender a pesquisa no processo educativo, em espaços formais, não formais e informais de educação, tomando decisões e participando ativamente nas discussões acerca da definição de políticas educacionais;

V - proporcionar experiências de trabalho em equipe, inclusive através da integração dos alunos aos grupos de pesquisa e intercâmbio de experiências com os alunos da pós-graduação e os projetos desenvolvidos pelos mesmos, para o aprimoramento da prática educacional;

VI - subsidiar a participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos.

Art. 7º A orientação do TCC deverá ser efetivada, preferencialmente, por docentes do curso com licenciatura e titulação mínima de mestre.

Art. 8º A coorientação do TCC poderá ser efetivada, preferencialmente, por docentes do curso com titulação mínima de mestre.

Parágrafo único. A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso e/ou docentes de outras IES deverá ser analisada pelo orientador e comunicado para o coordenador do componente curricular e para o coordenador do curso. Em caso de coorientação por professores de outras IES, todas as despesas correm por conta do aluno.

Art. 9º É conveniente que o professor orientador, tenha no máximo seis orientandos, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.

Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador.

Art. 10. Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, deve-se levar em consideração a disponibilidade de professor orientador e as seguintes linhas de pesquisa do curso:

I - Educação e Epistemologia;

II - Espaços e experiências de formação;

III - Educação ambiental;

IV - Impactos socioambientais;

V - Ensino-aprendizagem.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO

Art. 11. A avaliação do TCC tem como base as seguintes etapas:

I - No componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I (TCC I), o aluno deverá:

a) refletir e discutir a pesquisa na área do ensino em Ciências Biológicas;

b) elaborar o projeto de pesquisa;

c) apresentar o projeto em banca de qualificação;

d) obter nota mínima 7,0 para aprovação.

e) ter 75% de frequência, para aprovação.

§ 1º Os critérios de avaliação estarão especificados no programa de aprendizagem e deverão ser definidos pelo(s) professor(es) do componente curricular a cada semestre.

§ 2º Em caso de reprovação o aluno deverá refazer o componente curricular.

II - No componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II), o aluno deverá:

a) coletar os dados relativos ao projeto de pesquisa;

b) analisar os dados;

c) elaborar o relatório final em forma de artigo científico;

d) socializar o artigo científico em banca de avaliação;

f) obter nota mínima 7,0 para aprovação.

g) ter 75% de frequência, para aprovação.

§ 1º Os critérios de avaliação estarão especificados no programa de aprendizagem e deverão ser discutidos entre o professor coordenador da disciplina e o professor orientador da Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II).

§ 2º Em caso de reprovação o aluno deverá refazer o componente curricular.

§ 3º Os casos omissos serão encaminhados e analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 12. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o aluno apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo ainda sofrer as medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Coordenação do Curso

Art. 13. São atribuições da Coordenação do Curso:

I - acompanhar a ação do professor coordenador do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II);

II - fornecer todas as informações necessárias ao professor do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia (TCC I) e ao professor coordenador do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II);

III - acompanhar a definição dos temas de pesquisa;

IV - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos componentes curriculares Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I e II (TCC I e II) aos diversos órgãos da gestão acadêmica da Unochapecó;

V - acompanhar todas as etapas do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I e II (TCC I e II), observando as normas vigentes na Universidade e a legislação aplicável;

VI - indicar em conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) a coordenação do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II) em conjunto com o colegiado de curso, quando for o caso.

Seção II

Da Banca Avaliadora

Art. 14. As bancas de qualificação e socialização serão compostas por:

I - professor orientador da pesquisa (presidente da banca);

II - dois professores da área específica ao tema, sempre que possível, com formação acadêmica em nível de pós-graduação.

Art. 15. Cabe às bancas de qualificação e socialização:

I - avaliar os projetos de pesquisa e artigos científicos,

considerando os critérios de avaliação, conforme orientações do professor no programa de aprendizagem do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I e/ou no programa de aprendizagem do professor orientador (Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II);

II - atribuir notas conforme instrumento próprio a ser definido pelo professor responsável pela coordenação do componente curricular e grupo de orientadores;

III - informar ao professor orientador da pesquisa as sugestões e alterações necessárias ao artigo científico.

Art. 16. As bancas terão duração de 60 (sessenta) minutos, sendo 15 minutos para os alunos e 15 minutos para as sugestões e questionamentos de cada membro da banca.

Seção III

Do Professor Coordenador do Componente Curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia ii (tcc Ii)

Art. 17. A coordenação do componente curricular Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II) será desempenhada por um docente do curso de Ciências Biológicas.

Art. 18. O coordenador do componente curricular de Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II) desenvolverá suas atividades acompanhadas pelo coordenador do curso de Ciências Biológicas.

Art. 19. São atribuições do coordenador da disciplina de Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II):

I - certificar-se de que todos os alunos matriculados no componente curricular tenham um projeto de pesquisa e o respectivo orientador;

II - encaminhar alunos que, porventura, tenham mudado de projeto e/ou de orientador com relação ao que foi desenvolvido no componente curricular anterior (Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia I (TCC I));

III - informar os alunos sobre o Regulamento do TCC do curso;

IV - definir o cronograma de atividades e prazos para entrega das etapas que envolvem a execução do projeto de pesquisa e banca de socialização da pesquisa;

V - organizar as bancas de apresentação do TCC do curso;

VI - contribuir com os orientadores do TCC na indicação das bancas de socialização da pesquisa;

VII - acompanhar a entrega das avaliações nos prazos previstos no cronograma, obedecendo às normas legais da instituição de ensino;

VIII - promover reuniões com os professores orientadores da Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II) para organização do componente curricular.

Seção IV

Do Orientador

Art. 20. Os orientadores da Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II) serão os professores do curso de Ciências Biológicas e os professores não vinculados ao curso de Ciências Biológicas, mas que atuem na área e sejam credenciados para a orientação.

Parágrafo único. Professores não vinculados ao curso de Ciências Biológicas poderão ser credenciados para orientação. Para o credenciamento, o NDE do curso verificará a afinidade do pesquisador com a temática.

Art. 21. São atribuições dos orientadores da Pesquisa em Ensino de Ciências e Biologia II (TCC II):

I - discutir e contribuir na definição do objeto de estudo, na elaboração do projeto de pesquisa, na definição dos instrumentos de coleta de dados, na organização dos dados, na análise de dados e na elaboração do artigo científico;

II - acompanhar a elaboração do TCC;

III - acompanhar, orientar e fazer as correções que se referem às etapas de produção do projeto de pesquisa e relatórios parcial e final;

IV - verificar a autenticidade do trabalho;

V - indicar as bancas de qualificação e socialização da pesquisa em conjunto com o coordenador do componente curricular e orientando(a);

VI - participar das bancas de qualificação do projeto e socialização da pesquisa;

VII - providenciar com o orientando os documentos necessários para aprovação ao Comitê de Ética, quando necessário;

VIII - acompanhar as recomendações realizadas pela banca avaliadora e o prazo para correção/complementação do projeto e/ou relatório;

IX - avaliar o desempenho do aluno nos componentes curriculares;

X - encaminhar formalmente à coordenação do componente curricular a substituição de orientação quando necessário.

Seção V

Professor Coorientador

Art. 22. São atribuições do Professor Coorientador:

I - discutir e contribuir na definição do objeto de estudo, na elaboração do projeto de pesquisa, na definição dos instrumentos de coleta de dados, na organização dos dados, na análise de dados e na elaboração do relatório final em forma de artigo científico;

II - acompanhar a elaboração do TCC;

III - acompanhar, coorientar e fazer as correções que se referem às etapas de produção do projeto de pesquisa e relatórios parcial e final;

IV - indicar as bancas de qualificação e defesa da pesquisa em conjunto com o orientador, o coordenador do componente curricular e orientando/a;

V - participar das bancas de qualificação do projeto e defesa da pesquisa;

VI - auxiliar o orientando na providência dos documentos necessários para aprovação ao Comitê de Ética, quando necessário;

VII - acompanhar as recomendações realizadas pela banca avaliadora e o prazo para correção/complementação do projeto e/ou artigo científico;

VIII - auxiliar na avaliação do desempenho do aluno nos componentes curriculares.

Seção VI

Dos Alunos

Art. 23. São atribuições dos alunos:

I - definir o tema, problema, questões de pesquisa, objetivos, revisão bibliográfica, procedimentos metodológicos em sintonia com as linhas de pesquisa do curso, produzindo o projeto, relatórios de pesquisa e artigo científico sob a orientação do professor orientador;

II - cumprir com o cronograma previamente estabelecido pelo professor coordenador do componente curricular do semestre vigente;

III - cumprir com as leituras solicitadas e as tarefas pertinentes à elaboração do projeto e relatórios de pesquisa;

IV - participar dos encontros coletivos e individuais proporcionados pelos professores coordenadores do componente curricular e orientador;

V - encaminhar com ciência do professor orientador os documentos necessários à realização da pesquisa, obedecendo as normas da instituição concedente da pesquisa, as normas da universidade, o regulamento do TCC e as normas estabelecidas pelos Comitês de Ética, quando necessário;

VI - encaminhar pedido de alteração de orientação à coordenação do componente curricular, com ciência do orientador, quando necessário;

VII - atender as recomendações sugeridas pelas bancas de qualificação do projeto e defesa da pesquisa, quando pertinentes;

VIII - entregar três cópias do projeto e do artigo científico às bancas de qualificação e defesa, com prazo de 10 dias de antecedência à realização das bancas, para leitura e avaliação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 25. O presente regulamento normatiza o Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Biológicas (Licenciatura) da matriz 1007 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.

Art. 26. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 23 /CONSUN/2015.

Chapecó, maio de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:

Resolução Consun nº 23/2015 de 27/04/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 318 AND idambito = 4 LIMIT 1