Resolução Conselho Gestor nº 21/2021
Aprova a atualização do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado) - Matrizes 1333 e 1334.
RESOLUÇÃO Nº 21/C.GESTOR/2021
Aprova a atualização do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado) - Matrizes 1333 e 1334.
O Presidente do Comitê Gestor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado) - Matrizes 1333 e 1334, nos termos do parecer nº 025/C.GESTOR/2021, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado) aprovado pela Resolução nº 53 /C.GESTOR/2018.
Art. 3º Os demais itens da Resolução nº 53 /C.GESTOR/2018, permanecem inalterados e em vigor.
Chapecó - SC, 13 de maio de 2021.
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 021/C.GESTOR/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA (BACHARELADO) - MATRIZES 1333 E 1334
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade que se caracteriza pela produção de um estudo sobre tema relacionado a uma linha de pesquisa do curso, obedecendo às normativas institucionais.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), inserido no âmbito da iniciação científica, tem como objetivos, despertar o interesse pela pesquisa e iniciar a formação de novos pesquisadores, além de ser uma estratégia para a formação profissional.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será desenvolvido na modalidade monografia que poderá ser construído em dois modelos distintos:
I - Monografia constituída por introdução, revisão bibliográfica, objetivos (geral e específicos), materiais e métodos, resultados, discussão, conclusão/considerações finais e referências, redigida em língua portuguesa na sua totalidade.
II - Monografia com artigo(s) encartado(s), composta por: introdução, objetivos (geral e específico), revisão bibliográfica, capítulo de materiais e métodos e resultados (composto pelo(s) artigo(s) científico(s) produzido(s) pelos estudantes), discussão, conclusão/considerações finais e referências. Esta modalidade pode ser redigida em português e o capítulo constituído pelo(s) artigo(s) encartado(s), no idioma em que o(s) artigo(s) foi(foram) escrito(s) e/ou publicado(s).
§ 2º Ressalte-se que os capítulos contendo o(s) artigo(s) científico(s) devem ser precedidos de um resumo em língua portuguesa com os principais achados do mesmo e não devem ser disponibilizados na íntegra no repositório de monografias da instituição, a fim de não violar regras de direitos autorais dos periódicos.
Art. 3º O TCC será elaborado a partir do interesse do(a) estudante por determinado tema, devendo estar vinculado às linhas de pesquisa definidas pelo Curso de Farmácia.
Parágrafo único. O TCC será executado preferencialmente por duplas de estudantes, podendo ser individual, quando a turma for composta com número ímpar de estudantes e orientadores disponíveis.
Art. 4º O TCC será elaborado pelo estudante sob orientação de um docente do Curso de Graduação em Farmácia, e/ou por outro docente da Unochapecó, desde que esta solicitação seja aprovada pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único. Os docentes orientadores devem ter no mínimo título de mestre.
Art. 5º A coorientação do TCC poderá ocorrer quando houver contribuição efetiva na participação de um segundo professor para o desenvolvimento do TCC.
Parágrafo único. A coorientação por docentes da Unochapecó, que não são docentes do curso e/ou docentes de outras IES, deverá ser analisada por comissão específica constituída pela coordenação de curso. Em caso de coorientação, todas as despesas correm por conta do estudante.
Art. 6º É conveniente que o professor orientador tenha no máximo 3 orientações, o que dependerá da disponibilidade de carga horária.
Parágrafo único. Este número poderá ser alterado para um número maior ou menor em função da disponibilidade de carga horária de cada professor orientador, desde que aprovado em reunião de colegiado do curso.
Art. 7º O TCC do Curso de Farmácia é realizado em dois semestres consecutivos, nº 7º através das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I, Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I, e nº 8º período do curso por meio das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II, Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 8º O TCC tem como objetivos:
I - permitir o contato com a comunidade durante o desenvolvimento da pesquisa para poder compreender a realidade social de atuação do profissional farmacêutico e propiciar uma futura inserção profissional;
II - elaborar o projeto e desenvolver a pesquisa com caráter de iniciação científica, de acordo com as normas metodológicas e científicas;
III - produzir um trabalho científico que seja útil para a vida pessoal e profissional do(a) estudante, bem como para a sociedade em geral;
IV - proporcionar aos estudantes a oportunidade de produzir conhecimentos teóricos e/ou práticos, nas diversas áreas de atuação do profissional farmacêutico;
V - estimular a leitura, a reflexão e a pesquisa, para que o futuro profissional tenha consciência crítica, seja construtor de conhecimento e agente de mudanças na sociedade;
VI - incentivar a participação dos estudantes em eventos científicos, produção e publicação de artigos.
Art. 9º Na escolha do tema e definição do objeto de pesquisa, devem-se levar em consideração os seguintes aspectos:
I - observar a relevância social da pesquisa;
II - fazer um estudo prévio do tema, através de pesquisa bibliográfica, de consultas a especialistas, a fim de verificar se pode contar com elementos suficientes para desenvolver sua pesquisa;
III - verificar as produções já existentes em relação ao tema e se há novos e relevantes aspectos a serem explorados, apresentando contribuição pessoal ao tema escolhido;
IV - discutir a proposta com o(a) professor(a) orientador(a);
V - limitar e definir precisamente o tema a ser estudado, para evitar dispersão e superficialidade;
VI - verificar as possibilidades concretas de realização da pesquisa e de sistematização dos dados;
VII - conhecer a disponibilidade da instituição ou serviço que detém a fonte de dados ou qualquer outro material de interesse para a realização da pesquisa;
VIII - é permitida a alteração de tema da pesquisa até o prazo previsto no plano de aprendizagem da disciplina de Projeto de Pesquisa I: TCC.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10. Nº 7º período do Curso, nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I, a avaliação do(a) estudante será feita da seguinte forma:
I - para efeitos da avaliação, o(a) estudante deverá realizar as atividades propostas no plano de aprendizagem da disciplina, como provas, seminários e atividades aplicáveis ao componente curricular;
II - os(as) estudantes que estiverem cursando Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I deverão atingir a nota igual ou superior a 7,0 (sete) - sendo a nota atribuída exclusivamente pelo professor orientador - e frequência de 75% e 100%, respectivamente. Caso contrário, serão considerados reprovados na disciplina, devendo cursá-la novamente.
§ 1º Caso haja uma avaliação por uma comissão de professores, que vise qualificar o projeto de pesquisa mediante a análise do trabalho escrito, esta contemplará os seguintes itens:
I - qualidade: estrutura do projeto, consistência da revisão bibliográfica, atualização das referências, atendimento aos objetivos da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I;
II - relevância: importância do projeto para o conhecimento científico;
III - coerência: conexão ou lógica entre delimitação, objetivos e métodos.
§ 2º A banca emitirá parecer favorável, favorável com recomendações ou desfavorável.
§ 3º Nos casos de parecer favorável com recomendações, cabe ao estudante, juntamente com seu orientador, a análise pela incorporação das recomendações.
§ 4º Nos casos de parecer desfavorável, o(a) estudante deverá entregar, para reavaliação da banca, novo projeto com as adequações necessárias no prazo de 7 dias. A não entrega de novo projeto resultará em reprovação no componente curricular.
Art. 11. Nº 8º período do Curso, nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II, a avaliação do(a) estudante se dará a partir dos seguintes critérios:
I - interesse/iniciativa: empenho próprio na realização de ações para o andamento da pesquisa;
II - assiduidade e execução de tarefas: comparecer aos encontros agendados e cumprir tarefas acordadas;
III - execução da pesquisa: desenvolvimento da pesquisa de acordo com planejamento;
IV - desenvolvimento das atividades previstas no programa de aprendizagem da disciplina.
§ 1º As notas serão atribuídas pelos orientadores e pela banca examinadora.
§ 2º Os(as) estudantes que estiverem cursando Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso II deverão atingir a nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência de 75% e 100%, respectivamente. Caso contrário, serão considerados reprovados na disciplina, devendo cursá-la novamente.
§ 3º A banca poderá solicitar adequações que deverão ser realizadas pelo estudante e entregues para reavaliação do professor orientador no prazo de 7 dias.
§ 4º Após a reavaliação das correções sugeridas pelo professor orientador, o estudante deve entregar uma cópia eletrônica do TCC para o acervo do curso e/ou da biblioteca, sendo registrada a nota final.
Art. 12. Caso seja constatado e comprovado, independentemente do momento, que o estudante apresentou como sendo de sua autoria, texto de outrem (cópias, reproduções, plágio ou improbidade acadêmica), e/ou encomendados a terceiros (no todo ou em parte), seja por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, o estudante será automaticamente reprovado, podendo sofrer das medidas administrativas e jurídicas cabíveis ao caso.
CAPÍTULO III
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 13. O TCC será avaliado por uma banca examinadora composta por três integrantes, sendo: o orientador do TCC, um professor da universidade e o terceiro componente pode ser outro professor da universidade ou um profissional com formação na área afim do tema da pesquisa, indicados pelo orientador, observada a relação de sua produção acadêmica e/ou atuação profissional com a linha de pesquisa do TCC.
Art. 14. Os procedimentos da banca examinadora são os que seguem:
I - cada um dos integrantes da banca fará avaliação do trabalho, a partir dos critérios estabelecidos neste regulamento;
II - a apresentação do TCC à banca examinadora será aberta ao público;
III - o(a) estudante apresentar-se-á para a banca para explanar oralmente o TCC e responder aos questionamentos dos membros da banca examinadora;
IV - os integrantes da banca reunir-se-ão para discutir a avaliação individual e realizar uma avaliação conjunta, cuja média aritmética será registrada em ata contendo as recomendações necessárias;
Art. 15. A avaliação do TCC pelos membros da banca será efetuada com base no trabalho escrito e na apresentação oral apresentada pelo(a) estudante, observando os seguintes indicativos:
I - trabalho escrito (TCC):
a) escolha do tema: observar a relevância e originalidade na escolha;
b) clareza no raciocínio: exposição clara de resultados, discussão e conclusão;
c) referências: atualizadas, pertinentes ao tema, proveniente de revistas indexadas, idoneidade das referências;
d) redação: redação do TCC de acordo com normas da ABNT.
II - apresentação oral:
a) tempo de exposição: utilização de tempo disponível;
b) clareza na apresentação: sequência lógica de ideias, entonação da voz;
c) qualidade dos slides;
d) capacidade de arguição.
Art. 16. Os(as) estudantes somente serão considerados aprovados após se submeterem à avaliação da banca examinadora e desde que atendidos os demais requisitos necessários à sua aprovação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação do Curso
Art. 17. São atribuições da Coordenação do Curso:
I - garantir ao estudante orientação para elaboração do TCC;
II - receber e encaminhar os exemplares do TCC para arquivo no Curso e/ou na biblioteca universitária;
III - garantir declaração de participação aos orientadores do TCC e membros das bancas examinadoras.
Seção II
Da Banca Avaliadora
Art. 18. São atribuições da Banca Avaliadora:
I - examinar os TCCs a ela consignados dentro do prazo estabelecido (7 dias a contar da data de encaminhamento para análise);
II - reunir-se com os demais componentes da banca para análise final do TCC em data previamente definida;
III - atribuir notas aos TCCs examinados de acordo com o que estabelece as Normas e Procedimentos Acadêmicos e o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - encaminhar por escrito as considerações sobre o TCC avaliado para que o estudante possa fazer as correções necessárias;
V - assinar, juntamente com os demais componentes, a ficha avaliativa do trabalho de conclusão de curso.
Seção III
Dos Professores Dos Componentes Curriculares
Art. 19. São atribuições dos professores do componente curricular:
I - ministrar os conteúdos do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e II previstos no plano de aprendizagem;
II - definir o professor orientador do estudante juntamente com a Coordenação do Curso de Farmácia;
III - coordenar e encaminhar a distribuição dos TCCs para efeito de avaliação pela banca examinadora;
IV - definir o cronograma de datas de entrega: do projeto, do TCC, e data de apresentação para a banca examinadora, mediante notificação aos estudantes;
V - controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação, através de instrumento próprio.
Seção IV
Do Professor Orientador
Art. 20. São atribuições do professor orientador:
I - orientar o(a) estudante na elaboração do TCC, respeitando as normas de metodologia científica e os critérios do presente regulamento;
II - indicar as reformulações necessárias, orientando-o nas fases de elaboração do TCC;
III - coordenar as bancas examinadoras de seu(s) orientando(s);
IV - formalizar junto ao Curso de Farmácia os resultados da avaliação do TCC, através de entrega da ficha avaliativa devidamente assinada e com a média aritmética obtida pelo(a) estudante;
V - controlar a frequência dos estudantes sob sua orientação, através de instrumento próprio.
Seção V
Professor Coorientador
Art. 21. É atribuição do professor coorientador auxiliar na orientação do estudante, estando submetido às mesmas obrigações do orientador.
Parágrafo único. O coorientador não tem carga horária prevista no plano de trabalho.
Seção VI
Dos Estudantes
Art. 22. São atribuições do estudante:
I - elaborar o projeto de pesquisa e o TCC segundo as normas metodológicas e o previsto neste regulamento;
II - primar pela questão ética na abordagem e discussão do tema do TCC;
III - comparecer durante o processo de orientação da monografia nos horários agendados em conjunto com o professor orientador;
IV - entregar ao professor da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II, no prazo estabelecido, três cópias impressas e encadernadas do relatório de pesquisa;
V - comparecer perante a banca examinadora para apresentação do TCC e prestar esclarecimentos;
VI - acatar sugestões propostas pela banca observando os prazos finais de entrega do trabalho;
VII - entregar uma cópia eletrônica do TCC, após as correções sugeridas, para o acervo do curso e/ou da biblioteca;
VIII - desenvolver as atividades propostas no plano de aprendizagem das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I e II e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso I e II;
Parágrafo único. Quando necessário, o(a) estudante poderá pronunciar-se acerca do processo de orientação do TCC, de forma fundamentada dirigida à Coordenação de curso somente no decorrer do mesmo, cessando tal direito após a entrega da versão final do TCC ao Curso de Farmácia.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 24. O presente regulamento normatiza as matrizes 1333 e 1334 até sua extinção ou aprovação de novo regulamento.
Art. 25. O regulamento da matriz 1026 permanece vigente até sua extinção.
Art. 26. Este regulamento entra em vigor na data da publicação da sua aprovação pelo Comitê Gestor, revogando-se apenas o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia (Bacharelado) aprovado pela Resolução Nº 53 /C.GESTOR/2018. Os demais itens da Resolução Nº 53 /C.GESTOR/2018 permanecem inalterados e em vigor.
Chapecó, 13 de maio de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conselho Gestor:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conselho Gestor:
Resolução Conselho Gestor nº 53/2018 de 13/09/2018 - Norma em vigor